Novas regras eleitorais poderão levar os candidatos à ilegalidade

por Marcos Lopes*
O Congresso Nacional, como de costume, promoveu mudanças nas regras eleitorais de 2020, algumas benéficas para a equidade da disputa, outras são inseridas na legislação eleitoral sem mensurar sua aplicabilidade em todos os contextos, criando empecilhos que podem incentivar os candidatos(as) praticarem ilegalidades.
Estamos referindo ao dispositivo criado pela Lei Federal nº 13.878/2019, que definiu que o “candidato(a) poderá usar recursos próprios em sua campanha até o total de 10% (dez por cento) do limite de gastos de campanha para o cargo em que concorrer”.
Essa atualização da Lei Federal nº 9.504/97 (Lei Geral das Eleições) tem em sua concepção tornar a disputa eleitoral mais justa, coibindo que os candidatos(as) que detêm grande poder econômico desequilibrem o pleito com uso de seus recursos pessoais, consequentemente tornando todos dependentes do financiamento privado e público.
Podemos definir o financiamento privado como os recursos doados à campanha pelos apoiadores do candidato(a), os amigos, familiares, por exemplo, os quais devem atentar quanto ao limite de 10% dos seus ganhos auferidos no ano anterior. Já o financiamento público refere-se aos fundos eleitorais, constituídos de recursos públicos, distribuídos aos partidos seguindo regras legais, como os tamanhos das bancadas no Congresso, porém,sua distribuição dentro do partido para seus candidatos(as)é definida internamente, seguindo critérios próprios e individuais.
Nesse contexto, as opções de financiamento das campanhas eleitorais de 2020 podem resumir em:
- Recursos Pessoa Física (respeitando os 10% do ganho auferido no ano anterior pelo doador);
- Recursos dos Fundos Públicos Eleitorais (Fundo Partidário e Fundo Especial de Financiamento de Campanha – FEFC); e
- Recursos próprios do Candidato. Limitado a 10% do limite de gastos para o cargo que concorrer.
Com o afastamento crescente entre eleitores e candidatos, as doações de pessoas físicas acontecem timidamente, somente por pessoas muito próximas do candidato e a maioria nega-se aparecer nos registros de doadores, impedindo que a doação aconteça.
Já os recursos públicos dos fundos só chegam às campanhas apadrinhadas ou de interesse da direção partidária superior, sendo quase que completamente distribuídos entre os candidatos das capitais e grandes cidades.
Chegamos aos Recursos Próprios do candidato(a). Esse foi limitado em 10% do limite de gastos para o cargo que estiver disputando. Como citado acima, esse limite foi pensado para trazer paridadeeconômica para as campanhas, controlando os candidatos ricos, porém, não observaram aplicabilidade desse limite nos pequenos municípios brasileiros.
Ocorre que esses 10% do limites de gastos do cargo, para candidaturas a prefeito(a)na maioria dos pequenos municípios representará algo entre R$ 12.000,00 e 15.000,00 reais para o seu autofinanciamento, considerando um cenário que o candidato(a) não receba recurso dos fundos públicos eleitorais e a provável baixa arrecadação entre as pessoas físicas, estaremos vivenciando uma campanha inexequível.
No cenário dos candidatos(as) ao legislativo, o cenário é ainda mais preocupante, pois o limite de autofinanciamento para os vereadores(as) em pequenas cidades, será em sua grande maioria, um valor entre R$ 1.200,00 e R$ 1.500,00.
Agrava-se ainda mais, quando a Lei não criou distinção para esse limite quando trata das doações estimáveis em dinheiro, aquelas quando o candidato é obrigado a registrar em sua campanha a utilização de um bem móvel ou imóvel próprio. Esses registros deverão ser incluídos dentro do limite de recursos próprios do candidato.
Numa visão democrática, esse limite poderia fomentar umamaior participação político-partidáriaentre os membros da agremiação, proporcionando condições iguais para aqueles que quisessem disputar a indicação do partido para concorrer as eleições, onde o partido teria recursos para custear a campanha. Porém a falta de critérios legais na distribuição dos recursos públicos acompanhada da concentração de poder da direção partidária, tornaram os partidos políticos ambientes anti-democráticos, dominados pelos “grandes caciques”.
Nessa perspectiva, inevitavelmente,veremos várias campanhascriativas, no intuito de burlar essa regra, através de “caixa 2”e doações fraudulentas, enfim, uma regra que fomentará ilegalidades, cabendo a Justiça Eleitoral e a sociedade fazerem a devida fiscalização.
* Marcos Lopes é contador especializado em Gestão Pública, Contabilidade Pública e Prestação de Contas Eleitorais.
Bahia é o estado com maior quantidade de mortes violentas em 2019, segundo Monitor da Violência
A Bahia foi o estado brasileiro que registrou a maior quantidade de mortes violentas em 2019, segundo dados divulgados nesta sexta-feira (14), pelo Monitor da Violência, uma parceria do G1 com o Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo (NEV-USP) e o Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
Em números absolutos, ao todo, o estado baiano registrou 5.099 mortes violentas (homicídios dolosos, latrocínios e lesões corporais seguidas de morte) em 2019. Destas, 4.889 foram enquadrados como homicídio doloso, 143 como latrocínio e 67 como lesão corporal seguida de morte.
O estado com a segunda maior quantidade de mortes violentas em 2019 foi o Rio de Janeiro, com 4.154 casos. Em seguida vieram Pernambuco (3.466) e São Paulo (3.209).
Já com relação ao índice de mortes por 100 mil habitantes, a Bahia ocupa o sexto lugar no país, atrás do Rio Grande do Norte, Pernambuco, Acre, Sergipe e Roraima.
Em comparação com 2018, a Bahia teve uma redução de 521 mortes violentas, quando o estado baiano registrou 5.620 casos, sendo 5.417 homicídios dolosos, 134 latrocínios e 69 lesões corporais seguidas de morte.
Em 2019, apenas o último trimestre representou uma alta no número de mortes violentas, com relação a 2018. No 1º trimestre do ano passado, foram 1.745 casos, contra 2.028 em 2018; no 2º triestre de 2019, foram 1.647 mortes, contra 1.905 no ano retrasado; e no 3º trimestre de 2019, a Bahia registrou 1.707 mortes violentas, enquanto no ano anterior foram 1.687.
No Brasil, o número de assassinatos caiu em 2019 em comparação com 2018. A redução foi registada em todos os estados, entretanto a Bahia e outros oito estado tiveram um aumento no último trimestre. *G1
Conquista :PRF não para e prende mais duas mulas do tráfico de drogas.
Em 2020, a PRF na Bahia já apreendeu quase 350 quilos de drogas durante abordagens a ônibus de passageiros. Nestas ocorrências foram presos 3 homens e 7 mulheres, além de uma adolescente apreendida por ato infracional.Jovem morre eletrocutada após usar celular durante o banho
Homem morre em confronto com a Rondesp

Uma intervenção policial em Trancoso, município de Porto Seguro, na quarta-feira (12), teve como resultado a morte de um homem. Segundo a Rondesp, havia indícios de que o suspeito estivesse traficando drogas. De acordo com informações, o confronto aconteceu durante ronda na Rua Carlos Chagas. Ao notar a presença da polícia, dois homens fugiram do local. Um deles sacou uma arma e disparou contra a guarnição, que revidou.
O suspeito armado invadiu uma residência e foi alvejado durante outra troca de tiros. Ao lado dele a polícia encontrou um revólver calibre 38, uma vasilha com certa quantidade de cocaína, balança de precisão e embalagens vazias. O comparsa dele conseguiu fugir.
Thiago Santos Rêgo, de 25 anos, foi levado ao posto de saúde de distrito, onde a morte foi confirmada. O corpo foi levado para exame necroscópico no Instituto Médico Legal. Thiago já havia sido preso em janeiro de 2016, na BA-001, em Trancoso. Na ocasião, Thiago estava na companhia de uma ex-vereadora, que portava uma pistola 380.
*Com informações do Verdinho Itabuna.
O que fazer quando a união estável chega ao fim?
A união estável é uma das formas de constituição de família prevista em nossa legislação. Ela é constituída de maneira mais informal que o casamento civil, considerando que não é necessário um processo muito burocrático para que ela seja configurada. Na realidade, a união estável apenas acontece. Entre os fatores que a configuram estão:
Convivência pública e duradoura;
Relacionamento estável;
Objetivo de constituição de família.
Apesar de ser configurada de maneira mais informal que o casamento civil, a união estável enseja os mesmos direitos que o casamento civil, como herança, divisão dos bens e guarda dos filhos. Portanto, apesar da dissolução da união estável ser diferente do divórcio, os direitos dos cônjuges são os mesmos dos companheiros.
Como é feita a dissolução?
A dissolução da união pode ser feita tanto no cartório quanto na justiça, assim como no divórcio. Os critérios para a escolha do local também são os mesmos do divórcio. Portanto, caso o casal esteja de acordo e não possua filhos, pode oficializar o fim da união no cartório. No entanto, se tiver filhos menores ou incapazes ou houver litígio, a separação acontece na justiça de maneira obrigatória.
Após a conclusão da dissolução, é necessário levar a escritura que oficializa o fim da união ao cartório no qual ela foi registrada para que seja feita a averbação do fim da união estável. Por conta disso, caso a sua união não tenha sido registrada e seja necessário oficializar seu fim, você deverá registrá-la.
Por fim, lembramos que não é obrigatória a presença de um advogado no momento do reconhecimento da união estável, apesar de ser sempre recomendada. Por outro lado, assim como no divórcio, é obrigatório que um advogado seja contrato, uma vez que a assinatura desse profissional é indispensável para que a dissolução de sua união seja oficializada.
Possessões demoníacos em crianças assombram distrito ribeirinho de Porto Velho

Nos últimos dias, pelo menos sete adolescentes com idades entre 13 e 16 anos apresentaram comportamento para lá de estranho, espalhando terror em colegas de sala de aula, professores e na vila inteira.
O fenômeno começa do nada e logo, as crianças começam a se tremer, caem no chão e gritam como se algo as tivesse possuindo e logo várias delas assumem o mesmo comportamento gerando uma correria generalizada na escola.
Por telefone, a reportagem do O OBSERVADOR conversou com um líder da vila e ele confirmou a veracidade dos fatos, apesar de não ter presenciado, porque estava fora do distrito.
O líder comunitário, que não quis se identificar, disse que conhece a família de todos os alunos envolvidas no estranho fenômeno e que ouviu relatos de que muitas afirmam ter visto um ´homem vestido de preto´.
“Alguns colegas que foram à escola, em um dos dias em que ocorreram os fenômenos disseram que tiveram de conter as crianças, tamanha força que elas tinha. Foi preciso de três a quatro adultos para conter uma delas”, disse o líder.
Ainda segundo o relato do morador, as crianças ´possuídas´ foram levadas para receberem oração pelo pároco da igreja. Desde que os fenômenos começaram, ninguém se arrisca a sair de casa durante a noite e as aulas estão suspensas há mais de uma semana na escola.
E olha que o distrito tem nome de santa e a escola se chama Padre Desmorest Passos, o antigo pároco da vila. O morador disse que reside no distrito desde que nasceu e nunca viu acontecer nada parecido na vila. Segundo ele, nem todas as crianças residem em Nazaré, mas em outras localidades do entorno como Papagaios, Boa Vitória e Conceição do Galera.
Algumas dessas crianças estão sendo levadas para serem recebidas pela ´Dona Preta´, uma conhecida benzedeira e parteira da região. Ao que se sabe até agora nenhuma das crianças está recebendo apoio psicológico ou acompanhamento.
Mulher é atropelada em frente a Câmara de Vereadores de Barreiras

Fonte: Blog Bahia / Mural do Oeste
Homem morre em grave acidente entre moto e carro em Serra do Ramalho

Fonte: Blog Bahia / Blog Braga
Detentos podem pagar por suas despesas na prisão; Projeto foi aprovado em Comissão do Senado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (12), um projeto de lei que obriga presos a pagarem por suas despesas na prisão. O texto segue para a análise do plenário da Casa.
De autoria do ex-senador Waldemir Moka (MDB-MS), a proposta altera a Lei de Execução Penal, acrescentando a obrigatoriedade de o peso ressarcir o Estado pelos gastos com a sua “manutenção no estabelecimento prisional”.
O texto já havia sido aprovado por comissões no ano passado. Porém, ao chegar ao plenário em julho, senadores decidiram remetê-lo novamente para a CCJ. Naquele mês, houve polêmica sobre a situação dos presos que não têm condição de fazer o pagamento, segundo o Globo.
Relator do projeto na CCJ, o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) apresentou um substitutivo em que detalha mais as regras. O texto, aprovado hoje, prevê que “o preso ressarcirá ao Estado as despesas realizadas com a sua manutenc?a?o no estabelecimento prisional”.
Caso o detento tenha recursos próprios, “o ressarcimento independerá do oferecimento de trabalho pelo estabelecimento prisional”. E se o pagamento não for feito, as despesas se tornam “dívida ativa da Fazenda Pública”.
Já os presos que não têm condição econômica para arcar com essa despesa, “somente estará obrigado ao ressarcimento quando o estabelecimento prisional lhe oferecer condições de trabalho”. Além disso, “o desconto mensal não excederá um quarto da remuneração recebida”. Ao término do cumprimento da pena, “eventual saldo remanescente da dívida dar-se-á por remido”.
O relatório de Vieira foi aprovado de forma simbólica. Não houve discussão. Se aprovado pelo plenário, o projeto segue para sanção










