O Tribunal de Justiça da Bahia tornou inelegível por improbidade administrativa porp cinco anos a ex-prefeita Antônia Magalhães da Cruz (Tonha Magalhães), de Candeias, na Região Metropolitana a 46 km de Salvador, período em que fica impedida de candidatar-se a qualquer cargo eletivo e a fazer contratos com órgãos e entidades públicas.
De acordo com o documento publicado pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Tonha utilizou no exercício do mandato em 2002 um procedimento de Carta Convite (sem licitação), na qual contratou a empresa Costagraf Gráfica e Editora Ltda. com objetivo de realizar serviços de impressão gráfica para Secretaria da Educação e Cultura.
Na época a gestora autorizou dois pagamentos: um no valor de R$ 16.880,00 e o outro no valor de R$ 15.000,00, para faturar a nota fiscal emitida pela COSTAGRAF. O documento diz ainda que os pagamentos foram referentes ao fornecimento de materiais didáticos para alunos e professores.
De acordo com o mapa comparativo de licitações, o valor pago pela prefeitura estava acima do valor real por item, onerando o município em quase R$ 20 mil reais.
Ainda cabe recurso da decisão.
Condenação
Além da suspensão dos direitos políticos pelo período de 5 anos, a Justiça determinou o ressarcimento integral do dano no valor de R$ 6.184,56, referente ao valor da diferença do pagamento feito a maior para CostaGraf Gráfica e Editora Ltda. pelo fornecimento de matérias didáticos. O valor da multa paga deve ser direcionado ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente do município de Candeias.
Tonha Magalhães foi prefeita do município por dois mandatos entre os anos de 1996 a 2004.
A sentença na íntegra
DATA DA PUBLICAÇÃO: 05/09/2019 TRIBUNAL: TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CLIENTE: PROCESSO: 0000756-86.2005.8.05.0044
VARIAÇÃO ENCONTRADA: MUNICÍPIO DE CANDEIAS
DIÁRIO: BAHIA
ÓRGÃO (SECRETARIA): CADERNO 1 – ADMINISTRATIVO / CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR / QUARTA CÂMARA CÍVEL
Conteúdo da Publicação:
Sr. Advogado, PODER JUDICIARIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DA BAHIA QUARTA CAMARA CIVEL PUBLICACAO DE ACORDAOS PROCESSOS JULGADOS NA SESSAO DE 13 de Agosto de 2019 0000 – 0000756-86.2005.8.05.0044 Apelação Comarca: Salvador Apelante: Antônia Magalhaes da Cruz Advogado: Manoel Guimaraes Nunes (OAB : 16364/BA) Apelado: Ministério Público do Estado da Bahia Promotor: Nivea Carvalho Andrade Rodrigues Advogado: Joel Roque Do Nascimento (OAB : 9219/BA) Procurador de Justiça: Jose Cupertino Aguiar Cunha Relator: Osvaldo de Almeida Bonfim Decisão: Após voto do Relator rejeitando preliminares e negando provimento ao recurso, sendo acompanhado pelo Des. José Olegário, divergiu parcialmente o Des. Roberto Maynard Frank. Resultado Provisório: rejeitadas as preliminares e negado provimento ao recurso – Maioria. Ampliada a turma julgadora com a convocação do 4º e 5º Julgadores, nos termos do Art. 942 CPC/15, passando a compor a turma a Desa. Heloisa Graddi e Desa. Cynthia Maria Pina Resende, que acompanharam o voto do Relator. Resultado Definitivo: REJEITADAS AS PRELIMINARES E NEGADO PROVIMENTO – MAIORIA. Divergiu parcialmente o Des. Roberto Maynard Frank. Ementa: EMENTA: APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PUBLICA DE DIREITO CONSTITUCIONAL, DIREITO ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SENTENCA DE PROCEDENCIA PARCIAL. FUNDAMENTOS DO APELO. PRELIMINAR DO APELADO. INTEMPESTIVIDADE. No presente caso, foram opostos pela recorrente dois Embargos de Declaracao em face da sentenca hostilizada, todavia, o recurso foi interposto antes de ser proferida a decisão dos segundos Aclatórios, que não podem ser considerados protelatórios, como pretende o parquet, pois o Magistrado a quo apreciou-os, afastando a mencionada omissão, sem aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do NCPC. INOCORRENCIA. REJEITADA. PRELIMINARES DA APELANTE. PRESCRICAO INTERCORRENTE. O STJ sedimentou compreensão, no sentido de não ser possível o reconhecimento da prescrição intercorrente em sede de ação civil por ato de improbidade. Precedentes. Também, não ha falar na prescrição quinquenal, isso, porque, a ação originaria foi ajuizada em 21.03.2005 e o mandato da recorrente terminou em 2004, dentro do PRAZO prescricional. REJEITADA. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. No presente caso, foram assegurados o contraditório e a ampla defesa, quando apresentou a recorrente, a defesa previa (fls.408/422) e a contestação (fls.541/571), não havendo necessidade, nesses casos, da produção de prova oral ou pericial, uma vez que a divergência está baseada na prova documental. REJEITADA. SUSPENSAO DO PROCESSO. A recorrente defende a tese ao argumento de que no STF, através do ARE 683.235/PA, que teve o reconhecimento de repercussão geral, se discute a aplicação da Lei 8.429/92 a prefeitos. Todavia, não houve determinação expressa do relator neste sentido, nos termos do art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil. REJEITADA. MERITO. INEXISTENCIA DE ATO DE IMPROBRIDADE ADMINISTRATIVA. O parquet desincumbiu-se do ônus de comprovar a existência de ilegalidades, durante o mandato de Prefeita da recorrente, no exercício de 2002, na execução do procedimento licitatório, modalidade Carta Convite 025/02, na qual, foi contratada pelo MUNICIPIO DE CANDEIAS, pelo menor preço, a empresa Costa Graf Gráfica e Editora Ltda. cujo objeto foi a realização de serviços de impressão gráfica para Secretaria da Educação e Cultura. Examinando o procedimento licitatório, depreende-se que a recorrente autorizou o pagamento, através do empenho n.º 02010492, gerando dois processos de pagamentos n.º 3362/02, no valor de R$ 16.880,00, e n.º 4251/02, no valor de R$ 15.000,00, para faturar a nota fiscal emitida pela COSTAGRAF, referente aos seguintes serviços: aquisição materiais Diários de Classe F.D.O. 5ª a 8ª Series ao preço unitário de R$ 3,27, Diários de Classe F.O.F. 1ª a 4ª Series com o valor unitário de R$ 2,77 e cadernos de registro do professor c/170p., com valor unitário de R$ 7,82. Já o Mapa comparativo de licitações, no item 6, indicava “Diário Escolar”, quantidade 5.000, preço unitário R$ 2,35, no valor total de R$ 11.750,00, não havendo distinção de serie escolar, tendo o Município pago preço unitário superior ao licitado de R$ 0,92 por cada Diário de Classe F.D.O. 5ª a 8ª Series e R$ 0,42 por cada Diários de Classe F.O.F. 1ª a 4ª Series, assumindo um dispêndio de R$ 12.330,00 ao adquirir 4.000 exemplares, que resultou no prejuízo de R$ 2.930. Também, se verifica na nota fiscal que foi faturado 2.500 exemplares de Cadernos de Registro de Professor C/170, ao preço unitário de R$ 7,82, no valor total de R$ 19.550,00, sendo material estranho ao procedimento licitatório. O ato de autorizar o pagamento a Costa Graf, de materiais em valor superior ao preço licitado, amolda-se a norma prevista no art. 10, I, da Lei n.º 8.429/92. Configurado o dolo genérico, no ato de autorizar o pagamento de produto/serviço sem licitação, no caso dos Cadernos de Registro do Professor c/170, registrado na nota fiscal n.º 78, lesando o erário em R$ 19.550,00, quando pelo procedimento licitatório se buscava o menor preço, subsumindo-se a norma do art. 11, caput, da mesma Lei. INACOLHIMENTO. AUSENCIA DE FUNDAMENTACAO E DESPROPORCIONALIDADE DA PENA. A sentença aplicou as penas, nos termos do art. 12, II e III, da Lei n.º 8.429/92, determinando o ressarcimento integral do dano no valor de R$ 6.184,56, referente ao valor da diferença do pagamento feito a maior para Costa Graf Gráfica e Editora Ltda. pelo fornecimento Diários de Classe – F.D.O. 5ª a 8ª Series e Diários de Classe – F.D.O. 1ª a 4ª Series; A suspensão dos direitos políticos pelo período de 05 anos, ante a gravidade de menor extensão dos ilícitos praticados; o pagamento de multa civil uma vez o valor nominal dos danos, qual seja, R$ 2.930,00, a ser recolhida ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente do MUNICÍPIO DE CANDEIAS-BA; e a proibição de contratar com o Poder Público, receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo PRAZO de cinco anos. Dosimetria da pena. Motivada, mesmo de forma sucinta, o que não configura violação ao art. 93, IX, da CF, adequando, individualmente a pena aos atos ímprobos comprovados, praticados pela recorrente, levando-se em conta a presença de dolo ao determinar o pagamento por material não licitado, bem como o superfaturamento, estando evidenciado o prejuízo ao erário, reputam-se justas e razoáveis as condenações impostas. INACOLHIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO, REJEITADAS AS PRELIMINARES VENTILADAS E, NO MÉRITO, IMPROVIDO.
A Prefeitura de Cruz das Almas (BA) está com inscrições abertas para novo concurso público. Ao todo, são 145 vagas para profissionais de níveis fundamental, médio e superior. Os interessados podem se inscrever entre os dias 30 de agosto e 2 de outubro, no site Fundação Cefet Bahia. A taxa de participação é entre R$ 60 a R$ 80.
Os aprovados atuarão no regime de 20 a 40 horas semanais, com renumeração de R$ 998 a 2.978,23. A seleção será composta por prova objetiva e prova de títulos.
As oportunidades são para os cargos: Assistente Social (2); Auditor Fiscal de Tributos (2); Nutricionista (1); Pedagogo (2); Professor de Educação Física (4); Professor de História (4); Professor de Língua Estrangeira – Inglês (2); Professor de Língua Portuguesa (7); Professor de Matemática (6); Professor de Ciências Naturais (3); Agente de Trânsito e Transporte (4); Assistente Administrativo (12); Secretária Escolar (4); Auxiliar de Creche (6); Guarda Municipal (14); Agente de Serviços Gerais (20); Agente de Vigilância (17); Merendeira (20); Motorista de Veículos Leves (8); Motorista de Veículos Pesados (5); Operador de Motoniveladora (1) e Operador de Retroescavadeira (1). Mais informações no edital do certame.
O Prefeito Rodrigo Hagge visitou a 14ª Feira de Saúde, realizada pela Fundação José Silveira, que contou com o apoio da Secretaria Municipal de Saúde.
Com o encerramento de hoje, a Feira realizou mais de 4 mil procedimentos, desde segunda-feira, 2. Isto, reduziu a demanda que estava reprimida na Central de Marcação e proporcionou à população exames com maior rapidez.
Com a visita, o prefeito Rodrigo Hagge conversou com os pacientes e se reuniu com o Coordenador Executivo da Federação Estadual das Santas Casas da Bahia, Leonardo Matos, e Bárbara Matos, Coordenadora Geral da Fundação. Na reunião, o prefeito confirmou nova viagem à Brasília em busca de novos recursos para a saúde e investimento no hospital.
INSS suspende 6 mil benefícios e cancela outros 3 mil na BA por suspeita de fraude
Uma operação contra fraudes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) da Bahia suspendeu cerca de seis mil benefícios e cancelou outros três mil. A economia, segundo a entidade, é de cerca de R$ 41 milhões.
A Operação Pente Fino começou no início de 2019, e os números de cancelamento e suspensão são referentes ao primeiro semestre deste ano. Em média, foram 16 cancelamentos e 32 suspensões por dia.
O chefe de benefícios do INSS na Bahia, Marcelo Caetano, explica que os cancelamentos só acontecem quando as irregularidades são confirmadas pela investigação.
“O indivíduo é chamado, apresenta a defesa, a defesa é julgada. Aí se ela é julgada improcedente, tem prazo para recurso, e ele não apresenta recurso. No caso dele apresentar recurso, [o cancelamento é realizado] se o recurso não tiver provimento favorável para ele”, explicou Marcelo Caetano.
Operação Pente Fino começou no início deste ano — Foto: Reprodução/TV Bahia
As irregularidades mais comuns são em pensão por morte, acúmulos indevidos de benefícios e apresentação de documentos falsos. Todos são crimes contra a União, investigados pela Polícia Federal, como explica o delegado de repressão a crimes previdenciários, Marcelo Siqueira.
“A pessoa que de alguma forma consegue uma vantagem em um benefício previdenciário, de forma ilícita, se aproveitando de algum fato ilícito, incide no mínimo no crime de estelionato, que tem a pena de 1 a 5 anos. E contra a entidade de direito público, no caso é a autarquia previdenciária, ainda tem um aumento de pena. Pode aumentar até um terço dessa pena aí. É crime e é um crime grave”, detalhou.
Ericles Gomes Dantas, de 24 anos e Jefferson Santos Lima, 23, foram baleados na madrugada desta última segunda-feira, dia 2 de setembro, no bairro Tancredo Neves, região oeste de Teixeira de Freitas.
Testemunhas disseram à polícia que os dois rapazes estavam bebendo em um bar no Residencial Padre José e deixaram o estabelecimento comercial após o dono informar que a bebida tinha acabado.
Eles deixaram o local numa bicicleta e mais tarde foram encontrados baleados na rua João Amaro Gomes, bairro Tancredo Neves. Eles foram socorridos ao Hospital Municipal de Teixeira de Freitas e na tarde desta terça-feira (3), Ericles Gomes Dantas, de 24 anos, natural de Montanha-ES., acabou não resistindo e veio a óbito.
As últimas informações dão conta que o estado de saúde de Jefferson Santos Lima, 23, atingido na região da cabeça, é grave.
Os homicídios, sendo um consumado e outro tentado, estão sendo investigados pelo Núcleo de Homicídio e Tráfico (NHT), serviço especializado da 8ª Coorpin. (Da redação TH)
Um homem que foi decapitado na cidade de Frutal, na região do Triângulo Mineiro, a 628 km de Belo Horizonte. O suspeito de cometer o crime, teria caminhado pela rua até a casa de uma tia com a cabeça da vítima. O caso ocorreu durante a comemoração de aniversário de 45 anos da vítima. O suspeito, de 20 anos, foi apontado como o possível autor do assassinato. Os dois teriam se desentendido durante a festa.
Segundo informações da Polícia Militar, o corpo do homem foi deixado na calçada de um pátio da prefeitura. Em seguida, o suspeito teria ido até a casa de uma tia, carregando a cabeça da vítima.
No local, o jovem teria tentado tirar a própria vida, porém, ele foi socorrido e encaminhado para o Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Triangulo Mineiro, onde está sob escolta policial.
A Polícia Civil está investigando a motivação do crime. A vítima foi enterrada no último domingo (1°).
Acabou em confusão um bingo que não foi realizado em um espaço de eventos na cidade de Guanambi,no Sudoeste da Bahia,na tarde de domingo (1º). Uma Toyota Hilux avaliada em quase R$ 140 mil reais seria premiada, mas teria sido substituído por outro carro em decorrência da baixa venda de cartela.
Conforme informação da Agência Sertão, uma das organizadoras do bingo anunciou que não teria vendido cartela o suficiente. Essa pessoa explicou que foi disponibilizado 800 cartelas, no entanto vendeu 256 cartelas e propôs substituir o veículo pelo prêmio de R$ 66 mil.
Segundo os presentes, essa pessoa justificou a mudança instante antes do sorteio afirmado que havia sido informada pelos vendedores durante a semana de que as vendas estava indo bem, mas só quando chegou à véspera do bingo, pôde constatar que não haviam sido vendidas cartelas suficientes para bancar o valor do prêmio, estimado em aproximadamente R$ 140 mil.
De acordo apurou o portal Folha do Vale, algumas pessoas concordaram com o novo prêmio. Com o microfone na mão essa pessoa disse que devolveria os R$ 300 para quem comprou a cartela no local, já os outros valores seriam devolvidos nesta segunda-feira (02). Muitos compradores ficaram revoltados com essa e iniciou uma confusão no local.
Em um áudio publicado nas redes sociais na noite de domingo, uma voz supostamente do radialista Edson Dutra (Cafona), cita que mesmo os bingos sendo proibidos em Guanambi continuam acontecendo com frequência. Conforme essa voz existe policiais do 17º BPM envolvidos nesse bingo, mas o tenente-coronel Mascarenhas é um comandante competente e não aceita coisa nesse sentido.
O comandante do 17º Batalhão de Polícia Militar (BPM) Arthur Mascarenhas, informou à imprensa que assim que soube da realização do bingo, determinou que um coordenador fosse até o local e levasse o organizador juntamente com o veículo para delegacia,mas quando os policiais chegaram do evento o responsável pelo bingo já havia saído e levado consigo a Hilux.
A reportagem do portal Folha do Vale tentou contato com o suposto organizador do Bingo, mas não obteve êxito. O espaço fica aberto para os devidos esclarecimentos.
Recomendação do Ministério Público
Em março de 2016, o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) expediu uma recomendação aos responsáveis pela realização de bingos em Guanambi, para que cancelem tais eventos. À época, os promotores de Justiça Thiago Cerqueira Fonseca e Daniele Chagas, autores da recomendação, justificaram que a prática de exploração de jogos de bingo configura contravenção penal.
Eles também orientaram os organizadores que anunciassem o cancelamento de bingos por meio do mesmo veículo de comunicação que anunciaram o evento, bem como devolvessem o dinheiro das pessoas que tenham adquirido cartelas, rifas, bilhetes ou equivalentes.
Além disso, foi recomendado ao comando do 17º Batalhão da Polícia Militar que intensificasse a fiscalização nos municípios da região e, caso identificasse a realização de bingos, bem como outros eventos da mesma natureza, apreendessem os bens utilizados e o dinheiro arrecadado e conduzissem os responsáveis à Delegacia de Polícia.
O promotores recomendaram ainda que os delegados da Polícia Civil devem, em caso de flagrante da prática da referida contravenção penal, lavrar o termo circunstanciado, liberando o autuado mediante compromisso de comparecimento. Além de lavrar o auto de apreensão dos bens utilizados e do dinheiro arrecadado.
A recomendação dizia ainda que os materiais apreendidos deveriam ser liberados somente após autorização judicial e que a ocorrência deve ser direcionada para o Juizado Especial Criminal da comarca de Guanambi.
Uma briga terminou em tragédia familiar durante a noite desse domingo em Roda Velha, distrito de São Desidério, no Oeste da Bahia.
Segundo o Blog Sigi Vilares, Genilson Lemos e Souza matou a facadas o padrasto da sua esposa, identificado como Alan Ribeiro de Lima, de 38 anos.
De acordo com a reportagem, familires disseram à polícia que a desavença entre os dois homens já durava alguns dias, desde que Genilson acionou a Polícia Militar por Alan manter um som em volume alto na casa vizinha.
Os familiares contaram que a vítima passou a ameaçar Genilson de morte e, nese domingo, os dois voltaram a brigar, quando ocorreu o esfaqueamento e a morte.
Uma equipe do SAMU foi acionada e chegou rapidamente ao local, mas não conseguiu salvar Alan, com forte hemorragia ao receber vários golpes no tórax. Não há informação sobre o autor do homicídio.
Dois hospitais fechados e três sob ameaça de encerrar atividades nos próximos dias. Unidades Básicas de Saúde que sofrem com falta de pessoal e de insumo, além de uma UPA e um hospital municipal que convivem com superlotação. Esse é o cenário da saúde pública em Itabuna (438 km da capital, no sul do estado), que já teve cinco secretários em dois anos e meio de gestão. Hoje, o município possui um titular interino na pasta, Geraldo Pedrassoli, que acumula a função junto com a diretoria financeira.
A crise estourou após a prefeitura encerrar o contrato com o Hospital Infantil e Centro Médico Pediátrico de Itabuna (Cemepi), da iniciativa privada, e não renovar o convênio com o Hospital São Lucas, unidade filantrópica gerida pela Santa Casa de Misericórdia de Itabuna, em 2018. Ambos acabaram fechando as portas.
Aumento na demanda
O fechamento das duas unidades causou um aumento exponencial da demanda nos outros hospitais filantrópicos da Santa Casa, o Calixto Midlej Filho e o Manoel Novais, e no Hospital Maternidade Ester Gomes, da Fundação Fernando Gomes, organização filantrópica criada pelo atual prefeito, Fernando Gomes (sem partido).
Tapumes fecham entrada usada para demanda aberta
Com o aumento da demanda, os hospitais filantrópicos cobraram da Secretaria de Saúde um acréscimo no valor do repasse. A primeira cobrança aconteceu em maio deste ano, quando venceu o convênio do hospital Manoel Novaes. Sem condição para fazer um repasse de R$ 1,5 milhão a mais, a Secretaria de Saúde fez um acordo com a Santa Casa para encerrar o atendimento de portas abertas.
“Hoje, a Santa Casa vive com endividamento pelo subfinanciamento da tabela SUS
André Wermann, diretor da Santa Casa
“Optou-se pelo fim da demanda aberta e adesão a uma demanda regulada. Essa unidade recebia 92% dos pacientes via SUS, um total de 260 pessoas por dia. Essa emergência nos custava R$ 650 mil por mês e nós tínhamos um repasse de 68 mil para ela”, revelou André Wermann, diretor administrativo da Santa Casa de Itabuna.
O contrato do município com os hospitais da Santa Casa encerrou-se dia 31 de julho. O atual cenário é de incerteza. Os funcionários das unidades convivem com atrasos no salário e os pacientes com a falta de medicamentos e interrupção de alguns atendimentos.
Faltam remédios no estoque da Santa Casa de Itabuna
Wermann reclama do repasse de 1.2 da tabela SUS (unidade de referência da ministério) para a Santa Casa, e afirma que o caminho para resolver a crise é um financiamento tripartite, como estabelece a lei do SUS.
“Essa tabela precisa ser custeada pela União, Estado e município. Não estamos pedindo nada para locupletar ninguém. Gastamos o resultado dos prestadores particulares com o SUS em nossas unidades. Estamos endividados e estruturando linhas bancárias para conseguir fôlego e não encerrar as atividades, pois R$ 68 mil/mês não arcam com uma equipe trabalhando 24 horas em uma emergência. Não dá para trabalhar com 1.2 da tabela SUS”, salientou o diretor.
“É duro sair de Ipiaú para fazer quimioterapia e não ter remédio. O Calixto precisa de atenção
Samuel Correia, aposentado
O aposentado Samuel Correia, 73, saiu de Ipiaú – a cerca de 120 km de Itabuna – na última quarta-feira para fazer o tratamento de um câncer no hospital Calixto Midlej Filho, referência em oncologia na região, mas foi informado de que não poderia realizar o procedimento, por falta de um medicamento.
“Saí quatro horas da manhã de Ipiaú para chegar aqui e não ser atendido. A situação do hospital está complicada, tem boato de que há médicos que estão sem receber e que planejam sair, tenho receio de não terminar meu tratamento”, lamentou.
Pedidos do gestor
A situação do Hospital Maternidade Ester Gomes é ainda mais complicada. O prazo para renovação do contrato acabou no dia 29 de julho, sem atualização.
Um ofício enviado pelo secretário interino de saúde, Geraldo Pedrassoli, última sexta-feira, pedia que o hospital não encerrasse as atividades que o município se comprometia a pagar os serviços de pediatria e obstetrícia. Até o fechamento desta edição, a unidade seguia atendendo.
A maternidade possui estrutura para baixa complexidade e não dispõe de equipamentos auxiliares no diagnóstico, como raio-x, segundo informou a auxiliar de produção Larissa Souza, que passou por uma situação delicada com a filha de 2 anos no local. A menina foi diagnóstica com pneumonia e regulada para o Hospital Manoel Novaes. Ao chegar lá, o médico de plantão não aceitou a criança, pois precisava de um raio-x anexado ao relatório. “Eu tive que sair com minha filha doente nos braços até uma clínica particular, onde paguei 60 reais para fazer a radiografia e conseguir a internação. Isso é um absurdo, uma humilhação”, desabafou.
A dona de casa Ruth Rodrigues foi atendida na Maternidade Ester Gomes, que não comporta a elevada demanda e fica situada em um local distante da cidade. Ela afirmou que “depois que ocorreu o fechamento do Cemepi e do Manoel Novais a saúde do município virou um completo caos”.
Ruth Rodrigues carrega o filho Tarcísio após atendimento
EM MEIO AO CAOS, PREFEITO CULPA GESTÕES PASSADAS
O prefeito Fernando Gomes concedeu uma entrevista coletiva última quarta-feira, 28, e acusou gestões anteriores, repasses insuficientes do SUS e prometeu usar a UPA como emergência pediátrica e obstétrica, caso ocorra o fechamento da maternidade que leva o nome dele. “Ser prefeito hoje é difícil com os recursos que temos. Administrar uma falência por incompetência do passado é complicado. Vou fazer uma auditoria para apurar tudo, quero ver se o dinheiro está sendo gasto com medicamentos, se tem gente recebendo sem trabalhar”, afirmou Gomes.
Prefeito (à dir.) diz que município está quebrado
O secretário interino da área, Geraldo Pedrassoli, disse que as filantrópicas estão “querendo um valor muito alto, e que a secretaria não consegue repassar”. Ele revelou que deixará a pasta por não haver condições técnicas de continuar na função.
O vereador Jaime Araújo (PCdoB), entrou com uma representação no Ministério Público (MP-BA), pedindo que a prefeitura restabeleça a demanda aberta no Hospital Manoel Novaes e criticou a fala do prefeito: “O povo de Itabuna sofre com essa má gestão, principalmente quem faz tratamento contínuo. A saúde na cidade está um caos por causa da redução da oferta, e agora ele fala de auditoria, como ele é o prefeito e não sabe como está a pasta?”.
A crise afeta também as Unidades Básicas de Saúde (UBS) e a Unidade de Pronto Atendimento (UPA). Falta de pessoal, médicos, insumos e medicamentos prejudicam o funcionamento.
O MP entrou com ação pedindo que a prefeitura restabeleça os serviços. A 1ª Vara da Fazenda Pública concedeu liminar exigindo que o município reestabeleça o funcionamento no prazo de seis meses, sob pena de multa de R$ 5 mil por dia.
Cirlândia Pinto, que tentou atendimento para o filho Luis Augusto, volta para casa frustrada
Em meio ao caos, sofrem as mães, como Cirlândia Ferreira, que não marcou tratamento com fonoaudiólogo e fisioterapeuta para o filho, com paralisia crônica. A estudante Ana Clara sofreu para ser atendida na UPA, tendo que carregar por longo tempo a filha de cinco meses nos braços.
FERNANDO GOMES RESPONDE A PROCESSOS NA JUSTIÇA
No quinto mandato como prefeito de Itabuna, o primeiro deles em 1977, Fernando Gomes parece ter a saúde como centro de problemas nas gestões. A área, inclusive, foi responsável por dois dos vários processos judiciais aos quais ele responde atualmente.
Uma das ações, movida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), refere-se ao mandato entre os anos de 1997 e 2000. Ele é réu por irregularidades na aplicação de recursos do Piso de Assistência Básica do Sistema Único de Saúde (PAB/SUS), nos exercícios de 1999 e 2000. As ilegalidades foram verificadas em fiscalização feita pelo Ministério da Saúde. O caso acabou sendo alvo de processo no Tribunal de Contas da União (TCU) para apurar responsabilidades por danos à administração pública.
A ação do MP-BA, no valor de R$ 270,3 mil, está em tramitação na 1ª Vara da Fazenda Pública de Itabuna. A última movimentação no processo foi em abril de 2018.
Agricultura familiar
O prefeito é réu em outro processo na mesma Vara, por irregularidades em um convênio com valor de R$ 2,1 milhões.
A verba veio do então Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome para um programa de agricultura familiar. O caso está em andamento.
Questionado sobre os processos, Gomes disse que não falaria sobre o assunto.
A dança das cadeiras na Secretaria de Saúde de Itabuna começou em 2017, primeiro ano da gestão do prefeito Fernando Gomes, quando Vitor Lavinsky pediu exoneração e escreveu uma carta aberta criticando o prefeito, alegando que na condução da coisa pública, “a forma sugerida, muitas vezes, fugia ao que mandam os preceitos da legalidade”.
Ele foi substituído pela enfermeira Lísias Miranda, que ainda em 2017 denunciou a diretora da Central de Regulação, Maria José da Gama, de estar cometendo irregularidades que envolviam contratação de funcionários fantasmas, liberação de consultas, exames acima da cota permitida e por conluio com fornecedores – entre eles um instituto de tomografia com sede no Espírito Santo.
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (29/08), julgou parcialmente procedente denúncia formulada pelo vereador André Valois Coutinho Costa contra o prefeito de Morro do Chapéu, Leonardo Rebouças Dourado Lima, em razão de contratação direta, mediante inexigibilidade de licitação, do artista Adelmário Coelho para se apresentar nos festejos juninos de 2018, pelo valor de R$85 mil. O relator do parecer, conselheiro Francisco Netto, multou o gestor em R$2 mil.
Segundo a denúncia, a apresentação ocorreu em junho o ano passado, através da empresa Ferrolho Fechado Produções Artísticas, sem que tenha sido obedecido os ditames dos arts. 25 e 26 da Lei Federal nº 8.666/93. De acordo com o delator, a empresa não era detentora, com exclusividade, da representação do contratado e, sim a empresa Daerje Comércio E Produções Artísticas LTDA., que detém os direitos do cantor Ademário Coelho e Silva. Além disso, foi questionada a ausência do pressuposto referente a comprovação da consagração do artista contratado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
Em sua defesa, o gestor comprovou que a empresa Ferrolho Fechado Produções Artísticas LTDA. detém a exclusividade de representação do artista Adelmário Coelho, ainda que a Daerje Comércio E Produções Artísticas LTDA. tenha representado o artista nos contratos firmados com os municípios de Cruz das Almas e Santa Bárbara, com apresentações nos dias 23.06.15 e 17.06.17, respectivamente, conforme documentos apresentados, e que os sócios dessa sociedade são os mesmos da Ferrolho Fechado Produções Artísticas LTDA. Por tais razões, o relator considerou regular a representação artística com exclusividade conferida à empresa.
Quanto a consagração do artista Adelmário Coelho pela crítica especializada ou pela opinião pública, embora a defesa não tenha trazido aos autos maiores elementos de convicção, a relatoria considerou que trata-se artista consagrado sim, com uma carreira nacional e internacional conhecida. Todavia, apesar da documentação anexada ao processo, foi considerada frágil a justificativa do preço, formalidade indispensável nas contratações diretas.