TRE-SP marca julgamento que pode cassar diplomas de prefeito e vice-prefeito e resultar em nova eleição em Presidente Prudente
O recurso contra a expedição dos diplomas foi ajuizado pelo Ministério Público Eleitoral, em 19 de dezembro de 2024, contra Milton Carlos de Mello e José Osanam Albuquerque Júnior, eleitos, respectivamente, prefeito e vice-prefeito de Presidente Prudente.
Em resumo, o Ministério Público alega que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo condenou Tupã por crime de responsabilidade, de forma que seu diploma, expedido pela Justiça Eleitoral em 18 de dezembro de 2024, deveria ser anulado. Ao final, requer a cassação dos diplomas de prefeito, conferido a Tupã, e de vice-prefeito, concedido a Albuquerque Júnior, com a convocação de nova eleição direta para os referidos cargos.
Os recorridos já apresentaram sua defesa no processo (contestação). A Procuradoria Regional Eleitoral também já emitiu seu parecer, manifestando-se pela improcedência da ação.
O processo é de relatoria do juiz Regis de Castilho e possui como revisor o desembargador Cotrim Guimarães.
O recurso contra expedição de diploma está previsto no artigo 262 do Código Eleitoral (lei nº 4.737/1965) e seus julgamento e processamento são descritos nos artigos 116-F e seguintes do Regimento Interno do TRE-SP.
Segundo os parágrafos 3º e 4º, do artigo 224, do Código Eleitoral, decisão da Justiça Eleitoral que resulte na cassação do diploma de candidato eleito em pleito majoritário acarreta a realização de nova eleição, após o trânsito em julgado. A eleição apenas será direta se a vacância do cargo ocorrer faltando mais de seis meses para o fim do mandato.









