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PARABÉNS MEU GRANDE AMIGO JORGE LUIZ QUE DEUS TI DE MUITA SAÚDE E FELICIDADES

Encontro de vereadores dia 24 de outubro na Câmara de vereadores

Itapetinga: A exatamente um ano das eleições o itapetinguense tem a percepção que a fatura já está liquidada pelo prefeito Rodrigo Hagge!!

O que se comenta pelos quatro cantos da cidade de Itapetinga, bem como nos distritos e zona rural, é que a oposição ao prefeito Rodrigo Hagge nem se quer existe, a falta de um nome que dê pelo menos um norte ao grupo opositor, faz o pequeno grupo de oposição bater cabeça, assim, fica difícil convencer a militância que vale a pena ir para as ruas, mas, qual militância? A coisa ta feia e em contagem regressiva tende a ficar pior, “ALGUÉM POR FAVOR SE APRESENTE”!  Se continuar do jeito que está, vai ser nessa base: SE NÃO TEM TU, VAI TU MESMO! O que eles não contavam era que Rodrigo Hagge um jovem político de primeiro mandato, fizesse uma boa gestão, ai se esqueceram do DNA, a partir de hoje 04 de outubro 2019, o ponteiro do relógio corre mais rápido para o PT de Itapetinga e seus poucos aliados.

Procurador da Fazenda esfaqueia juíza dentro do TRF em São Paulo

FLICKR/CNJ
Oprocurador da Fazenda Nacional Matheus Carneiro Assunção foi preso nesta quinta-feira (03/10/2019) depois de tentar matar uma juíza com uma facada no pescoço na sede do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que fica na avenida Paulista, em São Paulo. O procurador invadiu o gabinete da juíza Louise Filgueiras e a atacou, mas não conseguiu feri-la com gravidade, de acordo com as primeiras informações.

O procurador, de acordo com a revista eletrônica Conjur, já havia se mostrado “alterado” ao despachar com uma outra desembargadora no mesmo local. Ele teria invadido a sala da juíza e, além de ter desferido a facada, teria jogado uma jarra de vidro na direção dela, mas errou o alvo.

O fato de a mesa dos desembargadores ser larga teria dificultado o ataque, mas mesmo assim, a magistrada foi ferida perto da jugular, segundo uma testemunha.

MPF ACIONA EX-PREFEITO E FAMÍLIA POR CORRUPÇÃO E LAVAGEM DE R$ 5,3 MILHÕES Enquanto foi prefeito de Conde/BA, Antônio Eliud Sousa de Castro adquiriu 26 imóveis em nome de sua companheira, com recursos provenientes de propina

O Ministério Público Federal – MPF, ajuizou ação penal e obteve o bloqueio de bens até o valor de R$ 5.361.175,73, contra o ex-prefeito do município de Conde (BA), Antônio Eliud Sousa de Castro, e quatro familiares, pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e prorrogação contratual fraudulenta. Na ação penal, recebida pela Justiça Federal em 13 de setembro, também são réus e incluídos no bloqueio: Marta Maria D’Ávila Argollo (companheira do ex-prefeito), Atanil Sousa de Castro (mãe), Consuelo Maria Sousa de Castro (irmã) e Vítor Martins Ramos (cunhado do ex-prefeito e sócio-administrador da principal empresa do esquema ilícito, a VP Serviços de Transporte LTDA).

No município de Conde, 56% da população vivem com uma renda mensal menor ou igual a meio salário mínimo, o que é um dos 6% piores resultados do país nesse quesito, segundo o IBGE. Além disso, a cidade está no grupo dos 10% piores Índices de Desenvolvimento Humano (IDHs) do país: com uma pontuação de 0,560, Conde ocupa a posição 5.049 dentre os 5.565 municípios brasileiros.

Nesse contexto de carência extrema, consoante o afastamento judicial de sigilo bancário, o então prefeito Antônio Eliud de Castro e seus familiares receberam, segundo investigações, propina diretamente em suas contas bancárias 98 vezes, totalizando 5,3 milhões em valores atualizados. A média foi de 1 propina a cada 2 semanas, perfazendo aproximadamente R$ 111 mil por mês, em cifras atuais.

Segundo o MPF, os valores foram pagos ao então gestor por oito empresas contratadas pelo Município (VP, CSL, Millenium, Marconstinlimpe, EBSURB, NSA, Toqxote e Valdenice de Jesus ME). Os próprios cheques públicos emitidos pelo Município em favor das empresas, a título de pagamento, eram repassados pelas firmas ao prefeito, como uma espécie de comissão. A partir daí, para dificultar o rastreamento, eram descontados e depositados, em espécie, nas contas bancárias do Prefeito, de sua companheira, de sua mãe e de sua irmã.

A ação expõe que, com ao recursos da propina, o ex-gestor comprou 26 imóveis em nome de sua companheira Marta D’Ávila Argollo, em 48 meses de mandato (2009-2012): uma média superior a 1 novo imóvel a cada 2 meses. Por conta das aquisições, o patrimônio da companheira do Prefeito aumentou seis vezes durante o mandato.

Para lavar o dinheiro, os réus declararam lucros rurais fictícios, a fim de tentar justificar o crescimento patrimonial ilícito de Marta D’Ávila Argollo, companheira do gestor. Na realidade, o dinheiro provinha da corrupção do gestor, e não de lucros rurais; e até o próprio Imposto de Renda atinente à declaração rural foi pago com um cheque público da Prefeitura de Conde/BA (repassado ao prefeito por uma empresa do esquema e descontado em espécie para pagar o tributo).

A ação penal, subscrita pelos Procuradores da República Ovídio Amoedo e Eduardo Villas-Bôas, já foi recebida pela 2ª Vara Federal da Bahia, e o sigilo dos autos foi levantado por decisão judicial. Além desta, o ex-Prefeito responde por outras 4 ações penais em razão de sua atuação no referido esquema de corrupção: 39343-02.2018.4.01.3300, 39344-84.2018.4.01.3300, 39345-69.2018.4.01.3300, 39346-54.2018.4.01.3300.

Ademais, o ex-gestor também responde a uma ação de improbidade ajuizada pelo MPF na Subseção Judiciária de Alagoinhas, que deferiu o pedido liminar e também determinou o bloqueio dos 26 imóveis adquiridos pelo gestor, além de recursos em espécie e veículos.

Confira a íntegra da ação penal.

“O Governo Herzem está massacrando quem precisa da saúde”, dispara Valdemir Dias

Durante o seu pronunciamento na sessão da Câmara desta quarta-feira (02), o vereador Valdemir Dias (PT) voltou afirmar que a prefeitura de Vitória da Conquista enfrenta grande dificuldade financeira. Ele atribuiu o problema o financeiro a “falta de capacidade administrativa do gestor [o prefeito]”, e mostrou-se preocupado com a situação da saúde no município.

Valdemir criticou a falta de repasses para a saúde pública. “ Estamos vivendo um caos na saúde. A Policlínica suspendendo atendimento por falta de pagamento da prefeitura, Santa Casa fazendo demissões por falta de pagamento da prefeitura, posto de saúde sem material”, citou.

Segundo o vereador, os problemas na saúde são reflexos da dificuldade financeira que a gestão municipal enfrenta. “ A prefeitura investe mal e está passando por essa dificuldade por falta de capacidade administrativa do gestor”, pontuou. “ Esse governo não pensa nas pessoas. Esse governo está massacrando quem precisa de saúde”, disparou.

Inversão de prioridades – Valdemir reforçou sua crítica aos gastos da prefeitura com contratação de consultorias em detrimento da saúde. “ Dinheiro do município sendo exportado, na maioria para empresas de Salvador e São Paulo, e qual o resultado prático dessas consultorias”, questionou. “Estamos vendo o total despreparo da gestão, gasta mal, gasta errado”, frisou.

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Gravíssimo acidente envolvendo ônibus de universitários de Caetité, deixa saldo de três pessoas mortas na BR-030

Acidente foi registrado na BR-030, três jovens morreram no local. (Foto: Reprodução).

Três alunos universitários, sendo um rapaz e duas moças, ainda não identificados, morreram e, vários outros ficaram feridos, após acidente envolvendo um veículo da empresa Lívia Tur de Caetité e um caminhão que teria ficado desgovernado, invadindo a pista contrária e atingindo o ônibus escolar.

O acidente foi registrado nesta quarta-feira (02/08), na BR-030, nas proximidades da Fazenda Verde Vale, em Guanambi por volta das 22:40hs na altura do KM 29. O grande carro transportava alunos que residem em Caetité, e que se deslocam todos os dias para universidades em Guanambi.

Varias unidades de socorro do SAMU 192 foram deslocadas ao local. Mais cinco pessoas foram levadas ao Hospital Regional de Guanambi, inclusive o motorista do ônibus. O estado de saúde dos mesmo não foi divulgado.

Os três corpos foram levados ao IML de Guanambi, para serem submetidos a pericia médica. A identidade das vítimas será divulgada em breve.

informações : radar 030

Vitória da conquista: bandidos confrontam a RONDESP e um indivíduo tem o CPF cancelado.

Após denúncia de moradores dando conta da existência de dois homens armados adentrando um determinado Edifício no Centro de Vitória da Conquista, guarnições de RONDESP deslocaram até o local informado para verificar a veracidade da denúncia. No local, fora visualizado dois indivíduos num corredor de um prédio, que ao perceber a presença Policial subitamente sacaram uma arma de fogo e tentaram efetuar fuga. Durante a incursão na tentativa de deter a fuga de ambos, as guarnições foram surpreendidas com disparos de arma de fogo vindo de dentro de um apartamento, momento que se viram obrigadas a revidar a injusta agressão, iniciando um confronto com os agressores. Cessado os disparos, fora encontrado um indivíduo alvejado no interior de quarto solicitando socorro. Neutralizada qualquer capacidade de uma nova investida do agressor, fora recolhida sua arma de fogo, e prestado socorro encaminhando-o ao Hospital Geral de Vitória da Conquista, entretanto não resistindo e evoluindo a óbito. O outro indivíduo em companhia do resistente visualizado durante a aproximação das guarnições conseguiu evadir em destino ignorado. Durante a apresentação da arma de fogo na Delegacia competente o agressor fora indentificado como Kenven Kley de Jesus Paixão, com histórico criminal vasto, sendo envolvido com assaltos na Região de Vitória da Conquista e Norte do Estado de Minas Gerais.

RESISTENTE

Kenven Kley de Jesus Paixão, 22 anos.

MATERIAL APREENDIDO

☑ 01 Revólver Calibre 38, Marca Rossi, numeração D378026

☑ 03 Munições Calibre 38 intactas

☑ 02 Munições Calibre 38 deflagradas.

☑ 32 Pinos de Substância análoga a Cocaína.

DOMINGO- NO RANCHO DOS ATLETAS MAS 3 RODADAS PELO CAMPEONATO VEJAM OS RESULTADOS E BOMBOU A FESTA COM VÁRIOS PAREDÕES DEPOIS[ E NESSE DOMINGO TEM MAIS]

[FOTO ADRIANO CRUZ POÇOES4HS]

Resultado dos jogos
Rio de Silvano 6×2
bernadino
Zezito 2 x 2 juventude
Diadema 3×0 Timorante

[FOTO ADRIANO CRUZ POÇOES4HS]

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Maioria do STF vota a favor de tese que pode anular decisões da Lava Jato Ministros decidiram que delator e delatado são réus diferentes e que acusado se defende por último; ainda falta definir delimitações para aplicação

São Paulo — O Supremo Tribunal Federal retomou nesta quinta-feira (26) o julgamento de uma ação que pode anular 32 condenações da Operação Lava Jato, beneficiando até 143 condenados.

O caso em questão é um habeas corpus pedido pela defesa do ex-gerente da Petrobras Márcio Almeida Ferreira, que pede a suspensão de sua condenação por entender que o réu não teve garantido o direito constitucional de apresentar suas alegações finais após os delatores, também réus.

O placar até o momento está 3 votos contrários e 6 a favor da tese que pode anular casos da operação, com base no entendimento de que o delator e o delatado são réus diferentes e, portanto, o acusado tem o direito de se defender após a acusação.

Votaram contra: Edson Fachin, Luís Barroso e Luiz Fux. Votaram a favor: Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello.

No debate sobre a validade da tese no caso concreto julgado nesta quinta, no entanto, o placar é de 5 a 4 a favor da anulação da condenação do ex-gerente da Petrobras. Concederam o habeas corpus Moraes, Weber, Lewandowski, Gilmar e Celso. Votaram contra o pedido Fachin, Barroso, Fux e Cármen.

Os magistrados ainda precisam discutir se a decisão vale para todos os casos ou se haverá alguma modulação para determinar quais serão as definições da aplicação da tese.

Por conta do horário, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, suspendeu a sessão, ainda sem proferir seu voto. A discussão do processo será retomada na próxima quarta-feira (02).

Ele, no entanto, já afirmou que será a favor da tese, mas estabelecendo delimitações “bastante claras” sobre sua aplicação. O ministro Marco Aurélio também deve votar na próxima sessão.

Para o advogado penal Antonio Tovo, a tendência é que os magistrados optem pela modulação da tese, para evitar um efeito cascata de anulação dos processos dessa natureza da Lava Jato.

“Esse tema de procedimento em casos com colaboradores ainda é novo na jurisprudência, ou seja, o STF não consolidou um posicionamento sobre a ordem dos memoriais quando há réus-delatores e réus-delatados. Assim, se deve desenhar algum tipo de atenuação dos efeitos, para não anular todas as condenações e as reparações de dano financeiro”, diz.

O especialista afirma, ainda, que o acusado deve se manifestar por último no processo, depois de conhecer a prova de acusação. “Se há um acusado-colaborador, ele deve apresentar suas alegações antes do não-colaborador, para que se respeite a ampla defesa”.

Discussão

A análise do processo começou ontem, quando o ministro relator da operação na Corte, Edson Fachin, se manifestou contrário ao HC. Em seu voto, o magistrado observou que a lei sobre as colaborações premiadas não disciplina nem distingue o prazo para o envio das manifestações finais de agentes colaboradores e réus delatados.

“Não há lei infraconstitucional que assegure esse direito e ao menos até a data de hoje não há manifestação plenária deste STF sobre a matéria”, frisou o relator da Lava Jato. “A legislação não disciplinou imposição de ordem de colheita das argumentações de cada defesa, tampouco potencializou, para esse escopo, eventual adoção, ou não, de postura colaborativa. Poderia tê-lo feito e até hoje não o fez. Não deve o Judiciário legislar, em hipótese alguma”, concluiu.

O ministro também alertou os colegas que o entendimento a ser firmado no caso concreto do ex-gerente da Petrobras pode provocar “possível interferência” em uma série de outras investigações, que também contaram com o apoio de delatores, e apuram crimes como tráfico de drogas e armas, tráfico de pessoas e pornografia infantil.

No retorno da sessão de hoje, o ministro Alexandre de Moraes foi favorável ao pedido de HC. Segundo ele, por respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa, o delatado tem direito de falar por último para responder a todas as acusações que lhe forem imputadas, inclusive pelo delator.