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:: 1/jul/2023 . 10:37

Região: Após pane elétrica, carreta pegou fogo na BA-026, na tarde desta sexta-feira

Os produtos transportados ficaram espalhados pela pista, sendo que parte deles foi recolhida por pessoas da região.

No início da tarde desta sexta-feira (30), a Polícia Rodoviária Estadual-PRE confirmou que uma carreta, que estava transportando refrigerantes, pegou fogo no acostamento da pista da BA-026, entre os municípios de Planaltino e Nova Itarana, devido a uma pane elétrica. Não houve registro de feridos, apenas danos materiais. Os produtos transportados ficaram espalhados pela pista, sendo que parte deles foi recolhida por pessoas da região. O 3º Pelotão da PRE informou que mais detalhes serão divulgados após a elaboração do boletim de ocorrência pela equipe policial.

Grave acidente perto de Belo Campo

Um carro se envolveu em um acidente na madrugada deste sábado (01) na BA-263, entre os municípios de Belo Campo e Tremedal.

Segundo informações da Companhia Independente de Polícia Rodoviária, o acidente foi um capotamento, por volta das 3h.

A suspeita é que o motorista, identificado como Antônio, de 32 anos, tenha perdido o controle da direção e o veículo capotou.

Município não pode assinar contrato com parente de prefeito, vice e vereadores

STF valida norma de Francisco de Sá, em Minas Gerais

A maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) votou, na sexta-feira, 30/6, para validar a lei do município de Francisco de Sá (MG) que proibiu a administração pública de realizar contratos com parentes de agentes públicos.

A norma aprovada impede que familiares de prefeito, vice-prefeito, vereadores e servidores municipais possam assinar contratos com o governo local.

A ação chegou ao Supremo depois de um recurso do Ministério Público. A lei foi considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Minas.

Ao avaliar a questão, a maioria dos ministros da Corte entendeu que a vedação à contratação de parentes até terceiro grau de parentesco é válida.

O caso é julgado no plenário virtual, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico e não há deliberação presencial.

Fonte: Agência Brasil

PRF prende motorista com arma e cocaína; em outra ação um Fiat foi recuperado

Os PRFs (policiais rodoviários federais) prenderam um homem de 22 anos pelo crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo e Munições. O fato aconteceu durante uma fiscalização no Km 845 da BR 330, trecho do município de Ipiaú, no Sul baiano a 335 km de Salvador.

Os policiais abordaram uma motocicleta HONDA/CG 150 e, no decorrer da fiscalização, a equipe localizou um revólver calibre .38 com 6 munições intactas junto ao condutor, além cerca de 2 gramas de cocaína e dinheiro em espécie.

Questionado, o homem não apresentou qualquer documentação de porte ou registro do armamento.

Diante desse cenário, os policiais encaminharam a ocorrência à Polícia Judiciária para os procedimentos que o caso requer. Inicialmente, o homem responderá pelo crime de Porte ilegal de arma de fogo.

Veículo furtado

Em outra ação, a PRF recuperou um veículo furtado. O fato aconteceu fiscalização de rotina no Km 720 da BR 101, trecho do município de Eunápolis, no Extremo Sul a 671 km da capital baiana.

Uma equipe policial abordou um veículo Fiat/Uno de cor vermelha. No decorrer da fiscalização, os policiais verificaram que o carro tinha uma ocorrência de furto registrada nos sistemas de segurança.

A ocorrência foi encaminhada à Autoridade Policial de Eunápolis para as medidas legais necessárias.

Fonte: Nucom / PRF/BA

TCM determina que ex-prefeito baiano devolva R$ 272 mil ao Município

Os conselheiros do TCM (Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia) julgaram procedente, na sessão de quinta-feira, 29/6, termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito João Gama Neto, de Caldeirão Grande, na Chapada Diamantina a 333 km de Salvador, em razão de irregularidades na contratação de empresa para prestação de serviço de transporte escolar no exercício de 2016. O conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator do processo, multou o ex-prefeito em R$9 mil. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais – com recursos próprios do gestor – na quantia de R$272.721,05, pelo pagamento de despesas com valor superior ao contratado.

O termo de ocorrência foi lavrado pela 23ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM, após identificar irregularidades na contratação da empresa “Piemonte da Chapada Transportes”, no valor global de R$1.879.941,77. O documento apontou inconsistência na quantidade de alunos transportados, visto que na lista apresentada consta um total de 50 alunos transportados por um veículo tipo sedan, modelo Paraty, outros 48 em um veículo popular e, ainda, 66 alunos transportados em um carro modelo Veraneio – todos os veículos com capacidade máxima de transporte para quatro passageiros.

Além disso, os auditores do TCM identificaram que, além do transporte dos alunos ocorrer em veículos inadequados, uma série de outas irregularidades, como motoristas sem habilitação adequada; processo de pagamento apresentado sem o boletim de medição para apuração exata dos valores devidos pela prestação dos serviços; e o pagamento de despesas com valor superior ao estabelecido no contrato e seus aditivos – no montante equivalente a R$272.721,05, referente as competências de março de 2016 a dezembro de 2016.

O ex-prefeito, em sua defesa, afirmou que os veículos realizavam transporte escolar mais de uma vez ao dia, para diversas localidades durante o período da manhã e da tarde, transportando os estudantes de uma localidade para outra, o que – no seu entendimento – justificaria a quantidade de alunos por veículo.

Para o conselheiro Plínio Carneiro Filho, no entanto, o gestor não apresentou a relação de alunos, nem mesmo o trajeto de localidades, local de origem e chegada, com as quilometragens percorridas, ou seja, nenhum documento que comprovasse suas afirmações, razão porque foi mantida a irregularidade, notadamente quanto a possível superlotação dos veículos.

A relatoria também comprovou que os sete veículos pertencentes ao contrato apresentavam débitos de licenciamento e seguro de exercícios anteriores não quitados e que os alunos foram conduzidos por motoristas não habilitados na categoria D, contrariando exigência do Código de Trânsito Brasileiro.

Cabe recurso da decisão.

Fonte: Ascom TCM/BA