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:: 7/out/2018 . 23:46

Jair Bolsonaro e Fernando Haddad decidirão eleição para presidente no segundo turno

Os candidatos Jair Bolsonaro (PSL) e Fernando Haddad (PT) decidirão no segundo turno quem será o presidente do Brasil pelos próximos quatro anos, segundo os dados de apuração do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgados na noite deste domingo (7).

Bolsonaro e Haddad disputam a Presidência pela primeira vez e foram os dois mais votados entre os 13 postulantes ao Palácio do Planalto.

Esta é a oitava eleição presidencial por meio do voto direto desde a redemocratização, no fim da década de 1980. O vencedor governará o Brasil de 1º de janeiro 2019 a 31 de dezembro de 2022.

O resultado do primeiro turno quebrou a polarização entre PT e PSDB na eleição presidencial. Nas últimas seis eleições, houve duas vitórias do PSDB (1994 e 1998) e quatro do PT (2002, 2006, 2010 e 2014).

 

Fonte: G1

OS DOIS CANDIDATOS DO PREFEITO DE POÇÕES LEO E VICE JORGE LUIZ FICAM EM PRIMEIRO LUGAR EM POÇÕES [JOSIAS GOMES E SANDRO REGIS]

                                                                            

Apoiado por Herzem, Lúcio obteve apenas mil votos em Conquista e não conseguiu se reeleger

Com pouco mais de 53 mil votos no geral, o deputado federal Lúcio Vieira Lima (MDB) não conseguiu se reeleger, sendo derrotado nas urnas.

Em Vitória da Conquista, a votação do parlamentar foi bastante tímida, com pouco mais de mil votos.

Nas redes sociais, Lúcio ainda não se manifestou sobre o fim do pleito.

Conquista: Waldenor, Zé Raimundo e Fabrício são reeleitos; apuração segue na cidade

Os deputados Waldenor Pereira (Federal),  Zé Raimundo (Estadual) e Fabrício Falcão são reeleitos e terão mais quatro anos de mandatos.

A apuração segue em Conquista, reduto eleitoral dos parlamentares, mas, devido a votação em outras cidades do Estado, Waldenor, Fabrício Zé garantiram a reeleição

Rui Costa é reeleito governador da Bahia; Wagner e Coronel são os novos Senadores

O favoritismo do governador Rui Costa (PT) nas pesquisas de intenção de votos se confirmou nas urnas neste domingo (7). Com 70% das urnas apuradas, o petista tem 75,78% (3.456.965 milhões de votos) garante sua reeleição para mais quatro anos à frente do Governo da Bahia.

O segundo colocado nas urnas é o candidato do DEM, Zé Ronaldo, que teve, até as 20h13, 21,88%, o equivalente a 998.196 mil votos.

Confira o resultado parcial:

POÇOES24HS ACOMPANHANDO AS ELEIÇÕES 2018 EM POÇÕES VIDEOS NO POÇÕES24HS [FACEBOOK]

                                                                    ATÉ O MOMENTO TUDO SOSSEGADO NEM UMA OCORRÊNCIA GRAVE A VAI ATÉ AS 17 HORAS NÃO DEIXE DE VOTA A JUÍZA ELEITORAL DANIELA OLIVEIRA KHOUR FAZENDO UM ÓTIMO TRABALHO [ADRIANO CRUZ POÇOES24HS]

ATENÇÃO A TODOS/Propaganda no dia de eleições é crime

Os eleitores brasileiros vão às urnas no próximo domingo (7), para eleger deputados federal e estadual, senadores, governador e presidente. Esta é a primeira eleição que a internet e as redes socais foram permitidas durante a campanha eleitoral, mas pedir votos no dia das eleições por WhatsApp e outras redes sociais é crime.

A partir da meia-noite do dia de domingo, está proibido fazer qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos, segundo o artigo 81 da resolução 23.551, do Supremo Tribunal Eleitoral.

Conforme o artigo, está passível à punição o responsável por “publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet”, no entanto, publicações feitas até 23h59 do sábado (6) podem continuar no ar durante o dia de eleições.

O advogado Luiz Silvio Moreira Salata, presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-SP, afirma que quem enviar nome ou número de candidato, independentemente do cargo que está disputando, por qualquer rede social está infligindo a lei.

Isso significa que usar o WhatsApp, Facebook, ou qualquer outra rede, para enviar mensagens e tentar converter votos para um determinado candidato pode ser considerado um crime eleitoral.

Também está sujeito a punições o eleitor que fizer pedidos por votos em branco ou nulo.

O advogado diz que qualquer pessoa que se deparar com infrações nas redes sociais pode tirar print (captura de tela) da propaganda e encaminhar para o Ministério Público, para a denúncia ser apurada e formalizada.

O responsável por desrespeitar a lei pode ficar preso de seis meses a um ano ou ter a pena convertida em prestação de serviços à comunidade. Outra punição possível é o pagamento de uma multa que varia de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.

Segundo o presidente da Comissão de Direito Eleitoral, caso o candidato divulgado saiba da propaganda, também poderá sofrer punições.

O prazo para candidatos fazer propaganda eleitoral na internet, revistas e jornais foi até esta sexta-feira (5). O artigo 43 da Lei Eleitoral (9.504/1997) aponta que neste sábado, véspera das eleições, não poderão mais ser realizadas divulgações pagas e propaganda eleitoral na imprensa escrita, internet e jornais.

De acordo com Salata, “cada caso tem que ser analisado individualmente”. Ele ainda diz que caso o próprio candidado faça a propaganda, além de poder ser preso ou multado, corre o risco de ter a candidatura cassada.