Ainda de acordo com a decisão, a mãe da criança, Alexsandra Moura, além de encomendar a morte do filho, deu orientações de como José Nilton deveria atrair e executar a criança.

O entendimento do júri foi de que Alexsandra agiu “com vilania”, ao prometer recompensar José Nilton com relações sexuais, “frieza”, ao exigir que a morte fosse por afogamento, e “de forma sorrateira”, por instruir o executor sobre a maneira de atrair a vítima ao local do afogamento.

Alexsandra não compareceu ao julgamento, e conforme a decisão permanece foragida. Até a sexta ela não havia sido localizada pela Polícia Judiciária com o fito de executar o mandado de prisão pendente contra ela.

“Tal comportamento deixa inequívoco seu intento de furtar-se às consequências de seus atos, sobretudo agora, quando condenada pelo veredicto soberano do Júri Popular”, diz a decisão do juiz de Direito Waldir Viana Ribeiro Junior, ao caracterizar como imprescindível a manutenção da prisão preventiva de Alexsandra Moura.

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