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:: ‘Destaque1’

JERRY MEGA EXPRESS PEDE O APOIO DA POPULAÇÃO DE POÇÕES.

No dia 28 de abril de 2019, a esposa do nosso querido Jerry, Dona Edileuza Nunes De Lima Oliveira, se fez presente na Organização Voluntários do Sertão, a fim de realizar um procedimento cirúrgico para a retirada de um pequeno cisto em seu pé esquerdo. Porém, a Dermatologista que atendeu Dona Edileuza Nunes, Dra. Seomara P. Catalano, afirmou não ser possível a realização da cirurgia, por não contar com a presença de um ortopedista, encaminhando, portanto, a paciente para a Secretaria Municipal de Saúde de Poções, que por sua vez a encaminhou para o Hospital São Lucas, na eminência de que a instituição agisse com a responsabilidade e competência que lhe é conferida.
O problema é que não houve competência, tampouco responsabilidade por parte do Hospital, que realizou no dia 04 de julho do ano passado (2019), o procedimento cirúrgico para a retirada do cisto contido no pé esquerdo de Dona Edileuza. Mas durante a cirurgia, o nervo ciático da paciente foi atingido e ela se encontra neste momento sem poder andar e com a perna comprometida.
Um relatório médico da Dra. Monnaliza Mascarenhas (CRM-21106), que acompanha Dona Edileuza Nunes no Centro de Tratamento da Dor (CTD QUALIVIDA) em Vitória da Conquista-BA, onde o casal (Edileuza e Jerry) está gastando cerca de R$ 2.500,00/mês, aponta uma série de prejuízos físicos à paciente causados por este grave erro cirúrgico. Dentre os prejuízos físicos, está a possibilidade de ALGONEURODISTROFIA (dor crônica no braço ou na perna que se desenvolve após lesão cirúrgica, acidente vascular cerebral ou ataque cardíaco) que NÃO TEM CURA.
Além disso, por estar sem andar há seis meses e, portanto, sem a possibilidade de resolver pequenas tarefas do dia a dia, Dona Edileuza Nunes está também em acompanhamento psiquiátrico, tomando uma série de antidepressivos, a exemplo de: Carbalitium, Pregabalina, Nortriptilina e Risperidona.
A consequência desses prejuízos físico e mental foi um prejuízo financeiro, levando a família e amigos a recorrerem as rifas beneficentes, com o propósito de ajudar no orçamento de reparo de danos de Dona Edileuza Nunes, que ultrapassa os R$ 3.000,00/mês.

Edileuza e Jerry querem apenas que os responsáveis arquem com os prejuízos, no entanto, procurado por diversas vezes, a direção do Hospital São Lucas não demonstrou nenhum interesse para com a situação de Dona Edileuza Nunes e se recusaram até mesmo custear o tratamento da paciente em questão. Como se não bastasse, estão também se recusando a receber o esposo de Dona Edileuza, que quer apenas fazer um acordo com o Hospital.
O silêncio do Hospital São Lucas, frente ao grave erro cometido e aos sérios prejuízos causados a Dona Edileuza Nunes, mostra uma incapacidade de gestão e uma negligência a vida humana que muito nos entristece.
Portanto, meus amigos, peço que espalhem essa mensagem, a fim de haja uma GIGANTE MOBILIZAÇÃO POPULAR e que os responsáveis reparem os gravíssimos erros cometidos.

Com muita revolta e emoção, o Sr. Jerry fez o seguinte apelo: “Peço encarecidamente que me ajudem, que ajudem minha esposa a sair dessa situação.”

Na Bahia mulheres tão metendo o louco na cara limpa. Vejam o vídeo

Batida entre carro e carreta deixa duas pessoas mortas na BA-263, em Itambé

Duas pessoas morreram e duas ficaram feridas em um grave acidente ocorrido na manhã desta segunda-feira (17), na BA-263, perímetro pertencente ao município de Itambé.

De acordo com informações levantadas pelo blog Itambé Agora, um carro de passeio, com três ocupantes a bordo bateu frontalmente com uma carreta que seguia sentido contrário provocando a morte de duas pessoas ocupantes do veículo pequeno.

A tragédia aconteceu em um local com grande frequência de acidentes, em uma curva próxima à região da fazenda “Mata Escura”, sentido Itapetinga.

As duas vítimas fatais não chegaram a ser socorridas, elas morreram no local, esmagadas pelo carro. Já a terceira pessoa do carro de passeio, que estava no bando traseiro, se feriu gravemente e foi socorrido ao Hospital Cristo Redentor, juntamente com o motorista da carreta.

A PRE, Samu e peritos do Departamento de Polícia Técnica foram acionados para socorro e providências cabíveis.

Informações dão conta de as vítimas fatais eram moradoras de Vitória da Conquista, mas ainda não há identificação oficial.

Não há informações sobre o que teria provocado o acidente.

Os corpos foram encaminhados para o IML de Itapetinga para procedimentos de necrópsia.

Van que colidiu contra traseira de ônibus entre Conquista e Belo Campo-BA deixa 3 mortos e vários feridos.

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Um acidente entre uma van e um ônibus, na noite deste sábado (15) deixou vários feridos e três mortos.
De acordo com informações um morador de Barra do Choça que prestou socorro às vítimas, uma van de Anagé que levava passageiros para a festa de Belo Campo, envolveu-se num grave acidente. A van bateu na traseira do ônibus que estava no acostamento.
Ao Blog do Jorge Amorim ele informou que foi muito grave o acidente, com pelo menos três vitimas fatais e muitos feridos. O corpo de Bombeiros está no local retirando às vítimas. O acidente ocorreu apenas 6 km da chegada de Belo Campo.

Jovem de 20 anos é encontrado morto dentro de sua residência, em Brumado

Jovem encontrado morto em Brumado
O jovem Stanley Dias da Silva, 20 anos, foi encontrado morto na noite de sexta-feira (14/02), dentro de sua residência, na rua C, no Bairro Irmã Dulce, na cidade de Brumado – BA. Vizinhos teria encontrado o morto de Silva e acionaram o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu 192). Com o auxílio da polícia militar, a equipe do Samu 192 encontrou na residência e encontrou o jovem sem sinais vitais. Segundo o site Achei Sudoeste, o Departamento de Polícia Técnica (DPT) realizou a perícia no local. O corpo de Stanley foi encaminhado para o Instituto Médico Legal (IML) em Brumado. A polícia civil já instaurou um inquérito para investigar a causa da morte do jovem.

Dois homens são presos com mais de 4kg de drogas após carro em que estavam capotar na BR-030

Homens presos com drogas
Dois homens foram presos e mais de quatro quilos de droga apreendidos após o carro em que os suspeitos estavam capotar, na manhã deste sábado, em Palmas de Monte Alto, no Sudoeste da Bahia. De acordo com a Polícia Militar (PM), por volta das 6h, os policiais receberam a informação de um acidente na BR-030. Ao chegarem ao local, os policiais localizaram o veículo que havia capotado e iniciaram uma averiguação no interior do automóvel. No carro, foram encontrados 3,788 kg de maconha e 522g de cocaína. Os dois suspeitos, de 30 e 19 anos, moradores de Carinhanha, foram socorridos por uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) com ferimentos leves e levados para o Hospital de Palmas de Monte Alto. Na unidade de saúde, eles ficaram sob a custódia da Polícia Militar, para serem apresentados na delegacia por tráfico de drogas. As drogas apreendidas foram apresentadas na sede da Coordenadoria de Polícia do Interior em Guanambi.

Menor que havia escapado de atentado é executado a tiros após sair de hospital

Policiais na cidade alagoana de Boca da Mata tentam identificar o autor dos tiros que mataram o adolescente Gustavo Silva, 14, o Alemão.

Ele foi morto na noite da sexta-feira 14, na casa de uma amiga.

Gustavo havia sido ferido na semana passada durante outro atentado a bala próximo a uma escola em Boca da Mata e estava se recuperando no Hospital Geral do Estado (HGE), de onde foi liberado na quarta-feira 12.

Ao sair do hospital – não se sabe as razões – o adolescente foi para a casa de uma amiga, próximo do cemitério da cidade, onde foi baleado na cabeça por um homem que aproveitou a janela da residência aberta para deflagrar os tiros.

Amigos de Alemão confirmaram que apesar da pouca idade ele era uma pessoa bastante perigosa e tinha envolvimento em assaltos a mão armada e tráfico de drogas.

79ª CIPM prende uma pessoa por tráfico de drogas na cidade de Poções

Na noite da última sexta-feira (14), policiais militares da 79ª CIPM apreenderam drogas diversas em um estabelecimento comercial, durante a Operação Intensificação na cidade de Poções. O proprietário do estabelecimento, um homem de 59 anos, foi preso em flagrante.

A apreensão foi realizada nas imediações da Avenida Juscelino Kubitschek, no bar Toca da Coruja, onde, em abordagem ao estabelecimento, foram apreendidos:

▪81 (oitenta e um) pinos de cocaína;
▪20 (vinte) pinos vazios;
▪3 (três) trouxas de cocaína;
▪11 (onze) trouxas de maconha;
▪08 (oito) trouxas de crack;
▪Cerca de 100g (cem gramas)de cocaína.

O proprietário do local, juntamente com todo material apreendido, foram apresentados ao Disep em Vitória da Conquista, para a adoção das medidas cabíveis.

Fonte: 79ª CIPM/ASCOM

Eleitores têm até terça-feira (18/2) para realização do recadastramento biométrico

Os eleitores de 242 municípios baianos têm até a próxima terça-feira (18/2) para realizarem o recadastramento biométrico. A orientação do TRE da Bahia para aquele que ainda não atendeu a convocação é a de que procure por um posto ou cartório o quanto antes. Quem não fizer a atualização cadastral terá o título cancelado. O Eleitoral baiano lembra ainda que, em razão de manutenção dos sistemas eleitorais determinado pelo TSE, não haverá plantão de fim de semana.

Conforme último dado divulgado pelo Eleitoral baiano, as 242 cidades têm registrado média diária de 13 mil atendimentos nesta reta final. A expectativa é ampliar esse número nesses últimos quatro dias e garantir o recadastramento do maior número possível de eleitores até a data limite.

Atualmente, das mais de 200 cidades envolvidas no processo, apenas 49 ainda registram percentual de eleitores biometrizados abaixo dos 80%. Considerando os 4.030.719 eleitores convocados para realizar o recadastramento nesta última fase, 3.335.791 (82,7%) já compareceram a revisão, o que significa dizer que 694.928 (17,2%) cidadãos ainda correm o risco de terem seus títulos cancelados.

Os dados dos municípios podem ser consultados de forma individual no biomaps (biomaps.tre-ba.jus.br), ferramenta utilizada pelo TRE baiano para monitoramento da revisão em todo o estado.

Atendimento

A última fase da biometria buscou priorizar o agendamento, que pode ser realizado no site (agendamento.tre-ba.jus.br), pelo telefone 0800 071 6505 ou whatsapp (713373-7223). Para agendar via internet o número do título será solicitado. Caso não possua a inscrição eleitoral ou não saiba o número do documento, o eleitor deverá informar o CPF, data de nascimento e nome completo dos pais. O cidadão também pode cadastrar o telefone e e-mail, dados importantes para que o recebimento de confirmação e lembretes do agendamento.

Para ser atendido em posto ou cartório eleitoral, o eleitor deve apresentar um documento de identificação com foto e comprovante de residência recente (emitido há, no máximo, três meses). Para homens de 18 a 45 anos de idade que farão a primeira via do título, é obrigatório apresentar o comprovante de quitação militar (carteira de reservista ou certificado de alistamento militar). A Justiça Eleitoral lembra ainda que, para todos os casos (homens ou mulheres) de alistamento eleitoral (primeiro título), a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) não é válida como documento de identificação por não conter nacionalidade/naturalidade, assim como o modelo antigo de passaporte, por não conter a filiação.

Outras informações podem ser obtidas diretamente com a respectiva zona eleitoral. No site do TRE-BA (www.tre-ba.jus.br) é possível consultar número de telefone, e-mail e endereço dos cartórios eleitorais do estado. (clique para consultar)

Consequências

Conforme o TRE baiano, o eleitor que deixar de informar suas digitais à Justiça Eleitoral terá o título cancelado e, além de deixar de votar nas próximas eleições municipais, poderá sofrer as consequências listadas pelo artigo 7 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965). São elas:

I – inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;

II – receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou para estatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

III – participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou das respectivas autarquias;

IV – obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

V – obter passaporte ou carteira de identidade;

VI – renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

VII – praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

 

Por: CliC101 | TRE

Novas regras eleitorais poderão levar os candidatos à ilegalidade

por Marcos Lopes*

O Congresso Nacional, como de costume, promoveu mudanças nas regras eleitorais de 2020, algumas benéficas para a equidade da disputa, outras são inseridas na legislação eleitoral sem mensurar sua aplicabilidade em todos os contextos, criando empecilhos que podem incentivar os candidatos(as) praticarem ilegalidades.

Estamos referindo ao dispositivo criado pela Lei Federal nº 13.878/2019, que definiu que o “candidato(a) poderá usar recursos próprios em sua campanha até o total de 10% (dez por cento) do limite de gastos de campanha para o cargo em que concorrer”.

Essa atualização da Lei Federal nº 9.504/97 (Lei Geral das Eleições) tem em sua concepção tornar a disputa eleitoral mais justa, coibindo que os candidatos(as) que detêm grande poder econômico desequilibrem o pleito com uso de seus recursos pessoais, consequentemente tornando todos dependentes do financiamento privado e público.

Podemos definir o financiamento privado como os recursos doados à campanha pelos apoiadores do candidato(a), os amigos, familiares, por exemplo, os quais devem atentar quanto ao limite de 10% dos seus ganhos auferidos no ano anterior. Já o financiamento público refere-se aos fundos eleitorais, constituídos de recursos públicos, distribuídos aos partidos seguindo regras legais, como os tamanhos das bancadas no Congresso, porém,sua distribuição dentro do partido para seus candidatos(as)é definida internamente, seguindo critérios próprios e individuais.

Nesse contexto, as opções de financiamento das campanhas eleitorais de 2020 podem resumir em:

  • Recursos Pessoa Física (respeitando os 10% do ganho auferido no ano anterior pelo doador);
  • Recursos dos Fundos Públicos Eleitorais (Fundo Partidário e Fundo Especial de Financiamento de Campanha – FEFC); e
  • Recursos próprios do Candidato. Limitado a 10% do limite de gastos para o cargo que concorrer.

Com o afastamento crescente entre eleitores e candidatos, as doações de pessoas físicas acontecem timidamente, somente por pessoas muito próximas do candidato e a maioria nega-se aparecer nos registros de doadores, impedindo que a doação aconteça.

Já os recursos públicos dos fundos só chegam às campanhas apadrinhadas ou de interesse da direção partidária superior, sendo quase que completamente distribuídos entre os candidatos das capitais e grandes cidades.

Chegamos aos Recursos Próprios do candidato(a). Esse foi limitado em 10% do limite de gastos para o cargo que estiver disputando. Como citado acima, esse limite foi pensado para trazer paridadeeconômica para as campanhas, controlando os candidatos ricos, porém, não observaram aplicabilidade desse limite nos pequenos municípios brasileiros.

Ocorre que esses 10% do limites de gastos do cargo, para candidaturas a prefeito(a)na maioria dos pequenos municípios representará algo entre R$ 12.000,00 e 15.000,00 reais para o seu autofinanciamento, considerando um cenário que o candidato(a) não receba recurso dos fundos públicos eleitorais e a provável baixa arrecadação entre as pessoas físicas, estaremos vivenciando uma campanha inexequível.

No cenário dos candidatos(as) ao legislativo, o cenário é ainda mais preocupante, pois o limite de autofinanciamento para os vereadores(as) em pequenas cidades, será em sua grande maioria, um valor entre R$ 1.200,00 e R$ 1.500,00.

Agrava-se ainda mais, quando a Lei não criou distinção para esse limite quando trata das doações estimáveis em dinheiro, aquelas quando o candidato é obrigado a registrar em sua campanha a utilização de um bem móvel ou imóvel próprio. Esses registros deverão ser incluídos dentro do limite de recursos próprios do candidato.

Numa visão democrática, esse limite poderia fomentar umamaior participação político-partidáriaentre os membros da agremiação, proporcionando condições iguais para aqueles que quisessem disputar a indicação do partido para concorrer as eleições, onde o partido teria recursos para custear a campanha. Porém a falta de critérios legais na distribuição dos recursos públicos acompanhada da concentração de poder da direção partidária, tornaram os partidos políticos ambientes anti-democráticos, dominados pelos “grandes caciques”.

Nessa perspectiva, inevitavelmente,veremos várias campanhascriativas, no intuito de burlar essa regra, através de “caixa 2”e doações fraudulentas, enfim, uma regra que fomentará ilegalidades, cabendo a Justiça Eleitoral e a sociedade fazerem a devida fiscalização.

 

* Marcos Lopes é contador especializado em Gestão Pública, Contabilidade Pública e Prestação de Contas Eleitorais.