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:: ‘Destaque1’

O Governador diz que Bolsonaro age como ‘líder de uma seita’

Durante entrevista nesta sexta-feira (5) aos jornalistas Kiko Nogueira e Pedro Zambarda, do Diário do Centro do Mundo (DCM), o governador Rui Costa disse que o governo do presidente Jair Bolsonaro “é um vazio completo”, e comparou a administração do presidente a de um “líder de uma seita”.

Rui afirmou que Bolsonaro utiliza da estratégia de polarização desde sua campanha presidencial e continua enquanto governa o Brasil e lamentou que muitas pessoas acreditam “naquela pessoa desequilibrada”.

“Essa é a estratégia dele, não de hoje, mas desde o início. Ele torce para a pandemia não acabar. O governo é um vazio completo, e ele não tem capacidade de falar nada sobre o programa de governo, sobre planejamento, sobre como mudar o Brasil. Se fizesse, ele ia demonstrar toda sua fragilidade. Para ele interessa é conflito, guerra…porque na crise, ele consegue formar o FlaFlu, o BaVi e sempre vai ter torcedor, por mais absurda e mais mentirosa que sejam as coisas que ele divulga, sempre vai ter pessoas que acreditam naquilo. Parece algo muito organizado, muito planejado, parece que é uma seita”, disse o governador, que completou que o presidente faz “ilações absurdas”, e seus seguidores reproduzem.

“A sensação que tenho às vezes é que é uma seita. E os seus seguidores reproduzem como uma. Infelizmente parece aquelas seitas, que, às vezes, leva centenas as pessoas ao suicídio e você se pergunta como aquelas pessoas seguiram aquela pessoa desequilibrada, que faz ilações absurdas, convencem elas. Essa é a realidade do Brasil hoje e ele age como o líder de uma seita”, completa

*Bahia.ba

Vitoria da Conquista: Venda de bebida alcóolica está proibida a partir das 18h de hoje e todo fim de semana

Durante reunião com prefeitos da capital e região metropolitana de Salvador, na tarde desta terça-feira (2), o governador Rui Costa acordou a prorrogação das medidas mais restritivas até as 5h da próxima segunda-feira (8) em Salvador e RMS. Desta forma, será permitido apenas o funcionamento das atividades consideradas essenciais. As medidas estabelecidas serão publicadas no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (3), que também manterá o toque de recolher, das 20h às 5h, em todo o território baiano de 3 de março até o dia 1º de abril.

Para o interior do estado, com exceção da RMS, todas as atividades poderão ser retomadas nesta quarta-feira (3), mas com horário de encerramento estabelecido para as 20h e abertura após as 5h.

O decreto ainda estabelece que das 18h da próxima sexta-feira (5) até as 5h de segunda-feira (8) só poderão funcionar serviços essenciais em toda a Bahia.

A restrição da venda de bebidas alcoólicas seguirá valendo em todo o estado a partir das 18h de sexta, até as 05h de segunda-feira (8), inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery).

 

São considerados serviços essenciais as atividades relacionadas à saúde e ao enfrentamento da pandemia, como transporte, serviço de entrega de medicamentos e demais insumos necessários para manutenção das atividades de saúde, bem como à comercialização de gêneros alimentícios e feiras livres, à segurança e a atividades de urgência e emergência.

Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer na Bahia, respeitados os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras, bem como com capacidade máxima de lotação de 30%.

Ficam vedados, até o dia 8 de março, procedimentos cirúrgicos eletivos não urgentes ou emergenciais, nas unidades hospitalares de saúde públicas e privadas do Estado da Bahia.

Salvador e RMS

Até as 5h da manhã do dia 8 de março, é permitido somente o funcionamento dos serviços essenciais em Salvador e RMS, em especial as atividades relacionadas à saúde e comercialização de gêneros alimentícios, o transporte e o serviço de entrega de medicamentos e demais insumos necessários para manutenção das atividades de saúde.

O funcionamento de restaurantes e bares fica restrito à operação de portas fechadas, na modalidade de entrega em domicílio (delivery), até às 24h, com validade até as 5h do dia 8 de março.

A circulação dos meios de transporte metropolitanos (ônibus e metrô) deverá ser suspensa das 20h30 às 05h no período 03 de março a 08 de março de 2021.

O sistema aquaviário (ferry boat e lanchinhas) ficará totalmente suspenso das 20h30 de 05 de março até as 5h do dia 08 de março.

Ficam suspensos também na capital e RMS, no período de 03 de março até as 05h de 08 de março, as atividades presenciais nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual não enquadrados como serviços públicos essenciais, devendo ser adotado o regime de trabalho remoto.

Os municípios que integram a região metropolitana são: Camaçari, Candeias, Dias D’Ávila, Itaparica, Lauro de Freitas, Madre de Deus, Mata de São João, Pojuca, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passé, Simões Filho e Vera Cruz.

Toque de recolher para todo o estado

Segue restrita a circulação noturna de pessoas na rua em todo o estado, das 20h às 5h, até 1º de abril. A exceção é para deslocamentos por motivos de saúde ou que fique comprovada a urgência.

Os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as suas atividades com até 30 minutos de antecedência, de modo a garantir o deslocamento dos seus funcionários e colaboradores às suas residências.

Os estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, bares e congêneres deverão encerrar o atendimento presencial às 18h, permitidos os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação até às 24h.

Estão fora do decreto as atividades ligadas ao funcionamento dos terminais rodoviários, metroviários, aquaviários e aeroviários, bem como o deslocamento de funcionários e colaboradores que atuem na operacionalização destes. O mesmo vale para os serviços de limpeza pública e manutenção urbana e os serviços de entrega em domicílio (delivery) de farmácia e medicamentos, além das atividades profissionais de transporte privado de passageiros.

Ficam suspensos, ainda, eventos e atividades, em todo o território do Estado da Bahia, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos coletivos e amadores, cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica no período de 03 de março a 1º de abril.

Urgente: CICLISTA MORRE ATROPELADO NA ESTRADA QUE LIGA VITÓRIA DA CONQUISTA A ANAGÉ BA-262

Segundo informação do blog do Anderson, a fatalidade aconteceu por volta das 06 horas desta sexta-feira (05) na estrada que liga Vitória da Conquista a Anagé, próximo a comunidade de Gameleira. O ciclista foi atropelado por um carro de passeio que não prestou o socorro à vítima, como informou o blog. O homem ainda chegou a ser atendido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, mas não resistiu aos ferimentos vindo a óbito horas depois.

O MINISTRO DO STF SOLICITA QUE CÂMARA VOTE ABERTURA DE PROCESSO CONTRA BOLSONARO

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello solicitou ontem (4) que a Câmara dos Deputados vote a abertura de um processo contra o presidente da República Jair Bolsonaro (sem partido) sobre uma queixa de calúnia apresentada pelo governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB).

De acordo com o gestor maranhense, o presidente afirmou em uma entrevista que Dino teria negado um pedido do Gabinete de Segurança Institucional (GSI)  para que a Polícia Militar do estado garantisse a segurança presidencial durante a sua visita em 2020.

“A mentira pode ser usada deliberadamente no debate político? O Presidente da República, com suas elevadas atribuições, pode costumeiramente mentir?”, questionou o governador no documento.

A decisão de Marco Aurélio diz que, “admitida a acusação contra o presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal”.

Fonte: Metro1

O STF decide que leis baianas 8210/2002 e 11470/2009 são constitucionais

Foto: José Cruz – Agência Brasil.

Foi proclamado na quinta (04) o resultado do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4233, movida pelo partido DEM em 2009 contra artigos das leis 8210/2002 e 11470/2009. Após votação, o Supremo Tribunal Federal (STF) não formou maioria para acatar os pedidos do Partido Democratas, o que significa que as duas leis são constitucionais. Para que as legislações fossem consideradas inconstitucionais, seriam necessários 6 (seis) votos, o que não aconteceu.

A ADI questionava um artigo da lei 8210 que tornava o cargo de Agentes de Tributos Estaduais (ATE) de nível superior. E questionava artigo da Lei 11470 que permitia que o ATE constituísse crédito tributário no Trânsito de Mercadorias (postos fiscais e volantes), pois na opinião dos autores da Ação só os Auditores Fiscais teriam essa prerrogativa.

A relatora, ministra Rosa Weber votou para acatar os argumentos trazidos pela ADI. Ela foi seguida pelos ministros Ricardo Lewandovsky, Carmen Lúcia e Edson Fachin, que votaram integralmente em sua tese. O ministro Marco Aurélio seguiu parcialmente este voto, apresentando divergência em um aspecto. De modo contrário, o ministro Alexandre de Moraes divergiu da relatora considerando as duas leis constitucionais, apenas defendendo que só os Agentes de Tributos Estaduais (ATE) que ingressaram após 2002 poderiam constituir crédito tributário. Ele foi seguido por Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luis Fux e Kássio Nunes. O ministro Luis Roberto Barroso se deu por impedido e não votou.

Como este voto apresentado pelo ministro Moraes foi vencedor, o resultado proclamado seguiu sua decisão. Portanto, a carreira de Agentes de Tributos Estaduais (ATE) está mantida nos termos da lei 8210/2002, com nível superior de escolaridade e os que ingressaram após a lei de 2002 poderão constituir privativamente crédito tributário no Trânsito de Mercadorias e no Simples Nacional, conforme preconiza a lei 11470/2009.

Repercussão

Apesar de não ter sua tese totalmente reconhecida pelo STF, pois entendia que os ATEs que ingressaram antes de 2002 podiam constituir crédito tributário, o Sindsefaz compreende que o resultado ratifica a autonomia do Estado na definição das carreiras que têm prerrogativa legítima de constituir crédito tributário para um melhor desempenho da ação fiscal na Bahia.

“A decisão do STF foi uma vitória de todos os fiscos estaduais, pois o Supremo derrubou a tese conservadora de que uma única carreira tem a competência privativa da constituição do crédito tributário”, diz Cláudio Meirelles, diretor do Sindsefaz. Segundo ele, com a recente decisão da corte, ficou evidenciando que tal competência é dos estados e não de um cargo específico.

O Sindsefaz defende que o Estado resolva imediatamente a demanda que se apresenta com a decisão do STF. Há um concurso já autorizado pelo governador Rui Costa desde 2018, que ainda não foi encaminhando pela Secretaria da Fazenda e pela Secretaria da Administração, para contratação de Agentes de Tributos Estaduais com base no que diz a lei 8210/2002. “É imperativo que este certame seja imediatamente realizado para a necessária ampliação da fiscalização nas fronteiras do Estado e nas empresas integrantes do Simples Nacional”, finaliza Cláudio Meirelles.

‘Lockdown de fim de semana’ retorna nesta sexta-feira (05) Conquista ; Tire aqui suas dúvidas

Nesta sexta-feira, 05, o “lockdowm à brasileira”, como alguns apelidaram, retorna à vida dos conquistenses. A partir das 18h de hoje até as 05h da segunda-feira, 08, somente o funcionamento dos serviços essenciais particulares e públicos poderão funcionar.

As diversas alterações dos decretos e a regionalização de algumas medidas de restrição tem causado confusão e dúvidas. O Blog do Caique Santos fez um resumo do que “pode e que não pode”, incluindo datas, regras e horários. As informações foram extraídas do Decreto nº 20.816 que dispõe e institui novas medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo COVID-19 no Município e do decreto do Governo do Estado de nº 20.260, de 02 de março de 2021.

Confira abaixo.

O que pode funcionar

Estão permitidas as atividades relacionadas a saúde, comercialização de gêneros alimentícios, feiras livres, lotéricas, segurança e ao enfrentamento da pandemia, o transporte e o serviço de entrega de medicamentos e demais insumos necessários para manutenção das atividades de saúde, as obras em hospitais e a construção de unidades de saúde, postos de combustíveis, serviços delivery de fornecimento de água e gás, oficinas mecânicas, lojas de autopeças e material de construção, concessionárias, borracharias, além de clínicas veterinárias e pet shop – excluídos banho e tosa.

Consideram-se serviços públicos essenciais, cuja prestação não admite interrupção, as atividades relacionadas à segurança pública, saúde, proteção e defesa civil, fiscalização, limpeza pública, manutenção urbana, arrecadação, transporte público, energia, saneamento básico, comunicações, assistência social e conselhos tutelares.

As práticas esportivas individuais, desde respeitados os protocolos sanitários e que não causem aglomeração, estão permitidas.

Transporte Público – a circulação do transporte público coletivo, em toda a extensão de Vitória da Conquista, deverá encerrar às 20h30 retornando às 05h, inclusive neste final de semana, até 1º de abril de 2021.

O que não pode funcionar das 18h de sexta até segunda, 05h da manhã

Comércio – Os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar suas atividades às 19h30. Os bares, restaurantes e congêneres, deverão finalizar o atendimento presencial às 18h e só retornam na segunda-feira, 08.

Atos religiosos – Os atos religiosos litúrgicos podem ocorrer durante a semana, respeitados os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras, bem como com capacidade máxima de lotação de 30% (trinta por cento) e observando-se o toque de recolher (20h), mas a partir das 18h desta sexta-feira, estão proibidos, só podendo ser realizados a partir das 05h da segunda-feira (08). 

O que está suspenso até o dia 1º de abril de 2021

Eventos e Academias – eventos e atividades, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, a exemplo de: eventos desportivos coletivos e amadores, cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, além das aulas em academias de dança e ginástica, em conformidade com o Decreto Estadual nº 20.260 ficam suspensos até 01 de abril.

Toque de Recolher

Até 1º de abril de 2021, das 20h às 05h, fica proibida a circulação, sendo vedado a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, a não ser que esteja relacionado com as exceções autorizadas que são o funcionamento dos terminais rodoviários e aeroviários, bem como o deslocamento de funcionários e colaboradores que atuem na operacionalização destas atividades fins; os serviços de limpeza pública e manutenção urbana; os serviços de delivery de farmácia e medicamentos; as atividades profissionais de transporte privado de passageiros, desde que se justifique o deslocamento e os serviços de delivery que poderão ser prestados até às 24h.

Conquista: Dupla é presa pouco depois de assaltar posto de combustível

Dois homens foram presos, por volta das 20h30 dessa quinta-feira (04), após assaltarem um posto de combustível no bairro Lagoa das Flores, em Conquista.

Segundo a polícia, após o assalto, um policial rendeu a dupla e ligou para a 78 CIPM solicitando reforço para prender os assaltantes.

Após a chegada da viatura, os policiais fizeram a busca nos assaltantes e encontraram uma arma e o dinheiro do assalto.

A dupla foi presa em flagrante e levada para a delegacia com o material apreendido.

*MATERIAL APREENDIDO:*

✔️ 01 Revólver da marca Rossi, calibre .22, número de série: 249549
✔️ 06 munições calibre .22
✔️ 01 estojo calibre .22
✔️ A quantia de R$ 241,00 reais
✔️ 01 Motocicleta Honda CG 160 Fan, cor vermelha, sem placa policial, com chave
✔️ 02 capacetes da marca Fly, sendo um na cor branca, e outro na cor preta.

A Bahia proíbe venda de bebida alcoólica a partir dessa sexta (5)

O governador Rui Costa proibiu a  venda de bebidas alcoólicas a partir das 18h de sexta-feira (5) até as 5h da segunda (8).

A medida vale para qualquer estabelecimento, inclusive aqueles que oferecem o serviço delivery.

O petista defende que essa é uma das formas de combater possíveis aglomerações, o que pode resultar em mais casos da Covid-19.

A proibição da venda foi determinada pelo governador da Bahia, Rui Costa (PT), na semana passada, quando o decreto valeu entre às 17h do dia 26 de fevereiro até às 5h da segunda-feira (1º).

Redação VN

O Consórcio para compra de vacinas contra a Covid-19 tem 51 municípios baianos; confira

O consórcio organizado pela Frente Nacional de Prefeitos (FNP) para a compra de vacinas contra a Covid-19 tem, até o fim da tarde desta quinta-feira (4), a participação de 51 municípios baianos, 26 a mais do registrado na atualização do dia anterior.

Na mais nova atualização, se juntaram ao consórcio os municípios de Barreiras, Guanambi, Jacobina, Cruz das Almas, São Sebastião do Passé, Vera Cruz, Riacho de Santana, Morro do Chapéu, Correntina, Campo Alegre de Lourdes, Ituberá, Santana, Conceição de Feira, Coração de Maria, Mutuípe, Taperoá, Santa Bárbara, Cocos, São Gabriel, Cairu, Belo Campo, Cristópolis, Pé de Serra, Igrapiúna, Milagres e Mulungu do Morro.

Até quarta (3), as 25 prefeituras da Bahia que já integravam a lista eram Salvador, Feira de Santana, Itabuna, Porto Seguro, Candeias, Irecê, Mata de São João, Entre Rios, Governador Mangabeira, Coribe, Camamu, Presidente Dutra, Itagimirim, Vitória da Conquista, Lauro de Freitas, Simões Filho, Eunápolis, Lapão, Tapiramutá, Luís Eduardo Magalhães, Juazeiro, Barra, Conceição do Coité, Cachoeira e Barrocas.

No total, 1.292 municípios brasileiros já integram o consórcio que visa a compra de imunizantes contra o novo coronavírus. Com a iniciativa, a FNP planeja dar suporte às prefeituras caso o Plano Nacional de Imunização (PNI), do governo federal, não consiga suprir a demanda nacional.

Identificadas as três vítimas fatais de gravíssimo acidente em Jequié

As três pessoas que morreram em um grave acidente no início da tarde dessa quinta-feira, na BR-330, saída de Jequié sentido Jitaúna, foram identificadas no início da noite. O automóvel era ocupado por Almir Silva de Sales, de 56 anos, Marinês Patrício Sales, de 51 anos, e pelo servidor público da prefeitura de Ibirataia, Acles do Carmo Silva, de 53 anos. Os três morreram no local.

Conforme as informações apuradas pelo GIRO, o casal Almir e Marinês residia atualmente em São Paulo e estava em Ibirataia visitando os familiares. Acles teria ido à Jequié para fazer uma alteração no registro de nascimento do seu filho recém-nascido. Ainda não há informações sobre o velório e sepultamento das vítimas.

As vítimas estavam em um carro modelo Astra, placa de São Paulo, e retornavam para a cidade de Ibirataia quando o veículo se chocou com um Focus, de cor preta, placa de Jequié. Nesse último carro, duas pessoas ficaram presas às ferragens e foram socorridas por equipes do Samu e Corpo de Bombeiros, e encaminhadas para o Hospital Geral Prado Valadares.  A causa do acidente será apurada pela Polícia Rodoviária Federal. *Redação/Giro Ipiaú



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