:: 1/mar/2019 . 17:12
Perversidade: Blogueira comemora morte do neto de Lula nas redes sociais
Uma blogueira de nome Alessandra Strutzel deixou até seus seguidores boquiabertos ao realizar uma postagem sádica nas redes sociais.
Após a repercussão, ela mudou o nome nas redes sociais para Silva Alessandra … mas já era tarde demais para se arrepender.
Ao compartilhar a informação da morte do menino Arthur, o neto de Lula de 7 anos, ela escreveu o seguinte:
“Pelo menos uma notícia boa”.
O texto veio acompanhado de emojis de coração e felicidade, como pode ser visto nas imagens abaixo.
A postagem alcançou um alto engajamento no facebook e os internautas ficaram horrorizados com tamanha falta de sensibilidade por parte da blogueira.
Alessandra não aguentou a pressão e apagou a postagem.
Em seguida, ela tentou se explicar.

Espero que me desculpem. Quero que todos saibam que eu jamais iria comemorar a morte de uma pessoa, muito menos a morte de uma criança. Com a postagem que fiz, eu só queria saber como as pessoas reagiriam, mas agora eu sei que fiz isso de uma forma muito infeliz. Fico contente que a reação tenha sido negativa, porque isso mostra que as pessoas não perderam a sensibilidade. Mas fico triste porque mesmo as pessoas que me conhecem tenham achado de verdade que eu seria capaz de um mal sentimento”, postou Alessandra.
MP alerta: Mulheres são estupradas após serem atraídas por falsa oferta de emprego

Em visita técnica ao Hospital da Mulher realizada na tarde de hoje (01), membros do Ministério Público tomaram conhecimento de que a unidade da capital acolheu cinco mulheres e uma adolescente vítimas de estupro, atraídas por falsa oferta de emprego em anúncio publicado por meio do site OLX. O MP instaurou procedimento para apurar o caso e adotará as devidas providências.
Cecom/MP
Ator morre após passar mal durante gravação da novela “O Sétimo Guardião”, da Globo

Um ator morreu dentro de um dos estúdios da TV Globo após passar mal durante a gravação da novela “O Sétimo Guardião”.
Joseph Zimmerman tinha 23 anos e participava da gravação como figurante.
O artista chegou a ser levado para um hospital na zona Oeste do Rio de Janeiro, mas não resistiu. Ainda não há informações sobre a causa da morte.
A assessoria da Globo lamentou a morte, em nota: “A Globo lamenta profundamente, presta solidariedade e acompanha toda a assistência dada à família de Joseph pela empresa da qual era funcionário”, disse.
Cabeleireiro é executado a tiros dentro do salão em Posto da Mata A vítima estava atendendo um cliente quando os assassinos chegaram de moto e o carona abriu fogo

O cabeleireiro Naldo Decílio, o popular Naldo do Salão, foi executado à tiros por volta das 15 horas desta quinta-feira (28), quando atendia um cliente dentro do seu estabelecimento na Rua Principal, no bairro dos Eucaliptos em Posto da Mata, distrito de Nova Viçosa.

Segundo informações, Naldo estava trabalhando quando foi surpreendido por dois homens que chegaram em uma motocicleta, o carona desceu já atirando.
Alvejado por vários tiros, o cabeleireiro morreu antes de receber socorro. O corpo está no local aguardando a cegada do rabecão para fazer a remoção para o IML de Teixeira de Freitas. A polícia não deu detalhes sobre o crime.
Prefeita de Prado Mayra Brito, e o pai Wilson Brito, tem bens bloqueados pela Justiça por suspeita de fraude em licitação do transporte escolar Prefeita, o pai e mais quatro pessoas ligadas ao esquema tiveram os bens bloqueados pela justiça

A justiça da Comarca do Prado, na pessoa do juiz de direito Leonardo Santos Vieira Coelho, acatou uma Ação Popular, impetrada por Fernando Miruaba, Antonio Eduardo Santana da ressurreição, Odilei Queiroz Matos e Luciana Pires de Oliveira, contra a prefeita Mayra Pires Brito, seu pai, Wilson Alves de Brito Filho, Isac Santos Joaquim Boaventura Zilmar Barbosa dos Santos, Iralúcia Sincora da Paixão e as empresas Katharina Transportes e Locação de Máquinas LTDA-ME e Geo Transporte, Turismo e Construções LTDA-EPP por lesar os cofres públicos do município na celebração de contrato com a empresa Katharina Transportes e Locação de Máquinas LTDA-ME para promover o transporte escolar no ano de 2018.
Segundo os denunciantes, a licitação no valor de R$ 3.676.500,00 (três milhões, seiscentos e setenta e seis mil e quinhentos reais com a empresa Katharina Transportes e Locação de Máquinas Ltda – ME, de propriedade do Senhor Isac Santos Joaquim Boaventura e demais acionados, foi montada, supostamente para lesar os cofres do município.
Entenda o esquema;
Conforme documentos protocolados junto a justiça, foi verificado que a data da solicitação feita pela secretária de educação foi protocolada em 02 de março de 2017, sob o número 028/2017, no entanto, os autores perceberam que foram solicitadas 03 (três) cotações feitas das empresas: 1° Katharina Transporte e Locação de Máquinas Ltda – ME – CNPJ 11.796.408/0001- 38; 2° Construpolli Construtora e Incorporação Ltda – CNPJ 12.220.202/0001 – 00; e, 3° Geo Transporte Turismo e Construções Ltda – ME – CNPJ 04.970.518/0001 – 09. Ocorre, no entanto, que apenas a empresa Geo Transportes forneceu cotação, porém datada de 01 de março de 2016, ou seja, em data anterior ao protocolo da secretaria.
O edital do procedimento apresenta a data de 13 de janeiro de 2017. No entanto, de forma cabalmente suspeita, a solicitação realizada pela Secretaria de Educação visando a contratação de empresa para o serviço de transporte de alunos, se deu em de 02 de março de 2017, ou seja, em data posterior ao próprio lançamento do edital.
Ocorre, no entanto, que apenas a empresa Geo Transportes forneceu cotação, porém datada de 01 de março de 2016, ou seja, em data anterior ao protocolo da secretaria. Tais fatos, por si, nos indicam para a montagem e direcionamento do certame, já que se lançou o edital antes mesmo de ter sido detectada a necessidade do serviço e se encaminhou pesquisa de preços antes mesmo de sua solicitação.
Sem embargo, o processo licitatório culminou com a contratação da empresa KATHARINA TRANSPORTE E LOCAÇÃO DE MÁQUINAS LTDA – ME, de propriedade do Sr. Isac Santos Joaquim Boaventura, no montante de R$3.676.500,00 (três milhões, seiscentos e setenta e seis mil e quinhentos reais).
Conforme acima declinado, o vencedor do certame para proceder com o transporte de alunos da rede pública do Município de Prado (ano 2017), foi a empresa KATHARINA TRANSPORTE E LOCAÇÃO DE MÁQUINAS LTDA.
Vencedora do certame, no momento da prestação de serviço, a referida empresa subcontratou o serviço de transporte de alunos com particulares da cidade, de forma que quem operava o esquema, ou seja, que gerenciava todo o serviço de transporte era o Sr. ZILMAR BARBOSA DOS SANTOS, que por sua vez é irmão de JAILSON BARBOSA DOS SANTOS e GEOMÁRCIO BARBOSA DOS SANTOS, que são sócios/proprietários da empresa GEO TRANSPORTE, que concorreu com a Katharina, conforme acima já mencionado, fato que torna inequívoca a formação de cartel
A empresa ganhadora da licitação locava veículos de terceiros para atender a demanda. As sublocações do transporte de alunos feitas pela Katharina aos particulares, além de não ter previsão no edital, também não tinha respaldo no contrato firmado entre ela e o Município de Prado, sendo pois nula.
Embora possua capital social considerável, a subcontratação do serviço contratado em face do Município alcançou 100% do serviço de transporte de alunos da rede pública municipal, sendo correto afirmar que a referida empresa somente ganhou a licitação do transporte, e daí não houve fornecimento do serviço por ela, o que mais uma vez demonstra a fraude da licitação.
Diante das informações de que a fraude foi operada para o desvio de dinheiro em favor de agentes públicos e particulares. Durante o andamento do processo o juiz ouviu os locadores que são também em grande maioria prestadores de serviço como condutores, e foi verificado que praticamente todos recebiam menos de 50% do valor mensal constante nas medições.
Diante de tantas evidencias de formação de cartel e desfio de dinheiro público, o juiz Leonardo Coelho, acatou a denúncia protocolada e na tarde desta quarta-feira, 27 de fevereiro e Concedeu Medida Liminar, suspendendo a execução do contrato para fornecimento de transporte escolar e dos pagamentos respectivos, observando-se prazo de 60 (sessenta) dias para tanto, determinou ainda, a realização de nova licitação, com identificação clara e precisa do objeto a ser contratado, nos termos do Enunciado n. 177 da Súmula de jurisprudência do TCU, consignando prazo de 30 (trinta) dias.
O juiz determinou o bloqueio de valores monetários dos demandados, ou seja: prefeita Mayra Pires Brito, ex-prefeito Wilson Alves de Brito Filho, Katharina Transportes e Locações de Máquinas Ltda – ME., Isac Santos Joaquim Boaventura, Zilmar Barbosa dos Santos, Geo Transportes Turismo e Construções Ltda – ME e Iralúcia Sincorá da Paixão, até o limite das somas contratadas, de tudo dando-se certificação, pela melhor forma de direito.
No que tange ao pedido de afastamento cautelar da Prefeita Municipal, ora demandada, o juiz por precaução mandou intimar o Ministério Público Estadual para o aditamento da inicial nos termos da Lei de Improbidade Administrativa.
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