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Entrevistas com o Boyzinho e a banda sem Retoque


Chevetão de Luxo festa de Boa Nova 2019 prefeitura municipal de Boa Nova,AO VIVO

Festa de Boa Nova 2019, banda sem Retoque Realização Prefeitura Municipal De Boa Nova, AO VIVO,

Itapetinga: O prefeito Rodrigo Hagge prestigiou evento de Fruticultura Irrigada do Sudoeste Baiano

 WhatsApp-Image-2019-09-06-at-16.34.07-1024x576 Itapetinga: O prefeito Rodrigo Hagge prestigiou evento de Fruticultura Irrigada do Sudoeste Baiano Região

Nesta sexta-feira, 06, o prefeito Rodrigo Hagge participou da Programação de Fruticultura Irrigada no Sudoeste Baiano. O evento, realizado pela Seagri, em parceria com o Sindicato Rural de Itapetinga, teve como objetivo reunir produtores, empresários, profissionais e estudantes das áreas de ciências agrárias e biológicas para troca de informações e experiências.

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Segundo o prefeito, aquela foi uma oportunidade de grande aprendizagem. “Estou aqui como ouvinte e aprendiz para que a gente possa trazer um novo vetor de desenvolvimento para a cidade”, afirmou Rodrigo ao dizer que Itapetinga ganha, com isso, uma nova oportunidade de geração de emprego e renda.

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A fruticultura é o setor agrícola que mais emprega, gerando de 2 a 5 postos por hectare. Com o evento, “Itapetinga dá mais um passo para o crescimento e o protagonismo no Sudoeste Baiano”, garantiu Rodrigo Hagge.

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Presente na Programação, o Secretário de Agricultura do Estado, Lucas Costa, afirmou que a agricultura da Bahia foi a que mais cresceu em todo o país. “Isso é mérito nosso, como produtores rurais. Somos nós que seguramos a economia do estado. A gente representa 25% do PIB baiano e 1/3 da empregabilidade do estado. A agricultura baiana voa e pode voar ainda mais alto”, disse o secretário.

O evento contou com palestras sobre o retrato da fruticultura tropical, empreendedorismo rural, desafios e oportunidades da fruticultura no sudoeste baiano. Além disso, o grupo pode visitar as áreas produtivas da Fazenda Recreio e conhecer o plano de negócio empregado ali.

Poções: É com pesar que anunciamos a morte de Gislan alves, num acidente de caminhão em feira de Santana

o caminhão perdeu o controle e caiu de num viaduto na BR 116 próximo a feira de santana estava no caminhão gislan Alves e Tiago Alves gislam morreu na hora Tiago foi socorrido para o hospital em estado grave fica nosso pesar para toda família e amigos nessa terrível tragedia os dois são da cidade de poções BA sobre esse vídeo pra não falar outras palavras revoltante

 

Justiça deixa Tonha Magalhães inelegível por improbidade administrativa

Foto: Reprodução Internet
 O Tribunal de Justiça da Bahia tornou inelegível por improbidade administrativa porp cinco anos a ex-prefeita Antônia Magalhães da Cruz (Tonha Magalhães), de Candeias, na Região Metropolitana a 46 km de Salvador, período em que fica impedida de candidatar-se a qualquer cargo eletivo e a fazer contratos com órgãos e entidades públicas.

De acordo com o documento publicado pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Tonha utilizou no exercício do mandato em 2002 um procedimento de Carta Convite (sem licitação), na qual contratou a empresa Costagraf Gráfica e Editora Ltda. com objetivo de realizar serviços de impressão gráfica para Secretaria da Educação e Cultura.

Na época a gestora autorizou dois pagamentos: um no valor de R$ 16.880,00 e o outro no valor de R$ 15.000,00, para faturar a nota fiscal emitida pela COSTAGRAF. O documento diz ainda que os pagamentos foram referentes ao fornecimento de materiais didáticos para alunos e professores.

De acordo com o mapa comparativo de licitações, o valor pago pela prefeitura estava acima do valor real por item, onerando o município em quase R$ 20 mil reais.

Ainda cabe recurso da decisão.

Condenação

Além da suspensão dos direitos políticos pelo período de 5 anos, a Justiça determinou o ressarcimento integral do dano no valor de R$ 6.184,56, referente ao valor da diferença do pagamento feito a maior para CostaGraf Gráfica e Editora Ltda. pelo fornecimento de matérias didáticos. O valor da multa paga deve ser direcionado ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente do município de Candeias.

Tonha Magalhães foi prefeita do município por dois mandatos entre os anos de 1996 a 2004.

A sentença na íntegra

DATA DA PUBLICAÇÃO: 05/09/2019 TRIBUNAL: TRIBUNAL DE JUSTIÇA

CLIENTE: PROCESSO: 0000756-86.2005.8.05.0044

VARIAÇÃO ENCONTRADA: MUNICÍPIO DE CANDEIAS

DIÁRIO: BAHIA

ÓRGÃO (SECRETARIA): CADERNO 1 – ADMINISTRATIVO / CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR / QUARTA CÂMARA CÍVEL

Conteúdo da Publicação:

Sr. Advogado, PODER JUDICIARIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DA BAHIA QUARTA CAMARA CIVEL PUBLICACAO DE ACORDAOS PROCESSOS JULGADOS NA SESSAO DE 13 de Agosto de 2019 0000 – 0000756-86.2005.8.05.0044 Apelação Comarca: Salvador Apelante: Antônia Magalhaes da Cruz Advogado: Manoel Guimaraes Nunes (OAB : 16364/BA) Apelado: Ministério Público do Estado da Bahia Promotor: Nivea Carvalho Andrade Rodrigues Advogado: Joel Roque Do Nascimento (OAB : 9219/BA) Procurador de Justiça: Jose Cupertino Aguiar Cunha Relator: Osvaldo de Almeida Bonfim Decisão: Após voto do Relator rejeitando preliminares e negando provimento ao recurso, sendo acompanhado pelo Des. José Olegário, divergiu parcialmente o Des. Roberto Maynard Frank. Resultado Provisório: rejeitadas as preliminares e negado provimento ao recurso – Maioria. Ampliada a turma julgadora com a convocação do 4º e 5º Julgadores, nos termos do Art. 942 CPC/15, passando a compor a turma a Desa. Heloisa Graddi e Desa. Cynthia Maria Pina Resende, que acompanharam o voto do Relator. Resultado Definitivo: REJEITADAS AS PRELIMINARES E NEGADO PROVIMENTO – MAIORIA. Divergiu parcialmente o Des. Roberto Maynard Frank. Ementa: EMENTA: APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PUBLICA DE DIREITO CONSTITUCIONAL, DIREITO ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SENTENCA DE PROCEDENCIA PARCIAL. FUNDAMENTOS DO APELO. PRELIMINAR DO APELADO. INTEMPESTIVIDADE. No presente caso, foram opostos pela recorrente dois Embargos de Declaracao em face da sentenca hostilizada, todavia, o recurso foi interposto antes de ser proferida a decisão dos segundos Aclatórios, que não podem ser considerados protelatórios, como pretende o parquet, pois o Magistrado a quo apreciou-os, afastando a mencionada omissão, sem aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do NCPC. INOCORRENCIA. REJEITADA. PRELIMINARES DA APELANTE. PRESCRICAO INTERCORRENTE. O STJ sedimentou compreensão, no sentido de não ser possível o reconhecimento da prescrição intercorrente em sede de ação civil por ato de improbidade. Precedentes. Também, não ha falar na prescrição quinquenal, isso, porque, a ação originaria foi ajuizada em 21.03.2005 e o mandato da recorrente terminou em 2004, dentro do PRAZO prescricional. REJEITADA. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. No presente caso, foram assegurados o contraditório e a ampla defesa, quando apresentou a recorrente, a defesa previa (fls.408/422) e a contestação (fls.541/571), não havendo necessidade, nesses casos, da produção de prova oral ou pericial, uma vez que a divergência está baseada na prova documental. REJEITADA. SUSPENSAO DO PROCESSO. A recorrente defende a tese ao argumento de que no STF, através do ARE 683.235/PA, que teve o reconhecimento de repercussão geral, se discute a aplicação da Lei 8.429/92 a prefeitos. Todavia, não houve determinação expressa do relator neste sentido, nos termos do art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil. REJEITADA. MERITO. INEXISTENCIA DE ATO DE IMPROBRIDADE ADMINISTRATIVA. O parquet desincumbiu-se do ônus de comprovar a existência de ilegalidades, durante o mandato de Prefeita da recorrente, no exercício de 2002, na execução do procedimento licitatório, modalidade Carta Convite 025/02, na qual, foi contratada pelo MUNICIPIO DE CANDEIAS, pelo menor preço, a empresa Costa Graf Gráfica e Editora Ltda. cujo objeto foi a realização de serviços de impressão gráfica para Secretaria da Educação e Cultura. Examinando o procedimento licitatório, depreende-se que a recorrente autorizou o pagamento, através do empenho n.º 02010492, gerando dois processos de pagamentos n.º 3362/02, no valor de R$ 16.880,00, e n.º 4251/02, no valor de R$ 15.000,00, para faturar a nota fiscal emitida pela COSTAGRAF, referente aos seguintes serviços: aquisição materiais Diários de Classe F.D.O. 5ª a 8ª Series ao preço unitário de R$ 3,27, Diários de Classe F.O.F. 1ª a 4ª Series com o valor unitário de R$ 2,77 e cadernos de registro do professor c/170p., com valor unitário de R$ 7,82. Já o Mapa comparativo de licitações, no item 6, indicava “Diário Escolar”, quantidade 5.000, preço unitário R$ 2,35, no valor total de R$ 11.750,00, não havendo distinção de serie escolar, tendo o Município pago preço unitário superior ao licitado de R$ 0,92 por cada Diário de Classe F.D.O. 5ª a 8ª Series e R$ 0,42 por cada Diários de Classe F.O.F. 1ª a 4ª Series, assumindo um dispêndio de R$ 12.330,00 ao adquirir 4.000 exemplares, que resultou no prejuízo de R$ 2.930. Também, se verifica na nota fiscal que foi faturado 2.500 exemplares de Cadernos de Registro de Professor C/170, ao preço unitário de R$ 7,82, no valor total de R$ 19.550,00, sendo material estranho ao procedimento licitatório. O ato de autorizar o pagamento a Costa Graf, de materiais em valor superior ao preço licitado, amolda-se a norma prevista no art. 10, I, da Lei n.º 8.429/92. Configurado o dolo genérico, no ato de autorizar o pagamento de produto/serviço sem licitação, no caso dos Cadernos de Registro do Professor c/170, registrado na nota fiscal n.º 78, lesando o erário em R$ 19.550,00, quando pelo procedimento licitatório se buscava o menor preço, subsumindo-se a norma do art. 11, caput, da mesma Lei. INACOLHIMENTO. AUSENCIA DE FUNDAMENTACAO E DESPROPORCIONALIDADE DA PENA. A sentença aplicou as penas, nos termos do art. 12, II e III, da Lei n.º 8.429/92, determinando o ressarcimento integral do dano no valor de R$ 6.184,56, referente ao valor da diferença do pagamento feito a maior para Costa Graf Gráfica e Editora Ltda. pelo fornecimento Diários de Classe – F.D.O. 5ª a 8ª Series e Diários de Classe – F.D.O. 1ª a 4ª Series; A suspensão dos direitos políticos pelo período de 05 anos, ante a gravidade de menor extensão dos ilícitos praticados; o pagamento de multa civil uma vez o valor nominal dos danos, qual seja, R$ 2.930,00, a ser recolhida ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente do MUNICÍPIO DE CANDEIAS-BA; e a proibição de contratar com o Poder Público, receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo PRAZO de cinco anos. Dosimetria da pena. Motivada, mesmo de forma sucinta, o que não configura violação ao art. 93, IX, da CF, adequando, individualmente a pena aos atos ímprobos comprovados, praticados pela recorrente, levando-se em conta a presença de dolo ao determinar o pagamento por material não licitado, bem como o superfaturamento, estando evidenciado o prejuízo ao erário, reputam-se justas e razoáveis as condenações impostas. INACOLHIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO, REJEITADAS AS PRELIMINARES VENTILADAS E, NO MÉRITO, IMPROVIDO.

Professora é presa suspeita de assediar aluna de 13 anos na BA; família descobriu após achar vídeos íntimos em celular

06/09/2019 08:50 em POLÍCIA

Uma professora de matemática de 22 anos foi presa em flagrante sob suspeita de assediar uma aluna de 13 anos, na Escola São Luís, no bairro da Ribeira, na noite de quinta-feira (5). Segundo o advogado da família da vítima, as duas mantinham um relacionamento virtual há cinco meses.

A professora deve passar por audiência de custódia nesta sexta-feira (6). A adolescente disse nunca ter beijado a professora, mas a família não acredita porque as duas se encontravam diariamente na escola.

Ainda de acordo com o advogado da família, Jerônimo Santana, o caso foi descoberto depois que os pais da menina encontraram fotos e vídeos íntimos da professora no celular da adolescente. A família comprou um aparelho novo para ela e, ao ativar o celular antigo para a irmã mais nova, o conteúdo foi encontrado.

A professora foi presa depois que a família da adolescente esteve na escola, acompanhada do advogado, para comunicar o fato à direção. A diretoria da escola acionou a ronda escolar da Polícia Militar, que levou a professora para a Delegacia de Repressão a Crimes Contra a Criança e ao Adolescente (Dercca).

Ela foi autuada pelo artigo 241 do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), que tipifica aliciamento, assédio, instigação ou constrangimento, por qualquer meio de comunicação, com o fim de praticar ato libidinoso.

A audiência de custódia desta sexta vai decidir se a professora vai responder pelo crime presa ou em liberdade. A pena para o crime é de um a três anos de reclusão, além de multa. O advogado da família não soube informar se ela vai ser enquadrada em algum outro crime.

A adolescente mora em Salvador com a avó e os pais moram na cidade de Salinas da Margarida, no recôncavo baiano.

Poções: Associação de estudantes do ensino superior abre seleção para cursinho pé-vestibular

De 10 a 13 de setembro, a Associação dos Estudante do Ensino Superior do Município de Poções (AEESP) abre inscrições para seleção de turma para o Cursinho Comunitário da AEESP. O objetivo é incentivar o acesso a Educação Superior por meio de aulas que possibilitem a preparação de alunos para o Exame Nacional do Ensino médio (Enem) e para o Vestibular.

As inscrições podem ser feitas por alunos que estejam cursando o ultimo ano, ou tenham concluído o ensino médio em escola pública e possua renda de até dois salários mínimos.

Os interessados poderão se inscrever para a seleção do edital de 10 à 13 de setembro de 2019, das 8:00 às 12 e das 14 às 17 horas na sede da associação, localizada Praça Raimundo Pereira de Magalhães, Galeria Flor de Canela, 103- sala 05/ térreo. O candidato, no ato da inscrição, deverá apresentar a documentação exigida no edital.

Matrículas e início das aulas previstas para o dia 16 de setembro, na Escola Municipal Alexandre Porfírio. As aulas acontecerão de segunda à sexta-feira, no noturno. Serão trabalhadas as disciplinas de Português, Redação, Literatura, Matemática, Química, Física, Biologia, Inglês, Geografia e História.

Mais detalhes da seleção no edital, disponível no ato da inscrição. Para mais informações e dúvidas, entrem em contato pelos telefones (77) 34314888, (77) 988651550.

ITAPETINGA: IDENTIFICADOS SUPOSTOS ENVOLVIDOS NA MORTE DE THÉO. BUGA MOTOS, MARIDO DE ALANA CAMPOS E JANE NERES A MÃE DE ALANA

No final da manhã de hoje (05/09/19), Policiais Civis deram cumprimento a mandados de prisões temporárias expedidos pela Justiça Criminal em desfavor de JANES MERES NASCIMENTO, 59 anos, sua filha ALANA NASCIMENTO DE OLIVEIRA, 38 anos e ELVIS SANTOS CAMPOS, vulgo “BUGA”, 36 anos, esposo de ALANA.A2

As investigações apontam que os três seriam os principais suspeitos da morte do fazendeiro JÚLIO CÉSAR CORREIA DE ALMEIDA, conhecido por THEO, morto a tiros no dia 27 de maio de 2019, a caminho de sua fazenda na zona rural de Itapetinga, sendo que seu corpo foi encontrado três dias depois às margens do rio pardo, já próximo à cidade de Potiraguá.A1

Os Delegados Roberto Junior e Irineu Andrade, que coordenaram a operação, apuraram que motivação seria a suposta disputa de uma herança em um processo de inventário que JANES MERES é herdeira de ROSALVO RODRIGUES MOREIRA, falecido em 2012, porém a vítima conhecida por THEO atrapalhava os direitos hereditários de JANES MERES, bem como já havia a agredido fisicamente, na presença de sua filha ALANA, ao que as investigações apontam, se uniu a seu esposo BUGA e mataram THEO possivelmente com a concordância de JANE. THEO era casado com a irmã de JANE, também herdeira.A

A operação levou esse nome pelo fato de todos os envolvidos pertencerem à mesma família.A3

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As prisões são temporárias de 30 dias podendo ser renovadas ou até mesmo representadas pelas preventivas. A investigação continua e aponta para a participação de mais uma pessoa.

Fonte: DPC Roberto Júnior
Coordenador Regional

Pequenos Produtores de Itapetinga realizam seminário sobre empreendedorismo

A Associação dos Pequeno Produtores de Itapetinga – A.P.A.I deu início ao 1º Seminário” Empreender no Campo”, com o tema, ” Sem Agricultura não há Humanidade”, no dia 4 de setembro.

Com realização local, a presidente Juscileide Novais recebeu apoio de algumas instituições e integrantes da própria associação. Também estiveram presentes, representando a Prefeitura de Itapetinga, os Secretários Municipais de Indústria e Comércio, Juscelino Gomes e de Transporte, Luciano Almeida.

Além das presenças dos diretores da COOPARDO, Haroldo Almeida e Aries Santos; a secretária do Sindicato Rural de Itapetinga, Maria Márcia Viana e o representante do SEBRAE Ailan Bonfim.

Para o Prefeito Rodrigo Hagge iniciativas como esta fortalecem o pequeno produtor rural que já entendeu sobre a importância do seu papel no desenvolvimento de nosso município.