WebtivaHOSTING // webtiva.com . Webdesign da Bahia

FJS

prefeitura de pocoes


abril 2024
D S T Q Q S S
 123456
78910111213
14151617181920
21222324252627
282930  


ouro gas marcus solla acougues angelica

URGENTE :VITÓRIA DA IMPRENSA Justiça nega liminar do MPE que tentava impedir vacinação dos jornalistas

Por Gusmão Neto* – O Tribunal de Justiça da Bahia negou o mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público do Estado, que tentava proibir a vacinação dos profissionais da imprensa aprovada na Comissão Intergestores Bipartite (CIB). Em sua decisão a favor da CIB e dos jornalistas, o desembargador José Cícero Landin Neto indeferiu o pedido de liminar do MP, que tentou cassar um artigo da Resolução da CIB nº 085/2021 que justamente incluiria os jornalistas na lista dos imunizados.

No seu mandado de segurança, o Ministério Público faz uma série de críticas à CIB e considerou o ato do colegiado como ilegal, dizendo que os jornalistas não são considerados como grupo prioritário, chegando a escrever que tal decisão seria um desarranjo da política de saúde e uma afronta às orientações do SUS.

Em seu parecer negando a liminar, que o Teia de Notícias teve acesso, o desembargador Landin Neto é taxativo ao desconsiderar todas as alegações do Ministério Público. O magistrado considera que a hostilização apresentada pelo MP “não esteja fundamentada em critérios técnicos e científicos”. Na segunda consideração, o desembargador diz que “priorizar os profissionais de comunicação não significa deixar de vacinar grupos prioritários que seguem no calendário de vacinação pois verifica-se escalonamento da vacinação obedecendo o Plano Nacional de Operacionalização da vacina contra a covid-19”. No parecer, o desembargador diz ainda que “a definição de grupos prioritários para a vacinação é uma decisão que está na esfera do mérito administrativo do ente estatal, restringindo-se a intervenção do Poder Judiciário neste caso somente em caso de violação da legalidade e razoabilidade”.

“No mais, diante da inexistência de um dos pressupostos, sequer há necessidade de análise. Em sendo assim, INDEFIRO a liminar pleiteada”, finaliza o parecer. | * postado originalmente em Teia de Notícias.

Compartilhe:

Deixe seu comentário



WebtivaHOSTING // webtiva.com . Webdesign da Bahia