O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiu, por 4 votos a 3, pela impugnação da candidatura de Sheila Lemos (União Brasil) à prefeitura de Vitória da Conquista. O julgamento, finalizado nesta segunda-feira (23) após dois adiamentos, acatou o recurso da Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) e do candidato do Avante, Marcos Adriano.

Os desembargadores Pedro Godinho, Moacyr Pitta e Abelardo Paulo votaram a favor da candidatura de Sheila. Já Maurício Kertzman, Ricardo Maracajá, Danilo Costa e Maízia Seal, que confirmou seu voto nesta sessão, foram contra, formando a maioria.

O recurso alega que Sheila Lemos não pode se candidatar, pois sua mãe, a ex-vice-prefeita Irma Lemos, exerceu o cargo de prefeita durante o mandato de 2017-2020, substituindo o ex-prefeito Herzem Gusmão. Caso Sheila fosse eleita, seria considerada como terceiro mandato consecutivo na família, o que é vedado pela legislação eleitoral.

A prefeita irá recorrer nas outras instâncias.

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