Justiça Federal proíbe transporte de passageiros na divisa da Bahia e Minas em Urandi

A Justiça Federal em Guanambi decidiu liminarmente pela proibição do tráfego de transporte coletivo – regular ou clandestino – de passageiros oriundos de áreas em que já ocorreu o contágio comunitário por COVID-19, na BR-122, em Urandi, próximo à divisa com Minas Gerais.
O pedido partiu das prefeituras de Candiba e Guanambi, com o objetivo de que a União adote medidas para impedir a chegada de passageiros de regiões onde há transmissão comunitária do novo Coronavírus. A decisão da o prazo de 48 horas para o início do bloqueio e só autoriza o retorno do transporte após a União Federal proceder com a instalação de uma barreira sanitária no local.
A Juiza Daniele Abreu Danczuk determinou que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) seja a responsável pelo cumprimento da decisão de bloqueio da via.
Ela ressaltou que a proibição não se aplica à circulação de trabalhadores que possa afetar o funcionamento de serviços públicos e atividades essenciais ou de cargas que possam desabastecer gêneros essenciais à população.
Nos últimos dias, moradores das cidades da região notaram a chegada de muitos ônibus de passageiros nas cidades da região. Muitos baianos que estão morando em outros estados, principalmente em São Paulo, estão regressando para suas cidades natal.









