Carro pegou fogo após bater em outro veículo na estrada da Cascalheira, em Camaçari — Foto: Polícia Rodoviária Estadual
Dois homens morreram e outras duas pessoas ficaram feridas após dois carros baterem de frente na BA-531, mais conhecida como estrada das Cascalheiras, em Camaçari, na região metropolitana de Salvador. Conforme a Polícia Rodoviária Estadual (PRE), o acidente aconteceu na manhã deste sábado (7).
As duas pessoas que morreram, que não tiveram identidade e idade divulgadas, estavam no carro que pegou fogo.
Equipes do Salvar (Corpo de Bombeiros) e do Samu atuaram no resgate das vítimas. Os feridos foram levados para o Hospital Geral de Camaçari (HGC), mas não há detalhes do estado de saúde deles.
Ainda não há informações do que provocou o acidente. O caso vai ser investigado pela Polícia Civil.
O corpo de Luís Carlos Ferreira Ramos, de 33 anos, foi encontrado na manhã deste sábado, dia 7 de setembro, numa estrada vicinal distante cerca de dois quilômetros da rodovia BR-101, entre os municípios de Eunápolis e Itagimirim.
Segundo a polícia o corpo da vítima apresentava perfurações de arma de fogo. O carro de Luís Carlos, um blindado Audi A3, de cor branca, placa OSL-9D55, foi tomado de assalto durante a ação de sequestro e encontrado abandonado pela Polícia Rodoviária Estadual (PRE), nesta última sexta-feira (6), em um ramal que dá acesso à rodovia BA-001, em Vale Verde, distrito de Porto Seguro.
O carro de luxo foi abandonado com muitas avarias, inclusive parte do seu interior foi queimada, fogo que acabou sendo debelado pelos militares da PRE. O Audi foi removido ao pátio da 2ª Delegacia Territorial de Arraial d’Ajuda (DT).
Segundo as apurações iniciais da Polícia Civil, Luís Carlos Ferreira Ramos, de 33 anos, foi sequestrado por três homens encapuzados e fortemente armados, quando vistoriava uma obra no interior do município de Porto Seguro. Ele havia deixado a prisão recentemente após cumprir pena por tráfico de drogas e era apontado como um dos maiores distribuidores de entorpecentes da região. (Da redação TH)
Nesta sexta-feira, 06, o prefeito Rodrigo Hagge participou da Programação de Fruticultura Irrigada no Sudoeste Baiano. O evento, realizado pela Seagri, em parceria com o Sindicato Rural de Itapetinga, teve como objetivo reunir produtores, empresários, profissionais e estudantes das áreas de ciências agrárias e biológicas para troca de informações e experiências.
Segundo o prefeito, aquela foi uma oportunidade de grande aprendizagem. “Estou aqui como ouvinte e aprendiz para que a gente possa trazer um novo vetor de desenvolvimento para a cidade”, afirmou Rodrigo ao dizer que Itapetinga ganha, com isso, uma nova oportunidade de geração de emprego e renda.
A fruticultura é o setor agrícola que mais emprega, gerando de 2 a 5 postos por hectare. Com o evento, “Itapetinga dá mais um passo para o crescimento e o protagonismo no Sudoeste Baiano”, garantiu Rodrigo Hagge.
Presente na Programação, o Secretário de Agricultura do Estado, Lucas Costa, afirmou que a agricultura da Bahia foi a que mais cresceu em todo o país. “Isso é mérito nosso, como produtores rurais. Somos nós que seguramos a economia do estado. A gente representa 25% do PIB baiano e 1/3 da empregabilidade do estado. A agricultura baiana voa e pode voar ainda mais alto”, disse o secretário.
O evento contou com palestras sobre o retrato da fruticultura tropical, empreendedorismo rural, desafios e oportunidades da fruticultura no sudoeste baiano. Além disso, o grupo pode visitar as áreas produtivas da Fazenda Recreio e conhecer o plano de negócio empregado ali.
O Tribunal de Justiça da Bahia tornou inelegível por improbidade administrativa porp cinco anos a ex-prefeita Antônia Magalhães da Cruz (Tonha Magalhães), de Candeias, na Região Metropolitana a 46 km de Salvador, período em que fica impedida de candidatar-se a qualquer cargo eletivo e a fazer contratos com órgãos e entidades públicas.
De acordo com o documento publicado pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Tonha utilizou no exercício do mandato em 2002 um procedimento de Carta Convite (sem licitação), na qual contratou a empresa Costagraf Gráfica e Editora Ltda. com objetivo de realizar serviços de impressão gráfica para Secretaria da Educação e Cultura.
Na época a gestora autorizou dois pagamentos: um no valor de R$ 16.880,00 e o outro no valor de R$ 15.000,00, para faturar a nota fiscal emitida pela COSTAGRAF. O documento diz ainda que os pagamentos foram referentes ao fornecimento de materiais didáticos para alunos e professores.
De acordo com o mapa comparativo de licitações, o valor pago pela prefeitura estava acima do valor real por item, onerando o município em quase R$ 20 mil reais.
Ainda cabe recurso da decisão.
Condenação
Além da suspensão dos direitos políticos pelo período de 5 anos, a Justiça determinou o ressarcimento integral do dano no valor de R$ 6.184,56, referente ao valor da diferença do pagamento feito a maior para CostaGraf Gráfica e Editora Ltda. pelo fornecimento de matérias didáticos. O valor da multa paga deve ser direcionado ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente do município de Candeias.
Tonha Magalhães foi prefeita do município por dois mandatos entre os anos de 1996 a 2004.
A sentença na íntegra
DATA DA PUBLICAÇÃO: 05/09/2019 TRIBUNAL: TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CLIENTE: PROCESSO: 0000756-86.2005.8.05.0044
VARIAÇÃO ENCONTRADA: MUNICÍPIO DE CANDEIAS
DIÁRIO: BAHIA
ÓRGÃO (SECRETARIA): CADERNO 1 – ADMINISTRATIVO / CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR / QUARTA CÂMARA CÍVEL
Conteúdo da Publicação:
Sr. Advogado, PODER JUDICIARIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DA BAHIA QUARTA CAMARA CIVEL PUBLICACAO DE ACORDAOS PROCESSOS JULGADOS NA SESSAO DE 13 de Agosto de 2019 0000 – 0000756-86.2005.8.05.0044 Apelação Comarca: Salvador Apelante: Antônia Magalhaes da Cruz Advogado: Manoel Guimaraes Nunes (OAB : 16364/BA) Apelado: Ministério Público do Estado da Bahia Promotor: Nivea Carvalho Andrade Rodrigues Advogado: Joel Roque Do Nascimento (OAB : 9219/BA) Procurador de Justiça: Jose Cupertino Aguiar Cunha Relator: Osvaldo de Almeida Bonfim Decisão: Após voto do Relator rejeitando preliminares e negando provimento ao recurso, sendo acompanhado pelo Des. José Olegário, divergiu parcialmente o Des. Roberto Maynard Frank. Resultado Provisório: rejeitadas as preliminares e negado provimento ao recurso – Maioria. Ampliada a turma julgadora com a convocação do 4º e 5º Julgadores, nos termos do Art. 942 CPC/15, passando a compor a turma a Desa. Heloisa Graddi e Desa. Cynthia Maria Pina Resende, que acompanharam o voto do Relator. Resultado Definitivo: REJEITADAS AS PRELIMINARES E NEGADO PROVIMENTO – MAIORIA. Divergiu parcialmente o Des. Roberto Maynard Frank. Ementa: EMENTA: APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PUBLICA DE DIREITO CONSTITUCIONAL, DIREITO ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SENTENCA DE PROCEDENCIA PARCIAL. FUNDAMENTOS DO APELO. PRELIMINAR DO APELADO. INTEMPESTIVIDADE. No presente caso, foram opostos pela recorrente dois Embargos de Declaracao em face da sentenca hostilizada, todavia, o recurso foi interposto antes de ser proferida a decisão dos segundos Aclatórios, que não podem ser considerados protelatórios, como pretende o parquet, pois o Magistrado a quo apreciou-os, afastando a mencionada omissão, sem aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do NCPC. INOCORRENCIA. REJEITADA. PRELIMINARES DA APELANTE. PRESCRICAO INTERCORRENTE. O STJ sedimentou compreensão, no sentido de não ser possível o reconhecimento da prescrição intercorrente em sede de ação civil por ato de improbidade. Precedentes. Também, não ha falar na prescrição quinquenal, isso, porque, a ação originaria foi ajuizada em 21.03.2005 e o mandato da recorrente terminou em 2004, dentro do PRAZO prescricional. REJEITADA. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. No presente caso, foram assegurados o contraditório e a ampla defesa, quando apresentou a recorrente, a defesa previa (fls.408/422) e a contestação (fls.541/571), não havendo necessidade, nesses casos, da produção de prova oral ou pericial, uma vez que a divergência está baseada na prova documental. REJEITADA. SUSPENSAO DO PROCESSO. A recorrente defende a tese ao argumento de que no STF, através do ARE 683.235/PA, que teve o reconhecimento de repercussão geral, se discute a aplicação da Lei 8.429/92 a prefeitos. Todavia, não houve determinação expressa do relator neste sentido, nos termos do art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil. REJEITADA. MERITO. INEXISTENCIA DE ATO DE IMPROBRIDADE ADMINISTRATIVA. O parquet desincumbiu-se do ônus de comprovar a existência de ilegalidades, durante o mandato de Prefeita da recorrente, no exercício de 2002, na execução do procedimento licitatório, modalidade Carta Convite 025/02, na qual, foi contratada pelo MUNICIPIO DE CANDEIAS, pelo menor preço, a empresa Costa Graf Gráfica e Editora Ltda. cujo objeto foi a realização de serviços de impressão gráfica para Secretaria da Educação e Cultura. Examinando o procedimento licitatório, depreende-se que a recorrente autorizou o pagamento, através do empenho n.º 02010492, gerando dois processos de pagamentos n.º 3362/02, no valor de R$ 16.880,00, e n.º 4251/02, no valor de R$ 15.000,00, para faturar a nota fiscal emitida pela COSTAGRAF, referente aos seguintes serviços: aquisição materiais Diários de Classe F.D.O. 5ª a 8ª Series ao preço unitário de R$ 3,27, Diários de Classe F.O.F. 1ª a 4ª Series com o valor unitário de R$ 2,77 e cadernos de registro do professor c/170p., com valor unitário de R$ 7,82. Já o Mapa comparativo de licitações, no item 6, indicava “Diário Escolar”, quantidade 5.000, preço unitário R$ 2,35, no valor total de R$ 11.750,00, não havendo distinção de serie escolar, tendo o Município pago preço unitário superior ao licitado de R$ 0,92 por cada Diário de Classe F.D.O. 5ª a 8ª Series e R$ 0,42 por cada Diários de Classe F.O.F. 1ª a 4ª Series, assumindo um dispêndio de R$ 12.330,00 ao adquirir 4.000 exemplares, que resultou no prejuízo de R$ 2.930. Também, se verifica na nota fiscal que foi faturado 2.500 exemplares de Cadernos de Registro de Professor C/170, ao preço unitário de R$ 7,82, no valor total de R$ 19.550,00, sendo material estranho ao procedimento licitatório. O ato de autorizar o pagamento a Costa Graf, de materiais em valor superior ao preço licitado, amolda-se a norma prevista no art. 10, I, da Lei n.º 8.429/92. Configurado o dolo genérico, no ato de autorizar o pagamento de produto/serviço sem licitação, no caso dos Cadernos de Registro do Professor c/170, registrado na nota fiscal n.º 78, lesando o erário em R$ 19.550,00, quando pelo procedimento licitatório se buscava o menor preço, subsumindo-se a norma do art. 11, caput, da mesma Lei. INACOLHIMENTO. AUSENCIA DE FUNDAMENTACAO E DESPROPORCIONALIDADE DA PENA. A sentença aplicou as penas, nos termos do art. 12, II e III, da Lei n.º 8.429/92, determinando o ressarcimento integral do dano no valor de R$ 6.184,56, referente ao valor da diferença do pagamento feito a maior para Costa Graf Gráfica e Editora Ltda. pelo fornecimento Diários de Classe – F.D.O. 5ª a 8ª Series e Diários de Classe – F.D.O. 1ª a 4ª Series; A suspensão dos direitos políticos pelo período de 05 anos, ante a gravidade de menor extensão dos ilícitos praticados; o pagamento de multa civil uma vez o valor nominal dos danos, qual seja, R$ 2.930,00, a ser recolhida ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente do MUNICÍPIO DE CANDEIAS-BA; e a proibição de contratar com o Poder Público, receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo PRAZO de cinco anos. Dosimetria da pena. Motivada, mesmo de forma sucinta, o que não configura violação ao art. 93, IX, da CF, adequando, individualmente a pena aos atos ímprobos comprovados, praticados pela recorrente, levando-se em conta a presença de dolo ao determinar o pagamento por material não licitado, bem como o superfaturamento, estando evidenciado o prejuízo ao erário, reputam-se justas e razoáveis as condenações impostas. INACOLHIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO, REJEITADAS AS PRELIMINARES VENTILADAS E, NO MÉRITO, IMPROVIDO.
A Prefeitura de Cruz das Almas (BA) está com inscrições abertas para novo concurso público. Ao todo, são 145 vagas para profissionais de níveis fundamental, médio e superior. Os interessados podem se inscrever entre os dias 30 de agosto e 2 de outubro, no site Fundação Cefet Bahia. A taxa de participação é entre R$ 60 a R$ 80.
Os aprovados atuarão no regime de 20 a 40 horas semanais, com renumeração de R$ 998 a 2.978,23. A seleção será composta por prova objetiva e prova de títulos.
As oportunidades são para os cargos: Assistente Social (2); Auditor Fiscal de Tributos (2); Nutricionista (1); Pedagogo (2); Professor de Educação Física (4); Professor de História (4); Professor de Língua Estrangeira – Inglês (2); Professor de Língua Portuguesa (7); Professor de Matemática (6); Professor de Ciências Naturais (3); Agente de Trânsito e Transporte (4); Assistente Administrativo (12); Secretária Escolar (4); Auxiliar de Creche (6); Guarda Municipal (14); Agente de Serviços Gerais (20); Agente de Vigilância (17); Merendeira (20); Motorista de Veículos Leves (8); Motorista de Veículos Pesados (5); Operador de Motoniveladora (1) e Operador de Retroescavadeira (1). Mais informações no edital do certame.
O Prefeito Rodrigo Hagge visitou a 14ª Feira de Saúde, realizada pela Fundação José Silveira, que contou com o apoio da Secretaria Municipal de Saúde.
Com o encerramento de hoje, a Feira realizou mais de 4 mil procedimentos, desde segunda-feira, 2. Isto, reduziu a demanda que estava reprimida na Central de Marcação e proporcionou à população exames com maior rapidez.
Com a visita, o prefeito Rodrigo Hagge conversou com os pacientes e se reuniu com o Coordenador Executivo da Federação Estadual das Santas Casas da Bahia, Leonardo Matos, e Bárbara Matos, Coordenadora Geral da Fundação. Na reunião, o prefeito confirmou nova viagem à Brasília em busca de novos recursos para a saúde e investimento no hospital.
INSS suspende 6 mil benefícios e cancela outros 3 mil na BA por suspeita de fraude
Uma operação contra fraudes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) da Bahia suspendeu cerca de seis mil benefícios e cancelou outros três mil. A economia, segundo a entidade, é de cerca de R$ 41 milhões.
A Operação Pente Fino começou no início de 2019, e os números de cancelamento e suspensão são referentes ao primeiro semestre deste ano. Em média, foram 16 cancelamentos e 32 suspensões por dia.
O chefe de benefícios do INSS na Bahia, Marcelo Caetano, explica que os cancelamentos só acontecem quando as irregularidades são confirmadas pela investigação.
“O indivíduo é chamado, apresenta a defesa, a defesa é julgada. Aí se ela é julgada improcedente, tem prazo para recurso, e ele não apresenta recurso. No caso dele apresentar recurso, [o cancelamento é realizado] se o recurso não tiver provimento favorável para ele”, explicou Marcelo Caetano.
Operação Pente Fino começou no início deste ano — Foto: Reprodução/TV Bahia
As irregularidades mais comuns são em pensão por morte, acúmulos indevidos de benefícios e apresentação de documentos falsos. Todos são crimes contra a União, investigados pela Polícia Federal, como explica o delegado de repressão a crimes previdenciários, Marcelo Siqueira.
“A pessoa que de alguma forma consegue uma vantagem em um benefício previdenciário, de forma ilícita, se aproveitando de algum fato ilícito, incide no mínimo no crime de estelionato, que tem a pena de 1 a 5 anos. E contra a entidade de direito público, no caso é a autarquia previdenciária, ainda tem um aumento de pena. Pode aumentar até um terço dessa pena aí. É crime e é um crime grave”, detalhou.
Ericles Gomes Dantas, de 24 anos e Jefferson Santos Lima, 23, foram baleados na madrugada desta última segunda-feira, dia 2 de setembro, no bairro Tancredo Neves, região oeste de Teixeira de Freitas.
Testemunhas disseram à polícia que os dois rapazes estavam bebendo em um bar no Residencial Padre José e deixaram o estabelecimento comercial após o dono informar que a bebida tinha acabado.
Eles deixaram o local numa bicicleta e mais tarde foram encontrados baleados na rua João Amaro Gomes, bairro Tancredo Neves. Eles foram socorridos ao Hospital Municipal de Teixeira de Freitas e na tarde desta terça-feira (3), Ericles Gomes Dantas, de 24 anos, natural de Montanha-ES., acabou não resistindo e veio a óbito.
As últimas informações dão conta que o estado de saúde de Jefferson Santos Lima, 23, atingido na região da cabeça, é grave.
Os homicídios, sendo um consumado e outro tentado, estão sendo investigados pelo Núcleo de Homicídio e Tráfico (NHT), serviço especializado da 8ª Coorpin. (Da redação TH)
Um homem que foi decapitado na cidade de Frutal, na região do Triângulo Mineiro, a 628 km de Belo Horizonte. O suspeito de cometer o crime, teria caminhado pela rua até a casa de uma tia com a cabeça da vítima. O caso ocorreu durante a comemoração de aniversário de 45 anos da vítima. O suspeito, de 20 anos, foi apontado como o possível autor do assassinato. Os dois teriam se desentendido durante a festa.
Segundo informações da Polícia Militar, o corpo do homem foi deixado na calçada de um pátio da prefeitura. Em seguida, o suspeito teria ido até a casa de uma tia, carregando a cabeça da vítima.
No local, o jovem teria tentado tirar a própria vida, porém, ele foi socorrido e encaminhado para o Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Triangulo Mineiro, onde está sob escolta policial.
A Polícia Civil está investigando a motivação do crime. A vítima foi enterrada no último domingo (1°).
Acabou em confusão um bingo que não foi realizado em um espaço de eventos na cidade de Guanambi,no Sudoeste da Bahia,na tarde de domingo (1º). Uma Toyota Hilux avaliada em quase R$ 140 mil reais seria premiada, mas teria sido substituído por outro carro em decorrência da baixa venda de cartela.
Conforme informação da Agência Sertão, uma das organizadoras do bingo anunciou que não teria vendido cartela o suficiente. Essa pessoa explicou que foi disponibilizado 800 cartelas, no entanto vendeu 256 cartelas e propôs substituir o veículo pelo prêmio de R$ 66 mil.
Segundo os presentes, essa pessoa justificou a mudança instante antes do sorteio afirmado que havia sido informada pelos vendedores durante a semana de que as vendas estava indo bem, mas só quando chegou à véspera do bingo, pôde constatar que não haviam sido vendidas cartelas suficientes para bancar o valor do prêmio, estimado em aproximadamente R$ 140 mil.
De acordo apurou o portal Folha do Vale, algumas pessoas concordaram com o novo prêmio. Com o microfone na mão essa pessoa disse que devolveria os R$ 300 para quem comprou a cartela no local, já os outros valores seriam devolvidos nesta segunda-feira (02). Muitos compradores ficaram revoltados com essa e iniciou uma confusão no local.
Em um áudio publicado nas redes sociais na noite de domingo, uma voz supostamente do radialista Edson Dutra (Cafona), cita que mesmo os bingos sendo proibidos em Guanambi continuam acontecendo com frequência. Conforme essa voz existe policiais do 17º BPM envolvidos nesse bingo, mas o tenente-coronel Mascarenhas é um comandante competente e não aceita coisa nesse sentido.
O comandante do 17º Batalhão de Polícia Militar (BPM) Arthur Mascarenhas, informou à imprensa que assim que soube da realização do bingo, determinou que um coordenador fosse até o local e levasse o organizador juntamente com o veículo para delegacia,mas quando os policiais chegaram do evento o responsável pelo bingo já havia saído e levado consigo a Hilux.
A reportagem do portal Folha do Vale tentou contato com o suposto organizador do Bingo, mas não obteve êxito. O espaço fica aberto para os devidos esclarecimentos.
Recomendação do Ministério Público
Em março de 2016, o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) expediu uma recomendação aos responsáveis pela realização de bingos em Guanambi, para que cancelem tais eventos. À época, os promotores de Justiça Thiago Cerqueira Fonseca e Daniele Chagas, autores da recomendação, justificaram que a prática de exploração de jogos de bingo configura contravenção penal.
Eles também orientaram os organizadores que anunciassem o cancelamento de bingos por meio do mesmo veículo de comunicação que anunciaram o evento, bem como devolvessem o dinheiro das pessoas que tenham adquirido cartelas, rifas, bilhetes ou equivalentes.
Além disso, foi recomendado ao comando do 17º Batalhão da Polícia Militar que intensificasse a fiscalização nos municípios da região e, caso identificasse a realização de bingos, bem como outros eventos da mesma natureza, apreendessem os bens utilizados e o dinheiro arrecadado e conduzissem os responsáveis à Delegacia de Polícia.
O promotores recomendaram ainda que os delegados da Polícia Civil devem, em caso de flagrante da prática da referida contravenção penal, lavrar o termo circunstanciado, liberando o autuado mediante compromisso de comparecimento. Além de lavrar o auto de apreensão dos bens utilizados e do dinheiro arrecadado.
A recomendação dizia ainda que os materiais apreendidos deveriam ser liberados somente após autorização judicial e que a ocorrência deve ser direcionada para o Juizado Especial Criminal da comarca de Guanambi.