O presidente Lula sancionou uma nova lei que endurece o combate ao crime organizado e amplia a proteção a autoridades que atuam nessa área.

A norma cria dois novos crimes — obstrução e conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado, com penas de 4 a 12 anos de prisão, além de multa.

A lei também reforça a segurança de juízes, promotores, policiais, militares e seus familiares, inclusive aposentados, especialmente os que trabalham em áreas de fronteira.

Outra mudança importante é no artigo 288 do Código Penal: quem contratar ou solicitar crimes a facções passa a receber a mesma pena dos integrantes, além da punição pelo crime cometido.

Por fim, condenados por obstrução ou conspiração deverão cumprir pena em presídios federais de segurança máxima. A nova legislação já está em vigor.

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