O ônibus que tombou na BA-670, entre as cidades de Itapetinga e Potiraguá, no sudoeste da Bahia, deixando cinco pessoas mortas e 37 feridas, não tinha licença expedida pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba) para a viagem.

Segundo a Agerba, a lista de passageiros encontrada no veículo que se envolveu no acidente confere com a informada à agência reguladora para o ônibus de placa JST9493, para o qual foi expedida licença de viagem com itinerário de Barra do Choça x Porto Seguro, na quarta-feira (21).

No entanto, o ônibus que se envolveu no acidente tinha placa PJN9323. A Agerba informou que após uma análise preliminar, acredita que o veículo tenha sido trocado.

A Agerba afirmou ainda que expediu licenças de viagens para oito ônibus da empresa Novo Horizonte, mas nenhuma dessas para o veículo envolvido no acidente.

Questionada sobre a falta da licença, a empresa Novo Horizonte afirmou que como o ônibus apresentado na licença não apresentou os requisitos para realizar a viagem, providenciou um veículo aprovado em “inspeção técnica de empresa independente, que atestou as condições mecânicas adequadas e regulares do ônibus”.

A empresa Novo Horizonte informou ainda que embora as causas do acidente estejam em apuração, “não há indício que aponte para falha mecânica, mas sim às más condições de sinalização agravada pela forte chuva”.

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