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:: 29/out/2021 . 12:25

Após ameaças de facção criminosa, SSP cancela show de MC Poze em Salvador

Após o funkeiro MC Poze ser ameaçado de morte por uma facção criminosa, a Secretaria de Segurança Pública (SSP-BA) divulgou, na noite desta quinta-feira (28), o cancelamento do show que o artista faria em Salvador.

Por meio de um comunicado, a SSP informou que “não permitirá a realização do evento ‘Baile do Embrasa’, marcado para este sábado (30), no espaço de shows Alto do Andú, na capital baiana”.

Ainda de acordo com a pasta, “ameaças de traficantes contra o MC Poze motivaram a decisão” de cancelar o evento.

Membros de uma facção criminosa utilizaram as redes sociais para compartilhar vídeos ameaçando o músico carioca.

Não foi a primeira vez que um evento foi cancelado depois de MC Poze ser ameaçado de morte. De acordo com o colunista Leo Dias, o artista teve um show cancelado em Manaus pelo mesmo motivo.

Atenção: INJÚRIA RACIAL É CRIME IMPRESCRITÍVEL, DECIDE STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (28), que o crime de injúria racial configura um dos tipos penais de racismo e é imprescritível. Por maioria de votos, o colegiado negou o Habeas Corpus (HC) 154248, em que a defesa de uma mulher condenada por ter ofendido uma trabalhadora com termos racistas pedia a declaração da prescrição da condenação, porque tinha mais de 70 anos quando a sentença foi proferida.

L.M.S., atualmente com 80 anos, foi condenada, em 2013, a um ano de reclusão e 10 dias-multa pelo juízo da Primeira Vara Criminal de Brasília (DF) por ter ofendido uma frentista de posto de combustíveis, chamando-a de “negrinha nojenta, ignorante e atrevida”. A prática foi enquadrada como crime de injúria qualificada pelo preconceito (artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal). Ao analisar recurso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o crime de injúria racial seria uma categoria do crime de racismo, que é imprescritível.

Em voto apresentado em novembro de 2020, o relator do HC, ministro Edson Fachin, concordou com o entendimento do STJ e negou o habeas corpus. Segundo o ministro, com a alteração legal que tornou pública condicionada (que depende de representação da vítima) a ação penal para processar e julgar os delitos de injúria racial, o crime passou a ser equivalente ao de racismo e, portanto, imprescritível, conforme previsto na Constituição Federal (artigo 5º, inciso LXII).

Único a divergir, o ministro Nunes Marques considerou que os crimes de racismo e injúria racial não se equiparam, o que possibilita a decretação da prescrição.

Em voto-vista apresentado nesta tarde, o ministro Alexandre de Moraes observou que a Constituição é explícita ao declarar que o racismo é crime inafiançável, sem fazer distinção entre os diversos tipos penais que configuram essa prática. O ministro lembrou que, segundo os fatos narrados nos autos, a conduta praticada por L.M.S. foi uma manifestação ilícita, criminosa e preconceituosa em relação à condição de negra da vítima. “Como dizer que isso não é a prática de racismo?”, indagou.

Segundo ele, não é possível reconhecer a prescrição em um caso em que foi demonstrado que a agressora pretendeu, claramente, inferiorizar sua vítima. Ele considera necessário interpretar de forma plena o que é previsto pela Constituição quanto ao crime de racismo, incluindo a imprescritibilidade, para produzir resultados efetivos para extirpar essa prática, “promovendo uma espécie de compensação pelo tratamento aviltante dispensado historicamente à população negra no Brasil e viabilizando um acesso diferenciado à responsabilização penal daqueles que, tradicionalmente, vêm desrespeitando os negros”, afirmou.

No mesmo sentido, o ministro Luís Roberto Barroso observou que, embora com atraso, o país está reconhecendo a existência do racismo estrutural. Ele salientou que não são apenas as ofensas, pois muitas vezes a linguagem naturalizada embute um preconceito. “Não podemos ser condescendentes com essa continuidade de práticas e de linguagem que reproduzem o padrão discriminatório”, disse.

Também para a ministra Rosa Weber, as ofensas decorrentes da raça, da cor, da religião, da etnia ou da procedência nacional se inserem no âmbito conceitual do racismo e, por este motivo, são inafiançáveis e imprescritíveis.

No mesmo sentido, a ministra Cármen Lúcia considera que, nesse caso, o crime não é apenas contra a vítima, pois a ofensa é contra a dignidade do ser humano. Ela ressaltou que, de acordo com o Atlas da Violência, em 2018, os negros foram 75,7% das vítimas de homicídio. “Vivemos numa sociedade na qual o preconceito é enorme, e o preconceito contra pessoas negras é muito maior”, apontou.

O ministro Ricardo Lewandowski salientou que a Constituição, ao estabelecer que a prática de racismo é imprescritível, não estipulou nenhum tipo penal. Segundo ele, isso ocorre porque, ao longo do tempo, essas condutas criminosas se diversificam e é necessário que os delitos específicos sejam definidos pelo Congresso Nacional. Lewandowski também lembrou que o Brasil é signatário de tratados e convenções internacionais em que se compromete a combater o racismo.

O ministro Dias Toffoli também acompanhou o entendimento pela imprescritibilidade do delito de injúria racial.

Para o ministro Luiz Fux , presidente do STF, a discussão sobre a questão racial veio se desenvolvendo para assegurar proteção às pessoas negras e vem passando por uma série de mutações, alcançando uma dimensão social, e não meramente biológica. “As normas constitucionais dessa sociedade, que já foi escravocrata durante 400 anos e um péssimo exemplo para todo o mundo, só se podem tornar efetivas através não só da previsão em abstrato, mas da punição”, afirmou.

Urgente: Operação apreende drogas em central dos Correios na Bahia

G1 – Três quilos de drogas foram apreendidos, nesta quinta-feira (28), em encomendas enviadas pelos Correios para a central de distribuição, localizada na Via Parafuso, em Salvador. As informações são da Polícia Civil.

A ação faz parte de mais uma fase da “Operação Correios”, deflagrada pela Coordenação de Narcóticos, com o apoio do canil da Coordenação de Operações Especiais (COE).

De acordo com o delegado Glauber Uchiyama, coordenador de Narcóticos, a operação tem o objetivo de combater o comércio de drogas realizado por meio de encomendas.

Os cães farejadores da COE ajudaram a localizar os pacotes que continham entorpecentes. Ao todo, foram identificadas 21 encomendas com material ilícito, entre eles crack e maconha.
Toda droga apreendida foi encaminhada para o Departamento de Polícia Técnica (DPT), para que seja periciada.

Quatro criminosos acusados de explosão contra lotérica são mortos em confronto

Quatro criminosos envolvidos na explosão da Casa Lotérica do município de Itanagra foram alcançados por equipes das polícias Militar e Civil, na noite de quinta-feira (28). Armas, explosivos e munições foram encontrados com o grupo.

O cerco contra os assaltantes foi iniciado, após ataque ao estabelecimento, na madrugada de quinta-feira (28). O grupo tentou abrir os cofres utilizando explosivos, mas não teve êxito.

Com informações de que quatro assaltantes estavam em um carro modelo Corsa Classic, na BR-101, com destino a Feira de Santana, as varreduras foram iniciadas. No entroncamento da cidade de Amélia Rodrigues, o quarteto foi avistado.

Os criminosos atacaram as equipes com disparos de arma de fogo e, no confronto, acabaram feridos. Eles foram socorridos para o Hospital Municipal de Conceição do Jacuípe, mas não resistiram. Com o grupo foram apreendidos quatro explosivos prontos para uso, uma espingarda calibre 12, duas pistolas calibres 9mm e 40 e roupas camufladas. Os materiais foram apresentados, na Central de Flagrantes de Feira de Santana.

Participaram da ação equipes da Rondesp Leste, DRFR de Feira de Santana, 4° BPM, 67ª CIPM e 20ª CIPM.