prefeitura de pocoes


maio 2026
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  



Município não pode assinar contrato com parente de prefeito, vice e vereadores

STF valida norma de Francisco de Sá, em Minas Gerais

A maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) votou, na sexta-feira, 30/6, para validar a lei do município de Francisco de Sá (MG) que proibiu a administração pública de realizar contratos com parentes de agentes públicos.

A norma aprovada impede que familiares de prefeito, vice-prefeito, vereadores e servidores municipais possam assinar contratos com o governo local.

A ação chegou ao Supremo depois de um recurso do Ministério Público. A lei foi considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Minas.

Ao avaliar a questão, a maioria dos ministros da Corte entendeu que a vedação à contratação de parentes até terceiro grau de parentesco é válida.

O caso é julgado no plenário virtual, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico e não há deliberação presencial.

Fonte: Agência Brasil

Compartilhe:

PRF prende motorista com arma e cocaína; em outra ação um Fiat foi recuperado

Os PRFs (policiais rodoviários federais) prenderam um homem de 22 anos pelo crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo e Munições. O fato aconteceu durante uma fiscalização no Km 845 da BR 330, trecho do município de Ipiaú, no Sul baiano a 335 km de Salvador.

Os policiais abordaram uma motocicleta HONDA/CG 150 e, no decorrer da fiscalização, a equipe localizou um revólver calibre .38 com 6 munições intactas junto ao condutor, além cerca de 2 gramas de cocaína e dinheiro em espécie.

Questionado, o homem não apresentou qualquer documentação de porte ou registro do armamento.

Diante desse cenário, os policiais encaminharam a ocorrência à Polícia Judiciária para os procedimentos que o caso requer. Inicialmente, o homem responderá pelo crime de Porte ilegal de arma de fogo.

Veículo furtado

Em outra ação, a PRF recuperou um veículo furtado. O fato aconteceu fiscalização de rotina no Km 720 da BR 101, trecho do município de Eunápolis, no Extremo Sul a 671 km da capital baiana.

Uma equipe policial abordou um veículo Fiat/Uno de cor vermelha. No decorrer da fiscalização, os policiais verificaram que o carro tinha uma ocorrência de furto registrada nos sistemas de segurança.

A ocorrência foi encaminhada à Autoridade Policial de Eunápolis para as medidas legais necessárias.

Fonte: Nucom / PRF/BA

Compartilhe:

TCM determina que ex-prefeito baiano devolva R$ 272 mil ao Município

Os conselheiros do TCM (Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia) julgaram procedente, na sessão de quinta-feira, 29/6, termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito João Gama Neto, de Caldeirão Grande, na Chapada Diamantina a 333 km de Salvador, em razão de irregularidades na contratação de empresa para prestação de serviço de transporte escolar no exercício de 2016. O conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator do processo, multou o ex-prefeito em R$9 mil. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais – com recursos próprios do gestor – na quantia de R$272.721,05, pelo pagamento de despesas com valor superior ao contratado.

O termo de ocorrência foi lavrado pela 23ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM, após identificar irregularidades na contratação da empresa “Piemonte da Chapada Transportes”, no valor global de R$1.879.941,77. O documento apontou inconsistência na quantidade de alunos transportados, visto que na lista apresentada consta um total de 50 alunos transportados por um veículo tipo sedan, modelo Paraty, outros 48 em um veículo popular e, ainda, 66 alunos transportados em um carro modelo Veraneio – todos os veículos com capacidade máxima de transporte para quatro passageiros.

Além disso, os auditores do TCM identificaram que, além do transporte dos alunos ocorrer em veículos inadequados, uma série de outas irregularidades, como motoristas sem habilitação adequada; processo de pagamento apresentado sem o boletim de medição para apuração exata dos valores devidos pela prestação dos serviços; e o pagamento de despesas com valor superior ao estabelecido no contrato e seus aditivos – no montante equivalente a R$272.721,05, referente as competências de março de 2016 a dezembro de 2016.

O ex-prefeito, em sua defesa, afirmou que os veículos realizavam transporte escolar mais de uma vez ao dia, para diversas localidades durante o período da manhã e da tarde, transportando os estudantes de uma localidade para outra, o que – no seu entendimento – justificaria a quantidade de alunos por veículo.

Para o conselheiro Plínio Carneiro Filho, no entanto, o gestor não apresentou a relação de alunos, nem mesmo o trajeto de localidades, local de origem e chegada, com as quilometragens percorridas, ou seja, nenhum documento que comprovasse suas afirmações, razão porque foi mantida a irregularidade, notadamente quanto a possível superlotação dos veículos.

A relatoria também comprovou que os sete veículos pertencentes ao contrato apresentavam débitos de licenciamento e seguro de exercícios anteriores não quitados e que os alunos foram conduzidos por motoristas não habilitados na categoria D, contrariando exigência do Código de Trânsito Brasileiro.

Cabe recurso da decisão.

Fonte: Ascom TCM/BA

Compartilhe:

A Prefeitura de Poções, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, segue garantindo e priorizando a ampliação do acesso à saúde às comunidades rurais do município.

Nesta sexta-feira (30/06), o posto satélite da região do Jabute foi reinaugurado com a oferta dos diversos atendimentos e serviços.
Na oportunidade, a comunidade recebeu atendimento médico com Dr. Yuri Gusmão, serviços de enfermagem e dentista (Expresso Saúde) e consulta com nutricionista e psicóloga. Houve vacinação contra a Influenza e Covid-19, marcação de preventivos e realização de teste rápido.
Compartilhe:

Trágico: Cantora e radialista Vivi Araújo morre em grave acidente após sair de apresentação

O acidente aconteceu no ínicio da madrugada desta sexta (30), em uma avenida que dá acesso à BR-040. Testemunhas contaram que Vivi perdeu o controle ao passar por um quebra-molas.

A cantora e radialista Augusta Vitória Teixeira de Araújo, conhecida como Vivi Araújo, de 22 anos, morreu em um acidente de carro. A Polícia Militar confirmou à TV Anhanguera que o acidente aconteceu em Cidade Ocidental, no Entorno do Distrito Federal.

O acidente aconteceu no ínicio da madrugada desta sexta-feira (30), em uma avenida que dá acesso à BR-040. Testemunhas contaram que Vivi perdeu o controle ao passar por um quebra-molas, bateu em um viaduto e foi jogada para fora do veículo. Um colega de Vivi detalhou que a cantora estava voltando de uma apresentação quando bateu contra a parede do viaduto que dá acesso a Cidade Ocidental. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionado, mas Vivi não resistiu. O velório deve acontecer das 14h às 17h, no Setor Central, em Luziânia.

Compartilhe:

Urgente: Agressões à imprensa, clima tenso e muita confusão durante interdição da Acatace, em Conquista


A tensão entre os permissionários durante o fechamento da Centro de Abastecimento (CEASA), que estava em funcionamento na Avenida Juracy Magalhães, na tarde desta sexta-feira (30), resultou em agressões e xingamentos à imprensa que fazia a cobertura. O editor do Blog do Sena foi cercado por cerca de 50 permissionários, e chegou a levar um tapa na cabeça. Eles alegavam que o Blog foi culpado pelo fechamento.

A interdição da Central foi um pedido do Ministério Público, em decorrência da falta de condições estruturais e sanitárias para o funcionamento do local.  Nos apontamento feitos pelo MP, estava relatado o risco de incêndio e ausência de licença do Corpo de Bombeiros, assim como a falta de licenças da Vigilância Sanitária que atestam as condições mínimas de higiene para o funcionamento.

O Blog do Sena deu ampla cobertura à situação, abrindo seu espaço para a manifestação de todos os envolvidos, assim como faz em todos os assuntos de relevância pública de Vitória da Conquista e região. As agressões e a tentativa de cercear a liberdade de imprensa atenta contra o interesse público e é uma agressão velada a toda a população.

Os permissionários ordenavam que o editor deixasse o local, que diga-se de passagem era a parte externa da Central, ou seja, uma via pública. As agressões só não não foram consumadas em algo pior que em virtude da interferência da Polícia Militar e da Guarda Municipal, que escoltaram o editor, até o seu carro para que pudesse deixar o local em segurança.

A Polícia e a Guarda estavam no local prestando apoio ao fechamento. A Prefeitura alega que foram inúmeras tentativas de realizar os ajustes necessários para que o local não fosse fechado, no entanto, isso não foi possível.

O Blog do Sena reitera que não deixará de realizar a cobertura dos assuntos de interesse públicos, sejam eles quais forem. A liberdade de expressão e de imprensa são premissas do estado democrático de direito, o qual está veículo tenta fortalecer desde seu surgimento.

Compartilhe:

Conquista: Ceasa da Juracy Magalhães é interditado a pedido do Ministério Público

No final da tarde desta sexta-feira (30), a Secretarias Municipais de Infraestrutura Urbana, Saúde e Serviços Públicos  e Vigilância Sanitária, com apoio da Polícia Militar e Guarda Municipal, interditaram o Centro de Abastecimento (CEASA), que estava em funcionamento na Avenida Juracy Magalhães. A ação da Prefeitura de Vitória da Conquista precisou ser realizada para cumprir a recomendação 01/2023 Ministério Público. A Prefeitura também será responsável pela realocação dos feirantes e comerciantes do local,  em conformidade com o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), assinado entre o Município e o Ministério Público.

A Recomendação do MP apontava a necessidade de interdição do local por irregularidades como risco de incêndio e ausência de licença do Corpo de Bombeiros, assim como a falta de licenças da Vigilância Sanitária que atestam as condições mínimas de higiene para o funcionamento.

 RECOMENDAÇÃO MP – CEASA DA AVENIDA JURACY MAGALHÃES

NOTIFICAÇÃO CORPO DE BOMBEIRO À ACATE

“Tentamos de todas as formas buscar a solução dos problemas apontados pelo Ministério Público e por outras instituições. A situação precária coloca produtores e consumidores em risco. O processo se arrasta desde 2011 e a gestão se empenhou para adiar o fechamento para que fossem sanadas as graves irregularidades, mas não houve solução”, afirma o secretário Municipal de Infraestrutura Jackson Yoshiura.

A Prefeitura Municipal ainda afirma que  adotou providências administrativas, reiteradamente, para que a Associação dos Comerciantes Atacadistas de Hortifrutigranjeiros do Ceasa (Acatace) promovesse melhorias estruturais, tanto na área sanitária (saúde) quanto no aspecto da segurança das instalações, mas, conforme destacado pela Promotoria de Justiça, não houve avanço e as regras básicas deixaram de ser observadas. Sendo assim, diante da manutenção dos riscos, o Ministério Público instaurou novo procedimento, inclusive, para punir agentes públicos que eventualmente permitissem que a Acatace continuasse funcionando irregularmente.

A Gestão Municipal conta também que no final do mês de janeiro deste ano, a Diretoria de Vigilância em Saúde do Município respondeu à Procuradoria-Geral do Município, informando que estava tomando providências em relação à situação. No entanto, apesar da diligência do órgão público junto à Associação dos Comerciantes, solicitando a adoção de ações para regularização das pendências no local, não se registrou o avanço esperado.

Na Recomendação da   8ª Promotoria do MP de Justiça de Vitória da Conquista foram feitos 16 apontamentos.  Entre os quais, se destacam: o laudo emitido pelo Corpo de Bombeiros em que ficou constatado que as instalações do Ceasa expõem os comerciantes, consumidores e demais presentes a risco de incêndio, acidente e pânico, podendo ocasionar desde simples lesões e queimaduras de 1º grau, a lesões mais graves e incapacitantes, queimaduras graves e até a morte. A ausência de licença da Vigilância Sanitária para atestar as condições mínimas de higiene para funcionamento também é um fator importante. A Promotoria ainda destacou, que: a falta de segurança e o risco de incêndio ocasionado por todas as circunstâncias constatadas ao longo do trâmite processual, corroborado pela ausência das licenças e atestado pela ausência da adoção de qualquer medida para modificar as condições precárias do Centro de Abastecimento, autorizam o uso da medida extrema de paralisação das atividades.

As razões trazidas pela Promotoria de Justiça com base em laudos, impôs a atuação da gestão pública municipal em cumprir, no prazo estabelecido, a Recomendação do Órgão de Fiscalização Ministerial.

De acordo com o Secretário Yoshiura, “não é de interesse da Prefeitura fechar o Ceasa, contudo, não temos como deixar de acatar a determinação do MP. Insisto que tudo o que poderia ser feito foi, mas não restam saídas administrativas e tivemos que cumprir. Não há nenhum tipo de perseguição ou de interesse da gestão em fechar um espaço produtivo, mas é dever do agente público garantir a segurança de todos”

O secretário de Infraestrutura ressalta ainda que a Prefeitura se preocupa com os produtores e com os consumidores e que vai trabalhar para garantir a realocação o quanto antes. “Já  existe uma negociação para transferir os pequenos produtores e vamos buscar uma forma de melhorar as condições econômicas para assegurar a saúde dos trabalhadores e a qualidade nos espaços para a comercialização da produção. A certeza é que o ambiente será mais seguro e estará de acordo com o que determina a lei”, afirma

Compartilhe:

Por maioria de votos, TSE declara Bolsonaro inelegível por 8 anos

Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE - 30.06.2023

Por maioria de votos (5 a 2), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) declarou a inelegibilidade do ex-presidente da República Jair Bolsonaro por oito anos, contados a partir das Eleições 2022. Ficou reconhecida a prática de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação durante reunião realizada no Palácio da Alvorada com embaixadores estrangeiros no dia 18 de julho do ano passado. Walter Braga Netto, que compôs a chapa de Bolsonaro à reeleição, foi excluído da sanção, uma vez que não ficou demonstrada sua responsabilidade na conduta. Nesse ponto, a decisão foi unânime.

O julgamento foi encerrado na tarde desta sexta-feira (30) com a proclamação do resultado pelo presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes.

Consequências

A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, ministro Benedito Gonçalves. Com isso, ficou determinada a imediata comunicação da decisão à Secretaria da Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE), para que, independentemente da publicação do acórdão, se promova a devida anotação no histórico de Jair Bolsonaro no cadastro eleitoral da restrição à sua capacidade eleitoral passiva, ou seja, da impossibilidade de se candidatar e ser votado em eleições.

A decisão também será comunicada imediatamente à Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), para que analise eventuais providências na área penal; ao Tribunal de Contas da União (TCU), devido ao provável emprego de bens e recursos públicos na preparação de eventos em que se consumou o desvio de finalidade eleitoreira; ao ministro Alexandre de Moraes, relator, no Supremo Tribunal Federal (STF), dos Inquéritos nº 4878 e nº 4879; e ao ministro Luiz Fux, relator da Petição nº 10.477, para conhecimento e providências que entender cabíveis.

Mentiras e desinformação ameaçam a democracia

Ao proclamar o resultado, o presidente do TSE fez uma defesa firme da Justiça Eleitoral e do sistema eletrônico de votação, vigente no país desde 1996. Moraes advertiu contra as mentiras e a desinformação propagadas por indivíduos, grupos e ocupantes de cargos eletivos, com a finalidade de desacreditar, sem qualquer prova, a integridade das urnas eletrônicas, visando desestabilizar a própria democracia.

No voto, o presidente do TSE enfatizou que houve desvio de finalidade na conduta de Bolsonaro ao defender uma pauta pessoal e eleitoral faltando três meses para a eleição. O discurso, segundo o ministro, instigou o seu eleitorado e outros eleitores indecisos contra o sistema eleitoral e contra as urnas eletrônicas. O ministro lembrou que, independentemente do público que ali estava, a repercussão nas redes sociais era voltada especificamente a quem poderia votar no então candidato à reeleição. Para Moraes, o desvio de finalidade foi patente, uma vez que a reunião como chefe de Estado serviu para autopromoção do candidato e para atacar o sistema eleitoral pelo qual ele mesmo foi eleito em 2018. “Não são opiniões possíveis, são mentiras fraudulentas”, enfatizou.

A ministra Cármen Lúcia apresentou o voto que formou a maioria pela inelegibilidade na sessão de hoje. Para ela, o evento teve nítido caráter eleitoreiro.

Já o ministro Nunes Marques acompanhou a divergência aberta pelo ministro Raul Araújo, ao votar pela improcedência da ação. Na opinião do ministro, o evento com embaixadores não foi “capaz de minimamente perturbar a legitimidade e a normalidade de um pleito do tamanho da eleição presidencial”.

Veja como votou cada ministro:

Sessão Plenária 27.06.2023 - Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE

O relator da Aije foi o primeiro a votar pela inelegibilidade de Jair Bolsonaro e destacou que houve responsabilidade direta e pessoal do ex-presidente ao praticar “conduta ilícita em benefício de sua candidatura à reeleição”. Na sessão do dia 22 de junho, o ministro ressaltou que o abuso de poder político se caracteriza como ato do agente público praticado mediante desvio de finalidade, com a intenção de causar interferência no processo eleitoral. Ele ressaltou que o uso indevido dos meios de comunicação ficou caracterizado na exposição desproporcional de um candidato em detrimento dos demais, ocasionando desequilíbrio na disputa eleitoral.

Para o relator, a Aije possui balizas sólidas para a aferição da gravidade, desdobrando-se em dois aspectos: qualitativo, no alto grau de reprovabilidade da conduta; e quantitativo, na significativa repercussão sobre a disputa eleitoral.

Sessão Plenária 27.06.2023 - Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE

 

Primeiro a votar após o relator, o ministro Raul Araújo abriu divergência para julgar improcedente a Aije do PDT. Araújo considerou que o discurso feito por Bolsonaro aos embaixadores não teve gravidade suficiente para quebrar a igualdade entre futuros candidatos ao pleito nem influenciar negativamente o comparecimento massivo de eleitores às urnas eletrônicas nas eleições de 2022. “A intensidade do comportamento concretamente imputado, a reunião de 18 de julho de 2022, e o conteúdo do discurso não foram tamanhos a ponto de justificar a medida extrema da inelegibilidade”, afirmou o ministro.

Araújo destacou que a Justiça Eleitoral deve ter uma intervenção mínima no processo eleitoral e que o TSE tomou, em análise de representações, as medidas cabíveis para preservar a normalidade do pleito contra discursos de eventuais candidatos que se mostraram excessivos e que desrespeitaram a legislação eleitoral.

O ministro também divergiu do relator quanto a uma preliminar proposta pela defesa de Bolsonaro que pedia a exclusão – dos autos do processo – da minuta de decreto de estado de defesa encontrada na residência do ex-ministro da Justiça Anderson Torres. Em fevereiro deste ano, o Plenário do TSE já havia referendado, por unanimidade, decisão do relator que incluiu no processo a minuta. Raul Araújo disse que concordou com a inclusão da minuta naquele momento, mas, ao analisar o mérito, entendeu que o vínculo daquele documento com os termos da Aije não ficou comprovado ao longo da instrução do processo.

Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE - 29.06.2023

Ao acompanhar o relator, o ministro Floriano de Azevedo Marques dissecou o discurso do ex-presidente no evento com embaixadores e identificou quatro linhas de retórica, todas com conotação eleitoral, ressaltando ainda que o enquadramento jurídico está focado no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidade), particularmente em condutas que caracterizem desvio ou abuso de poder ou utilização indevida dos veículos ou meios de comunicação. “Diz a lei: apurada essa conduta abusiva, a Justiça Eleitoral aplicará a sanção de inelegibilidade para as eleições que se realizarem nos oito anos subsequentes à eleição que se verificou”, destacou. O ministro analisou detalhadamente a fala do ex-presidente na ocasião da reunião e destacou sete pontos.

1) O evento em questão não se inseriu nas atividades diplomáticas de representação do país perante autoridades estrangeiras.
2) A organização da reunião não ficou a cargo dos órgãos que seriam competentes para fazê-lo, o que demonstra não se tratar de um ato regular de governo.
3) O evento foi realizado fora dos lugares próprios e adequados para atos de governo, sendo realizado na residência oficial (Palácio da Alvorada).
4) O discurso proferido teve nítido caráter de estratégia eleitoral para valorizar a imagem do candidato, bem como para manchar a imagem do principal opositor e tentar criar empatia com o eleitorado, apresentando-se como candidato perseguido e contra o sistema.
5) O discurso teve também caráter voltado a deslegitimar e colocar sob suspeita o processo eleitoral, gerando potencialmente um desincentivo à participação do eleitor com vistas à obtenção de benefícios.
6) O discurso primou pela desinformação e por acusações sabidamente falsas ou no mínimo improváveis.
7) O discurso visava trazer benefício eleitoral.

“Houve desvio de finalidade, na medida em que o primeiro investigado usou das suas competências de chefe de Estado para criar uma aparente reunião diplomática com o objetivo, na verdade, de responder ao TSE e construir uma persona de candidato, servindo-se dos meios e instrumentos oficiais, inclusive de comunicação social, para alcançar o seu real destinatário, o eleitor, seja o já cativado ou aquele a conquistar”, afirmou. Ainda de acordo com o ministro, houve abuso de poder político, pois o primeiro investigado mobilizou todo o poder de presidente da República para emular sua estratégia eleitoral em benefício próprio, agindo de maneira anormal, imoral e, principalmente, grave. “Portanto, para mim, o abuso e o desvio da autoridade estão claros”, asseverou.

Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE - 29.06.2023

Na mesma linha, o ministro André Ramos Tavares votou pela inelegibilidade de Bolsonaro. Segundo ele, houve o uso indevido dos meios de comunicação para promover a reunião, e o impacto social do uso das redes digitais nesse contexto não deve ser menosprezado. “É grave quando o caos informacional se instala na sociedade, e é ainda mais grave se esse estado é planejado e advém de um discurso do presidente da República”, advertiu o ministro, ao destacar que “a confiança dos eleitores nas instituições democráticas deixa de existir e, com isso, a própria liberdade de voto fica viciada”, acrescentou.

O ministro ainda pontuou que não se ignora, no caso, que o acusado se beneficiou da liberdade de expressão para expor ideias que atacavam a democracia “por mais incisivas que sejam determinadas colocações, críticas, discordâncias e embates ideológicos”. André Ramos Tavares também esclareceu que o foco do discurso da Aije são os ataques “comprovadamente infundados e absolutamente falsos, sistemáticos e notórios contra a urna eletrônica, o processo e a Justiça Eleitoral”. Dessa forma, considerou não ser possível se convencer da tese de que o discurso teria ocorrido no sentido de melhoramento do sistema eleitoral.

Ele lembrou que Bolsonaro questionou o sistema eleitoral brasileiro por pelo menos 23 vezes no ano de 2021. De acordo com o ministro, é inviável ignorar esses fatos. “É possível constatar ataques infundados que se escoraram em boatos”, enfatizou. Outro impacto evidenciado pelo ministro diz respeito aos receptores das falas proferidas por Bolsonaro na reunião. “O discurso foi dirigido para todo e qualquer interessado. Resta em total desacordo com as provas dos autos a afirmativa de que o discurso dirigia-se apenas a embaixadores estrangeiros”, finalizou.

Leia mais: Com o placar de 3 a 1 pela inelegibilidade de Bolsonaro, TSE suspende julgamento

Sessão plenária - Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE - 30.06.2023

  • Cármen Lúcia

Ao votar pela inelegibilidade de Jair Bolsonaro, acompanhando o relator, a vice-presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, afirmou que a reunião entre o então presidente e embaixadores estrangeiros, em julho de 2022, foi um monólogo de caráter eleitoreiro em que Bolsonaro lançou dúvidas, sem qualquer prova, sobre a confiabilidade das urnas eletrônicas e da Justiça Eleitoral, condutora das eleições. A ministra destacou os ataques agressivos feitos por Bolsonaro à honradez de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do próprio TSE.

“Não há democracia sem o Poder Judiciário independente. Os ataques não tinham razão de ser, a não ser desqualificar a Justiça Eleitoral, o próprio Poder Judiciário e atacar a própria democracia“, disse Cármen Lúcia.

A ministra salientou que, na ótica qualitativa da gravidade da conduta, o então presidente fez uso indevido dos meios de comunicação, com a transmissão do evento feita ao vivo pela emissora estatal TV Brasil e também em redes sociais. No aspecto quantitativo, Cármen Lúcia disse que a divulgação do encontro de Bolsonaro com os diplomatas alcançou um número expressivo de pessoas que votariam nas eleições, que ocorreriam dali a três meses.

“Isso tudo de desqualificar, essa consciência de perverter, faz com que não apenas o ilícito tenha acontecido, mas coloca em risco a normalidade e a legitimidade do processo eleitoral e, portanto, da própria democracia. Mas isso [o discurso de Bolsonaro] foi divulgado, ou seja, com o uso indevido dos meios de comunicação, para solapar a confiabilidade de um processo sem o qual nós não teríamos sequer o Estado de Direito, porque a Constituição não se sustentaria”, afirmou Cármen Lúcia.

Sessão plenária - Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE - 30.06.2023

  • Nunes Marques

ministro Nunes Marques acompanhou a divergência aberta pelo ministro Raul Araújo para julgar improcedente a Aije do PDT por entender que a conduta não foi suficiente para impor a inelegibilidade de Bolsonaro. “Não identifico conduta atribuída ao ex-presidente que justifique a aplicação das graves sanções previstas na legislação”, ressaltou, ao considerar que o discurso feito pelo ex-presidente aos embaixadores não teve gravidade suficiente para quebrar a igualdade entre futuros candidatos ao pleito nem influenciar negativamente o comparecimento massivo de eleitores às urnas eletrônicas.

Em contraponto ao discurso de Bolsonaro, Nunes Marques reiterou que o sistema de votação tem “irrefutável integridade” e ressaltou que temos um processo eleitoral confiável reconhecido como uma pedra angular de nossa democracia, acrescentando que a urna eletrônica é símbolo da nossa eleição desde 1996 e representa um marco importante da plena liberdade da expressão do voto.

Entretanto, afirmou que a integridade não significa que o sistema de votação mais avançado do mundo não seja passível de quesitonamento ou de debate em busca de aperfeiçoamento. Para Nunes Marques, a atuação de Bolsonaro na reunião não se voltou para obter vantagens políticas com o discurso ou desacreditar o sistema, mas para debater melhorias.

Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE - 30.06.2023

  • Alexandre de Moraes

Último a se manifestar, o ministro Alexandre de Moraes também acompanhou integralmente o relator. Ele lembrou que Bolsonaro violou parâmetros definidos pelo Tribunal desde 2021 sobre condutas em que eventuais candidatos às Eleições 2022 não deveriam incorrer, no sentido de tentar desacreditar o sistema eletrônico de voto perante a população, em um ataque direto à Justiça Eleitoral e à própria democracia. O Plenário já havia definido que tal conduta poderia ser considerada abuso de poder.

“Isso ficou pacificado e como um alerta para se evitar exatamente o que estamos fazendo hoje, que é evitar que o descumprimento do que já era pacífico gerasse a inelegibilidade daqueles que insistissem em praticar esses ilícitos eleitorais”, explicou Moraes.

Durante o episódio debatido na Aije, de acordo com o ministro, o então candidato à reeleição fez mau uso da função para o qual foi eleito e deturpou a atribuição a ele conferida quando:

  • organizou o evento, convocou embaixadores utilizando-se do cargo e do cerimonial da Presidência a menos de dois meses do primeiro turno das Eleições Gerais de 2022;
  • empregou recursos públicos e a estrutura do Palácio da Alvorada;
  • transmitiu o encontro com estrangeiros ao vivo pela TV Brasil;
  • propagou o vídeo pela redes sociais com o objetivo de levantar dúvidas sobre o voto eletrônico e insuflar eleitores contra a Justiça Eleitoral e as demais candidaturas

“Um presidente da República que ataca a Justiça Eleitoral, ataca a lisura do sistema eleitoral que o elege há 40 anos? Isso não é exercício de liberdade de expressão. Isso é conduta vedada, e, ao fazer isso utilizando-se do cargo de presidente, do dinheiro público, da estrutura do Alvorada e da TV pública, é abuso de poder. Ao preparar tudo isso para imediatamente bombardear o eleitorado via redes sociais, é uso indevido dos meios de comunicação”, pontuou.

Todos os atos, segundo Moraes, ocorreram de forma encadeada, seguindo um plano traçado com claro objetivo de atacar a credibilidade das instituições democráticas brasileiras e influenciar negativamente o eleitorado. Na avaliação do ministro, a resposta dada pelo TSE durante a análise do caso confirma a fé no Estado Democrático de Direito e na democracia, além de demonstrar repúdio ao populismo “renascido a partir das chamas” dos discursos de ódio e que disseminam desinformação.

Histórico do julgamento

O julgamento teve duração de quatro sessões (dias 22, 27, 29 e 30 de junho) até ser concluído nesta sexta-feira. O ponto de partida foi a apresentação do relatório pelo corregedor-geral eleitoral, ministro Benedito Gonçalves. Na sequência, a sustentação oral foi feita pelo representante do Partido Democrático Trabalhista (PDT), autor da ação, e a defesa foi feita pelo advogado que representou Bolsonaro e Braga Netto. Também foi anunciado o parecer do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) pelo vice-procurador-geral eleitoral Paulo Gonet Branco. Ele opinou pela inelegibilidade somente de Bolsonaro e para que fosse absolvido Braga Netto.

A segunda sessão foi destinada exclusivamente ao extenso voto do relator, que analisou detalhadamente o caso e fez uma rigorosa avaliação de todas as provas produzidas ao longo da instrução do processo. Na terceira sessão, votaram os ministros Raul Araújo, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares. Já a sessão de hoje foi destinada aos votos da ministra Cármen Lúcia, do ministro Nunes Marques e do ministro Alexandre de Moraes.

Compartilhe:

Cantora Cassiane estará na 24° Marcha Para Jesus em Poções| dia 23 de julho

A 24º edição da Macha Para Jesus 2023 em Poções já tem data marcada, será dia 23 de julho. Ministra de Louvor e adoração, Cassiane é uma das mas consagradas e conhecida pela sua longa trajetória na música cristã gospel no Brasil e internacionalmente. O percurso da Marcha para Jesus terá também a participação da Banda Manancial, que vai puxar a marcha.

Em um ato profético de oração, Adoração e ministração da palavra a igreja de Cristo sairá em marcha declarando que Jesus Cristo e o Senhor, venha você traga toda sua família, Deus tem uma benção pra você. A marcha dará início as 16:30 ao lado do terminal Rodoviário, o percurso pela avenida cônego Pithon. A concentração na praça do Divino as 20:00 horas com apresentação de Cassiane e Banda.

 

A Marcha Para Jesus é organizada e realizada pela Prefeitura Municipal de Poções e OMEP – Ordem de Ministros Evangélico de Poções.

 

Compartilhe:

Região: Indivíduo armado morreu em confronto com a CETO na noite nesta quinta-feira

Mesmo com os avisos da presença da Polícia Militar e os pedidos para se render, o agressor persistiu em disparar contra os policiais. Alvejado, ele acabou não resistindo.

Na noite de quinta-feira, 29 de junho, ocorreu um incidente na cidade de Brumado. Por volta das 19:00, a guarnição do grupo A da Companhia de Emprego Tático Operacional (CETO) do 24º BPM foi acionada pelo Centro Integrado de Comunicação (CICOM) após receber informações sobre dois indivíduos envolvidos em disparos de arma de fogo e roubos na região.

Ao chegarem ao bairro das Flores, os membros da equipe foram informados de que um dos suspeitos estava escondido em uma residência, resultando em um confronto armado. Mesmo com os avisos da presença da Polícia Militar e os pedidos para se render, o agressor persistiu em disparar contra os policiais, colocando suas vidas em perigo. Em resposta à ameaça iminente, os policiais reagiram, resultando na morte do suspeito. O caso foi encaminhado à Delegacia de Brumado, onde as medidas legais apropriadas serão tomadas. Durante a operação, várias evidências foram apreendidas na posse do agressor, incluindo uma pistola Taurus calibre 9mm com a numeração suprimida, dois carregadores, 40 munições calibre 9mm e três celulares.

Compartilhe: