O agente que pratica um ato administrativo contrário ao dispositivo legal comete dois pecados: ignora a lei e faz a sua própria lei. Com esse entendimento, a 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a ex-prefeita Rosa Luchi Caldeira, de Valentim Gentil, que fica a 536 km da capital e tem 11 mil habitantes, por atos de improbidade administrativa por nepotismo. Ela nomeou as duas filhas para cargos de chefia, além de um genro e um cunhado como secretários municipais.

O relator, desembargador Luís Fernando Camargo de Barros Vidal, concordou com o entendimento do juízo de primeiro grau de que o genro e o cunhado não tinham qualquer experiência administrativa que os qualificasse a ocupar cargos de secretários. “A ponderação contida na sentença apelada a respeito da desqualificação dos nomeados para o exercício do cargo é judiciosa e conduz inexoravelmente ao reconhecimento da quebra da moralidade e da impessoalidade exigidas pelo artigo 37 da Constituição”, afirmou.

Assim, o desembargador concluiu pela quebra do dever de probidade nos termos do artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa, pois “nenhuma justificativa idônea para as nomeações em questão foi apresentada, revelando-se, pois, o elemento subjetivo da infração consistente no propósito deliberado de reunião da parentela na administração pública”.

O mesmo entendimento foi aplicado em relação à nomeação das filhas para cargos técnicos de chefia, “para o que o julgado com acerto considerou revelador do propósito ímprobo a circunstância da prática dos atos administrativos no dia seguinte à posse, inexistindo prova de qualquer necessidade deles à luz dos recursos humanos disponíveis”.

“O contexto de fato apurado indica o nepotismo como prática política na cidade, não se tratando em absoluto de hipótese que, à margem do dolo de violar a moralidade administrativa, encerra mera irregularidade administrativa indiferente ao bem jurídico tutelado pela Lei de Improbidade Administrativa, impondo-se o reconhecimento do ilícito no caso concreto”, concluiu o relator ao manter a sentença de primeiro grau.

A ex-prefeita foi condenada à suspensão dos direitos políticos por três anos contados do trânsito em julgado da sentença, ao pagamento de multa civil equivalente a quatro vezes (por serem quatro as nomeações ilegais) o valor da última remuneração, e proibição de contratar com o Poder Público por três anos.

Fonte: Conjur

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