A recomendação foi assinada pelo promotor de Justiça Maurício Cerqueira Lima, titular da 5ª Promotoria de Justiça de Lauro de Freitas, no âmbito de um Procedimento Administrativo instaurado para acompanhar o caso.

O Ministério Público da Bahia recomendou nesta terça-feira (2) a suspensão imediata do Pregão Eletrônico nº 002/2026 da Prefeitura de Lauro de Freitas, após identificar que o município deu prosseguimento ao processo licitatório mesmo diante de uma decisão cautelar do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA).

A recomendação foi assinada pelo promotor de Justiça Maurício Cerqueira Lima, titular da 5ª Promotoria de Justiça de Lauro de Freitas, no âmbito de um Procedimento Administrativo instaurado para acompanhar o caso.

Segundo o documento, o TCM já havia determinado a suspensão do certame por meio de decisão monocrática do conselheiro Paulo Rangel, após a identificação de possíveis irregularidades no edital. Apesar disso, a prefeitura republicou o edital em 19 de maio e manteve a realização da sessão de disputa de preços para esta terça-feira (2).

Entre os problemas apontados pelo Tribunal estão exigências consideradas restritivas à competitividade, como a obrigatoriedade de a empresa vencedora possuir estrutura física em Salvador ou Região Metropolitana em prazo considerado excessivamente curto, além da proibição da participação de empresas em consórcio sem justificativa adequada.

Outro ponto questionado é a exigência de uma carta emitida pelo fabricante dos equipamentos autorizando a empresa participante a prestar assistência técnica. Para o TCM, a medida transfere a terceiros o poder de definir quem pode ou não participar da licitação, reduzindo a concorrência e comprometendo a transparência do processo.

Na recomendação, o Ministério Público orienta que a Prefeitura suspenda imediatamente o pregão e todas as etapas subsequentes até que o mérito da denúncia seja julgado pelo Pleno do Tribunal de Contas.

O MP também concedeu prazo de 10 dias úteis para que a administração municipal informe quais providências serão adotadas para cumprir a recomendação. O órgão ressalta que eventual descumprimento poderá servir como elemento para futuras responsabilizações nas esferas civil, penal e por improbidade administrativa.

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