:: 10/out/2020 . 23:24
Bahia registra 1.754 casos de Covid-19 nas últimas 24 horas
Na Bahia, nas últimas 24 horas, foram registrados 1.754 casos de Covid-19 (taxa de crescimento de +0,5%) e 1.730 curados (+0,6%). Dos 324.964 casos confirmados desde o início da pandemia, 311.054 já são considerados curados e 6.811 encontram-se ativos. A base de dados completa dos casos suspeitos, descartados, confirmados e óbitos relacionados ao coronavírus está disponível em https://bi.saude.ba.gov.br/transparencia/.
Para fins estatísticos, a vigilância epidemiológica estadual considera um paciente recuperado após 14 dias do início dos sintomas da Covid-19. Já os casos ativos são resultado do seguinte cálculo: número de casos totais, menos os óbitos, menos os recuperados. Os cálculos são realizados de modo automático.
Os casos confirmados ocorreram em 417 municípios baianos, com maior proporção em Salvador (27,26%). Os municípios com os maiores coeficientes de incidência por 100.000 habitantes foram: Ibirataia (7.092,48), Almadina (6.551,98), Itabuna (6.226,35), Madre de Deus (6.205,85), São José da Vitória (5.568,00).
O boletim epidemiológico contabiliza ainda 655.320 casos descartados e 80.269 em investigação. Estes dados representam notificações oficiais compiladas pelo Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde da Bahia (Cievs-BA), em conjunto com os Cievs municipais e as bases de dados do Ministério da Saúde até as 17 horas deste sábado (10).
Óbitos
O boletim epidemiológico de hoje contabiliza 24 óbitos que ocorreram em diversas datas, conforme tabela abaixo. A existência de registros tardios e/ou acúmulo de casos deve-se a sobrecarga das equipes de investigação, pois há doenças de notificação compulsória para além da Covid-19. Outro motivo é o aprofundamento das investigações epidemiológicas por parte das vigilâncias municipais e estadual a fim de evitar distorções ou equívocos, como desconsiderar a causa do óbito um traumatismo craniano ou um câncer em estágio terminal, ainda que a pessoa esteja infectada.
O número total de óbitos por Covid-19 na Bahia desde o início da pandemia é de 7.099, representando uma letalidade de 2,18%. Dentre os óbitos, 55,84% ocorreram no sexo masculino e 44,16% no sexo feminino. Em relação ao quesito raça e cor, 53,99% corresponderam a parda, seguidos por branca com 17,41%, preta com 15,13%, amarela com 0,79%, indígena com 0,11% e não há informação em 12,57% dos óbitos. O percentual de casos com comorbidade foi de 72,15%, com maior percentual de doenças cardíacas e crônicas (75,26%). *Sesab
Juiz Determina que Herzem exclua argumentos mentirosos e acusatórios de suas propagandas
Justiça Eleitoral nega pedido da coligação de Herzem que tentou impugnar pesquisa eleitoral

A zona eleitor de Vitória da Conquista indeferiu a representação ingressada pela Coligação “O Trabalho Tem Que Continuar” (PTB, MDB, PODE, PMB, PSDB, DEM) visando impugnar a pesquisa eleitoral de número de identificação BA-08008/2020, realizada pela empresa Hoje Comunicações Pesquisa e Jornalismo Ltda, sobre intenção de votos a prefeito.
A Coligação alegou que a referida empresa teria até o dia seguinte da divulgação da pesquisa para proceder à complementação dos dados do registro, porém, deixou de cumprir tal obrigação, não anexando o arquivo contendo as informações necessárias, configurando-se, portanto, pesquisa seria irregular.
Após ouvir o Ministério Público, a Justiça Eleitoral manifestou-se pela improcedência da a representação, pois não constatou as irregularidades apontadas.
A decisão de indeferir o pedido, ainda aponta que, em simples consulta ao Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), é possível acessar, além de dados atinentes ao número de identificação da pesquisa, data de registro, divulgação; data de início e término da pesquisa, estatístico responsável, contratante, valor, etc, entre outros dados complementares. “Desse modo, analisando os presentes autos, em juízo de cognição superficial inerente às medidas de urgência previstas no Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente à espécie, nota-se que a liminar solicitada na inicial não merece ser acolhida”, diz a Justiça.
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