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:: ‘Destaque1’

Um Recorde de mortes por covid confirmam que Bolsonaro está vencendo

Coveiro trabalha no cemitério da Vila Formosa, em São Paulo
Imagem: Getty Images

 

Quando chegamos a 100 mortes por covid-19 num único dia, imaginamos que cruzar a barreira de 500 derrubaria, para sempre, a popularidade do governo. Quando esse número foi atingido, cravamos que, ao batermos as 1000 vidas perdidas, haveria uma convulsão contra Bolsonaro. Alcançado esse patamar, houve a profecia de que ultrapassar os 1500 óbitos em 24 horas poderia levar ao impeachment. Agora, circulam nas redes sociais que 2000 mortes por dia será o fim do regime civil-militar implementado pelo ex-capitão. Mas quando estivermos lá, e, pelo ritmo, infelizmente estaremos, vamos postar memes dizendo que 2500 é o limite da nossa paciência. Isso, claro, se não houver paredão no mesmo dia.

O presidente foi hábil em alugar apoio parlamentar, garantir suporte popular através do (necessário) auxílio emergencial, manter seus seguidores fiéis excitados e armados e enfiar um militar em cada fresta que encontrou na estrutura de governo para comprometer a caserna, como já disse em outros textos. Mas aqui me interessa o comportamento da sociedade após a abertura das portas do inferno.
Neste domingo (28), batemos o recorde de média de óbitos em sete dias: 1.208. É a terceira vez em uma semana que esse recorde é superado, mostrando uma escalada sem precedentes. São 39 dias seguidos com média móvel acima de mil.
Admira que Bolsonaro não tenha celebrado isso andando de jet ski, como fez quando chegamos a 10 mil mortos em maio, ou com um comentário criticando máscaras e o isolamento, como fez, nesta quinta (25), ao atingirmos 1.582 mortos em 24 horas.
Há quem não pode se isolar porque o tamanho de sua casa ou de sua conta bancária não permitem, tendo que servir entregando comida ou limpando a sujeira de quem ganhou na loteria da vida.
Mas há uma parcela que tem consciência plena de que o comportamento irresponsavelmente desnecessário gera mortes, mas simplesmente deu de ombros por ser mais jovem, mais rico ou mais crédulo em falsos líderes religiosos que dizem, a serviço do diabo, que a fé em Deus torna o uso de máscaras desnecessário.
O presidente conta com uma montanha de desempregados para pressionar o país, que está cansado de isolamento e distanciamento, a voltar à normalidade. Quer que a população proteste nas ruas sim, mas contra todo e qualquer político que coloque entraves a isso em nome da saúde pública. E isso produz cenas como deste final de semana, de atos contra lockdowns.
Também aposta que muita gente não vai se insubordinar contra ele, mas junto a ele, adotando seu discurso de que o combate à covid traz o caos porque impede as pessoas de trabalharem e de serem felizes. Finge que não sabe que não é a quarentena que atrapalha a economia, mas a doença por afastar trabalhadores infectados. Faz um cálculo macabro, de que 255 mil mortos não são nada comparado a 14 milhões de desempregados ou 210 milhões de habitantes.
E busca convencer a população que não precisamos de imunização, mentindo que elas não funcionam ou que colocam em risco a vida das pessoas.
A solução, para ele, é todos irem para a rua pegar covid e que os mais fortes sobrevivam, terceirizando os impactos negativos decorrentes a governadores e prefeitos que tentaram salvar vidas. Parece seleção natural, mas não é, exatamente porque quem tem mais dinheiro se dará melhor no final das contas.
Claro que há muita gente mobilizada para impedir que a necropolítica presidencial continue ceifando vidas, e que vem conseguindo resultados. Mas não o bastante. Além do mais, manifestações de massa são um contrassenso em uma pandemia que impede o naco responsável da sociedade de se aglomerar. Isso sem contar que a grande maioria dos brasileiros, que está operando milagres diariamente para sobreviver, nem teria tempo para isso.
Como já disse aqui no começo do ano, o sucesso do processo de banalização da morte fomentado por Bolsonaro mostra que o Brasil vai sair dessa crise sanitária mais à sua imagem e semelhança: um país mais insensível à dignidade humana, com cada um lutando, como ele, por sua própria alegria e sobrevivência. E que se dane o resto.

Vídeo mostra governador Rui Costa chorando ao falar sobre a pandemia e um pai de um jovem de 16 anos com covid 19- e agradece prefeita de Conquista, assista

Conquista – GOVERNADOR RUI COSTA chora e agradece a Prefeita Sheila por aderir ao lockdown: “Mostrou que se preocupa com vidas”

Repercute bastante a entrevista do governador Rui Costa no Jornal da Manhã, da TV Bahia, desta segunda-feira (1º de março).

Ele se emocionou com o atual momento da pandemia, o mais crítico desde o início e agradeceu a prefeitos baianos que aderiram as medidas restritivas, como o toque de recolher e o lockdown.

“Tenho que deixar registrado, liguei para a prefeita de Conquista, que é de outro partido, tem família de comerciantes e ela aderiu a essa medida para conter o avanço do coronavírus, mostrou que se preocupa com vidas humanas”, disse Rui que também agradeceu aos prefeitos de Salvador e Feira de Santana que, junto com Sheila, integram partidos de oposição ao PT na Bahia.[[fonte rodrigo ferraz]

420 pessoas estão com o vírus ativo da Covid-19 em Conquista

De acordo com a Secretaria Municipal de Saúde, até hoje, foram registradas 73.734 notificações, dos quais 14.959 casos foram descartados e 34.936 apresentaram síndrome gripal não especificada.

Deste total, ainda há 3.738 casos que aguardam classificação final, sendo que 3.722 aguardam por investigação laboratorial e 16 casos aguardam resultado de exame RT-PCR (LACEN Estadual).

Panorama de ocupação dos leitos – Hoje, 90 pacientes estão internados em parte dos 148 leitos disponíveis (78 enfermarias e 70 leitos de UTI) na rede SUS para tratamento de pacientes confirmados ou com suspeita de infecção pelo novo Coronavírus. Além de moradores de Vitória da Conquista, também estão internados residentes dos seguintes municípios:

Barra do Choça;
Brumado;
Caatiba;
Caculé;
Caetanos;
Cândido Sales;
Dom Basílio;
Encruzilhada;
Eunápolis;
Guanambi;
Igaporã;
Itapetinga;
Jacaraci;
Jussiape;
Livramento de Nossa Senhora;
Macarani;
Macaúbas;
Malhada;
Pindaí;
Planalto;
Poções;
Rio de Contas;
Rio do Pires;
Tanhaçu;
Tremedal.

CONSELHO TUTELAR DE POÇÕES E ROUBADO NESSA MADRUGADA VAGABUNDOS FIZERAM A LIMPA

Na madrugada desta segunda feira (01), a sede do Conselho Tutelar foi arrombada, os funcionários chegaram para realização dos seus serviços e perceberam a sede aberta, com vidros quebrados e ao entrarem notaram que tinham sido roubado os aparelhos de computadores.

A Polícia foi acionada e segue agora sob investigação Policial, onde existe o Disk Denúncia Polícia Militar 3431 3832 e Polícia Civil 3431 1205.

Foi roubado do local:

01 Hd
01 Roteador
01 Teclado
04 Monitores
06 CPU’s

POÇÕES/BA COMUNICADO IMPORTANTE

Em virtude da prorrogação das medidas restritivas por mais 48 horas (Decreto Estadual, Nº 20.259, de 28 de fevereiro) nos municípios baianos, a Prefeitura de Poções informa que as inscrições presenciais para o Processo Seletivo estarão suspensas pelo mesmo período, podendo os interessados se inscreverem através de inscrições online, nos seguintes endereços:
inscricaosaudeedital032021@gmail.com
(Saúde);
inscricaoadmedital022021@gmail.com
(Administração);
inscricaoeducacaoedital2021@gmail.com
(Educação).
DECOM-PMP

BOLETIM COVI-19 POÇÕES /BA 28/02/2021

A PREFEITA DA CIDADE DE POÇÕES NILDA MAGALHAES ADERE O DECRETO E PROROGA LOCKDOWN DE 1/3/2021/ A 03/03/2021

A PREFEITA DA CIDADE DE POÇOES DONA NILDA MAGALHAES ACOMPANHA O DECRETO DO GOVERNO ESTADUAL QUE FOI ESTENDIDO ATE 3 DE MARÇO 2021

DECRETO Nº 20.259 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2021

Institui, nos Municípios do Estado da Bahia, as restrições indicadas, como medidas de enfrentamento ao novo coronavírus, causador da COVID-19, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem reduzir o risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição Federal;

considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus, bem como a ascendência dos casos ativos e a transmissibilidade das cepas identificadas no Estado da Bahia;

considerando que a situação demanda o emprego urgente de mais medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença;

considerando o aumento dos indicadores – número de óbitos, taxa de ocupação de leitos de UTI e número de casos ativos – divulgados diariamente nos boletins epidemiológicos e o iminente colapso das redes públicas e privadas de saúde,

E C R E T A

Art. 1º – Fica determinada a restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer
indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 20h às 05h, de 01 de março até 08 de março de 2021, em todo o território do Estado da Bahia, em conformidade com as condições estabelecidas nos respectivos Decretos Municipais.

§ 1º – Ficam excetuadas da vedação prevista no caput deste artigo as hipóteses de
deslocamento para ida a serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência.

§ 2º – A restrição prevista no caput deste artigo não se aplica aos servidores,
funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde e segurança.

§ 3º – Os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as suas
atividades com até 30 (trinta) minutos de antecedência do período estipulado no caput deste artigo, de modo a garantir o deslocamento dos seus funcionários e colaboradores às suas residências.

§ 4º – Os estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, bares e
congêneres deverão encerrar o atendimento presencial às 18h, permitidos os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação até às 24h.

§ 5º – Ficam excetuados, da vedação prevista no caput deste artigo:

– o funcionamento dos terminais rodoviários, metroviários, aquaviários e
aeroviários, bem como o deslocamento de funcionários e colaboradores que atuem na operacionalização destas atividades fins;

– os serviços de limpeza pública e manutenção urbana;

– os serviços de entrega em domicílio (delivery) de farmácia e medicamentos;

– as atividades profissionais de transporte privado de passageiros.

§ 6º – A circulação dos meios de transporte metropolitanos deverá ser suspensa
das 20h30 às 05h de 01 de março a 08 de março de 2021.

Art. 2º – Ficam autorizados, de 01 de março até às 05h de 03 de março de
2021, somente o funcionamento dos serviços essenciais, e em especial as atividades relacionadas a saúde, comercialização de gêneros alimentícios, feiras livres, segurança e ao
enfrentamento da pandemia, o transporte e o serviço de entrega de medicamentos e demais
insumos necessários para manutenção das atividades de saúde, as obras em hospitais e a
construção de unidades de saúde, nos Municípios constantes no Anexo Único deste Decreto.

§ 1º – Para fins do disposto no caput deste artigo, consideram-se serviços públicos
essenciais, cuja prestação não admite interrupção, as atividades relacionadas à segurança pública, saúde, proteção e defesa civil, fiscalização, arrecadação, limpeza pública, manutenção urbana, transporte público, energia, saneamento básico e comunicações.

§ 2º – Ficam suspensas, durante o período disposto no caput deste artigo, as
atividades presenciais nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual não enquadrados como serviços públicos essenciais, devendo ser adotado o regime de trabalho remoto, observados o § 2º do art. 1º e o art. 2º do Decreto nº 19.528, de 16 de março de 2020.

§ 3º – Os estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, bares e
congêneres, localizados nos Municípios constantes no Anexo Único deste Decreto, só poderão operar de portas fechadas, na modalidade de entrega em domicílio (delivery) até às 24h.

§ 4º – Para fins deste Decreto, não serão consideradas como unidades de
saúde os estabelecimentos de serviços estéticos.

Art. 3º – Fica vedada, em todo o território do Estado da Bahia, a prática de
quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras do dia 01 de março ao dia 08 de março de 2021, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações.

Art. 4º – Excepcionalmente, ficam autorizados, durante os períodos de restrição
previstos nos arts. 1º e 2º deste Decreto, os serviços necessários ao funcionamento de toda e qualquer atividade industrial, do setor eletroenergético, das centrais de telecomunicações (call centers) que operem em regime de 24h e dos Centros de Distribuição e o deslocamento dos seus trabalhadores e colaboradores.

Art. 5º – Ficam suspensos eventos e atividades, em todo o território do Estado da Bahia, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos coletivos e amadores, cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica, durante o período de 01 de março a 08 de março de 2021.

Parágrafo único – Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, respeitados os
protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras, bem como com capacidade máxima de lotação de 30% (trinta por cento).

Art. 6º – Ficam vedados, durante 07 (sete) dias, os procedimentos cirúrgicos
eletivos não urgentes ou emergenciais, nas unidades hospitalares de saúde públicas e privadas do Estado da Bahia.

§ 1º – Não se enquadram na vedação prevista no caput deste artigo os
procedimentos cirúrgicos a serem realizados em clínicas e estabelecimentos que funcionem exclusivamente como hospital dia.

§ 2º – Não se enquadram na vedação prevista no caput deste artigo os
procedimentos cirúrgicos eletivos oncológicos e cardiológicos.

Art. 7º – Fica suspenso o funcionamento do transporte metropolitano aquaviário,
como ferry boat e lanchinhas, de 01 de março até às 5h do dia 03 de março de 2021.

Art. 8º – Ficam suspensos, no período de 01 de março até às 5h do dia 03 de
março de 2021, os atendimentos presenciais do Serviço de Atendimento ao Cidadão – SAC em todo Estado da Bahia.

Art. 9º – A Secretaria da Segurança Pública, através da Polícia Militar da Bahia e
da Polícia Civil, apoiará as medidas necessárias adotadas nos Municípios, tendo em vista o disposto neste Decreto, em conjunto com Guardas Municipais.

Art. 10 – O disposto neste Decreto será aplicado a órgãos e entidades integrantes
da Administração Pública Estadual e Municipal, nos termos dos atos normativos editados pelos respectivos entes.

Art. 11 – Os órgãos especiais vinculados à Secretaria da Segurança Pública
observarão a incidência dos arts. 268 e 330 do Código Penal, nos casos de descumprimento do quanto disposto neste Decreto.

Art. 12 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de fevereiro de 2021.

RUI COSTA
Governador
Carlos Mello                                                                                                                                                                                                                                   

ANEXO ÚNICO

1. Abaíra 33. Belo Campo 65. Capela do Alto Alegre
2. Acajutiba 34. Biritinga 66. Capim Grosso
3. Água Fria 35. Boa Nova 67. Caraíbas
4. Aiquara 36. Boa Vista do Tupim 68. Caravelas
5. Alagoinhas 37. Bom Jesus da Serra 69. Cardeal da Silva
6. Alcobaça 38. Boninal 70. Carinhanha
7. Almadina 39. Bonito 71. Castro Alves
8. Amargosa 40. Boquira 72. Catu
9. Amélia Rodrigues 41. Botuporã 73. Caturama
10. América Dourada 42. Brejões 74. Central
11. Anagé 43. Brumado 75. Coaraci
12. Andaraí 44. Buerarema 76. Conceição da Feira
13. Anguera 45. Caatiba 77. Conceição do Almeida
14. Antônio Cardoso 46. Cabaceiras do Paraguaçu 78. Conceição do Coité
15. Aporá 47. Cachoeira 79. Conceição do Jacuípe
16. Apuarema 48. Caculé 80. Conde
17. Araçás 49. Caém 81. Condeúba
18. Aracatu 50. Caetanos 82. Contendas do Sincorá
19. Araci 51. Caetité 83. Coração de Maria
20. Aramari 52. Cafarnaum 84. Cordeiros
21. Arataca 53. Cairu 85. Cravolândia
22. Aratuípe 54. Caldeirão Grande 86. Crisópolis
23. Aurelino Leal 55. Camacã 87. Cruz das Almas
24. Baixa Grande 56. Camaçari 88. Dário Meira
25. Barra da Estiva 57. Camamu 89. Dias d’Ávila
26. Barra do Choça 58. Canarana 90. Dom Basílio
27. Barra do Mendes 59. Canavieiras 91. Dom Macedo Costa
28. Barra do Rocha 60. Candeal 92. Elísio Medrado
29. Barro Alto 61. Candeias 93. Encruzilhada
30. Barro Preto 62. Candiba 94. Entre Rios
31. Barrocas 63. Cândido Sales 95. Érico Cardoso
32. Belmonte 64. Cansanção 96. Esplanada

97. Euclides da Cunha 146. Itaguaçu da Bahia 194. Macarani
98. Eunápolis 147. Itaju do Colônia 195. Macaúbas
99. Feira da Mata 148. Itajuípe 196. Madre de Deus
100. Feira de Santana 149. Itamaraju 197. Maetinga
101. Firmino Alves 150. Itamari 198. Maiquinique
102. Floresta Azul 151. Itambé 199. Mairi
103. Gandu 152. Itanagra 200. Malhada
104. Gavião 153. Itanhém 201. Malhada de Pedras
105. Gentio do Ouro 154. Itaparica 202. Manoel Vitorino
106. Gongogi 155. Itapé 203. Maracás
107. Governador Mangabeira 156. Itapebi 204. Maragogipe
108. Guajeru 157. Itapetinga 205. Maraú
109. Guanambi 158. Itapicuru 206. Marcionílio Souza
110. Guaratinga 159. Itapitanga 207. Mascote
111. Iaçu 160. Itaquara 208. Mata de São João
112. Ibiassucê 161. Itarantim 209. Matina
113. Ibicaraí 162. Itatim 210. Medeiros Neto
114. Ibicoara 163. Itiruçu 211. Miguel Calmon
115. Ibicuí 164. Itororó 212. Milagres
116. Ibipeba 165. Ituaçu 213. Mirangaba
117. Ibipitanga 166. Ituberá 214. Mirante
118. Ibiquera 167. Iuiu 215. Monte Santo
119. Ibirapitanga 168. Jacaraci 216. Morro do Chapéu
120. Ibirapuã 169. Jacobina 217. Mortugaba
121. Ibirataia 170. Jaguaquara 218. Mucugê
122. Ibitiara 171. Jaguaripe 219. Mucuri
123. Ibititá 172. Jandaíra 220. Mulungu do Morro
124. Ichu 173. Jequié 221. Mundo Novo
125. Igaporã 174. Jiquiriçá 222. Muniz Ferreira
126. Igrapiúna 175. Jitaúna 223. Muritiba
127. Iguaí 176. João Dourado 224. Mutuípe
128. Ilhéus 177. Jucuruçu 225. Nazaré
129. Inhambupe 178. Jussara 226. Nilo Peçanha
130. Ipecaetá 179. Jussari 227. Nordestina
131. Ipiaú 180. Jussiape 228. Nova Canaã
132. Ipirá 181. Lafaiete Coutinho 229. Nova Fátima
133. Irajuba 182. Lagoa Real 230. Nova Ibiá
134. Iramaia 183. Laje 231. Nova Itarana
135. Iraquara 184. Lajedão 232. Nova Redenção
136. Irará 185. Lajedinho 233. Nova Viçosa
137. Irecê 186. Lajedo do Tabocal 234. Novo Horizonte
138. Itabela 187. Lamarão 235. Ouriçangas
139. Itaberaba 188. Lapão 236. Ourolândia
140. Itabuna 189. Lauro de Freitas 237. Palmas de Monte Alto
141. Itacaré 190. Lençóis 238. Palmeiras
142. Itaetê 191. Licínio de Almeida 239. Paramirim
143. Itagi 192. Livramento de Nossa Senhora 240. Pau Brasil
144. Itagibá 241. Pé de Serra
145. Itagimirim 193. Macajuba 242. Pedrão
243. Piatã 275. Santa Cruz Cabrália 307. Tanque Novo
244. Pindaí 276. Santa Cruz da Vitória 308. Tanquinho
245. Pintadas 277. Santa Inês 309. Taperoá
246. Piraí do Norte 278. Santa Luzia 310. Tapiramutá
247. Piripá 279. Santa Teresinha 311. Teixeira de Freitas
248. Piritiba 280. Santaluz 312. Teodoro Sampaio
249. Planaltino 281. Santanópolis 313. Teofilândia
250. Planalto 282. Santo Amaro 314. Teolândia
251. Poções 283. Santo Antônio de Jesus 315. Terra Nova
252. Pojuca 284. Santo Estêvão 316. Tremedal
253. Porto Seguro 285. São Domingos 317. Tucano
254. Potiraguá 286. São Felipe 318. Ubaíra
255. Prado 287. São Félix 319. Ubaitaba
256. Presidente Dutra 288. São Francisco do Conde 320. Ubatã
257. Presidente Jânio Quadros 289. São Gabriel 321. Uibaí
258. Presidente Tancredo Neves 290. São Gonçalo dos Campos 322. Umburanas
323. Una
259. Queimadas 291. São José da Vitória 324. Urandi
260. Quijingue 292. São José do Jacuípe 325. Uruçuca
261. Quixabeira 293. São Miguel das Matas 326. Utinga
262. Rafael Jambeiro 294. São Sebastião do Passé 327. Valença
263. Retirolândia 295. Sapeaçu 328. Valente
264. Riachão do Jacuípe 296. Sátiro Dias 329. Várzea da Roça
265. Riacho de Santana 297. Saubara 330. Várzea do Poço
266. Ribeirão do Largo 298. Saúde 331. Várzea Nova
267. Rio de Contas 299. Seabra 332. Varzedo
268. Rio do Antônio 300. Sebastião Laranjeiras 333. Vera Cruz
269. Rio do Pires 301. Serra Preta 334. Vereda
270. Rio Real 302. Serrinha 335. Vitória da Conquista
271. Ruy Barbosa 303. Serrolândia 336. Wagner
272. Salinas da Margarida 304. Simões Filho 337. Wenceslau Guimarães
273. Salvador 305. Souto Soares 338. Xique-Xique
274. Santa Bárbara 306. Tanhaçu

VITORIA DA CONQUISTA-Prefeita em exercício, Sheila Lemos, adere ao decreto que prorroga lockdown

A prefeita em exercício de Vitória da Conquista, Sheila Lemos, decidiu aderir ao novo decreto do Governo do Estado que prorroga o lockdown até a próxima quarta-feira (03).

A prefeita chegou a dizer anteriormente que não acreditava que o lockdown era a medida para solucionar o avanço dos casos de Coronavírus, mas, até o momento, tem seguido as determinações do Governo do Estado.

Em entrevista ao Blog de Giorlando Lima, a prefeita afirmou que conversou por telefone com o governador Rui Costa, que teria dito a ela que precisa de pelo menos mais 48h para colocar em funcionamento os leitos de UTI de Hospital de Caetité. ““Não poderíamos ficar contra uma medida de enfrentamento desse mal que é o novo coronavírus, mas, o que dissemos ao governador é que Vitória da Conquista, que faz um acompanhamento criterioso da evolução da doença e está com cerca de 87% de taxa de ocupação de leitos, entende que a prioridade é aumentar a capacidade de atendimento, com mais UTIs na região, para que sistema de saúde do município possa sair dessa pressão”, afirmou Sheila.

Na quarta-feira (03), haverá uma nova avaliação da situação municipal. A prefeitura interina também disse que a gestão municipal também vai avaliar se o Governo do Estado está cumprindo com os acordos feitos até então.

Com a prorrogação do lockdown apenas serviços essenciais de alimentação e remédios podem funcionar.

Urgente: Lockdown é prorrogado por mais 2 dias em toda a Bahia

O governador Rui Costa anunciou através das redes sociais, neste domingo (28), que o lockdown será prorrogado em toda a Bahia até a próxima quarta-feira (03).

Atualmente, o município tem mais de 20 mil casos ativos do Coronavírus, além de 83% de ocupação dos leitos de UTI destinados ao tratamento da doença.

O decreto tem validade até às 5h da manhã da quarta-feira, período em que todos os serviços não essenciais estão proibidos de funcionar.

O toque de recolher também continua valendo entre 20h e 5h da manhã.



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