:: 20/maio/2026 . 19:06
Ex-vice-diretor perde cargo público após condenação por crime envolvendo adolescentes em Riacho de Santana
A Justiça da Bahia, condenou o ex-vice-diretor escolar, F. de A. P., por crimes relacionados ao favorecimento da exploração sexual de adolescente e fornecimento de bebida alcoólica a menor, em Riacho de Santana, no sudoeste baiano. Além da pena de 6 anos, 1 mês e 22 dias, em regime inicial semiaberto, a sentença decretou a perda do cargo público de professor exercido pelo réu junto ao Estado da Bahia. O condenado exercia cargo público junto ao município de Riacho de Santana também como professor.
Na decisão, o magistrado destacou que F. utilizou da posição que ocupava dentro da instituição de ensino para se aproximar da vítima adolescente, circunstância considerada grave pela Justiça. Também foi fixada reparação mínima por danos morais em favor da vítima.
O juiz substituto determinou ainda que, após o trânsito em julgado, seja oficiada a Secretaria de Educação do Estado da Bahia para formalização da perda do cargo público.
No mesmo conjunto de processos, F. N. R. N., de nome social H. também foi condenado por favorecimento da prostituição e exploração sexual de adolescentes. Conforme a decisão, a ré atuava atraindo e induzindo adolescentes a encontros com homens em troca de drogas e bebidas alcoólicas.
Segundo a sentença, os depoimentos das vítimas demonstraram que a acusada intermediava encontros e prometia a companhia das adolescentes a terceiros para obter vantagens ligadas ao consumo de álcool e entorpecentes. O mesmo foi condenada a 11 anos, 11 meses e 15 dias de reclusão.
Em outro processo relacionado ao caso, J. D. O, proprietário de um bar, foi absolvido da acusação de favorecimento da prostituição por insuficiência de provas quanto à participação direta nos atos de exploração sexual. Entretanto, ele foi condenado pelo crime de fornecimento de bebida alcoólica a adolescentes, previsto no artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente. A pena fixada foi de 2 anos e 8 meses de detenção, substituída por penas restritivas de direitos.
Segundo a sentença, ficou comprovado que adolescentes frequentavam o estabelecimento de forma recorrente e consumiam bebidas alcoólicas sem fiscalização efetiva.
As três ações tiveram atuação do mesmo advogado de defesa, que ao longo dos processos sustentou teses de perseguição, investigação irregular, nulidades processuais e ausência de provas. Contudo, as decisões judiciais reconheceram a validade das investigações, rejeitaram as alegações defensivas e concluíram que o conjunto probatório era suficiente para responsabilização criminal nos casos em que houve condenação.
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