Eleições 2024: Justiça eleitoral indefere candidatura de vereador em cidade baiana por fraude

A Justiça Eleitoral acolheu um pedido de impugnação da candidatura de Rodrigo Gonçalves de Souza Silva, candidato a vereador de Uauá, no norte baiano, pelo MDB, conhecido como Rodrigo de Zé Mário, devido a uma condenação anterior por fraude à cota de gênero nas eleições de 2020. A decisão é do juiz Paulo Ramalho Pessoa de Andrade Campos Neto, da 83ª Zona Eleitoral.

O pedido de indeferimento do registro da candidatura foi apresentado pela Coligação Uauá da Esperança, composta pelo PSD, Solidariedade e pela Federação Brasil da Esperança, sob a justificativa de que o candidato está inelegível em razão de ter sido condenado pela prática de fraude à cota de gênero, condenação esta reconhecida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e que declarou a inelegibilidade para os oito anos subsequentes ao pleito. Ou seja, até 2028.

Em sua defesa, Rodrigo Gonçalves de Souza Silva (MDB) alegou que a condenação se refere à eleição passada e que por isso não há impedimentos para a sua candidatura no pleito deste ano.

Já o Ministério Público Eleitoral se manifestou afirmando que o pedido de impugnação deveria ser acatado pela Justiça Eleitoral porque a inelegibilidade permanece válida para as eleições de 2024.

Na decisão, o magistrado Paulo Ramalho Pessoa de Andrade Campos Neto apontou que a inelegibilidade é uma penalidade eleitoral severa que tem o objetivo de proteger a legitimidade e a normalidade do processo eleitoral de abusos que possam comprometer a igualdade de condições entre os candidatos.

 

Segundo o juiz, de fato o candidato foi condenado por abuso de poder político diante de fraude à cota de gênero nas eleições de 2020 e que a condenação do TSE foi proferida em caráter colegiado, ou seja, por todos os ministros do tribunal, e dela não cabe mais recurso, motivo pelo qual Rodrigo Gonçalves de Souza Silva (MDB) está inelegível.

Paulo Ramalho Pessoa de Andrade Campos Neto destacou também que a fraude à cota de gênero caracteriza uma das formas mais graves de abuso de poder político e que “não se trata de uma mera irregularidade administrativa, mas de uma tentativa deliberada de burlar as regras eleitorais”.

Ele finaliza a decisão afirmando que “considerando a gravidade da conduta” e a condenação anterior, “é evidente que a candidatura do impugnado não pode ser deferida, uma vez que ele está inelegível para o pleito de 2024”.

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