:: 6/ago/2024 . 16:08
Conquista: Grande operação da Rondesp em ‘área nobre’ da cidade
Durante patrulhamento tático na noite de ontem (05) uma Guarnição da CIPT-SO deslocava pela Av Luís Eduardo Magalhães, na rotatória em frente ao estádio Lomanto Júnior, quando um indivíduo acelerou bruscamente. Sendo alcançado durante acompanhamento na Rua da Granja, procedeu a abordagem, encontrando no interior do veículo, uma Tracker de cor prata, substâncias análoga a maconha e uma quantia em dinheiro. O condutor relatou a guarnição que em sua residência havia mais quantidade da substância. Após deslocamento para averiguação foi constatado que no interior do apartamento acondicionado em um dos ângulos da sala tinha uma quantidade superior a encontrada no veículo junto a duas balanças de precisão. Após averiguação indivíduo e material foram apresentados no DISEP.
MATERIAL APRESENTADO:
▪️05 tabletes de substância análoga à maconha, pesando aproximadamente 3.650 grs
▪️Aproximadamente 900 grs de substância análoga a maconha fracionados em pedaços.
▪️07 porções de substância análoga a maconha prontas para comercialização.
▪️02 iPhones Apple.
▪️03 munições intactas calibre .38
▪️02 balanças de precisão.
▪️5.765,00 RS (cinco mil setecentos e sessenta e cinco reais), em espécie.
PMBA, uma Força a serviço do cidadão!
Eleições 2024 – MP alerta sobre proibição de condutas dos gestores para garantir igualdade na disputa eleitoral
Foto/ Reprodução
Os candidatos que estão participando das eleições municipais deste ano devem ficar atentos a uma série de proibições impostas aos agentes públicos para evitar favorecimento a candidaturas na disputa eleitoral. Segundo o promotor de Justiça Millen Castro, coordenador do Núcleo Eleitoral do MP (Nuel), até a posse dos candidatos, é proibido aos agentes públicos nomear, contratar, dar aumento, transferir, despedir e oferecer qualquer vantagem individual. “Vivemos em um país em que é permitida a reeleição, por isso é importante divulgar as condutas vedadas aos agentes públicos durante o período eleitoral, para que não ocorra o desequilíbrio do pleito”, destacou o promotor de Justiça.
Além disso, pela legislação eleitoral, não pode haver show artístico durante a inauguração de uma obra pública e nenhum candidato pode participar ou mesmo estar presente nesse tipo de evento, “porque isso pode potencialmente prejudicar outros candidatos que não estão com a máquina política na mão ou que não tenham a simpatia de quem está no poder”. Millen Castro ressaltou que, desde o dia 6 de julho, três meses do primeiro turno das Eleições Municipais 2024, estão vedadas essas e outras condutas listadas no artigo 73 da Lei 9.504. Ele explicou que algumas condutas já são proibidas desde antes desse período, tais como o uso de bens públicos em favor de algum candidato ou a utilização dos serviços de algum funcionário público em favor das candidaturas.
Todas essas medidas têm como objetivo evitar qualquer favorecimento a candidato ou partido, fortalecendo a democracia com a igualdade entre os concorrentes na disputa eleitoral de outubro. “É proibida qualquer postura que facilite também o abuso do poder econômico, como distribuição de bens ou serviços, mesmo que sejam pequenos brindes. Precisamos estar atentos para conter o abuso de poder político, econômico e o abuso dos veículos de comunicação, inclusive em razão das fake news e uso indevido da Inteligência Artificial”, ressaltou Millen Castro.
Dos casos mencionados entre as condutas vedadas, excluem-se a nomeação ou a exoneração em cargos em comissão e a designação ou dispensa de funções de confiança; a nomeação para cargos do Ministério Público, Poder Judiciário, dos tribunais ou dos conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da República; e a nomeação de aprovados em concursos públicos homologados até 6 de julho.
Grave acidente foi registrado na BR-116, próximo a Manoel Vitorino.
No início da tarde desta terça-feira, um grave acidente foi registrado na BR-116, em uma região conhecida como Povoado do Busca Vida, próximo a Manoel Vitorino. Segundo informações preliminares, um veículo Corolla de placa policial IAJ-5E79 colidiu com um caminhão baú, resultando na morte de duas pessoas no local.
Equipes de resgate foram acionadas e estão no local do acidente, trabalhando para socorrer possíveis feridos e remover os corpos das vítimas fatais. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) está presente, controlando o tráfego e iniciando a investigação para determinar as circunstâncias do acidente.
Até o momento, não foram divulgados os nomes das vítimas ou detalhes sobre o que pode ter causado a colisão. A área foi isolada para permitir o trabalho das equipes de emergência e a realização da perícia.
A comunidade local está abalada com a notícia do acidente e aguarda por mais informações sobre este trágico acontecimento.
Tribunal de justiça condena deputada estadual a prisão e perda do mandato
Além da pena de reclusão, a parlamentar também terá seu mandato cassado e precisará devolver R$ 174 mil aos cofres públicos, valor acrescido de juros, devido ao desvio de verbas que foram utilizadas para pagar um pedreiro que prestava serviços particulares em centros comunitários mantidos por ela em Inhoaíba e Campo Grande.
A condenação de Lucinha surgiu a partir de uma denúncia de desvio de dinheiro público. As investigações começaram quando o pedreiro Baltazar Menezes dos Santos entrou com uma ação na justiça trabalhista, alegando não ter recebido os salários devidos por serviços prestados nos centros comunitários geridos pela deputada, seu cunhado, e seu filho.
O Ministério Público conduziu investigações que revelaram que, entre 2011 e 2015, Lucinha propôs a nomeação de Baltazar como assessor parlamentar em seu gabinete na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). Durante esse período, Baltazar recebeu mais de R$ 174 mil em salários pagos pela Alerj, montante que a deputada agora precisa devolver.
Com base nos documentos extraídos do processo na justiça trabalhista, o Órgão Especial decidiu pela investigação do Ministério Público e acatou a denúncia contra a deputada. Em nota redigida pelo escritório de defesa da deputada.
” A defesa tem certeza da improcedência da denúncia e vai recorrer da decisão, baseada inclusive em qualificados votos divergentes que inocentavam a deputada das acusações. A decisão do colegiado não foi unânime.
O Ministério Público, embora sustente que a Deputada tenha nomeado, para seu gabinete na ALERJ, um funcionário que prestava serviços privados, ouviu de todas as testemunhas em Juízo que isto nunca aconteceu, isto é, que o senhor Baltazar efetivamente era assessor parlamentar; desempenhava as suas funções regularmente, como tantos outros do gabinete. Baltazar, inclusive, logo depois de exonerado, foi assessor no gabinete de outro parlamentar, que o nomeou precisamente por conhecer o trabalho desenvolvido para a Deputada.
A acusação, por sua vez, se baseia tão somente no que este assessor afirmara em ação trabalhista, pretendendo obter benefícios”.
Criança de 4 anos é baleada acidentalmente na cabeça pelo próprio irmão de 10 anos
Uma menina de 4 anos ficou gravemente ferida após ser atingida por um disparo de espingarda na cabeça na noite de domingo (04),na Fazenda Princípio L, na zona rural de Rio Branco, no Acre. O tiro foi efetuado pelo irmão da vítima.
Testemunhas relataram que a mãe lavava louça, quando o menino, de 10 anos, pegou uma espingarda e disparou acidentalmente na cabeça da irmã. A mãe, desesperada, levou a menina para o hospital. No caminho, a ambulância do Samu interceptou o carro e prestou os primeiros socorros.
De acordo com o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), a criança estava inconsciente. O tiro acidental atingiu a lateral esquerda da cabeça da menina e, durante o atendimento dos médicos, foi percebido sangramento, fragmentos ósseos e massa cefálica na lesão.
A Polícia Militar foi a residência e conversou com o pai das crianças, que informou que não lembrava que a arma estava carregada. Ele também disse que a arma estava em um local de fácil acesso, mas os filhos não pegavam no armamento.
Os estado de saúde da criança é desconhecido. O caso será investigado pela Polícia Civil.
Urgente: Acidente com 2 mortes
– Na manhã desta segunda-feira, uma colisão frontal entre duas motocicletas na BA-152, no trecho entre Livramento de Nossa Senhora e Paramirim, resultou na morte dos dois condutores. O acidente ocorreu por volta das 11h00, e a Guarnição da Polícia Rodoviária Estadual (PRE) foi acionada para atender a ocorrência.
As vítimas foram identificadas como Robério D. J. S., de 54 anos, que pilotava uma Yamaha 125 ED e residia na comunidade do Jacaré, na zona rural de Livramento de Nossa Senhora, e Josias L. D. A., de 62 anos, que estava em uma Honda CG 160 Fan e era da comunidade de Bucânia.
Ambos os condutores faleceram no local devido à gravidade dos ferimentos. A PRE está investigando as circunstâncias do acidente para determinar as causas da colisão. A comunidade local está profundamente abalada pela tragédia, que resultou na perda de dois membros respeitados e conhecidos.
Os corpos foram removidos para o Instituto Médico Legal (IML) para os procedimentos de praxe. A PRE reforça a importância da atenção e do respeito às normas de trânsito para prevenir acidentes.
Eleições 2024: TSE informa como denunciar crimes eleitorais
O Pardal é o aplicativo oficial disponível para android e IOS, que permite realizar denúncia eleitoral de diversos tipos, como as relativas à propaganda eleitoral, compra de votos, uso da máquina pública, crimes eleitorais, doações e gastos eleitorais e também problemas no ato de votar
Por Tribunal Superior Eleitoral
O que são os crimes eleitorais?
São ações ou omissões que ameaçam ou prejudicam a liberdade de voto ou as atividades eleitorais. O Código Eleitoral brasileiro prevê mais de 50 tipos de crimes eleitorais. Veja alguns dos mais conhecidos a seguir:
Divulgação de fake news: Com o avanço das tecnologias, a divulgação de fake news aumentou durante as campanhas eleitorais. Em 2021, a Lei nº14.192/2021 criminalizou a divulgação de conteúdos falsos no período eleitoral, independentemente do meio utilizado.
Corrupção eleitoral: De acordo com o artigo 299 do Código Eleitoral, é considerado corrupção eleitoral o ato de: ”Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber dinheiro ou vantagens para obter ou dar voto, ou para conseguir abstenção, mesmo que a oferta não seja aceita”.
Crimes contra o sistema eletrônico de votação: Segundo a Lei das Eleições (Lei nº9.504/1997), são considerados crimes – acessar os sistemas usados pela Justiça Eleitoral a fim de alterar a apuração ou a contagem dos votos; desenvolver ou introduzir programas de computador que alterem ou apaguem dados; danificar intencionalmente equipamentos de votação.
Denúncia eleitoral
O Pardal é um sistema que possibilita ao cidadão informar à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público denúncias de infrações eleitorais e irregularidades verificadas nas campanhas eleitorais, fortalecendo os princípios da participação popular, transparência e lisura do pleito.
O Pardal, desenvolvido pela Justiça Eleitoral para uso gratuito em smartphones e tablets, já está disponível para download nas lojas virtuais Apple Store e Google Play e em Formulário Web nos Portais da Justiça Eleitoral por meio do endereço https://pardal.tse.jus.br/pardal-web/ .
O Pardal pode ser utilizado para noticiar diversos tipos de infrações eleitorais, como as relativas à propaganda eleitoral, compra de votos, uso da máquina pública, crimes eleitorais, doações e gastos eleitorais e também problemas no ato de votar, em especial qualquer irregularidade relativa ao funcionamento na urna eletrônica (defeito, mau funcionamento, etc.).
Nas denúncias feitas por meio do Pardal, deverão constar, obrigatoriamente, o nome e o CPF do cidadão que as encaminhou, além de elementos que indiquem a existência do fato, como vídeos, fotos ou áudios, resguardada ao denunciante a opção pelo sigilo de suas informações pessoais.
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