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:: 22/nov/2018 . 22:02

Contas do prefeito de Itarantim são rejeitadas pelo TCM

Além de multas, a relatoria ainda determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$152.631,19, com recursos pessoais, referente a ausência de comprovantes de pagamentos…

 

Na sessão desta quinta-feira (22/11), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da Prefeitura de Itarantim, da responsabilidade de Paulo Silva Vieira, referentes ao exercício de 2017. O prefeito deixou de encaminhar para análise processos de dispensa de licitação, no montante de R$1.463.150,00, o que impediu o TCM de verificar a legalidade das contratações. Apesar de notificado, o prefeito não apresentou qualquer justificativa, razão pela qual manteve-se a irregularidade que comprometeu o mérito dessas contas.

O relator do parecer, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, aplicou multa de R$10 mil pelas irregularidades apuradas durante a análise das contas. Como o gestor também não reduziu a despesa com pessoal – que alcançou 69,15% da receita corrente líquida do município –, ele foi punido com multa de R$23.040,00, que corresponde a 12% dos seus subsídios anuais. Os conselheiros Raimundo Moreira e Antônio Emanuel de Souza votaram pela aplicação de multa equivalente a 30%, mas foram vencidos pelos demais votos.

A relatoria ainda determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$152.631,19, com recursos pessoais, referente a ausência de comprovantes de pagamentos (R$102.081,19), processos de pagamento não encaminhados ao TCM (R$40.550,00) e realização de pagamento sem documentos (R$10.000,00).

O município de Itarantim apresentou uma receita arrecadada de R$35.873.134,47, enquanto as despesas alcançaram R$39.072.828,57, o que revela um déficit orçamentário de R$3.199.694,10. Além disso, o saldo em caixa não foi suficiente para cobrir as despesas com restos a pagar, indicando a existência de desequilíbrio nas contas públicas. O prefeito deve promover a correção da irregularidade como forma de evitar no futuro a rejeição das contas, em razão do descumprimento do artigo 42 da LRF.

O gasto total com pessoal chegou R$24.603.810,49, que equivale a 69,15% da RCL do município, superando, assim, o limite máximo de 54% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal. O conselheiro relator José Alfredo Dias ressaltou que, apesar desta ser a primeira prestação de contas do mandato, o índice de pessoal se manteve sempre acima do percentual deixado pela gestão anterior, somente havendo uma tímida redução com a aplicação dos critérios da Instrução nº 03/2018.

Sobre as obrigações constitucionais e legais, o prefeito cumpriu todos os percentuais de investimento. Ele aplicou 28,75% da receita resultante de impostos e de transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, quando o mínimo é 25%, e aplicou nas ações e serviços públicos de saúde 15,50% dos recursos específicos para este fim, superando o mínimo exigido de 15%. Também foram investidos 72,81% dos recursos do FUNDEB no pagamento dos profissionais do magistério.

Cabe recurso da decisão.

Assessoria de Comunicação TCM

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Poções: Prefeitura tem contas de 2017 aprovadas pelo TCM

As contas do prefeito de Poções, Leandro Araújo Mascarenhas, relativas ao exercício de 2017, foram aprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), na tarde desta quinta-feira (22).

“Mesmo com tantas dificuldades que vários municípios enfrentam, o TCM aprovou as contas da prefeitura de Poções. Isso demonstra o nosso compromisso com o dinheiro público, respeito à população e a certeza de que estamos no caminho certo. Agradeço a Deus e todos os funcionários da prefeitura que dedicam parte de sua vida para cuidar do nosso povo”, comentou o prefeito Léo.

O resultado deve ser publicando amanhã, no site do TCM.