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:: ‘Destaque1’

Aprovação de Bolsonaro na Bahia aumenta em duas semanas e chega a 38%, diz pesquisa

Foto: Agência Brasil

O presidente Jair Bolsonaro conseguiu aumento dos seus índices de aprovação na Bahia, mostrou a pesquisa do DataPoder360 realizada em parceria com o jornal A Tarde e divulgada neste sábado (25).

De acordo com o levantamento, a avaliação positiva de Bolsonaro na Bahia subiu de 27% para 29%, enquanto sua avaliação negativa caiu de 50% para 42% em duas semanas.

Quando o entrevistado só tem duas opções de resposta (aprova ou desaprova), Bolsonaro conseguiu 38% de aprovação (há duas semanas, esse índice era de 31%). A desaprovação caiu de 55% para 58%.

A pesquisa foi realizada de 20 a 22 de julho, teve patrocínio da Associação Comercial da Bahia e contou com a participação de 2.500 pessoas em 192 municípios do Estado. A margem de erro é de 2 pontos percentuais.

Bahia é o 5º estado que mais recebeu respiradores do Governo Federal

O investimento total foi de R$ 787,5 milhões com a aquisição de 7.994 equipamentos pulmonares. A média no valor de cada respirador foi de R$ 98.511,38

O Governo Federal entregou 7.994 ventiladores pulmonares para o tratamento de pacientes com covid-19 na rede pública de saúde. Os equipamentos foram entregues em todos os estados e no Distrito Federal.

Os ventiladores pulmonares foram distribuídos da seguinte forma: Acre (150), Alagoas (185), Amapá (125), Amazonas (222), Bahia (415), Ceará (268), Distrito Federal (250), Espírito Santo (155), Goiás (413), Maranhão (241), Mato Grosso (216), Mato Grosso do Sul (155), Minas Gerais (551), Pará (409), Paraíba (285), Paraná (534), Pernambuco (195), Piauí (105), Rio de Janeiro (950), Rio Grande do Norte (274), Rio Grande do Sul (400), Rondônia (216), Roraima (160), Santa Catarina (98), São Paulo (787), Sergipe (120) e Tocantins (115).

As entregas levam em conta a capacidade instalada da rede de assistência em saúde pública, priorizando os locais onde a transmissão está se dando em maior velocidade.

O Ministério da Saúde assinou, até o momento, cinco contratos com empresas brasileiras para a produção de 16.252 ventiladores pulmonares, sendo: 6.500 com a Magnamed, no valor de R$ 322,5 milhões; 4.300 com a Intermed, no valor de R$ 258 milhões; 3.300 com a KTK, no valor de R$ 78 milhões; 1.202 com a empresa Leistung, no valor de R$ 72 milhões; e 950 com a WEG, no valor de R$ 57 milhões.

O esforço brasileiro na aquisição destes itens envolve mais de 15 instituições entre fabricantes processadores, instituições financeiras e empresas de alta tecnologia, entre outras. A distribuição dos equipamentos tem ocorrido conforme a capacidade de produção da indústria nacional, que depende de algumas peças que são importadas.

No início da pandemia, o Brasil contava com 65.411 ventiladores pulmonares, sendo que 46.663 estavam disponíveis no SUS (Sistema Único de Saúde). Além da aquisição de ventiladores pulmonares, o Ministério da Saúde já habilitou mais de 9 mil leitos de UTI em todo o Brasil para atendimento exclusivo a pacientes com covid-19.

Dois policiais militares morrem de Covid 19 em menos de 24 horas em Ilhéus

A Polícia Militar de Ilhéus registrou em menos de 24 anos duas baixas em suas fileiras pelo novo coronavírus.

Na noite desta quinta feira, a primeira vítima foi o soldado Marcos Gois, que estava internado há quase duas semanas na Unidade de Terapia Intensiva (UTI), do Hospital de Ilhéus.

Marcos que teve passagem pela 43ª CIPM de Itamaraju era lotado na 70ª CIPM de Ilhéus. O policial era casado e deixou esposa e duas filhas.

Nesta sexta feira, 24 de julho, a vítima foi a Cabo PM Rachel Maria da Silva Neta, 45 anos, lotada no 2º Batalhão. A cabo Neta estava internada na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital de Ilhéus e morreu hoje a tarde. A policial deixou marido e dois filhos.

Seguindo o protocolo do Ministério da Saúde, não houve velório, os corpos saíram do hospital direto para o cemitério.

ITAPETINGA: ANTÔNIO BRITO VIABILIZA 5 NOVOS RESPIRADORES PARA O COMBATE À COVID-19

Para auxiliar no tratamento da Covid-19, Itapetinga recebeu, na tarde desta sexta-feira, 24, cinco novos respiradores. A prefeitura de Itapetinga havia solicitado os equipamentos ao Ministério da Saúde e, através do presidente da Frente Parlamentar de Apoio às Santas Casas, Hospitais e Entidades Filantrópicas, o deputado federal Antonio Brito, o pedido foi atendido.

Os equipamentos serão instalados no Hospital Cristo Redentor, o que “permitirá ampliar o atendimento aos pacientes que necessitem de suporte ventilatório”, explicou Ana Bárbara Matos, coordenadora geral da unidade.

Segundo o coordenador executivo da Federação das Santas Casas, Hospitais e Entidades Filantrópicas da Bahia (FESFBA), Leonardo Matos, “essa é mais uma grande conquista para Itapetinga e toda região. Graças ao apoio do líder incansável do setor filantrópico e de saúde, Antonio Brito, que está sempre atento as demandas da população”.

Ao realizar a entrega dos equipamentos, o prefeito Rodrigo Hagge falou do trabalho que vem sido desenvolvido tanto para conter a contaminação como para equipar o município para tratar os pacientes. “Nós começamos a pandemia nos antevendo, nos organizamos para buscar protelar ao máximo a chegada do vírus. Fizemos inúmeros decretos com medidas de segurança, distribuímos máscaras e álcool gel, capacitamos feirantes, instalamos pias pelas ruas da cidade, fizemos higienização com hipoclorito dos pontos mais movimentados… depois começamos a nos preparar para tratar os casos que a gente sabia que seriam inevitáveis. Estruturamos uma unidade de apoio com 20 leitos, criamos um protocolo de tratamento e, agora, conseguimos mais 5 respiradores que ampliarão a nossa capacidade de atendimento”, contou o prefeito ao pedir que a população permaneça vigilante às medidas restritivas. “Nós só conseguiremos vencer o vírus se todos fizermos a nossa parte”, disse Rodrigo Hagge.

[URGENTE]: Acidente entre ambulância e motocicleta perto do Haras Residence na BR-116

Trata-se de um acidente ocorrido às 17h00 de hoje(24), tipo colisão transversal, no Km 808 da BR 116, próximo ao Haras Residence. Envolveu uma ambulância e uma motocicleta. O condutor da motocicleta sofreu lesões graves e foi encaminhado ao Hospital Regional de Vitoria da Conquista. O condutor da ambulância sofreu lesões leves. O acidente ocorreu quando a motocicleta cruzava a pista desobedecendo a sinalização.[fonte blog caique]

Eleições de 2020 terão novas regras; veja o que muda.

24/07/2020 18:31 em POLITICA

Reformas eleitorais: novas regras para 2020

 

A lei, que incide sobre regras de campanha e funcionamento dos partidos, promoveu alterações na Lei dos Partidos Políticos e na Lei Eleitoral, de modo que inúmeras mudanças processuais foram estabelecidas para a realização das eleições municipais de 2020.

Com estas reformas legais, o pleito eleitoral deste ano contará com mudanças como: as coligações proporcionais foram proibidas, o número de candidatos que cada partido poderá lançar foi ampliado, as comissões provisórias foram extinguidas, o tempo de domicílio eleitoral foi reduzido e um fundo especial de financiamento de campanha foi criado. Confira mais sobre as principais mudanças.

 

Coligações proporcionais

As coligações partidárias são alianças formadas entre os partidos com o objetivo de ampliar o apoio a seus candidatos nos pleitos eleitorais, elevando suas chances de conquista das vagas eletivas. As coligações partidárias podiam ser do tipo majoritária (para o cargo de prefeito) e do tipo proporcional (para o cargo de vereador).

 

Como era?

Antes, os partidos que compunham uma coligação para candidaturas majoritárias (ao cargo de prefeito), podiam concorrer individualmente, aliados em pequenos blocos ou unidos por completo. Desse modo, os partidos de uma coligação reunida em torno de determinado candidato a prefeito, podiam disputar os cargos de vereador individualmente, junto a todos os outros partidos de sua aliança ou pela composição de alianças menores dentro da coligação.

De qualquer modo, os votos obtidos por todos todos os candidatos e legendas de uma coligação proporcional eram somados conjuntamente e considerados no cálculo de distribuição de vagas legislativas. Este cálculo considera o quociente eleitoral, isto é, a razão entre o total de votos válidos apurados pelo número de vagas a serem preenchidas; e o quociente partidário, ou seja, a divisão entre todos os votos válidos obtidos por um coligação e o quociente eleitoral, cujo resultado é o número de cadeiras que a coligação pode ocupar.

Com isso, caso uma coligação tivesse uma alta votação, seus candidatos que tivessem alcançado um número baixo de votos eram eleitos da mesma forma que os candidatos com as maiores votações nominais (os chamados “puxadores de votos”).

Por exemplo, se uma cidade tem 100 mil habitantes, sua Câmara Municipal tem 17 vagas, e a soma dos votos válidos resultou em 85 mil, o quociente eleitoral seria de 5 mil votos (85 mil dividido por 17). Deste modo, caso uma coligação obtivesse 20 mil votos, quatro de seus candidatos poderiam ser eleitos a vereador (20 mil dividido por 5 mil), o que representa quase 25% das vagas totais (Fonte: G1).

 

O que ficou estabelecido?

Com a implementação da lei 13.877/19, as coligações partidárias só estão autorizadas para as eleições majoritárias (isto é, para o cargo de prefeito). As coligações proporcionais para vereadores não serão permitidas. Assim, cada partido deve lançar sua própria chapa nas candidaturas de vereadores, e, portanto, contarão apenas com seus próprios votos.

 

 

Número de candidatos

Como era?

Anteriormente, cada coligação podia concorrer com o dobro de candidatos do número de vagas, isto é, cada uma tinha direito ao lançamento de até 200% da quantidade de vagas disponíveis na Câmara Legislativa Municipal. Por exemplo, caso um município dispusesse de 12 vagas a vereador, cada coligação poderia lançar, em conjunto, até 24 candidaturas às vagas do Legislativo.

 

O que ficou estabelecido?

Com o fim das coligações proporcionais, nas eleições de 2020, cada partido terá direito de lançar até 150% do número de vagas existentes na Câmara Municipal. Assim, no caso do município que disponha de 12 vagas para o Legislativo, cada partido, isoladamente, deverá lançar 18 candidaturas. Para municípios de até 100 mil eleitores, poderão ser registradas candidaturas no total de até 200% do número de vagas a ser preenchido.

 

 

Comissões provisórias

Como era?

Como explica Elmana Viana Lucena Esmeraldo, especialista em processos eleitorais, as comissões provisórias são órgãos com composição de membros em número inferior a composição dos diretórios, cuja validade é determinada pela executiva do órgão partidário de instância superior.  Na prática, as comissões provisórias dos partidos, que funcionavam apenas em períodos eleitorais,  promoviam as Convenções Partidárias onde eram selecionados os pré-candidatos.

 

O que ficou estabelecido?

A partir da nova legislação, todos os partidos interessados no lançamento de candidaturas deverão possuir diretórios municipais constituídos e não somente comissões provisórias. Os diretórios são órgãos de administração dos partidos políticos com um prazo determinado de vigência. São compostos por filiados selecionados para representar as diferentes correntes de pensamento e atuação dos partidos.

 

 

Domicílio eleitoral

Domicílio eleitoral é a região em que o cidadão deve alistar-se como eleitor, o que lhe permite gozar de direitos políticos como a candidatura a cargos eletivos. Esse região coincide com o local de residência ou de estabelecimento de vínculos familiares, econômicos, sociais ou políticos dos cidadãos.

 

Como era?

O tempo mínimo de domicílio eleitoral para as candidaturas de 1 (um) ano antes do pleito eleitoral.

 

O que ficou estabelecido?

Com as novas regras, o tempo mínimo de domicílio eleitoral foi igualado ao prazo exigido de filiação, isto é, foi reduzido para 6 meses antes do pleito.

 

 

Cláusula de barreira

A reforma política de 2017 estabeleceu uma cláusula de barreira para limitar as atividades dos partidos políticos que não conquistaram determinado montante de votos para as vagas no Congresso. Suas determinações já foram aplicadas no pleito nacional em 2018.

 

Como era?

Antes das reformas, o fundo partidário era repartido entre todos os partidos políticos e o cálculo do tempo para propaganda eleitoral nos meios de comunicação era baseado na bancada existe na Câmara.

 

O que ficou estabelecido?

Na nova legislação eleitoral, o tempo de propaganda e o acesso ao fundo partidário serão limitados pelo critério de desempenho eleitoral mínimo. Este desempenho considera que os partidos devem obter, no mínimo, 1,5% do total de votos válidos distribuídos em nove estados ou mais. Além disso, a legenda deve obter, no mínimo, 1% dos votos válidos em cada um dos nove estados ou eleger nove deputados distribuídos em, no mínimo, nove estados.

 

 

Financiamento de campanha

Como era?

Anteriormente, doações de empresas poderiam ser utilizadas pelos partidos como fonte de financiamento de campanha.

 

O que ficou estabelecido?

Com as reformas, o financiamento das campanhas poderá utilizar doações de pessoas físicas, com limite de 10% do rendimento bruto do ano anterior ao das eleições e de de financiamentos coletivos virtuais, cujos recursos só serão liberados mediante ao registro da candidatura. Além disso, os candidatos às eleições municipais de 2020, assim como os que concorreram ao pleito nacional de 2018, terão direito ao O Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

O Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) é um fundo público, que integra o Orçamento Geral da União, e será disponibilizado ao TSE até o primeiro dia útil do mês de junho. Seu objetivo é contribuir com o financiamento de campanhas eleitorais e sua distribuição ocorre da seguinte maneira: uma pequena parcela é dividida entre todos os partidos e o seu excedente é rateado através de votação dos partidos e de sua representação no Congresso.

A obtenção do fundo pelos partidos só será autorizada se dispuserem de diretórios municipais constituídos e se os órgãos municipais estiverem quites com a Justiça Eleitoral. Além disso, o fundo partidário poderá ser direcionado para o pagamento de serviços de consultoria contábil e advocatícia, em processos judiciais ou administrativos relacionados ao pleito eleitoral que envolvam os candidatos do partido.

Os partidos deverão prestar contas dessas despesas à Justiça Eleitoral, entretanto, elas não serão contabilizadas no limite estabelecido aos gastos de campanha. Outras resoluções também foram implementadas, como, por exemplo, a destinação mínima de 30% do montante do fundo para campanhas de mulheres e o uso do fundo para multas eleitorais, aquisição ou reforma de sedes partidárias, compra ou aluguel de imóveis e impulsionamento de campanhas de marketing na web.

 

 

Divulgação dos Resultados

Como era?

Antes das reformas, somente a situação dos candidatos com votos válidos era divulgada nos resultados que sucediam à votação. Os candidatos que tivessem registros indeferidos ou cassados, ou que estivessem em caráter sub judice (“sob o juízo”, ou seja, relativo a um processo que ainda será analisado pelo juiz responsável pelo caso) ou definitivo apareciam com votação zerada.

 

O que ficou estabelecido?

Com a nova legislação, todos os resultados serão divulgados. Assim, serão apresentadas as porcentagens de votação também dos candidatos com registros indeferidos ou cassados e que estejam em caráter sub judice ou definitivo.

 

Outras inovações

1) Janela partidária

Para as eleições de 2020, será possível que vereadores em exercício troquem sua filiação partidária, sem perda do mandato por infidelidade partidária. O período, denominado janela partidária, será restrito aos 30 dias anteriores ao fim do prazo de filiação (estabelecido como 6 meses antes da votação).

 

2) Pesquisas Eleitorais

No pleito eleitoral deste ano, um candidato com registro indeferido, cancelado ou não conhecido poderá não ser computado nas pesquisas eleitorais quando seu pedido de registro for julgado por definitivo.

 

3) Auditoria do sistema eletrônico de votação

Em 2020, a votação poderá ser fiscalizada por organizações como o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Contas da União, as Forças Armadas e Institutos Estaduais de Criminalística, além de órgãos privados voltados para a transparência no poder público e departamentos de inteligência das universidades.

 

 

FONTE: Site Politize!

Alckmin é denunciado por falsidade ideológica eleitoral, corrupção passiva e lavagem de dinheiro

O Ministério Público de São Paulo denunciou nesta quinta-feira (23) o ex-governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), por falsidade ideológica eleitoral, corrupção passiva e lavagem de dinheiro pelo recebimento de mais de R$ 10 milhões em doações não contabilizadas da Odebrecht.
A denúncia foi feita após força-tarefa do Ministério Público estadual com a Polícia Federal na operação Lava Jato, que investiga as doações da empreiteira no âmbito eleitoral.
A assessoria do tucano disse, em nota que “Geraldo Alckmin, por meio de sua defesa, lamenta a denúncia oferecida, pois jamais foi procurado pelas autoridades policiais para se manifestar a respeito dos fatos. As apressadas conclusões do inquérito são infundadas e não encontram suporte nos fatos”. (Leia a íntegra abaixo). Em nota, o Diretório Estadual do PSDB de São Paulo disse que “reitera sua confiança na idoneidade do ex-governador” e que no fim do processo os fatos serão esclarecidos.
Geraldo Alckmin chega à sede da PF em SP para prestar depoimento, em abril de 2019 — Foto: Gabriela Gonçalves/G1
De acordo com a denúncia, Alckmin recebeu R$ 2 milhões da Odebrecht na campanha ao Palácio dos Bandeirantes em 2010 e R$ 9,3 milhões quando disputou a reeleição, em 2014.
Segundo o MP, essas doações solicitadas pelo então candidato não foram registradas nas prestações de contas de Alckmin, o que configura crimes de corrupção passiva e falsidade ideológica. Além disso, o órgão afirma que os recursos estavam destinados em um primeiro momento ao financiamento eleitoral indevido e posteriormente à manutenção da influência do grupo empresarial junto ao governo.
O MP afirma que os pagamentos foram feitos pelo setor de operações estruturadas da Odebrecht por meios ilegais, incluindo doleiros, para dificultar o rastreamento – o que justifica a denúncia por lavagem de dinheiro.
Os promotores sustentam que a Odebrecht fez os pagamentos para manter influência junto ao governo Alckmin, e que não poderia ter feito doações pois participou do consórcio para construção da linha 6-Laranja do Metrô e porque controla a concessionária que administra a Rodovia Dom Pedro I.
Os R$ 2 milhões repassados em 2010 foram pagos pela Odebrecht ao escritório de Adhemar César Ribeiro, cunhado de Alckmin, durante a campanha, afirma o MP. Já os R$ 9,3 milhões de 2014 foram pagos ao então tesoureiro da campanha do tucano, Marcos Antônio Monteiro, em 11 repasses.
Segundo a denúncia, um prédio na Avenida Faria Lima, em Pinheiros, na Zona Oeste de São Paulo, era um dos endereços onde ocorriam encontros para as negociações de pagamentos irregulares durante a campanha de 2014.
Quebras de sigilos telefônicos comprovaram que o celular da esposa do tesoureiro Marcos Monteiro, que era usado por ele, e o telefone de um executivo da Odebrecht estavam na mesma área de cobertura nos dias em que ocorreram as negociações.
Alckmin aparecia com o codinome “Belém” em mensagens trocadas entre os participantes do esquema.
O ex-governador foi indiciado com base em três delações de executivos da Odebrecht com a Procuradoria-Geral da República, todos homologados pelo Supremo Tribunal Federal.
Além de Alckmin, foram denunciados:
Marcos Antônio Monteiro, tesoureiro da campanha de 2014;
Sebastião Eduardo Alves, funcionário de Marcos Antônio Monteiro;
Benedicto Barbosa da Silva Júnior, da Odebrecht;
Luiz Antônio Bueno Júnior, Odebrecht;
Arnaldo Cumplido de Souza e Silva, Odebrecht ;
Maria Lúcia Guimarães Tavares, Odebrecht;
Fernando Migliaccio da Silva, Odebrecht;
Luiz Eduardo da Rocha Soares, Odebrecht;
Alvaro José Gallies Novis, doleiro.
Adhemar César Ribeiro, cunhado de Alckmin, não foi denunciado porque tem mais de 70 anos e os crimes imputados a ele prescreveram.
Nota Alckmin
“Geraldo Alckmin, por meio de sua defesa, lamenta a denúncia oferecida, pois jamais foi procurado pelas autoridades policiais para se manifestar a respeito dos fatos. As apressadas conclusões do inquérito são infundadas e não encontram suporte nos fatos. Por isso, confiante na Justiça, responderá aos termos da denúncia, seguro de que não praticou qualquer ilícito, até porque nunca recebeu valores a título de contribuição de campanha eleitoral que não tenham sido devidamente declarados. Nem, tampouco, praticou qualquer ato de corrupção durante mais de 40 anos de vida pública.”
Nota PSDB
“O Diretório Estadual do PSDB-SP reitera sua confiança na idoneidade do ex-governador Geraldo Alckmin. Em seus mais de 40 anos de vida pública, Alckmin manteve uma postura de retidão e respeito à lei sem jamais abrir mão dos princípios éticos e de seu compromisso em servir ao setor público e ao cidadão.
Acreditamos na Justiça e temos convicção de que, ao final do processo, os fatos serão devidamente esclarecidos.”
Nota Marcos Monteiro
Já a defesa de Marcos Monteiro, coordenador da campanha de Alckmin em 2014, que também foi denunciado pelo Ministério Público, diz ter certeza que os fatos divulgados são “completamente infundados”.
“A defesa de Marcos Monteiro manifesta sua absoluta indignação com a reiteração de procedimentos que visam atingir o direito de defesa e o contraditório, sobretudo, quando reiteradamente, não tem acesso a integralidade dos autos que embasaram a noticiada denúncia criminal. No momento em que for formalmente ouvido e disponibilizado acesso integral ao procedimento, a defesa tem absoluta confiança de que provará que os supostos fatos divulgados são completamente infundados. Reitera, uma vez mais, sua confiança no Poder Judiciário para sustentar com absoluta convicção que Marcos Monteiro não tem qualquer relação com as obras realizadas pela Construtora Norberto Odebrecht. Por fim, em toda a sua vida pública, salienta que Marcos Monteiro sempre desempenhou seu trabalho com absoluta integridade e lisura”, disse.
Fonte: G1

Ex-governador do DF Agnelo Queiroz é alvo de operação que investiga esquema de propina na contratação de leitos pela Secretaria de Saúde

Operação Alto Escalão apreende mala de dinheiro na casa de investigados  — Foto: Arquivo pessoal
O ex-governador Agnelo Queiroz (PT) foi alvo de uma operação do Ministério Público (MPDFT), deflagrada na manhã desta quinta-feira (23), que investiga o suposto pagamento de propina na contratação de leitos para a rede pública de saúde do Distrito Federal.
Operação Alto Escalão apreende mala de dinheiro na casa de investigados — Foto: Arquivo pessoal
Ao todo, foram cumpridos 13 mandados de busca e apreensão em endereços da capital. Na casa do ex-governador, a polícia apreendeu uma arma que estaria sem registro. Por conta disso, Agnelo foi conduzido para delegacia. Ele foi liberado no final da manhã após pagar fiança de R$ 3, mil. O G1 tenta contato com a defesa dele.
Durante a operação, os policiais também apreenderam uma mala com dinheiro em endereço ligado à Adriana Aparecida Zanini, vice-presidente do Instituto Brasília Para o Bem-Estar do Servidor Público (IBESP). Nas imagens é possível ver que havia notas em real e dólar.
Residência de Agnelo Queiroz é alvo de busca e apreensão no âmbito da Operação Alto Escalão  — Foto: Arquivo pessoal
Residência de Agnelo Queiroz é alvo de busca e apreensão no âmbito da Operação Alto Escalão — Foto: Arquivo pessoal
A apuração apontou ainda que os valores pagos teriam sido transferidos para o instituto coordenado por Zanini (saiba mais abaixo). A quantia apreendida não havia sido divulgada até última atualização desta reportagem.
De acordo com o MPDFT, o político e o ex-secretário de saúde do DF, Rafael Barbosa – nos cargos públicos entre 2010 e 2014 – receberam indevidamente R$ 462 mil, valor que corresponde a 10% dos R$ 4,6 milhões referentes ao contrato.
O advogado de Rafael Barbosa, Kleber Lacerda, considerou a decisão que autorizou as buscas um “tremendo absurdo jurídico”. Ele afirma que o ex-secretário se desligou do cargo em abril de 2014, sete meses antes da assinatura do contrato que está em apuração. “Assim, fica evidenciada a ilegalidade da decisão que será atacada judicialmente”, disse.
Em nota, a Secretaria de Saúde informou que não vai se manifestar sobre o caso, “por se tratar de fatos ocorridos em gestões passadas”. O G1 tenta contato com a defesa dos demais envolvidos.
A apuração é coordenada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público, com apoio da Polícia Civil. A força-tarefa foi batizada de “Alto Escalão” e é um desdobramento da Operação Checkout, de 2018, que já apurava esquema ilícito em contratos da Secretaria de Saúde.
Investigação
De acordo com a apuração, para “camuflar a propina”, uma empresa teria firmado um contrato fictício de publicidade e marketing com o IBESP. O pagamento teria ocorrido em 2014.
A colaboração nas investigações ocorreu após a Operação Ckechout. No caso, o MPDFT apontou que o governo teria aplicado R$ 4,62 milhões na compra de mobiliário sem justificar a necessidade. Além disso, servidores teriam recebido pacotes turísticos como contrapartida para ilícitos.
As irregularidades foram identificadas a partir de uma auditoria do Tribunal de Contas do DF que, em 2016, dois anos após a compra, constatou que ainda havia macas, leitos, berços e divisórias encaixotados no depósito da Secretaria de Saúde.
Condenações
O ex-governador Agnelo Queiroz já foi condenado por outras irregularidades na gestão. Na sentença mais recente, em junho deste ano, ele foi acusado de improbidade administrativa por praticar “pedalada fiscal”. Segundo o Ministério Público, Agnelo teria “maquiado” contas do governo para evitar sanções.
Filiado ao Partido dos Trabalhadores (PT), Agnelo consta na lista do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de políticos vinculados ao partido. A consulta foi realizada nesta quinta (23). O PT também confirmou a informação ao G1.
Em janeiro deste ano, o ex-governador foi condenado, também por improbidade administrativa pela inauguração do Centro Administrativo do DF, o Centrad, em Taguatinga. O evento ocorreu no último dia de mandato em dezembro de 2014. Até abril do ano passado, as empresas alegavam já ter gasto mais de R$ 1,5 bilhão com o prédio, que não foi inaugurado por irregularidades em alvarás. Há cerca de oito meses, o GDF teria que pagar R$ 724 milhões ao consórcio para assumir o local
Atualmente, Agnelo também é considerado inelegível. Entre as decisões que restringe os direito políticos está sentença confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2018, por uso dos sites oficiais do governo para notícias positivas em período pré-campanha eleitoral.
Fonte: G1

PREFEITO DE CARAÍBAS MULTADO POR CONTRATAÇÃO IRREGULAR DE PESSOAL

O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quinta-feira (23/07), realizada por meio eletrônico, julgou parcialmente procedente termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Caraíbas, Jones Coelho Dias, em razão de irregularidades na contratação de servidores para diversos cargos no exercício de 2018, sem concurso público e sem atender nem mesmo aos requisitos legais para contratação por tempo determinado. O relator do processo, conselheiro Francisco Netto, multou o prefeito em R$15 mil.

Também foi determinado pelos conselheiros do TCM o desligamento dos servidores contratados ilegalmente e a adoção de providências imediatas para a realização de concurso público. De acordo com a relatoria, a Prefeitura de Caraíbas possui, no seu quadro de pessoal, 75,54% de servidores contratados por tempo determinado, enquanto que os efetivos representam apenas 14,76%.

O gestor, em sua defesa, afirmou, sem comprovar, a ocorrência de situações de anormalidade justificaria essas contratações tanto que, segundo ele, “atualmente, é significativamente menor o número de contratações temporárias, em relação aos anos anteriores”. Ele ainda atribuiu a programas custeados pela União Federal e/ou Estado da Bahia, “a quase totalidade dos vínculos temporários no âmbito da Prefeitura Municipal de Caraíbas”.

Para o conselheiro Francisco Netto a justificativa apresentada pelo prefeito não é aceitável, sobretudo em razão do desequilíbrio verificado entre as contratações temporárias e o quantitativo de servidores efetivos da prefeitura. Além disso, não há indicativo de que as contratações temporárias tenham sido precedidas de seleção simplificada. “A Lei Municipal nº 012/2016, invocada para conferir ares de legalidade às contratações temporárias realizadas, não se constitui e nem poderia se constituir, em cheque em branco para a administração pública municipal realizar contratações temporárias quando e como lhe convier”, ressaltou o relator.

Ademais, não restou comprovado o preenchimento dos requisitos necessários à contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, quais sejam: a) previsão legal da hipótese de contratação temporária; b) prazo pré-determinado da contratação; c) a necessidade deve ser temporária; d) o interesse público deve ser excepcional.

Cabe recurso da decisão.

Assessoria de Comunicação
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia

BOLETIM DIÁRIO COVID-19 POÇÕES 23/07/2020