prefeitura de pocoes


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:: ‘Destaque1’

NO ULTIMO DIA DO SÃO JOÃO DE ITAPETINGA FECHOU COM CHAVE DE OURO VARIAS ATRAÇÕES ENTRE ELAS A BANDA ANJO AZUL VEJAM O VIDEO

[FOTO ADRIANO CRUZ POÇÕES24HS]

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Tragédia na estrada entre Ibicuí e Firmino Alves: homem de 35 anos morre e mulher fica ferida na BA-262

Um homem de 35 anos morreu num grave acidente na BA-262, trecho entre Ibicuí e Firmino Alves, municípios do Centro e Sul Baiano. Uma mulher ficou ferida e foi socorrida pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência a um hospital.

O corpo do motorista foi recolhido pelo Departamento de Polícia Técnica ao Instituto Médico Legal de Itapetinga na tarde da segunda-feira (24).

COMO NÃO PODERIA FALTAR NOS DO POÇÕES24HS PARABENIZA A CIDADE DE POÇÕES PELOS SEUS 139 ANOS DE EMANCIPAÇÃO POLITICA

O EX PREFEITO DE POÇÕES DR OTTO PARABENIZA A CIDADE DE POÇÕES PELOS SEUS 139 ANOS DE EMANCIPAÇÃO POLITICA

Hoje a terra do Divino está em festa. Nossa querida Poções comemora 139 anos de emancipação política. Como cidadã poçoense, por título concedido e de coração, deixo minha homenagem aos moradores e moradoras deste importante município do sudoeste baiano.

Em nome do ex-prefeito Otto Magalhães, do vereador Toninho e dos nossos companheiros de luta, reitero o meu compromisso em continuar trabalhando pela cidade. Já destinei importantes emendas parlamentares: mais de R$ 1 milhão de reais para obras de infraestrutura urbana; R$ 750 mil reais para obras de infraestrutura de esportes; mais de R$ 600 mil reais para serviços de “Atenção Especializada em Saúde Mental” e “Atenção às Urgências e Emergências”; e mais de R$ 1 milhão de reais para obras de melhorias sanitárias domiciliares. Além disso, sou autora do Projeto de Lei Nº 7474/2014, para criar um campus IFBA na cidade, e também levei ao município o PELC – Programa de Esporte e Lazer das Cidades. Vamos continuar caminhando juntos por uma cidade cada vez melhor para o nosso povo.

Viva, Poções! 🎉🎉🎉

O vereador Leordino parabeniza nossa cidade pelos 139 anos

O presidente da Camará Davi Soares Parabeniza poções pelo os seus 139 anos

Parabéns Poções pelo os seus 139 anos de emancipação politica

Rodovias estaduais da Bahia têm 16 mortes nos feriadões de Corpus Christi e São João, aponta PRE

Batida frontal entre van e carreta deixou oito mortos na BA-502 na quinta-feira (20), primeiro dia de Operação São João 2019 — Foto: João da Silva Gomes/Arquivo Pessoal
O balanço divulgado pela Polícia Rodoviária Estadual (PRE), nesta terça-feira (25), aponta que as rodovias baianas tiveram 16 mortes nos feriadões de Corpus Christi e São João. Uma operação especial foi realizada nas rodovias entre os dias 20 e 25 de junho.
No ano passado, os dois feriados não caíram no mesmo período. No São João de 2018 foram registrados22 acidentes com 6 mortes.
A maior parte das vítimas, este ano, morreu na BA-502, em um acidente entre uma van e uma carreta, no trecho entre as cidades de Feira de Santana e São Gonçalo dos Campos. Oito pessoas morreram na batida que aconteceu na quinta-feira (20), quando começou a Operação São João 2019, e três sobreviveram.

Na manhã de domingo (23), outras duas pessoas morreram na mesma rodovia, depois que um caminhão de coleta de lixo invadiu uma feira de fogos de artifício no trecho da cidade de Muritiba.
A PRE detalhou que, dos 31 acidentes, 17 tiveram vítimas. Além das vítimas que morreram, a maior parte das pessoas que se envolveram em acidentes este ano teve ferimentos graves: 14. No São João do ano passado, 5 pessoas ficaram gravemente feridas. Dez pessoas tiveram lesões leves.
Ainda de acordo com a PRE, 7.407 veículos foram abordados durante os dois feriadões. Desse total, 347 foram retidos. Durante as abordagens, 1.746 pessoas fizeram o teste do etilômetro, também conhecido como teste do bafômetro. Desse total, 25 deram positivo.
Além disso, a polícia recolheu 53 carteiras de habilitação e apreendeu 54 Certificados de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV). A PRE não detalhou o motivo dos recolhimentos e apreensões.

Prefeito de Brumado terá que devolver mais de R$4 milhões aos cofres do município

O prefeito de Brumado, Eduardo Lima Vasconcelos será denunciado ao Ministério Público Estadual por suspeita de crime contra a administração pública e terá que devolver aos cofres do município R$4.077.350,93 que foram gastos na aquisição irregular de terrenos a preços superfaturados – que sofreram acréscimos de até 6.500% em poucos meses. A decisão foi tomada pelo Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (25/06), ao julgar termo de ocorrência lavrado em razão de irregularidades em dispensa de licitação para a aquisição dos imóveis pela administração, sem qualquer avaliação prévia e com claros indícios de superfaturamento. O processo foi realizado nos meses de outubro a dezembro de 2017, gerando uma despesa total de R$4,3 milhões.

O conselheiro José Alfredo Rocha Dias determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o prefeito para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa. Os conselheiros também aprovaram a imputação de multa no valor de R$10 mil, bem como a determinação de ressarcimento aos cofres municipais do valor de R$4.077.350,93, com recursos pessoais do gestor, por ter sido constatado o superfaturamento nos valores atribuídos aos imóveis.

O termo de ocorrência analisou as dispensas realizadas para aquisição dos terrenos visando a ampliação do Centro Municipal de Educação Agamenon Santana (R$3.150.000,00); ampliação da Escola Municipal Prof. Roberto Santos (R$370.000,00); ampliação da Escola Municipal Armida Azevedo (R$240.000,00); e outros cinco terrenos para a construção de escolas municipais (R$110.000,00, cada).

Na defesa encaminhada, o gestor não conseguiu esclarecer quais seriam as características que teriam tornado “os imóveis singulares e mais vantajosos” à administração pública quando comparados aos demais disponíveis no município de Brumado.

A relatoria verificou que em três das dispensas de licitação não foram apresentados sequer os laudos de avaliação prévia para ao menos demonstrar possibilidade de compatibilidade dos preços dos imóveis com o valor de mercado. Em uma delas, o laudo de avaliação de imóvel, foi identificado já no processo de pagamento, ou seja, em data posterior à homologação da dispensa. Em outras três dispensas, os laudos também são posteriores às datas das homologações das respectivas contratações diretas, o que contraria a exigência de realização prévia dessas avaliações contida na Lei Geral de Licitações e Contratos.

O relator do processo, conselheiro José Alfredo Dias, por estas razões, alegou que os supostos laudos de avaliação apresentados pelo prefeito nos processos administrativos, “não podem ser considerados como válidos ou suficientes a atender as exigências legais, pois mostram generalidade, padronização e falta de especificação do objeto avaliado e das condições que interferiram na fixação do preço”.

Em relação ao sobrepreço, a área técnica do TCM apurou que os terrenos foram comprados pela prefeitura, em curto espaço de tempo, por valores significativamente maiores que os preços praticados pelos proprietários anteriores, havendo claros indícios de que as compras teriam sido realizadas em operação “triangularizada” para aumentar artificialmente o valor dos imóveis.

“Tais valorizações dos imóveis – de mais de 6.500% – em curtos períodos, inclusive em momento de crise econômica e recessão no mercado imobiliário, ultrapassam o patamar da razoabilidade e justificam o apontamento feito pela área técnica de que houve a prática de sobrepreço, razão pela qual se imputa ao gestor o ressarcimento, com recursos pessoais, dos valores pagos a mais nas aquisições dos terrenos questionados”, disse o relator.

O Ministério Público de Contas, em seu pronunciamento, alertou que os laudos de avaliação apresentados pelo gestor possuem indícios de terem sido criados de maneira artificial, com valores aleatoriamente atribuídos aos bens, não tendo sequer havido comparação com os valores praticados no mercado imobiliário local.

Desta forma, o MPC também se posicionou pela procedência do termo de ocorrência, “com aplicação de multa ao prefeito e sua condenação em ressarcimento aos cofres públicos dos valores reconhecidos como superfaturados, bem assim representação ao Ministério Publico Estadual para apuracão de eventuais condutas delituosas e possível configuração de improbidade administrativa”.

Cabe recurso da decisão.