DIREITO DE RESPOSTA -2 JOVENS ACUSADOS DE SUPOSTO CRIME DE ESTUPRO NA CIDADE DE POÇÕES
No dia 12 de julho do decorrente ano, foi propagado, através de grupo de Whatsaap e das redes sociais_ INSTAGRAM, sobre um suposto crime de estupro na Cidade de Poções, envolvendo um adolescente de 14 anos e outro jovem, como sendo investigado.
Ocorre que, as fotos das pessoas, ali vinculadas, não teve nenhuma autorização, foram amplamente divulgadas de forma a denegrir a imagem dos mesmos, deturpando assim sua reputação perante a sociedade, viralizando de forma totalmente negativa uma notícia vaga e sem fundamento, pois, até o presente momento, se quer, foi instaurado inquérito.
Reconhecendo a influência midiática, a advogada dos rapazes já tomaram as providências viáveis para resguardar a integridade física, psíquica e moral deles e assim preservar os trabalhos das autoridades a quem compete os serviços de investigação, pois conforme o artigo 5° da Constituição Federal: Art 5º, LVII, CF -“Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.”
E, conforme consagra o princípio da presunção de inocência, também conhecido por “princípio da não culpabilidade”. De acordo com ele, qualquer pessoa só pode ser considerada culpada por cometer um crime, após o seu julgamento definitivo, respeitando o devido processo legal.