Prefeito e vice de Itapema têm mandatos cassados pela Justiça Eleitoral
A Justiça Eleitoral cassou os mandatos do prefeito e do vice-prefeito de Itapema, uma das principais cidades no Litoral Norte de Santa Catarina. Carlos Alexandre de Souza Ribeiro, o “Xepa” (PL), e o vice Eurico Marcos Osmari (Republicanos) podem seguir no cargo enquanto recorrem da sentença, dada em primeira instância.
A condenação publicada na segunda-feira (23) ocorreu por suposto abuso de poder econômico, em razão de distribuições de alimentos e atividades feitas em conjunto com uma entidade assistencial nas eleições de 2024. A ação também determina a inelegibilidade do prefeito por oito anos
Em nota, o prefeito disse que o projeto social “não tem, e nunca teve, qualquer vínculo com o poder público ou uso de recursos da prefeitura” e que apresentará recurso (leia a íntegra no fim do texto). O g1 não conseguiu contato com o vice Eurico Marcos Osmari.
Sobre a sentença:
- Foi publicada em 23 de junho pelo juiz eleitoral Luciano Fernandes da Silva, da 91ª Zona Eleitoral, de Itapema;
- Ação foi movida por Clóvis José da Rocha Júnior (PSD), candidato a prefeito nas eleições de 2024 e que ficou em segundo lugar.
O que diz a decisão
A Justiça aceitou os argumentos da acusação e considerou que a Associação Beneficente Amigos do Morretes foi usada como ferramenta para alavancar as candidaturas dos políticos. O motivo seria a participação de Xepa em eventos da entidade, com distribuição de alimentos, marmitas e doces em encontros.
Na sentença foram usados fotos e vídeos publicados nas redes sociais da associação no aniversário do prefeito, em janeiro de 2024. Na época, o político era vereador e apareceu em cima de um caminhão distribuindo alimentos à população. Outros eventos também foram citados.
Após o início da campanha eleitoral em si, as publicações dos eventos teriam dado lugar a postagens de materiais de campanha da chapa de Alexandre Xepa, mas segundo o juiz os posts foram apagados depois que o caso foi parar na Justiça. Segundo o magistrado, os elementos mostrariam que a entidade seria um braço de campanha.
“Fica evidente que a distribuição de bens e serviços durante todo o período pré-eleitoral e eleitoral foi percebida não como caridade desinteressada, mas como uma plataforma que gerou um sentimento de dívida e gratidão, revertido em capital político e, finalmente, em votos”, escreveu o juiz.
Por não participar dos atos na associação, o vice-prefeito Eurico Marcos Osmari não foi condenado à inelegibilidade.









