O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) negou nesta segunda-feira (15/01) mais um recurso contra a liminar que impede a posse da deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) no Ministério do Trabalho. Os embargos de declaração tinham sido protocolados pela Advocacia Geral da União (AGU) na última sexta (12). A parlamentar havia sido nomeada pelo presidente Michel Temer para a pasta, mas teve a nomeação suspensa após uma decisão da Vara Federal de Niterói (RJ).

O relator do recurso no TRF-2, juiz federal Vladimir Vitovsky, fixou a competência da 4ª Vara Federal de Niterói para decidir sobre o caso e ordenou a reunião, nesta instância, de todas as ações com o mesmo objeto na Justiça Federal do Rio de Janeiro. Ao todo, Cristiane Brasil enfrenta processos na 1ª Vara Federal de Magé; na 1ª Vara Federal de Teresópolis; na 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro; na 1ª Vara Federal de Nova Friburgo; na 1ª Vara Federal de Campos e na 1ª Vara Federal de Macaé.

Na última segunda (8), a posse da deputada no Ministério do Trabalho, marcada para o dia seguinte (9), foi suspensa após uma decisão do juiz Leonardo da Costa Couceiro. O magistrado estabeleceu multa de R$ 500 mil a cada agente público que descumprir a decisão. Couceiro acatou pedido de liminar em uma das seis ações populares protocoladas na Justiça Federal do Rio pelo grupo Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes.
A cerimônia de nomeação de Cristiane Brasil como ministra do Trabalho estava marcada para as 15h da terça (9). Mesmo com a liminar publicada na noite da segunda (8), o Palácio do Planalto ainda trabalhava com a hipótese da concessão do recurso da AGU e manteve os preparativos para o evento. No Salão Nobre, a estrutura para os convidados chegou a ser montada. Com a decisão do vice-presidente do TRF-2, contudo, a solenidade foi suspensa.

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