:: ‘Destaque1’
Passageiro atira em motorista de ônibus durante a viagem
O motorista de ônibus da empresa Brasileiro, Vacto Santos Souza, foi morto a tiros na tarde deste sábado, 14 de julho, na BA-284, entre os municípios de Itamaraju a Jucuruçu.
De acordo com informações, a agressão aconteceu durante a viagem quando um homem que seria um suposto passageiro solicitou a parada onde ele desceria, o motorista atendeu e parou no local apontado. Ao descer do ônibus o passageiro sacou um revólver e disparou duas vezes contra Vacto.
A vítima foi socorrida por populares, mas não resistiu e morreu a caminho do hospital.
A Polícia Militar foi acionada e acompanhou o caso. O corpo de Vacto foi encaminhado para o IML de Itamaraju. Equipe da Polícia Civil segue investigando o caso.
BAHIA-Ônibus desgovernado atinge moto e mata duas pessoas em Carnaíba de Pindobaçu
Vovó do tráfico e executada a tiros dentro de casa em Itamaraju
O homicídio aconteceu no fim da tarde desta sexta-feira 13 de julho, na Rua Travessa Glória, bairro Marotinho, em Itamaraju.
Segundo informações, Vanderli Santos Andrade, de 64 anos, a “Vovó do Tráfico” estava na porta da sua casa quando os criminosos chegaram atirando. Alvejada a mulher ainda tentou correr, caiu sem vida dentro de sua residência.
Vanderli foi presa em 2014 com grande quantidade de drogas em um bar de sua propriedade, ela cumpriu pena no Conjunto Penal de Teixeira de Freitas. A perícia confirmou 04 tiros no corpo da vítima.
Esposa de delegado tem cabelo cortado por bandidos durante assalto em Teixeira de Freitas
A esposa de um delegado viveu momentos de terror na manhã desta sexta-feira (13), quando bandidos armados invadiram a residência e fizeram ela e os dois filhos de 01 e 02 anos de reféns.
Os bandidos chegaram quando a vítima estava saindo com o carro, foi rendida por dois bandidos que se aproximaram do carro, e um deles com uma arma tipo pistola na mão anunciaram o assalto.
A esposa do delgado foi obrigada a descer do carro ainda dentro da garagem e a partir daí ela com os filhos ficaram à mercê dos criminosos que passaram a exigir o dinheiro da “Pizzaria”. Quando a vítima disse não ser dona de pizzaria, os marginais começaram a revirar a casa em busca de objetos de valor e encontraram R$ 1.500 reais em espécie e algumas joias.
Durante a revista, os bandidos encontraram fotos da família e reconheceram o delegado, nesse momento eles tiveram certeza que entraram na casa errada, mesmo assim, as vítimas continuaram a ser ameaçadas, os bandidos diziam que iam matá-la junto com os filhos, não satisfeitos, cortaram o cabelo da vítima antes de ir embora levando o produto do roubo.
Assim que foi avisado do roubo, o delegado imediatamente foi até sua casa mais os criminosos haviam fugido. Colegas delegados, agentes e policias militares lotados na 87ª CIPM, Rondesp, CIPE/CAEMA, também saíram em apoio ao delegado, mais até o momento os criminosos não foram localizados.
JOVEM É ASSASSINADA EM SUA FESTA DE ANIVERSARIO
Josana Kelly foi persseguida e em seguida baleada em seu aniversário
A festa de aniversário de uma jovem de Natal, no Rio Grande do Norte, acabou de forma trágica. Josana Kelly Miranda Pegado, de 23 anos, havia reunido os amigos em casa, na Avenida Antônio Basílio, bairro Dix-Sept Rosado, na última quarta-feira, 11, e, enquanto tirava fotos na porta da residência, foi surpreendida por dois criminosos.
Segundo informações da Polícia Militar, ela tentou fugir, mas foi perseguida pela dupla até a Avenida Coronel Estevam, onde foi baleada e morreu. O crime aconteceu na Zona Oeste de Natal.
De acordo com sites locais, duas amigas que estavam próximas a ela quando os suspeitos se aproximaram ficaram feridas e foram socorridas. Elas foram levadas ao pronto-socorro Clóvis Sarinho. Os dois homens ainda não foram identificados. A polícia ainda não tem informações sobre a motivação do crime.
O funcionário de uma barbearia foi assassinado a tiros no final da manhã desta sexta-feira (13/7) em Alagoinhas, a 108 km de Salvador com 15 perfurações de arma de fogo
Dois homens a bordo de uma motocicleta pararam em frente do estabelecimento e efetuaram vários disparos contra a vítima (Foto: Reprodução/Aratu Online)
O funcionário de uma barbearia foi assassinado a tiros no final da manhã desta sexta-feira (13/7) em Alagoinhas, a 108 km de Salvador. O caso foi registrado na Rua Judelio Carmo, conjunto Pinto de Aguiar. Segundo a Polícia Civil, dois homens a bordo de uma motocicleta pararam em frente do estabelecimento e efetuaram vários disparos de arma de fogo contra a vítima, de prenome Carlos.
O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) chegou a ser acionado, esteve no local e constatou a morte. No local do crime foram encontradas cerca de oito cápsulas de pistola calibre 380.
Ainda conforme a polícia, o corpo da vítima apresentava cerca de 15 perfurações. A motivação e a autoria ainda estão sendo investigadas. O corpo foi removido e encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) de Alagoinhas. [Aratu online]
Homem é baleado no Miro Cairo
Por volta das 21h dessa sexta-feira (13), Vagner Alves dos Santos foi baleado na Rua M do Conjunto Habitacional Ipê, bairro Miro Cairo, em Vitória da Conquista.
A vitima foi alvejada nas costas e abdômen. Ela foi atendida pelo Samu 192, sendo encaminhada ao hospital de Base.
Não há informações sobre a motivação do crime.
Coelba e Caixa fazem acordo e contas voltam a ser pagas nas lotéricas
Concessionária também suspendeu os cortes de energia na Bahia por cinco diasO impasse entre a Coelba e a Caixa Econômica Federal sobre o pagamento das contas de energia nas casas lotéricas chegou ao fim. A partir de segunda-feira (16) os consumidores baianos poderão se dirigir a uma das loterias e quitar a dívida.
A concessionária também suspendeu os cortes de energia na Bahia por cinco dias. Ou seja, até terça-feira (17) nenhum cliente que esteja com suas faturas em atraso em decorrência especifica do descredenciamento das lotéricas poderá ter a energia cortada. A ação foi recomendada pelo Ministério Público da Bahia (PRE-BA).
Em nota, a Coelba informou que apresentou nova proposta para a Caixa Econômica. A empresa disse também que entende que a situação gerada se tornou incompatível com a qualidade do serviço e lamentou os transtornos causados.
A COELBA, empresa do Grupo Neoenergia, e a Caixa Econômica Federal (CEF) formalizaram, nesta sexta-feira, a renovação do convênio que permite às casas lotéricas arrecadar as faturas de energia elétrica. Em carta enviada à instituição bancária, a concessionária apresentou nova proposta com a retomada imediata das lotéricas como agentes arrecadadores a partir desta segunda-feira (16).
Firmado em caráter emergencial, o acordo atende à solicitação da sociedade, assegura ganhos para a Caixa Econômica Federal e para os agentes lotéricos, além de mais opções de pagamento para os clientes. A COELBA entende que a situação gerada se tornou incompatível com a qualidade do serviço essencial prestado pela empresa e lamenta os transtornos causados.
Além do retorno das lotéricas como canais de arrecadação, os mais de 5,8 milhões de clientes da COELBA permanecem contando com outros cerca de 4.000 locais de pagamento, entre rede própria e correspondentes bancários. A empresa também disponibiliza a possibilidade de quitação das faturas on-line, pelo site, aplicativo COELBA ou por meio de débito automático, sem a necessidade de deslocamento do cliente. Em respeito aos consumidores, a concessionária reafirma o compromisso com a qualidade dos serviços.
O acordo que permitiu o pagamento nas lotéricas foi firmado após de uma série de queixas dos clientes que precisavam aguardar horas nas longas filas para fazer o pagamento dos boletos, e depois que o MPE, a Superintendência de Defesa do Consumidor (Procon-BA) e a Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor (Codecon) também cobraram solução para o problema.
Desde o dia 1º de junho, os boletos de cobrança das contas de luz não estavam sendo mais recebidos nas 792 unidades lotéricas da Bahia. Sobre as contas em atraso, a Coelba ainda não informou se serão cobrados juros e outros encargos dos consumidores.
*Foto e Fonte: Correio
Afinal, o que é permitido e o que é proibido na fase de pré-campanha eleitoral?
Nas eleições de 2016 tivemos uma impactante mudança legislativa: a diminuição do período de campanha de 90 para apenas 45 dias.
Essa mudança veio acompanhada da inclusão do artigo 36-A na Lei 9.504/97, o qual relacionou os atos permitidos antes do estreito período de embate oficial, visando, com isso, possibilitar que os pré-candidatos pudessem promover as suas ideias, projetos e plataformas políticas, além do que já era permitido.
Antes dessa alteração, proibia-se quaisquer alusões à candidatura, antes da formalização de seu registro. Hoje, a regra é clara e sabida por todos: pode-se apresentar como pré-candidato, desde que não se realize pedido de votos.
Contudo, até o último dia 26, algumas dúvidas pairavam. Em especial, havia dúvidas quanto à possibilidade de realização de gastos, assim como sobre a delimitação do impedimento relativo ao “pedido explícito de votos”. Essas dúvidas foram solucionadas pelo Tribunal Superior Eleitoral, no julgamento do AgR-AI 9-26/SP.
Vencido o cenário de incertezas, pode-se, em suma, afirmar que:
- Atos publicitários sem cunho propriamente eleitoral, como mensagens de felicitação pelo aniversário da cidade, celebrações de dias festivos, homenagens e etc. estão absolutamente permitidos, com ou sem gastos de recursos pessoais e mesmo com formas de exposição vedadas em campanhas eleitorais (outdoor, p. ex.), por se tratarem de “indiferentes eleitorais”;
- O “pedido explícito de voto” deve ser considerado de forma restrita, existindo somente quando presente uma comunicação frontal e direta com o eleitor, da qual se extraia o uso do verbo votar ou de expressões que carreguem o mesmo sentido (“vote em”, “eleja tal”, etc.).
- Quando ausente o pedido de voto, o ato de comunicação é, em princípio livre. Porém, a difusão de conteúdos “propriamente eleitorais” (como a menção à candidatura, a exaltação de qualidades pessoais ou a divulgação de plataformas políticas) não pode ser feita mediante formas vedadas no período oficial (outdoor, brindes, placas, etc.), havendo de se restringir a plataformas lícitas (internet, panfletos, adesivos, etc.).
- O uso de recursos financeiros está autorizado no período de pré-campanha, desde que feito com moderação. A única exigência é de que seja compatível com as possibilidades do “candidato médio”. Com isso, fica autorizada a realização de pequenas despesas, como a contratação de materiais gráficos (adesivos, folhetos informativos, etc);
- O ministro Luiz Fux, em seu voto, respaldando a viabilidade de gastos com moderação, afirmou que “a completa exclusão do dinheiro acarretaria graves limitações fáticas ao exercício da liberdade de expressão, máxime porque mesmo as formas mais comezinhas de propaganda carregam, naturalmente, os seus respectivos custos intrínsecos.”
Para além dessa “zona nebulosa”, existem atividades expressamente permitidas pela Lei das Eleições, em seu artigo 36-A. São elas:
1) A participação de filiados a partidos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na tv e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, observado pelas emissoras o dever de conferir tratamento isonômico.
Nesses casos, permite-se o pedido de “apoio político”, assim como a divulgação da pré-candidatura e das ações que se pretende desenvolver. A exceção fica para os profissionais da comunicação que, no exercício da profissão, estão impedidos de extrair vantagens de sua ampla exposição.
2) A realização de encontros ou congressos, em ambiente fechado, para tratar da organização das eleições, discussão de políticas públicas, planos de governo ou formação de alianças, podendo tais atividades ser divulgadas pelos instrumentos de comunicação intrapartidária.
Após o julgamento referido, entende-se que a divulgação desses encontros poderá ser feita, também, pelos pré-candidatos, que, nessa atividade, poderão realizar gastos módicos.
3) A realização de prévias partidárias e a respectiva distribuição de material informativo, a divulgação dos nomes dos filiados que participarão da disputa e a realização de debates entre os pré-candidatos;
4) A divulgação de propaganda intrapartidária com vista à indicação do nome do pré-candidato não pode ser realizada através de rádio, televisão e outdoor.
5) A divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos, desde que não se faça pedido de votos. Nessa permissão, inclui-se a produção de materiais gráficos a cargo do gabinete para a prestação de contas do mandato do deputado federal, estadual ou vereador.
6) A divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais, permitido o impulsionamento, desde que de forma moderada.
7) A realização, a expensas do partido, de reuniões de iniciativa da sociedade civil, de veículo ou meio de comunicação ou do próprio partido, em qualquer localidade, para divulgar ideias, objetivos e propostas partidárias.
Essa previsão alberga a realização de encontros em espaços abertos, podendo, assim, ser realizados em vias públicas, desde que respeitadas as regras municipais e de segurança pública, buscando a preservação dos equipamentos urbanos e lugares públicos.
Contudo, mantém-se a proibição de fixação de material de propaganda em espaços públicos. A permissão seria apenas para a exposição de ideias, a divulgação de plataformas de campanha ou planos de governo, podendo, inclusive, dispor de mesas para a distribuição de material de campanha e o uso de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que essas peças sejam móveis (mantidas das 6h às 22h) e não atrapalhem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.
8) A campanha de arrecadação prévia de recursos via crowdfunding, a partir de 15 de junho de 2018, podendo o pré-candidato utilizar das redes sociais para solicitar a participação da sociedade na doação para campanha futura.
Nesse único caso, é expressamente vedado pelo parágrafo 2º do artigo 36-A da Lei nº 9.504/97 o pedido de apoio político e a divulgação da pré-candidatura, das ações políticas desenvolvidas e das que se pretende desenvolver. Contudo, chega a ser um contrassenso, pois o eleitor não será estimulado a doar sem conhecer das propostas e do cargo que estará em disputa.
Destaca-se que, materiais produzidos na pré-campanha devem manter a moderação de gastos e somente podem ser confeccionados nas formas permitidas: cartões de visita, folhetos e demais impressos, bandeiras, perfurados em veículos e adesivo plástico, desde que não exceda a 0,5 m² (meio metro quadrado), evitando-se a caracterização do abuso do poder econômico, o que pode gerar a cassação do registro ou mandato.
Apesar a postura liberalizante, a Justiça Eleitoral conserva a competência para intervir em face de abusos. Assim sendo, destaca-se que não apenas o pedido explícito de voto, como ainda a realização de gastos excessivos ou o uso de instrumentos inadequados podem atrair a intervenção do Judiciário, acarretando, a depender do caso, a aplicação de multas ou a cassação de mandatos.
Como se vê, exige-se do pré-candidato bom senso e cautela, quanto mais agora, quando, finalmente, a classe política sabe onde pisa.


















