Os legisladores que pretendem disputar eleição neste ano de 2024 e aqueles que pretendem mudar de partido, tem até as 23:59 desta sexta-feira para mudar de partido. Conhecida como Janela Partidária, teve início no dia 07 de março e encerra nesta sexta-feira 05/04. O pleito municipal acontecerá no dia 06 de outubro deste ano nos 5.568 municípios do Brasil.

Fora do período da janela partidária, as situações que permitem a mudança de partido com justa causa são: desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal. Mudanças de legenda que não se enquadrem nesses motivos podem levar à perda do mandato.

Descompatibilização

Além da janela partidária, a data marca exatos 06 meses da data das eleições e obriga ocupantes de cargos públicos que pretendem disputar algum cargo eletivo, descompatibilizar, ou seja, se desligar do cargo que ocupa. A ação é o ato pelo qual um pré-candidato ou uma pré-candidata deve se afastar, de forma temporária ou definitiva, de determinado cargo ou função para concorrer a uma vaga na eleição. O objetivo é evitar que futuras candidatas ou candidatos utilizem a estrutura pública e recursos para obter vantagens eleitorais diante dos concorrentes.

Caso o pré-candidato continue exercendo a função que ocupa após o prazo definido pela legislação eleitoral, ele incorre na chamada incompatibilidade, que é uma das causas de inelegibilidade previstas na Lei Complementar n° 64/1990.

O Tribunal Superior Eleitoral criou uma página com informações a respeito das regras de descompatibilização dos cargos.

Candidatura

Quem pretende se candidatar para disputar alguma cargo nestas eleiçoes, deverá segior também esta data para filiação partidária. De acordo com a legislação eleitoral, para que um cidadão possa disputar um cargo eleitovo, é necessário estar filiado regularmente em algum dos partidos existentes regularizados junto ao TSE.

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