Após um período de namoro e se conhecendo melhor, nada mais natural que o casal resolva tomar a decisão de “juntar as escovas de dentes”, como é falado no ditado popular. Então, neste momento, pode surgir a grande questão: casar no civil ou optar pela união estável?

Você sabe quais as diferenças entre estas duas modalidades? Está vivendo esta situação e quer entender melhor sobre o assunto? Então você está no lugar certo. Nesta leitura vamos falar o que são, as semelhanças e as principais diferenças entre casamento e união estável. Acompanhe.

O que é o Casamento?

Costumamos ver muitas cenas de casamentos em novelas e filmes. O casamento é a formalização da união de duas pessoas que é submetidas as leis civis. O que os filmes e novelas não mostram é que antes da cerimônia em si existe um processo que é chamado de “proclamas”. Os noivos devem apresentar os documentos que demonstrem tanto a sua capacidade civil, quanto a possível existência de impedimentos matrimoniais.

Passada essa fase, aí sim vem a cerimônia que pode ser somente no civil como pode ser religiosa também. Em ambas é exigido o comparecimento dos noivos, além de ser necessária a presença do juiz de paz, que é a pessoa responsável pela lavratura da certidão de casamento e mais duas testemunhas.

O que é a União Estável?

Já a união estável é caracterizada somente através de uma escritura pública. Logo, quando existe uma relação duradoura, pública, estabelecida e com o objetivo de constituir uma família, aos olhos da lei, existe uma união estável. Ela pode ser formalizada em cartório ou não.

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