Após 25 anos “Massacre de Corumbiara”, disputas por terras levanta temor por nova tragédia no sul de Rondônia; entenda

No dia 16 de agosto de 2020, uma semana após o aniversário de 25 anos do episódio conhecido como Massacre de Corumbiara, cerca de uma centena e meia de camponeses invadiu parte da Fazenda Nossa Senhora Aparecida, em Chupinguaia (RO), sul do estado. A propriedade compunha a antiga Fazenda Santa Elina, onde 12 pessoas, incluindo uma criança, morreram em um conflito entre policiais e posseiros, em 1995.
A entrada na área foi organizada pela Liga dos Camponeses Pobres (LCP), formada, em parte, por remanescentes do conflito da década de 1990. Eles ocuparam, segundo a Polícia Militar (PM), a área de reserva legal da fazenda, que tem um total de 3,4 mil hectares.
Com a invasão, ocorrências policiais foram registradas e um processo foi iniciado na Justiça Estadual para a reintegração de posse, com duas decisões favoráveis à proprietária da fazenda, a Agropecuária Cabixi.
A empresa aponta que os funcionários são ameaçados por atos de “terrorismo” cometidos pelos membros da LCP, como a queima de fogos de artifício para intimidação, destruição de porteiras, currais, pichações e até incêndios nas construções da fazenda.
Região: Baú de carreta pega fogo e fica totalmente destruído em Planalto, ninguém se feriu veja o vídeo

Na manhã desta quarta-feira, 14 de Abril, o baú de uma carreta pegou fogo na BR-116 trecho urbano da cidade de Planalto, sudoeste baiano. De acordo com informações, as chamas chegaram a dois metros de altura, populares que estavam no local ainda tentaram apagar o fogo mais sem êxodo.
O motorista da carreta conseguiu desengatar a parte frontal do veículo (cavalinho) ninguém ficou ferido, apenas danos materiais. Ainda não se sabe o que originou o fogo, o corpo de Bombeiros de Vitoria da Conquista esteve no local. O baú estava carregado com embalagens de cerveja.
Bahia: Blogueiro de 19 anos morre vítima da covid-19 em Salvador
![Blogueiro de 19 anos morre vítima da covid-19 em Salvador [Blogueiro de 19 anos morre vítima da covid-19 em Salvador]](https://imagem.bnews.com.br/fotos/bocao_noticias/qAQQsCk6-b71YMtTya0PBw/810x400/303828-IMAGEM_NOTICIA_0.jpg)
Na madrugada desta terça-feira (13), o blogueiro Wesley Souza, de apenas 19 anos, morreu vítima de complicações causadas pela covid-19. A informação foi confirmada por amigos e familiares ao site Nordeste Eu Sou. Ele era morador do complexo do Nordeste de Amaralina e tinha voz ativa nas questões estudantis do Colégio Polivalente de Amaralina, onde estudou.
Em nota, o colégio lamentou a morte do jovem e destacou a atuação dele no período estudantil.
É com profunda tristeza que nesta manhã de terça- feira (13), viemos lamentar o falecimento do aluno, sonhador e alegre, Wesley Santos. Ele era um menino sorridente, que alegre saia pelo corredor da escola alegrando todos com suas brincadeiras.
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Um aluno participativo. Fez parte da nossa Instituição na chapa de 2019, como Diretor de Politicas Pública Para Estudantes Negros, da presidente Franciele Melo. Além de se apresentar sempre com suas apresentações artísticas através da dança. Mas agora nos deixou.
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Neste momento, a equipe do Grêmio Estudantil do Colégio Estadual Polivalente de Amaralina, juntamente com toda a comunidade escolar: alunos, professores e gestores; prestam toda solidariedade aos amigos e familiares do jovem Wesley que faleceu nesta madrugada por conta da Covid-19, segundo amigos próximos afirmam.
Projeto de lei de autoria dos vereadores Adelino e Thiago propõe criação de auxílio emergencial no valor de R$ 250

A Bahia contabiliza 4.104 novos casos e 102 óbitos em 24 horas

A Bahia registrou 4.104 novos casos e 102 óbitos por covid-19, doença causada pelo coronavírus, nesta terça-feira (13), de acordo com o boletim epidemiológico da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab). Desde o início da pandemia, o estado contabilizou 845.080 casos e 16.713 óbitos.
Os números desta terça representam uma taxa de crescimento de 0,5% no número de casos registrados no estado. O boletim epidemiológico contabiliza ainda 1.156.190 casos descartados e 188.307 em investigação
Até as 15h desta segunda, 98 solicitações de internação em UTI Adulto Covid-19 constavam no sistema da Central Estadual de Regulação. Outros 24 pedidos para internação em leitos clínicos adultos Covid-19 estavam no sistema, informa a Sesab.
Bocão News
Prefeita Nilda Magalhães visita construção de banheiros no bairro Primavera
Dando segmento aos trabalhos de melhorias no município, a prefeita Nilda Magalhães visitou a construção de banheiros em casas do bairro Primavera, nesta terça-feira (13/04). A ação é fruto da parceria entre a prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, com a Fundação Nacional de Saúde (FUNASA).

Bolsonaro cometeu crime de responsabilidade e contra a humanidade, diz comissão da OAB
Uma comissão criada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para analisar a conduta de Jair Bolsonaro (sem partido) no enfrentamento à pandemia concluiu que o presidente praticou crime de responsabilidade, o que ensejaria um processo de impeachment, e também crime contra a humanidade, que pode resultar em denúncia perante o Tribunal Penal Internacional. As informações são da revista Época.
O parecer concluiu que o presidente da República agiu deliberadamente para propagar o vírus da Covid-19 e que deve ser responsabilizado pelas mortes na pandemia, considerando-as prática de homicídio. O texto foi encaminhado para o Conselho Federal da OAB, para que os representantes das seccionais estaduais da Ordem decidam se será apresentado um pedido de impeachment contra Bolsonaro, como fez contra Fernando Collor e Dilma Rousseff.
A comissão foi presidida pelo ex-presidente do STF Carlos Ayres Britto e composta ainda por juristas e advogados, como Miguel Reale Jr, Carlos Roberto Siqueira Castro, Cléa Carpi, Nabor Bulhões, Antonio Carlos de Almeida Castro, Geraldo Prado, Marta Saad, José Carlos Porciúncula e Alexandre Freire.
Na visão dos juristas, a prática de crime de responsabilidade se constatou no desinteresse do governo federal em negociar as vacinas com a Pfizer, no atraso na compra da Coronavac do Butantan e na resistência em operacionalizar medidas de restrição de circulação de pessoas e atividades comerciais recomendadas por especialistas.
“Houvesse o presidente cumprido com o seu dever constitucional de proteção da saúde pública, seguramente milhares de vidas teriam sido preservadas. Deve, por isso mesmo, responder por tais mortes, em omissão imprópria, a título de homicídio”, escreveram os juristas.
Já o crime contra a humanidade, segundo os juristas, Bolsonaro teria praticado quando tentou impedir o combate à pandemia do novo coronavírus. Para o grupo, o governo federal trabalhou para fundar uma “República da Morte”.
“O presidente não somente descumpriu o seu dever de zelar pela saúde pública, como também tentou sistematicamente impedir que medidas adequadas ao combate da Covid-19 fossem tomadas. Há vários exemplos de tentativa de interrupção de cursos causais salvadores empreendidos por outras autoridades”, escreveram.
O texto critica ainda o “patente imobilismo” do procurador-geral da República, Augusto Aras, em investigar Bolsonaro, o que tornaria legítima a atuação perante o Tribunal Penal Internacional. “A conclusão não poderia ser outra: há fundadas e sobradas razões para que o Presidente da República possa responder, no plano internacional, por crime contra a humanidade”
Lira fala em ‘amplo debate’ ao citar urgência do PL que substitui Lei de Segurança Nacional
A Câmara dos Deputados prevê apreciar nesta terça-feira (13), o requerimento de urgência para votação do PL 6764/02, que substitui a Lei de Segurança Nacional pela tipificação de crimes contra o Estado Democrático de Direito, como atentados, sequestros de autoridades, tentativas de golpe de Estado, atentado à soberania e outros. A proposta é de autoria do Poder Executivo e tramita na Câmara desde 2002.
À época, o texto foi apresentado pelo então ministro da Justiça do governo Fernando Henrique Cardoso, Miguel Reale Júnior, fruto do trabalho de comissão de juristas, com o intuito de “abandonar em definitivo, a referência a segurança nacional, empregando-se a terminologia consagrada pelo próprio texto constitucional”.
No Twitter, o presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP), confirma que há previsão de votação do requerimento de urgência na ordem do dia no plenário. “A pauta da Câmara é uma decisão tomada pelo colégio de líderes, em sua maioria. Quero deixar claro que, se a urgência deste projeto for aprovada, a matéria será amplamente debatida com as instituições e com a sociedade civil”, escreveu Lira nesta tarde.
O projeto foi apensado ao Projeto de Lei 2462/91, do ex-deputado Helio Bicudo, que tramita com 14 apensados. No dia 24 de março deste ano, apenas o PL 6764/02 ganhou pedido de urgência do deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), líder do bloco PSL, PL, PP, PSD, MDB, PSDB, Republicanos, DEM, Pros, PTB, Pode, PSC, Avante e Patriota, e da deputada Margarete Coelho (PP-PI), vice-líder do bloco.
CONFIRA OS CRIMES PREVISTOS PELO PROJETO:
Crimes contra a soberania nacional
- Atentado à soberania: tentar submeter o território nacional, ou parte dele, ao domínio ou à soberania de outro país, empreendendo ação para ofender a integridade ou a independência nacional.
- Traição: entrar em entendimento ou negociação com governo ou grupo estrangeiro com o fim de provocar guerra ou atos de hostilidade contra o País, desmembrar parte do seu território, ou invadi-lo.
- Violação do território: violar o território nacional com o fim de explorar riquezas naturais ou nele exercer atos de soberania de outro país.
- Atentado à integridade nacional: tentar desmembrar parte do território nacional, por meio de movimento armado, para constituir país independente.
- Espionagem: obter documento ou informação essencial para o interesse do Estado brasileiro ou classificados como secretos ou ultra-secretos, com o fim de revelá-los a governo ou grupo estrangeiro.
Crimes contra as instituições democráticas
- Insurreição: tentar, com emprego de grave ameaça ou violência, impedir ou dificultar o exercício do poder legitimamente constituído, ou alterar a ordem constitucional estabelecida.
- Golpe de Estado: funcionário público civil ou militar tentar depor o governo constituído ou impedir o funcionamento das instituições constitucionais.
- Conspiração: duas ou mais pessoas se associarem para a prática de insurreição ou golpe de Estado.
- Atentado à autoridade: atentar contra a integridade física do presidente ou o vice-presidente da República ou os presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal, do Procurador-Geral da República; ou contra as autoridades correspondentes dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
- Sequestro e cárcere privado contra as autoridades acima.
- Incitamento público à guerra civil ou aos crimes previstos no capítulo.
Crimes contra o funcionamento das instituições democráticas e dos serviços essenciais
- Terrorismo – por motivo de facciosismo político ou religioso, com o fim de infundir terror, praticar o seguintes atos:
- Devastar, saquear, explodir bombas, seqüestrar, incendiar, depredar ou praticar atentado pessoal ou sabotagem, causando perigo efetivo ou dano a pessoas ou bens;
- Apoderar-se ou exercer o controle, total ou parcialmente, definitiva ou temporariamente, de meios de comunicação ao público ou de transporte, portos, aeroportos, estações ferroviárias ou rodoviárias, instalações públicas ou estabelecimentos destinados ao abastecimento de água, luz, combustíveis ou alimentos;
- Suprimir ou modificar dados, interferir em sistemas de informação ou programas de informática com fim de infundir terror.
- Ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o estado democrático.
- Coação contra autoridade legítima mediante violência ou grave ameaça, por motivo de facciosismo político.
Crimes contra autoridade estrangeira ou internacional
- Atentar contra a integridade física de chefe de estado ou de governo estrangeiro, embaixador, cônsul ou representante de estado estrangeiro no País, ou dirigente de organização internacional, que se encontrem no território nacional.
- Sequestro e cárcere privado dessas autoridades.
Miguel Reale Júnior deixa claro que optou por “não incluir no projeto outros crimes com repercussão sobre as relações internacionais, considerados crimes contra a humanidade – como genocídio e tortura –, por já terem sido disciplinados em outros documentos legislativos em vigor”.
Crimes contra a cidadania
- Atentado a direito de manifestação: impedir ou tentar impedir, mediante violência ou grave ameaça, sem justa causa, o livre e pacífico exercício do direito de manifestação de partidos ou grupos políticos, étnicos, raciais, culturais ou religiosos.
- Associação discriminatória: constituir associação, ou dela participar, com o fim de pregar a discriminação ou o preconceito de raça, etnia, cor, sexo o u orientação sexual, condição física ou social, religião ou origem.
- Discriminação racial ou atentatória aos direitos fundamentais.










