
Na sessão desta quarta-feira (08/09), realizada por meio eletrônico, os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia rejeitaram as contas do Consórcio Intermunicipal do Sudoeste da Bahia – CISUDOESTE, do exercício de 2020, e de responsabilidade de Leandro Araújo Mascarenhas. O conselheiro Raimundo Moreira, relator do parecer, multou o gestor em R$5 mil pelas irregularidades apuradas quando da análise das contas.
O relatório indicou a elaboração da previsão orçamentária sem o devido planejamento; autorização para abertura de créditos adicionais em limites desarrazoados (100%); e a ausência de envio da comprovação da publicação de todos os demonstrativos contábeis da transparência pública, em descumprimento às normas vigentes.
O Consórcio Intermunicipal do Sudoeste da Bahia – CISUDOESTE é integrado pelas prefeituras dos municípios de Barra do Choça, Boa Nova, Bom Jesus da Serra, Caetanos, Manoel Vitorino, Mirante, Nova Canaã, Planalto e Poções. E, tem por finalidade o planejamento e execução de programas e medidas destinadas à promoção do desenvolvimento regional nas áreas de Saúde, Educação, Desenvolvimento Social, Infraestrutura, Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Saneamento Básico ou quaisquer outras de interesse comum dos municípios consorciados, além de representação perante outras esferas de governo e nos assuntos de interesses comum.
O consórcio arrecadou, no exercício, R$228.673,74, o que correspondeu a 6,46% da previsão estabelecida de R$3.540.000,00. As despesas empenhadas alcançaram R$279.942,03, revelando um déficit orçamentário na ordem de R$51.268,29.
A relatoria também constatou a ocorrência de um acréscimo de aproximadamente 80% das despesas realizadas no exercício de 2020 em relação ao exercício de 2019 e indícios de ausência de conexão dos objetos de despesa executados com a finalidade do respectivo consórcio.
O procurador de contas Danilo Diamantino, do Ministério Público de Contas, se manifestou pela aprovação, porque regulares, porém, com ressalvas das contas do Consórcio Intermunicipal do Sudoeste da Bahia – CISUDOESTE, sugerindo imputação de multa.
É com grande alegria que compartilhamos com vocês a volta do nosso projeto de shows nos bairros, que tem o intuito de promover o entretenimento cultural e revelar novos talentos do nosso município, além de estimular a valorização da cultura.
Agora, será a maratona musical ‘Canta Poções’, uma realização da Prefeitura Municipal, através da Coordenadoria de Cultura.
Tão logo traremos maiores informações aqui. Fiquem ligados!
Um indivíduo morreu após se envolver em uma troca de tiros com a Caesg de Vitória da Conquista na manhã desta quarta-feira (15).
A operação policial que terminou na morte do criminoso ocorreu na cidade de Itapetinga.
Segundo as informações, Adailton Martins recebeu a guarnição a tiros, houve um confronto e ele foi atingido. Ele chegou a ser socorrido e encaminhado para o hospital, mas não resistiu e morreu.
Ele possuía diversas passagens por delegacias.
Na última terça-feira (14), policiais militares da 79ª CIPM prenderam um homem pelo crime de importunação sexual na cidade de Poções.
Os militares realizavam rondas quando foram procurados pela vítima. Segundo suas informações, no interior do ônibus no qual viajava, um homem sentou-se ao seu lado e iniciou uma série de atos obscenos.
Diante do ocorrido, as partes e uma testemunha foram conduzidas e apresentadas à autoridade policial competente para que as medidas judiciais fossem adotadas.
O Senado aprovou um projeto liberando a candidatura de políticos que tiveram as contas rejeitadas na administração pública e foram punidos apenas com multa. Se a mudança for sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, a proibição valerá apenas para casos mais graves, como quando há desvios de recursos públicos.
“O projeto termina separando o joio do trigo”, disse o relator da proposta, Marcelo Castro (MDB-PI). De acordo com ele, ficarão livres da inelegibilidade por oito anos aqueles gestores, como prefeitos, que tiveram as contas rejeitadas apenas por atos formais, por exemplo, a falta de um documento relacionado a uma despesa, sem prejuízo ao erário público.
A proposta foi aprovada anteriormente pela Câmara, ou seja, depende agora do aval de Bolsonaro. Quando a rejeição das contas envolve atos de desvios, enriquecimento ilícito ou dano aos cofres públicos, o político continuará sem poder se candidatar. “Não podemos condenar à morte política, porque são oito anos de inelegibilidade, todos nós sabemos como é dura a vida de um político, simplesmente porque houve um erro formal”, disse Marcelo Castro.
Atualmente, a Lei da Ficha Limpa determina inelegibilidade para políticos os que tiverem suas contas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa e por decisão irrecorrível. O projeto aprovado pelos congressistas deixa claro que a pena dada não se aplica a quem “tenha tido suas contas julgadas irregulares, sem imputação de débito, e sancionados exclusivamente com o pagamento de multa.”
Apesar de a mudança blindar apenas políticos que sofreram sanções mais leves dos tribunais de contas e dos legislativos, o projeto foi alvo de críticas por alterar a Lei da Ficha Limpa, aprovada após uma iniciativa popular.
Uma das condições criticadas foi a possibilidade de a mudança na lei liberar a candidatura de quem omite a prestação de contas. Os senadores rejeitaram uma emenda que tentava deixar isso mais claro. “Precisamos encontrar uma saída que possa proteger os políticos de boa-fé, mas que não deixe lastro para aquelas de má-fé se aproveitarem dessas brechas”, afirmou a senadora Soraya Thronicke (PSL-MS).