A Prefeitura de Poções, em conformidade com as diretrizes do governo estadual, dispõe sobre novas medidas de prevenção e controle para enfrentamento da Covid-19 no âmbito do município.
Considerando o decreto n°20.311 expedido pelo Governo do Estado da Bahia em 14 de março de 2021 e suas sucessivas alterações, fica determinada, até 05 de abril de 2021, a restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 18h às 05h.
Quinta-feira: Comércio (inclusive a feira) funciona normalmente até às 18h;
Sexta-feira: Apenas o comércio essencial (até às 05h da manhã de sábado);
Sábado: Entre 05h e 13h o comércio funciona normalmente, e entre 13h de sábado e 05h da manhã de segunda-feira apenas o comércio essencial.
Fica proibida a venda de bebida alcoólica entre 18h de quinta-feira e 05h de segunda-feira.
Os serviços de delivery de alimentos poderão ser prestados até às 24h.
Fica vedada, até o dia 05 de abril de 2021, a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações.
O funcionamento de academias e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas será permitido, desde respeitado o horário de restrição de locomoção noturna, bem como todos os protocolos sanitários.
Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, desde que, cumulativamente, sejam atendidos os seguintes requisitos:
I – respeito aos protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras;
II – instalações físicas amplas, que permitam ventilação natural cruzada;
III – limitação da ocupação ao máximo de 30% (trinta por cento) da capacidade do local.
DECOM-PMP
Compartilhe: