prefeitura de pocoes


abril 2026
D S T Q Q S S
 1234
567891011
12131415161718
19202122232425
2627282930  



Homem é baleado no Miro Cairo

Por volta das 21h dessa sexta-feira (13), Vagner Alves dos Santos foi baleado na Rua M do Conjunto Habitacional Ipê, bairro Miro Cairo, em Vitória da Conquista.

A vitima foi alvejada nas costas e abdômen. Ela foi atendida pelo Samu 192, sendo encaminhada ao hospital de Base.

Não há informações sobre a motivação do crime.

Compartilhe:

Coelba e Caixa fazem acordo e contas voltam a ser pagas nas lotéricas

Concessionária também suspendeu os cortes de energia na Bahia por cinco dias

O impasse entre a Coelba e a Caixa Econômica Federal sobre o pagamento das contas de energia nas casas lotéricas chegou ao fim. A partir de segunda-feira (16) os consumidores baianos poderão se dirigir a uma das loterias e quitar a dívida.

A concessionária também suspendeu os cortes de energia na Bahia por cinco dias. Ou seja, até terça-feira (17) nenhum cliente que esteja com suas faturas em atraso em decorrência especifica do descredenciamento das lotéricas poderá ter a energia cortada. A ação foi recomendada pelo Ministério Público da Bahia (PRE-BA).

Em nota, a Coelba informou que apresentou nova proposta para a Caixa Econômica. A empresa disse também que entende que a situação gerada se tornou incompatível com a qualidade do serviço e lamentou os transtornos causados.

A COELBA, empresa do Grupo Neoenergia, e a Caixa Econômica Federal (CEF) formalizaram, nesta sexta-feira, a renovação do convênio que permite às casas lotéricas arrecadar as faturas de energia elétrica. Em carta enviada à instituição bancária, a concessionária apresentou nova proposta com a retomada imediata das lotéricas como agentes arrecadadores a partir desta segunda-feira (16).

Firmado em caráter emergencial, o acordo atende à solicitação da sociedade, assegura ganhos para a Caixa Econômica Federal e para os agentes lotéricos, além de mais opções de pagamento para os clientes. A COELBA entende que a situação gerada se tornou incompatível com a qualidade do serviço essencial prestado pela empresa e lamenta os transtornos causados.
Além do retorno das lotéricas como canais de arrecadação, os mais de 5,8 milhões de clientes da COELBA permanecem contando com outros cerca de 4.000 locais de pagamento, entre rede própria e correspondentes bancários. A empresa também disponibiliza a possibilidade de quitação das faturas on-line, pelo site, aplicativo COELBA ou por meio de débito automático, sem a necessidade de deslocamento do cliente. Em respeito aos consumidores, a concessionária reafirma o compromisso com a qualidade dos serviços.

O acordo que permitiu o pagamento nas lotéricas foi firmado após de uma série de queixas dos clientes que precisavam aguardar horas nas longas filas para fazer o pagamento dos boletos, e depois que o MPE, a Superintendência de Defesa do Consumidor (Procon-BA) e a Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor (Codecon) também cobraram solução para o problema.

Desde o dia 1º de junho, os boletos de cobrança das contas de luz não estavam sendo mais recebidos nas 792 unidades lotéricas da Bahia. Sobre as contas em atraso, a Coelba ainda não informou se serão cobrados juros e outros encargos dos consumidores.

*Foto e Fonte: Correio

Compartilhe:

Afinal, o que é permitido e o que é proibido na fase de pré-campanha eleitoral?

Nas eleições de 2016 tivemos uma impactante mudança legislativa: a diminuição do período de campanha de 90 para apenas 45 dias.

Essa mudança veio acompanhada da inclusão do artigo 36-A na Lei 9.504/97, o qual relacionou os atos permitidos antes do estreito período de embate oficial, visando, com isso, possibilitar que os pré-candidatos pudessem promover as suas ideias, projetos e plataformas políticas, além do que já era permitido.

Antes dessa alteração, proibia-se quaisquer alusões à candidatura, antes da formalização de seu registro. Hoje, a regra é clara e sabida por todos: pode-se apresentar como pré-candidato, desde que não se realize pedido de votos.

Contudo, até o último dia 26, algumas dúvidas pairavam. Em especial, havia dúvidas quanto à possibilidade de realização de gastos, assim como sobre a delimitação do impedimento relativo ao “pedido explícito de votos”. Essas dúvidas foram solucionadas pelo Tribunal Superior Eleitoral, no julgamento do AgR-AI 9-26/SP.

Vencido o cenário de incertezas, pode-se, em suma, afirmar que:

  • Atos publicitários sem cunho propriamente eleitoral, como mensagens de felicitação pelo aniversário da cidade, celebrações de dias festivos, homenagens e etc. estão absolutamente permitidos, com ou sem gastos de recursos pessoais e mesmo com formas de exposição vedadas em campanhas eleitorais (outdoor, p. ex.), por se tratarem de “indiferentes eleitorais”;
  • O “pedido explícito de voto” deve ser considerado de forma restrita, existindo somente quando presente uma comunicação frontal e direta com o eleitor, da qual se extraia o uso do verbo votar ou de expressões que carreguem o mesmo sentido (“vote em”, “eleja tal”, etc.).
  • Quando ausente o pedido de voto, o ato de comunicação é, em princípio livre. Porém, a difusão de conteúdos “propriamente eleitorais” (como a menção à candidatura, a exaltação de qualidades pessoais ou a divulgação de plataformas políticas) não pode ser feita mediante formas vedadas no período oficial (outdoor, brindes, placas, etc.), havendo de se restringir a plataformas lícitas (internet, panfletos, adesivos, etc.).
  • O uso de recursos financeiros está autorizado no período de pré-campanha, desde que feito com moderação. A única exigência é de que seja compatível com as possibilidades do “candidato médio”. Com isso, fica autorizada a realização de pequenas despesas, como a contratação de materiais gráficos (adesivos, folhetos informativos, etc);
  • O ministro Luiz Fux, em seu voto, respaldando a viabilidade de gastos com moderação, afirmou que “a completa exclusão do dinheiro acarretaria graves limitações fáticas ao exercício da liberdade de expressão, máxime porque mesmo as formas mais comezinhas de propaganda carregam, naturalmente, os seus respectivos custos intrínsecos.”

Para além dessa “zona nebulosa”, existem atividades expressamente permitidas pela Lei das Eleições, em seu artigo 36-A. São elas:

1) A participação de filiados a partidos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na tv e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, observado pelas emissoras o dever de conferir tratamento isonômico.

Nesses casos, permite-se o pedido de “apoio político”, assim como a divulgação da pré-candidatura e das ações que se pretende desenvolver. A exceção fica para os profissionais da comunicação que, no exercício da profissão, estão impedidos de extrair vantagens de sua ampla exposição.

2) A realização de encontros ou congressos, em ambiente fechado, para tratar da organização das eleições, discussão de políticas públicas, planos de governo ou formação de alianças, podendo tais atividades ser divulgadas pelos instrumentos de comunicação intrapartidária.

Após o julgamento referido, entende-se que a divulgação desses encontros poderá ser feita, também, pelos pré-candidatos, que, nessa atividade, poderão realizar gastos módicos.

3) A realização de prévias partidárias e a respectiva distribuição de material informativo, a divulgação dos nomes dos filiados que participarão da disputa e a realização de debates entre os pré-candidatos;

4) A divulgação de propaganda intrapartidária com vista à indicação do nome do pré-candidato não pode ser realizada através de rádio, televisão e outdoor.

5) A divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos, desde que não se faça pedido de votos. Nessa permissão, inclui-se a produção de materiais gráficos a cargo do gabinete para a prestação de contas do mandato do deputado federal, estadual ou vereador.

6) A divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais, permitido o impulsionamento, desde que de forma moderada.

7) A realização, a expensas do partido, de reuniões de iniciativa da sociedade civil, de veículo ou meio de comunicação ou do próprio partido, em qualquer localidade, para divulgar ideias, objetivos e propostas partidárias.

Essa previsão alberga a realização de encontros em espaços abertos, podendo, assim, ser realizados em vias públicas, desde que respeitadas as regras municipais e de segurança pública, buscando a preservação dos equipamentos urbanos e lugares públicos.

Contudo, mantém-se a proibição de fixação de material de propaganda em espaços públicos. A permissão seria apenas para a exposição de ideias, a divulgação de plataformas de campanha ou planos de governo, podendo, inclusive, dispor de mesas para a distribuição de material de campanha e o uso de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que essas peças sejam móveis (mantidas das 6h às 22h) e não atrapalhem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.

8) A campanha de arrecadação prévia de recursos via crowdfunding, a partir de 15 de junho de 2018, podendo o pré-candidato utilizar das redes sociais para solicitar a participação da sociedade na doação para campanha futura.

Nesse único caso, é expressamente vedado pelo parágrafo 2º do artigo 36-A da Lei nº 9.504/97 o pedido de apoio político e a divulgação da pré-candidatura, das ações políticas desenvolvidas e das que se pretende desenvolver. Contudo, chega a ser um contrassenso, pois o eleitor não será estimulado a doar sem conhecer das propostas e do cargo que estará em disputa.

Destaca-se que, materiais produzidos na pré-campanha devem manter a moderação de gastos e somente podem ser confeccionados nas formas permitidas: cartões de visita, folhetos e demais impressos, bandeiras, perfurados em veículos e adesivo plástico, desde que não exceda a 0,5 m² (meio metro quadrado), evitando-se a caracterização do abuso do poder econômico, o que pode gerar a cassação do registro ou mandato.

Apesar a postura liberalizante, a Justiça Eleitoral conserva a competência para intervir em face de abusos. Assim sendo, destaca-se que não apenas o pedido explícito de voto, como ainda a realização de gastos excessivos ou o uso de instrumentos inadequados podem atrair a intervenção do Judiciário, acarretando, a depender do caso, a aplicação de multas ou a cassação de mandatos.

Como se vê, exige-se do pré-candidato bom senso e cautela, quanto mais agora, quando, finalmente, a classe política sabe onde pisa.

Compartilhe:

NOSSA REPORTAGEM ESTEVE NESSA SEXTA FEIRA NO HOSPITAL SÃO LUCAS PARA SABER PORQUE A EMERGENCIA DO OSPITAL VAI SER FECHADA SEGUNDO FOMOS INFORMADOS A DIREÇÃO DO HOSPITAL ESTAVA EM SALVADOR SEM PROBLEMA SEMANA QUE VEM ESTAMOS DE VOLTA

A DOIS DIAS NOSSA REPORTAGEM ESTÁ SABENDO SOBRE O FECHAMENTO DA EMERGÊNCIA DO HOSPITAL SÃO LUCAS NOSSA OBRIGAÇÃO É COM A VERDADE PARA SABER SE PROCEDE  ISSO ,PARA SABER O PORQUE E SE AFETARA A POPULAÇÃO EM GERAL JÁ TEMOS INFORMAÇÕES SOBRE ISSO MAS QUERO OUVIR DA DIREÇÃO DO HOSPITAL PORQUE NÃO ESTOU AQUI PARA LEVAR PRA NINGUÉM INFORMAÇÕES ERRADAS OU DISTORCIDAS ADRIANO CRUZ POÇÕES24HS

Compartilhe:

POÇOES24HS ESTEVE NO DIA DE HOJE DIA 13/07/18 NA SECRETARIA DE OBRAS AO VIVO COM O COORDENADOR DE LIMPEZA PUBLICA VEJAM A ENTREVISTA

Compartilhe:

RONDESP PRENDE TIRO SURDO COM 4O5 PEDRAS DE CRACK.

A Rondesp prendeu na tarde dessa quinta-feira (12), no bairro Santa Helena, em Vitória da Conquista, Yure Dias Moraes. Ele é suspeito de tráfico de drogas.

De acordo com a polícia, Yure foi surpreendido pelos militares em sua residência, localizada na Av. Professor Itamar, no momento que ele fracionava maconha para comercialização.

Ainda segundo a polícia, no imóvel ainda foram encontradas várias pedras de crack, recibos de depósitos de movimentação bancária, embalagens para fracionamento da droga e R$ 400.

Yure foi apresentado no Disep e autuado em flagrante pelo crime de tráfico de drogas.

Como se diz no jargão policial, Yure é considerado “tiro surdo”, pois não possuía antecedentes criminais.

Compartilhe:

Dois conquistenses morrem em gravíssimo acidente na estrada de Minas Gerais.

Dois homens morreram após um carreta carregada de coco bater em um barranco e capotar, no começo da tarde desta quinta-feira (12/07/2018), na BR-474, em Caratinga (MG). De acordo com o Corpo de Bombeiros, o veículo, com placa de São Paulo, havia saído de Piedade de Caratinga.

Quatro pessoas estavam na carreta; o motorista Rogério Brito Cardoso, de 41 anos, e um dos passageiros, identificado como Josias da Silva e Silva, de 32, morreram no local do acidente. Além deles, uma mulher de 20 anos e um homem de 52, que haviam pedido carona no veículo, tiveram ferimentos leves e foram encaminhados para a Unidade de Pronto Atendimento de Caratinga.

Segundo os militares, o trecho da rodovia onde o carreta capotou é uma serra com frequentes registros de acidentes. O trânsito ficou parcialmente interditado no local devido ao carregamento de coco ter se espalhado na pista e ao óleo do veículo que vazou. Os corpos das vítimas foram encaminhados ao Instituto Médico Legal.

Compartilhe:

Eunápolis: Suspeito de sequestrar mulher e filha de PM é preso ao usar cartão de vítima

Um jovem foi preso por sequestrar a esposa e a filha de um cabo da Polícia Militar em Itagimirim, na Costa do Descobrimento, sul baiano. Segundo o G1, Marcelo Oliveira Costa, de 22 anos, foi preso nesta quarta-feira (11) em Eunápolis, na mesma região.

Ele fazia compras com o cartão de crédito da mulher quando foi preso por policiais. Em depoimento, o acusado disse que agiu com ajuda de um comparsa, identificado como Alder, que segue foragido nesta quinta-feira (12). Marcelo contou que eles fizeram o sequestro das vítimas quando elas entraram em uma agência de Itagimirim na segunda-feira (9).

Ainda segundo o acusado, ele seguiu no carro da vítima até Eunápolis, onde ficou hospedado em um hotel. Alder, conforme informou, teria ido em outro carro com as mulheres no porta-malas. No meio do caminho, ocorreu um acidente, e o comparsa abandou o veículo, com a mulher e a filha do policial presas no veículo, e fugiu. As duas foram achadas na terça-feira (10) em uma estrada vicinal em Teixeira de Freitas.

Ainda segundo o G1, a Polícia encontrou cartões, documentos pessoais e celular da esposa do PM no hotel em Eunápolis. Marcelo segue preso na delegacia de Eunápolis.

BN

Compartilhe:

Homicida tem CPF baixado pelo PETO 77 após troca de tiros em Conquista.

 Um criminoso com várias passagens pela polícia, identificado como Daniel Ulisses Santos de 18 anos morreu em confronto com a PM, na tarde dessa quinta-feira (12), no Conjunto Habitacional Vila Bonita.

As primeiras informações dão conta que a guarnição foi recebida a tiros. Houve revide e um criminoso foi alvejado. Ele foi encaminhado ao hospital, onde foi confirmada a morte. A Polícia ainda não informou se há algum preso.

Populares relataram que vários criminosos atiraram e pularam muros de residências para fugirem dos militares.

Compartilhe:

Menor da mente criminosa é preso pela Cipe-sudoeste.

Um adolescente apontado como um dos autores de um homicídio nas Pedrinhas, em Vitória da Conquista, foi capturado na noite dessa quarta-feira (12) pela Caesg.

A guarnição averiguava uma denúncia de tráfico de drogas nas Pedrinhas, quando se deparou com o adolescente. Ao proceder com averiguação, constatou que o suspeito era procurado pela Justiça, pois havia um mandado de busca e apreensão em aberto.

De acordo com os militares, o pai do garoto confirmou que uma equipe da Polícia Civil esteve em sua casa para apreender o adolescente. Ele foi apresentado na delegacia, onde confirmou a autoria do crime.

O adolescente confirmou que executou um desafeto com 15 tiros de pistola calibre. Ele alegou que praticou o crime após ser ameaçado pela vítima.

O homicídio foi praticado juntamente com um maior identificado como Jeferson, o qual já está preso.

Ainda na delegacia, o adolescente reclamou que foi denunciado por Jeferson.

Compartilhe: