Ação aponta que documento foi falsificado para simular cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal e ocultar ausência de debate obrigatório sobre metas fiscais

O Ministério Público do Estado da Bahia ajuizou na terça-feira, dia 11, ação civil por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Bom Jesus da Serra, Jornando Vilasboas Alves, e o contador Gileno Guimarães Fernandes, que foi responsável pelo suporte técnico à prestação de contas do Município no ano de 2023. Segundo o promotor de Justiça Ruano Leite, investigações apontam que eles elaboraram e utilizaram documento ideologicamente falso para simular a realização de uma audiência pública destinada à demonstração e avaliação do cumprimento das metas fiscais do Município. A ata falsa foi inserida no sistema do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) para comprovar a realização da audiência pública obrigatória.

Ruano Leite explica que o ex-prefeito e o contador produziram e apresentaram a ata falsa com o objetivo de conferir aparência de regularidade à gestão fiscal, ocultando a ausência do debate público exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Entre os dias 27 de fevereiro e 3 de abril de 2023, os acionados, valendo-se das funções que exerciam e atuando em comunhão de esforços, deixaram de realizar a audiência referente ao terceiro quadrimestre de 2022, que deveria ocorrer até o final de fevereiro para demonstrar e avaliar o cumprimento das metas fiscais e a trajetória da dívida pública, complementa o promotor de Justiça. Segundo ele, foi elaborada uma ata registrando uma solenidade supostamente realizada em 27 de fevereiro de 2023, na qual ambos figuravam como integrantes da mesa diretora, constando inclusive a assinatura digital do então prefeito.

As investigações revelaram ainda que pessoas relacionadas na lista de presença residem em outro município e declararam não ter participado do evento, além de não possuírem qualquer vínculo com a Prefeitura de Bom Jesus da Serra. Na ação, o promotor de Justiça destaca que a utilização da ata falsa não apenas simulou o cumprimento da obrigação legal, mas também comprometeu a transparência da gestão pública. O Ministério Público requer a condenação dos dois acionados às sanções previstas no artigo 12 da Lei nº 8.429/1992, a Lei de Improbidade Administrativa. Ruano Leite registra na ação que a conduta dos acionados teve o propósito de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, frustrar o controle social e legislativo das contas públicas e conferir falsa aparência de regularidade fiscal.

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