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comerciantes do centro de abastecimento ACATACE protestam CONTRA o fechamento mas prefeitura cumpre determinação do MP

 

Comerciantes protestaram contra o fechamento da Acatace  15 anos de funcionamento.

Nota PMVC.

Em cumprimento à determinação do Ministério Público Estadual, a Prefeitura de Vitória da Conquista precisou adotar medidas administrativas para o encerramento das atividades do Centro de Abastecimento (CEASA), que estava em funcionamento na Avenida Juracy Magalhães, ao tempo em que estabelece o planejamento para a realocação dos Pequenos Produtores (Pedra), tudo em conformidade com o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), assinado entre o Município e o Ministério Público.

A interdição decorre da necessidade de atendimento da Recomendação do MP Nº 01/2023
Ref. IDEA 644.9.436156/2022, Proc. Nº 0001902-44.2011.8.05.0274. A ação foi realizada no início da noite desta sexta-feira (30), pelas Secretarias Municipais de Infraestrutura Urbana, Saúde e Serviços Públicos.

“Tentamos de todas as formas buscar a solução dos problemas apontados pelo Ministério Público e por outras instituições. A situação precária coloca produtores e consumidores em risco. O processo se arrasta desde 2011 e a gestão se empenhou para adiar o fechamento para que fossem sanadas as graves irregularidades, mas não houve solução”, afirma o secretário Jackson Yoshiura.

O Poder Executivo adotou providências administrativas, reiteradamente, para que a Associação dos Comerciantes Atacadistas de Hortifrutigranjeiros do Ceasa (Acatace) promovesse melhorias estruturais, tanto na área sanitária (saúde) quanto no aspecto da segurança das instalações, mas, conforme destacado pela Promotoria de Justiça, não houve avanço e as regras básicas deixaram de ser observadas.

Diante da manutenção dos riscos, o Ministério Público instaurou novo procedimento, inclusive, para punir agentes públicos que eventualmente permitissem que a Acatace continuasse funcionando irregularmente.

Já no final do mês de janeiro deste ano, a Diretoria de Vigilância em Saúde do Município respondeu à Procuradoria-Geral do Município, informando que estava tomando providências em relação à situação. No entanto, apesar da diligência do órgão público junto à Associação dos Comerciantes, solicitando a adoção de ações para regularização das pendências no local, não se registrou o avanço esperado.

Ao todo, para se ter uma ideia, foram feitos 16 apontamentos pela 8ª Promotoria do MP de Justiça de Vitória da Conquista. Entre os quais, se destacam: o laudo emitido pelo Corpo de Bombeiros em que ficou constatado que as instalações do Ceasa expõem os comerciantes, consumidores e demais presentes a risco de incêndio, acidente e pânico, podendo ocasionar desde simples lesões e queimaduras de 1º grau, a lesões mais graves e incapacitantes, queimaduras graves e até a morte.

A ausência de licença da Vigilância Sanitária para atestar as condições mínimas de higiene para funcionamento também é um fator importante. A Promotoria ainda destaca, que: a falta de segurança e o risco de incêndio ocasionado por todas as circunstâncias constatadas ao longo do trâmite processual, corroborado pela ausência das licenças e atestado pela ausência da adoção de qualquer medida para modificar as condições precárias do Centro de Abastecimento, autorizam o uso da medida extrema de paralisação das atividades.

As razões trazidas pela Promotoria de Justiça com base em laudos, impôs a atuação da gestão pública municipal em cumprir, no prazo estabelecido, a Recomendação do Órgão de Fiscalização Ministerial. “Não é de interesse da Prefeitura fechar o Ceasa, contudo, não temos como deixar de acatar a determinação do MP. Insisto que tudo o que poderia ser feito foi, mas não restam saídas administrativas e tivemos que cumprir. Não há nenhum tipo de perseguição ou de interesse da gestão em fechar um espaço produtivo, mas é dever do agente público garantir a segurança de todos”, afirma Yoshiura.

O secretário de Infraestrutura ressalta ainda que a Prefeitura se pr…
[19:48, 30/06/2023] Ascom pmvc: Coletiva de Imprensa

A Secretaria Municipal de Comunicação convida os profissionais de imprensa para uma coletiva neste sábado, às 10h, na Prefeitura da Zona Oeste (PZO), sobre o cumprimento da determinação do Ministério Público Estadual para o encerramento das atividades do Centro de Abastecimento (CEASA), situado na Avenida Juracy Magalhães.

Participarão da coletiva, os secretários de Infraestrutura Urbana, Jackson Yoshiura; de Saúde, Vinícius Rodrigues, e o Procurador-Geral do Município, Jônatan Meireles.

Secom, 30/06/2023

Presidente Lula vai estar em Ilhéus na próxima segunda-feira (3) para lançar mais uma obra da Fiol

Lula estará no “clarão” do Porto Sul. Foto do presidente: Ricardo Stuckert. Imagem aérea de Aritaguá: José Nazal.

A Fiol é parte do Porto Sul, que ameaça a Mata Atlântica. 686 hectares e 149 nascentes já foram destruídos.

Na próxima segunda-feira (3), o presidente Lula estará em Ilhéus, às 10h, para o lançamento da parte final do primeiro trecho da Ferrovia de Integração Oeste-Leste (Fiol).

Conforme a Superintendência de Comunicação de Ilhéus, a última visita do presidente da República ao município ocorreu em dezembro de 2010.

A obra da Fiol é parte do complexo logístico do Porto Sul. O empreendimento até hoje é alvo de críticas de organizações socioambientais, uma vez que ameaça remanescentes de Mata Atlântica em unidades de conservação, a exemplo do Parque Estadual da Serra do Conduru. Marina Silva, bem antes de voltar ao Ministério do Meio Ambiente, afirmou que pesquisadores das universidades baianas, estudiosos do tema, não foram ouvidos.

A licença ambiental do Porto Sul foi liberada com dezenas de medidas ambientais compensatórias. A maioria não foi cumprida, afirmam ambientalistas.

Foram dizimados 686 hectares de vegetação e 149 nascentes na área do empreendimento em Aritaguá. Essas informações estão no processo de licenciamento.

O Governo do Estado criou uma nova unidade de conservação só no papel. O Parque Estadual da Ponta da Tulha tem área delimitada, mas é alvo constante de invasões.

Impacto social desfavorável já é notado na zona norte de Ilhéus, com aumento no número de casos de abusos sexuais de menores. Essas informações vieram à tona por meio de uma entrevista do vereador de Ilhéus, Gurita (PSD), ao Super Blogs.

Em torno do projeto sempre houve muita propaganda e poucos esclarecimentos.

Lula sanciona lei que cria transição para municípios se adequarem ao novo Censo

Brasília (DF), 03/05/2023 – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante cerimônia de assinatura do decreto de qualificação da organização social que vai gerir o Centro de Bionegócios da Amazônia (CBA). Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

 

O presidente Lula sancionou nesta quarta-feira (28) o projeto aprovado pelo Congresso Nacional que prevê transição de dez anos para que os municípios se enquadrem nos novos índices populacionais do Censo do IBGE, segundo os quais deve haver nova distribuição de recursos do FPM (Fundo de Participação dos Municípios), de acordo com critérios de população e renda.

A ideia, desenvolvida pelos parlamentares em conjunto com a Confederação Nacional de Municípios (CNM), busca atenuar gradativamente o risco fiscal para cerca de 800 municípios brasileiros que, segundo dados do Censo 2022, tiveram suas populações reduzidas, desde o último Censo.

Ou seja: o objetivo é evitar a queda brusca nos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para as cidades que tiverem redução populacional. Alguns analistas chegaram a afirmar que Lula deveria vetar o projeto porque, segundo eles, o texto seria inconstitucional.

A regra, de agora em diante, será regida pela nova Lei Complementar 198, de 2023. A Presidência da República mandou publicar o texto no Diário Oficial da União (DOU) na quarta-feira (28). E trata da parcela conhecida como FPM-Interior, que corresponde a 86,4% do total do Fundo. O restante do dinheiro vai para as capitais (10% do total) e para uma “reserva” destinada a cidades interioranas com mais de 142.633 habitantes (3,6% do total).

Histórico

O texto é resultado do projeto de lei complementar (PLP) 139/2022, aprovado neste mês pelo Senado, depois de ter tramitado pela Câmara dos Deputados com o acompanhamento de milhares de prefeitos de todo o Brasil. A iniciativa foi apresentada pelo então deputado federal e hoje senador Efraim Filho (União-PB). O relator da proposta foi o senador Rogério Marinho (PL-RN).

A norma

De acordo com a Agência Senado, o cálculo para a fixação dos coeficientes individuais de participação dos municípios é feito com base em duas variáveis: a população de cada cidade e a renda per capita de cada estado. Ambas são calculadas e divulgadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Com menos população, os municípios poderiam sofrer redução no repasse de recursos federais.

Aos municípios com população entre 10.189 e 13.584 se atribui o coeficiente 0,8. Àqueles com população entre 13.585 e 16.980, o coeficiente 1. Os coeficientes aumentam 0,2 ponto a cada faixa até atingir o valor 4, atribuído às cidades com 156.217 ou mais habitantes.

A distribuição do FPM-Interior é proporcional ao coeficiente: municípios com coeficientes 1,8, por exemplo, recebem 80% a mais do que aqueles com coeficiente 1. As cotas-partes dos municípios situados em estados diferentes podem diferir mesmo que os coeficientes sejam idênticos, a depender da quantidade de municípios criados desde 1990 — quanto maior o número de entes criados, menor é a cota-parte.

Tema complexo

O professor de Economia do Ibmec Brasília, William Bagdhassarian, observa que a maioria dos municípios do país dependem dos repasses do FPM para pagar suas principais despesas, como folha de funcionários e serviços de emergência e saúde. Segundo o especialista, o tema é complexo e exige muita atenção.

“Esse é um tema bastante complexo, porque pelas regras do FPM não se trata de um critério de distribuição muito claro e as pessoas não percebem que, muitas vezes, elas estão perdendo. O que  acontece: como os impostos sobem de valor a cada ano, então o bolo a ser distribuído é maior”, explicou o professor, acrescentando : “Então, mesmo que às vezes você tenha caído um pouquinho do seu percentual, como o bolo é maior, você tem a sensação de que você teve um aumento, quando na verdade você teve uma diminuição dos valores que seriam devidos a você”.

“É como se eu pensasse assim: um pedaço de um certo bolo representa 20%. 20% de um bolo maior é um valor maior; você vai estar ganhando mais. Mas você continua com os mesmos 20%”, concluiu.

Região: Após pane elétrica, carreta pegou fogo na BA-026, na tarde desta sexta-feira

Os produtos transportados ficaram espalhados pela pista, sendo que parte deles foi recolhida por pessoas da região.

No início da tarde desta sexta-feira (30), a Polícia Rodoviária Estadual-PRE confirmou que uma carreta, que estava transportando refrigerantes, pegou fogo no acostamento da pista da BA-026, entre os municípios de Planaltino e Nova Itarana, devido a uma pane elétrica. Não houve registro de feridos, apenas danos materiais. Os produtos transportados ficaram espalhados pela pista, sendo que parte deles foi recolhida por pessoas da região. O 3º Pelotão da PRE informou que mais detalhes serão divulgados após a elaboração do boletim de ocorrência pela equipe policial.

Grave acidente perto de Belo Campo

Um carro se envolveu em um acidente na madrugada deste sábado (01) na BA-263, entre os municípios de Belo Campo e Tremedal.

Segundo informações da Companhia Independente de Polícia Rodoviária, o acidente foi um capotamento, por volta das 3h.

A suspeita é que o motorista, identificado como Antônio, de 32 anos, tenha perdido o controle da direção e o veículo capotou.

Município não pode assinar contrato com parente de prefeito, vice e vereadores

STF valida norma de Francisco de Sá, em Minas Gerais

A maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) votou, na sexta-feira, 30/6, para validar a lei do município de Francisco de Sá (MG) que proibiu a administração pública de realizar contratos com parentes de agentes públicos.

A norma aprovada impede que familiares de prefeito, vice-prefeito, vereadores e servidores municipais possam assinar contratos com o governo local.

A ação chegou ao Supremo depois de um recurso do Ministério Público. A lei foi considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Minas.

Ao avaliar a questão, a maioria dos ministros da Corte entendeu que a vedação à contratação de parentes até terceiro grau de parentesco é válida.

O caso é julgado no plenário virtual, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico e não há deliberação presencial.

Fonte: Agência Brasil

PRF prende motorista com arma e cocaína; em outra ação um Fiat foi recuperado

Os PRFs (policiais rodoviários federais) prenderam um homem de 22 anos pelo crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo e Munições. O fato aconteceu durante uma fiscalização no Km 845 da BR 330, trecho do município de Ipiaú, no Sul baiano a 335 km de Salvador.

Os policiais abordaram uma motocicleta HONDA/CG 150 e, no decorrer da fiscalização, a equipe localizou um revólver calibre .38 com 6 munições intactas junto ao condutor, além cerca de 2 gramas de cocaína e dinheiro em espécie.

Questionado, o homem não apresentou qualquer documentação de porte ou registro do armamento.

Diante desse cenário, os policiais encaminharam a ocorrência à Polícia Judiciária para os procedimentos que o caso requer. Inicialmente, o homem responderá pelo crime de Porte ilegal de arma de fogo.

Veículo furtado

Em outra ação, a PRF recuperou um veículo furtado. O fato aconteceu fiscalização de rotina no Km 720 da BR 101, trecho do município de Eunápolis, no Extremo Sul a 671 km da capital baiana.

Uma equipe policial abordou um veículo Fiat/Uno de cor vermelha. No decorrer da fiscalização, os policiais verificaram que o carro tinha uma ocorrência de furto registrada nos sistemas de segurança.

A ocorrência foi encaminhada à Autoridade Policial de Eunápolis para as medidas legais necessárias.

Fonte: Nucom / PRF/BA

TCM determina que ex-prefeito baiano devolva R$ 272 mil ao Município

Os conselheiros do TCM (Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia) julgaram procedente, na sessão de quinta-feira, 29/6, termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito João Gama Neto, de Caldeirão Grande, na Chapada Diamantina a 333 km de Salvador, em razão de irregularidades na contratação de empresa para prestação de serviço de transporte escolar no exercício de 2016. O conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator do processo, multou o ex-prefeito em R$9 mil. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais – com recursos próprios do gestor – na quantia de R$272.721,05, pelo pagamento de despesas com valor superior ao contratado.

O termo de ocorrência foi lavrado pela 23ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM, após identificar irregularidades na contratação da empresa “Piemonte da Chapada Transportes”, no valor global de R$1.879.941,77. O documento apontou inconsistência na quantidade de alunos transportados, visto que na lista apresentada consta um total de 50 alunos transportados por um veículo tipo sedan, modelo Paraty, outros 48 em um veículo popular e, ainda, 66 alunos transportados em um carro modelo Veraneio – todos os veículos com capacidade máxima de transporte para quatro passageiros.

Além disso, os auditores do TCM identificaram que, além do transporte dos alunos ocorrer em veículos inadequados, uma série de outas irregularidades, como motoristas sem habilitação adequada; processo de pagamento apresentado sem o boletim de medição para apuração exata dos valores devidos pela prestação dos serviços; e o pagamento de despesas com valor superior ao estabelecido no contrato e seus aditivos – no montante equivalente a R$272.721,05, referente as competências de março de 2016 a dezembro de 2016.

O ex-prefeito, em sua defesa, afirmou que os veículos realizavam transporte escolar mais de uma vez ao dia, para diversas localidades durante o período da manhã e da tarde, transportando os estudantes de uma localidade para outra, o que – no seu entendimento – justificaria a quantidade de alunos por veículo.

Para o conselheiro Plínio Carneiro Filho, no entanto, o gestor não apresentou a relação de alunos, nem mesmo o trajeto de localidades, local de origem e chegada, com as quilometragens percorridas, ou seja, nenhum documento que comprovasse suas afirmações, razão porque foi mantida a irregularidade, notadamente quanto a possível superlotação dos veículos.

A relatoria também comprovou que os sete veículos pertencentes ao contrato apresentavam débitos de licenciamento e seguro de exercícios anteriores não quitados e que os alunos foram conduzidos por motoristas não habilitados na categoria D, contrariando exigência do Código de Trânsito Brasileiro.

Cabe recurso da decisão.

Fonte: Ascom TCM/BA