Foto mostra a cidade vista de cima

Foto: Prefeitura de Vitória da Conquista (BA)

A Justiça Federal em Vitória da Conquista acatou pedido do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público da Bahia (MPBA) e proibiu a Arquidiocese de Vitória da Conquista e o Ofício de Registro de Imóveis do município de criarem enfiteuses e transferirem imóveis de sete bairros em favor da Igreja. Além da perda da propriedade, os atuais proprietários precisariam pagar taxas extras (laudêmio) à Arquidiocese. A decisão liminar é desta segunda-feira, dia 29.

Enfiteuse é um direito real previsto no antigo Código Civil (1916) que permitia ao proprietário conceder o uso a um particular, chamado de enfiteuta. O ocupante tinha direitos parecidos com os de proprietário, mas precisava pagar taxas, como o foro anual – valor pago todos os anos para manter o direito sobre o terreno -, e o laudêmio: taxa extra paga toda vez que o imóvel era vendido ou transferido. O Código Civil de 2002 proibiu a criação de novas enfiteuses. Apenas as já registradas antes dessa lei continuaram válidas.

Estima-se que a área pleiteada pela Igreja abrange sete bairros centrais, onde vivem cerca de 150 mil pessoas, incluindo famílias beneficiárias do Programa Minha Casa Minha Vida e financiamentos da Caixa Econômica Federal, e compreende a atual sede do Ministério Público Federal, a área onde funcionava o antigo aeroporto da cidade e o terreno onde será construída a futura sede da Polícia Federal.

Na liminar, o juiz acolhe o pedido do Ministério Público de que o Código Civil de 2002 proibiu a criação de novas enfiteuses  e que não há base registral para legitimar a cobrança agora. O que ocorreu é que a Arquidiocese não realizou os devidos registros nos imóveis dentro do prazo definido em lei, que venceu em 2003, e agora está tentando recuperá-los sem sequer haver documentos que possam estabelecer com exatidão os limites territoriais.

De acordo com a liminar, a tentativa de restabelecer a enfiteuse configuraria uma desapropriação indireta coletiva ou uma anômala servidão sem fundamento legal.

Na manifestação encaminhada à Justiça, o MP manifestou preocupação com os impactos de uma possível cobrança que, segundo o órgão, pode transformar milhares de proprietários em simples enfiteutas — figuras jurídicas que detêm apenas o direito de uso do bem, mas não a propriedade plena.

Para o Ministério Público, se fosse autorizada a cobrança, seria possivelmente o maior ato de desapropriação já realizado pelo Poder Judiciário da Bahia. De acordo com o posicionamento do órgão, a medida atingiria inclusive áreas que são sede de órgãos federais e a Caixa Econômica Federal, além de comprometer o sistema financeiro habitacional, já que hipotecas vinculadas a financiamentos perderiam validade. O Ministério Público destaca ainda que os atingidos seriam privados da propriedade sem qualquer participação no processo, em afronta ao devido processo legal.

Audiência pública – Além de proibir novos registros, a Justiça determinou a realização de audiência pública no dia 11 de novembro, às 9h, no auditório da Subseção Judiciária, com a participação de autoridades e entidades civis para discutir os impactos do laudêmio.

Processo nº 1018276-30.2024.4.01.3307.

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na Bahia

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