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:: 29/mar/2023 . 9:23

STF decide que policiais rodoviários federais podem receber hora extra

Foto: Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal decidiu que os policiais rodoviários federais podem receber hora extra. O STF entendeu que o regime de subsídio não impede o pagamento dos direitos trabalhistas aplicáveis aos servidores públicos por força da Constituição Federal.

Segundo a decisão, os PRF’s não podem receber adicionais que remunerem as atividades inerentes ao cargo, ou seja, aquelas relativas ao trabalho mensal ordinário do servidor.

A decisão, unânime, foi tomada na análise de uma ação que questionava a validade de dispositivos da Lei 11.358/2006 que impedem o pagamento de adicional noturno e de horas extras aos integrantes da carreira de Policial Rodoviário Federal, além de outras gratificações.

O relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, concluiu que o regime de subsídio dos policiais rodoviários federais não é compatível com o recebimento de outras parcelas inerentes ao exercício do cargo, mas não afasta o direito à retribuição pelas horas extras que ultrapassem remuneração da parcela única.

Em seu voto, Barroso ressaltou que a lei federal, ao fixar o subsídio da categoria, incluiu na parcela única as verbas destinadas a compensar o desgaste físico e mental causado pelas atividades próprias do cargo. O deferimento de adicional noturno para o exercício de funções inerentes ao cargo configuraria aumento de vencimentos pelo Poder Judiciário, em afronta à Constituição e à jurisprudência pacífica do STF.

Por outro lado, o regime de subsídio não afasta o direito dos servidores à retribuição pelas horas extras que eventualmente ultrapassem a parcela única. Por esse motivo, Barroso votou no sentido de afastar qualquer aplicação que impeça a remuneração dos policiais rodoviários federais pelo serviço extraordinário que exceda a jornada de trabalho prevista para a categoria.

homem foi a delegacia prestar queixa e acabou preso em flagrante

Na manhã desta terça-feira (28/3), um homem compareceu à Delegacia Territorial de Itagibá, no intuito de registrar uma ocorrência de roubo, que teria sido vítima.

Policiais Civis da unidade verificaram que ele estava em uma motocicleta que apresentava sinais de adulteração, já que estava sem o lacre na placa e, de imediato, realizaram uma consulta.

Foi constatado que a placa da motocicleta era adulterada, já que pertencia a outro veículo de cor e modelo diferente.

Foi questionado ao flagranteado sobre a placa e o mesmo admitiu que seria de outro veículo, assim foi dado voz de prisão ao mesmo e lavrado o procedimento criminal.

"Salientamos que a jurisprudência do STJ é firme de que a conduta de substituir a placa original de veículo automotor por placa de outro se amolda ao crime elencado no Art. 311 do CP, tendo em vista está configurado a adulteração de sinais identificadores", adverte o boletim policial.

O autor foi preso em flagrante.

Ascom – PC

PRF prende mulher com maconha em ônibus na Bahia

A jovem de 19 anos era responsável pela droga

A PRF (Polícia Rodoviária Federal) no combate ao crime organizado resultou na apreensão de 34,7 Kg de maconha em um ônibus. O flagrante aconteceu na noite de segunda-feira, 27/3, no Km 800 da BR 242, em Barreiras, no Oeste baiano.

Os policiais abordaram um ônibus durante um comando de fiscalização com foco no combate à criminalidade. No decorrer da abordagem, a equipe suspeitou de uma mala que estava no bagageiro do veículo. A responsável pelo volume foi identificada e, ao abrir a bagagem, foi verificado que a mala continha 33 tabletes de substância análoga à maconha.

Questionada, a mulher informou que recebeu a mala de um desconhecido na cidade de Grajaú-Ma.

Configurado o crime de tráfico de drogas (art. 33 da Lei de Tóxicos), a mulher foi presa em flagrante delito e foi encaminhada com a droga à Delegacia da Polícia Judiciária para os procedimentos cabíveis.

Fonte: Nucom / PRF/BA