Na ocasião, esteve presente o técnico em regularização fundiária e membro da Comissão Nacional de Regularização Fundiária, o Sr. Valdivio Morais.
O que é a REURB?
A Regularização Fundiária Urbana (REURB) é um procedimento administrativo instituído por lei federal que confere o direito de propriedade aos cidadãos que residem em assentamentos informais consolidados localizados em áreas com uso e características urbanas.
A REURB foi criada com o propósito de reduzir e até mesmo sanar os efeitos gerados pelos parcelamentos irregulares do solo. Esses efeitos, por certo, geram enorme insegurança aos possuidores de imóveis irregulares e prejudicam, inclusive, o próprio Poder Público, que em muitos casos não recebe alguns dos tributos que lhe são devidos.
Dessa forma, a REURB consiste no conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que visam à regularização de núcleos urbanos informais. Por núcleos urbanos informais, entende-se ocupações ordenadas, desordenadas, clandestinas, irregulares (por exemplo, condomínios, loteamentos e incorporações ilegais).
Modalidades da REURB
Existem duas modalidades de Regularização Fundiária Urbana:
REURB-S – Regularização fundiária de Interesse Social: a REURB-S aplica-se aos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda, com finalidade residencial, assim declarados em ato do Poder Executivo municipal. Estas pessoas receberão gratuitamente o registro do imóvel e toda a infraestrutura básica por conta do Poder Público.
REURB-E – Reurb de interesse específico: a REURB-E é aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados por população não qualificada na hipótese da Reurb-S. Neste caso, o particular deverá custear toda a infraestrutura a ser definida no projeto de regularização da região.
Compartilhe: