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Ônibus bate em carreta, cai em ribanceira e deixa 49 feridos em Minas

Um acidente envolvendo caminhão e ônibus deixou 49 pessoas feridas na BR-116, em Muriaé, na Zona da Mata em Minas Gerais, na noite dessa quinta-feira (12).

De acordo com a PRF (Polícia Rodoviária Federal), o caminhão carregado de sucata descia uma curva e tombou após o motorista perder o controle da direção. O ônibus da viação Águia Branca vinha na sequência, mas não conseguiu desviar e bateu no veículo de carga. O coletivo capotou, saiu da pista e parou na ribanceira da rodovia.

O ônibus estava com 50 passageiros e ia de São Paulo para Vitória da Conquista (BA). Dos ocupantes, 48 tiveram ferimentos leves, assim como o motorista do caminhão. As vítimas foram levadas para o Hospital São Paulo de Muriaé e o Hospital Prontocor.

A carga de sucata ficou espalhada na rodovia e será retirada nesta sexta-feira (13), assim como os veículos. A pista chegou a ser interditada mas o tráfego já foi restabelecido.

Ônibus ia para a Bahia (Silvan Alves/Facebook/Reprodução)

Corpo carbonizado e com marcas de tiros é encontrado em Itapetinga.

O Departamento de Polícia Técnica (DPT) em Itapetinga, no Médio Sudoeste Baiano, tenta identificar o corpo encontrado parcialmente carbonizado, na tarde desta quinta-feira (12), no Bairro Hilda Gama. Um exame que pode reconhecer as impressões digitais foi solicitado.

Segundo relato da polícia, não foi encontrado nenhum outro objeto junto ao corpo da vítima, que apresentava perfurações de armas de fogo. O cadáver estava em estado avançado de decomposição e algumas partes consumidas pelos animais.

Corpo só poderá ser liberado para os familiares após da devida identificação

Ainda segundo a polícia, os responsáveis pelo crime, possivelmente, ainda tentaram colocar fogo no corpo da vítima.

Foram os próprios moradores da localidade, também conhecida como “Portelinha”, que viram o corpo em um terreno baldio e acionaram a polícia.

O cadáver do sexo masculino foi removido para o Instituto Médico Legal (IML). Os peritos estão trabalhando para identificá-lo o quanto antes e entregá-lo para a família realizar o sepultamento.

 

Fonte: Itapetinga agora

Preso valentão acusado de surrar esposa grávida e atacar policial em Medeiros Neto

Na noite desta última quarta-feira, dia 11 de dezembro, uma guarnição da 44ª Companhia Independente de Medeiros Neto (CIPM), deslocou-se à rua Jandaia, no bairro Uldurico Pinto, onde um suspeito estava espancando a esposa grávida.

Assim que chegaram ao local os militares encontraram Nairlane Martins Rocha, gestante de 36 semanas, com várias escoriações pelo corpo e suspeita de fraturas na clavícula e em dos pulsos. Enquanto parte da guarnição prestava apoio psicológico à vítima e acionava o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), a outra deu uma volta ao quarteirão, rumo ao local por onde o acusado havia fugido.

Assim que um dos policiais chegou a último quintal da rua, Carlos Laranjeira da Silva, que estava escondido após pular alguns muros, apossou-se de um pedaço de madeira e aplicou um golpe em direção à cabeça do militar, que conseguiu esquivar-se e o prendeu em flagrante.

As últimas informações dão conta que o agressor acabou sendo recambiado para a sede da 8ª Coorpin de Teixeira de Freitas, onde acabou sendo indiciado por agressão com base na Lei Maria da Penha. Foi arbitrada fiança no valor de R$ 2 mil, valor que se for pago dará direito ao acusado de responder em liberdade. Caso contrário vai permanecer preso à disposição da Justiça.

O bebê

A mulher agredida foi atendida no Hospital Municipal de Medeiros Neto (HMMN), onde os médicos constataram que o bebê, em fase final de formação, apresentava taquicardia, quadro que foi estabilizado com medição. Foi indicado que a gestante passasse por um obstetra. (Da redação TH / Imagem: Medeiros Dia a Dia)

ITAGIBÁ: Secretária de Saúde do município de Boa Nova Dalila Aguiar tem pré candidatura à prefeita lançada em Brasília pelo senador Otto Alencar.

Uma liderança que desponta em Itagibá para disputar o comando da Prefeitura ano que vem é o da enfermeira e Secretária de Saúde do município de Boa Nova Dalila Aguiar. Em recente visita à capital federal ela teve sua pré candidatura lançada pelo senador Otto Alencar, liderança do PSD na Bahia, em cerimônia que também contou com a presença e apoio do deputado federal Antônio Brito.
Bacharela em Enfermagem pela FTC, com especialização em Rede de Atenção á Saúde, Saúde do Trabalhador e Urgência e Emergência com mais de dez anos de experiência na vida pública, Dalila foi a escolhida do PSD para concorrer à prefeitura de Itagibá em 2020.
” Chegou a hora de uma mulher jovem e guerreira acabar com os desmandos das ultimas administrações em Itagibá. Estou preparada para esta missão, e não é qualquer mentira ou calúnia que falam a meu respeito que vai me parar, pois sou guerreira e sei que Deus e o povo está comigo”. comentou.Fonte:Ipiaú Online

TCM rejeita contas de três presidentes de câmaras de vereadores

O Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas das câmaras municipais de São Francisco do Conde, Porto Seguro e Santa Rita de Cássia. Os conselheiros Fernando Vita, Francisco Netto e Antônio Emanuel de Souza, que funcionaram como relatores dos pareceres, respectivamente, aplicaram multas aos gestores.

As contas da Câmara de São Francisco do Conde, de responsabilidade do vereador Venilson Souza Chaves (Professor Cravinho), foram rejeitadas em razão da existência excessiva de cargos comissionados. Segundo o relator, existem 38 servidores efetivos e 274 servidores comissionados. Ele condenou a desproporcionalidade entre o número de servidores efetivos, que corresponde a 12% do quadro, e o número exagerado de comissionados, que representa 88% do quadro de pessoal. Além disso, constatou que foram realizadas despesas imoderadas com supostos cursos para atualização dos servidores, ferindo os princípios constitucionais da razoabilidade e da economicidade. O gestor foi multado em R$15 mil.

No relatório técnico foi apontada a irrazoabilidade, por exemplo, na contratação de empresa para capacitação e aperfeiçoamento de 100 servidores ocupantes de cargos efetivos e comissionados. O curso teria custado R$ 300 mil. Segundo o relator, não se justifica o gasto com o curso. E pior: o relatório anual aponta que a frequência foi baixa, que nem todos os eventuais interessados participaram.

A Câmara de São Francisco do Conde recebeu repasses, a título de duodécimos, no montante de R$33.844.687,20 e promoveu despesas de R$33.431.027,20. Não ultrapassou, assim, o limite máximo de 6% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Os recursos deixados em caixa, ao final do exercício, foram insuficientes para arcar com despesas inscritas em restos a pagar, contribuindo para o desequilíbrio fiscal da entidade.

A despesa com folha de pagamento, incluindo os subsídios dos vereadores, foi de R$21.168.976,24, que corresponde 62,55% do total da receita, mantendo-se abaixo do limite de 70%, cumprindo assim o previsto no artigo 29-A da Constituição Federal.

No caso das contas da Câmara de Porto Seguro, de responsabilidade do vereador Evai Fonseca Brito, elas foram rejeitadas em razão dos gastos exagerados e inexplicáveis com assessorias – o que somou R$ 882 mil – desrespeitando os princípios constitucionais da razoabilidade e economicidade. O gestor foi multado em R$3 mil.

De acordo com o relatório, foram feitas contratações, mediante pregão presencial, de assessorias de controle interno, na quantia anual de R$ 84 mil; assessoria de SIGA – Sistema Integrado de Gerenciamento e Auditoria, no valor anual de R$ 82 mil; assessoria jurídica na quantia anual de R$ 162 mil; e assessoria contábil de R$ 554 mil.

Além disso, constatou-se despesas imoderadas na prestação de serviços de locação de software de digitalização, com as Empresas K E R, na quantia anual de R$135.600,00, Project, no valor de R$ 126 mil, RCS Informática, de R$ 75 mil, e M&S no valor, por ano, de R$56.400,00, totalizando R$ 393 mil.

A Câmara de Porto Seguro recebeu repasses, a título de duodécimos, no montante de R$12.900.634,41 e promoveu despesas de R$12.900.634,41. Não ultrapassou, assim, o limite máximo de 6% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Os recursos deixados em caixa, ao final do exercício, foram insuficientes para arcar com despesas inscritas em restos a pagar, contribuindo para o desequilíbrio fiscal da entidade.

A despesa com folha de pagamento, incluindo os subsídios dos vereadores, foi de R$8.314.030,78, que corresponde 64,45% do total da receita do Legislativo, mantendo-se abaixo do limite de 70% cumprindo o previsto no artigo 29-A da Constituição Federal.

Por fim, as contas da Câmara de Santa Rita de Cássia, de responsabilidade do vereador Rafael Lacerda Lopes, foram rejeitadas em razão da ausência de comprovação da execução dos serviços com assessorias, que totalizam um investimento total de R$ 98.400,00. Dessa forma, foi determinado o ressarcimento, com recursos pessoais, da mesma quantia gasta, além de uma multa no valor de R$3 mil.

A Câmara de Santa Rita de Cássia recebeu repasses, a título de duodécimos, no montante de R$ 2.003.927,60 e promoveu despesas na quantia total de R$ 2.003.710,94. Não ultrapassou, assim, o limite máximo de 6% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Os recursos deixados em caixa, ao final do exercício, foram insuficientes para arcar com despesas inscritas em restos a pagar, contribuindo para o desequilíbrio fiscal da entidade.

A despesa com folha de pagamento, incluindo os subsídios dos vereadores, foi de R$ 1.377.445,86, que corresponde 68,74% do total da receita do Legislativo, mantendo-se abaixo do limite de 70% cumprindo o previsto no artigo 29-A da Constituição Federal.

Cabe recursos das decisões.

Fonte: Ascom TCM/BA

Prefeito Rony de iguai parabeniza a cidade pelos seus 67 anos

Parabéns Itapetinga pelos seus 67 anos, Homenagem do Prefeito Rodrigo Hagge

Atenção: está aberta a pré-matrícula para o 6°ano da UMP Antônio Carlos Magalhães

Bahia tem 58 cidades sem crimes contra a vida; veja lista

[Bahia tem 58 cidades sem crimes contra a vida; veja lista]
Foto : Wikimedia Commons

Por Juliana Rodrigues no dia 11 de Dezembro de 2019 ⋅ 12:20

Do total, 29 cidades estão na região Sudoeste do estado. É o caso do município de Maetinga, onde não há registros de crimes violentos desde julho de 2013.

Já em Abaíra, na Chapada Diamantina, e Rio de Pires, Rio Antônio e Botuporã, também no Sudoeste, os crimes estão zerados há mais de cinco anos. Outras sete cidades também celebram três anos sem estes delitos: Boninal, Caatiba, Canápolis, Ibiassucê, Rio de Contas, Lajedo do Tabocal e Érico Cardoso.

Na Região Metropolitana de Salvador, Madre de Deus é mais um dos municípios onde não houve ocorrências de crimes violentos em 2019.

Veja a lista completa de municípios

  • Barro Alto
  • Boninal
  • Brejolândia
  • Brotas de Macaúbas
  • Caatiba
  • Caculé
  • Caetanos
  • Canápolis
  • Caraíbas
  • Catolândia
  • Condeúba
  • Cravolândia
  • Cristópolis
  • Dom Basílio
  • Dom Macedo Costa
  • Érico Cardoso
  • Fátima
  • Feira da Mata
  • Ibiassucê
  • Ibipitanga
  • Ibiquera
  • Ibititá
  • Ipupiara
  • Irajuba
  • Itapitanga
  • Itiruçu
  • Jacaraci
  • Jiquiriçá
  • Lafaiete Coutinho
  • Lagoa Real
  • Lajedão
  • Lajedinho
  • Lajedo do Tabocal
  • Licínio de Almeida
  • Macaúbas
  • Malhada
  • Malhada de Pedras
  • Mansidão
  • Matina
  • Mucugê
  • Nova Canaã
  • Nova Itarana
  • Pedrão
  • Piatã
  • Pindaí
  • Piraí do Norte
  • Piripá
  • Ribeira do Amparo
  • Rio de Contas
  • São Miguel das Matas
  • Urandi
  • Várzea do Poço

TCM rejeita contas e multa 5 prefeitos em R$ 368 mil

 O Tribunal de Contas dos Municípios, ontem 10/12, rejeitou as contas de 2018 das Prefeituras de Camacã, Aporá, Botuporã, São Gonçalo dos Campos e Jussari, de responsabilidade dos prefeitos Oziel da Cruz Bastos, Ivonei Raimundo dos Santos, Otaviano Joaquim Filho, José Carlos Araújo e Antônio Carlos Valete, respectivamente. A abertura irregular de crédito suplementar e a extrapolação do percentual máximo para despesa com pessoal – descumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal – foram as principais irregularidades que motivaram a reprovação dessas contas.

No município de Camacã, os gastos com pessoal representaram 64,48% da receita corrente líquida, superior, portanto, ao limite de 54%. O prefeito Oziel da Cruz Bastos foi multado em R$48.600,00, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reconduzido as despesas conforme determina a LRF. O relator do parecer, conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, também multou o gestor em R$8 mil pelas irregularidades constatadas durante a análise das contas, especialmente aquelas cometidas em processos licitatórios.

Em Aporá, além de ter extrapolado o percentual para gastos com pessoal, vez que realizou despesas equivalentes a 74,23% da RCL do município, o prefeito Ivonei Raimundo dos Santos também promoveu a abertura de crédito adicional suplementar sem a indicação dos recursos correspondentes. Em razão dessa última irregularidade, o relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, para que seja apurada a prática de ato ilícito. Ele também foi punido com multa de R$57.600,00, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reconduzido as despesas conforme determina a LRF, e com outra de R$8 mil, em razão das demais irregularidades identificadas durante a análise das contas.

Já no município de Botuporã, a despesa total com pessoal alcançou o montante de R$21.043.336,94, representando 60,10% da receita corrente líquida, quando o máximo permitido é 54%. O conselheiro Fernando Vita, relator do parecer, multou o prefeito Otaviano Joaquim Filho em R$43.200,00, pela não redução desses gastos, e em R$ 5 mil, face às demais irregularidades apontadas no relatório técnico. O parecer destacou a existência de deficit orçamentário, baixa cobrança da dívida ativa tributária e apresentação do relatório de controle interno em desacordo com as exigências legais.

A despesa com pessoal em São Gonçalo dos Campos também superou o percentual máximo de 54%, alcançando 58,93% da RCL. O prefeito José Carlos Araújo foi multado em R$54 mil, que corresponde a 30% dos subsídios anuais, por não ter reconduzido as despesas conforme determina a LRF, e em R$8 mil pelas demais falhas contidas no parecer. O relator, conselheiro Fernando Vita, também determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$139.145,75, com recursos pessoais, referente a despesas com publicidade sem comprovar a sua efetiva divulgação.

Em Jussari a causa da rejeição das contas foi a abertura de créditos adicionais suplementares sem indicação dos recursos correspondentes, bem como a extrapolação continuada do limite da dívida consolidada. O relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, multou o prefeito Antônio Carlos Valete em R$5 mil.

Cabe recurso das decisões.

Fonte: Ascom TCM/BA