prefeitura de pocoes


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:: ‘Destaque1’

Urgente: Duas pessoas são presas por ajudar Lázaro Barbosa durante fuga em Goiás

A Secretaria de Saúde do município de Poções vem a público esclarecer o que segue.

Na data de 10/06/2021 a diretora médica da UPA de Poções nos informou do seu afastamento da unidade, o que foi oficializado pela mesma em 15/06/2021.
Posteriormente, em 16/06/2021 fomos surpreendidos com o pedido de afastamento de 6 médicos(as), lotados na referida Unidade.
Com relação ao cargo de coordenador médico, esclarecemos que ainda estávamos aguardando a finalização do processo de credenciamento quando também fomos informados pelo profissional que havia solicitado habilitação o desinteresse na manutenção do vínculo, dentre outros motivos, pela impossibilidade de garantir o pagamento antes que todo o processo administrativo, incluindo o parecer jurídico, estivesse concluído!
Esclarecemos que a procura por profissional para ocupar o cargo de diretor médico da UPA só foi realizada após a solicitação de afastamento da mesma, fato este que podemos comprovar através de documentos.
Ressaltamos, também, que as informações vinculando o número de mortes decorrentes da Covid à saída dos profissionais não é verídica.
Mesmo cientes da gravidade da situação, sobretudo em razão da crise sanitária que assola o país, agradecemos os serviços prestados por estes profissionais, oportunidade em que informamos à nossa querida população que estamos envidando todos os esforços para que, no próximo dia 1° de julho, toda a nossa equipe esteja devidamente recomposta.
Nesse momento, estamos todos irmanados, juntamente com a nossa Prefeita, para que nenhuma circunstância pretérita interfira no bom e regular funcionamento da nossa rede pública municipal de saúde.
Reafirmamos o nosso compromisso com nossos colaboradores e com a população Poçoense.

Poções: Boletim epidemiológico – 23/06/21.

Poções registrou, até esta quarta-feira (23/06), o total de 3172 casos confirmados da Covid-19. Destes, 3042 estão recuperados e 61 continuam em recuperação.
No momento, são investigados outros 218 casos notificados como suspeitos.
Desde o início da pandemia, foram registradas 69 mortes por complicações causadas pela doença no município.
A Prefeitura de Poções reitera à população que continue com os cuidados de prevenção, fazendo o uso da máscara, a higiene das mãos e evitando aglomeração.

São João contra a Covid use máscara evite aglomerações

Atenção: Considerando que o Feriado Municipal de 26 de junho de 2021 será no sábado, a Feira Livre deste município foi antecipada para o dia 25 de junho de 2021 (sexta-feira), conforme Decreto n.445/2021 (publicado em 15/06/2021).

Poções Comunicado Importante

Vitoria da Conquista: Confira o horário de funcionamento dos bancos no feriado


Após a CDL decretar feriado no dia 24 para os trabalhadores do comércio, a dúvida ficou em torno de alguns outros serviços.

Os bancos vão ter expediente normal nesta quarta-feira (23), mas não abrirão na quinta-feira (24), dia do tradicional feriado junino. Assim, as agências voltam a abrir na sexta-feira (25).

A Prefeitura manteve o feriado do dia 24 e decretou ponto facultativo na sexta-feira (25), que não será válido para os serviços essenciais. Hoje, o expediente na Prefeitura será até às 13h.

Duas mulheres morrem e duas ficam feridas após carro cair em ribanceira

Duas pessoas morreram e duas ficaram feridas após um grave acidente, na tarde desta terça-feira (22), na BA-250, trecho de Lajedo do Tabocal.

A nossa reportagem recebeu a informação que o carro saiu da pista e caiu na ribanceira. Duas mulheres morreram. Uma delas foi Taiara Santos da Conceição, que faleceu no local do acidente. A outra vítima fatal, Chazy Lays Menezes Fontes, de 29 anos, morreu no Hospital Prado Valadares, em Jequié.

As duas mulheres que ficaram feridas não tiveram os nomes revelados e foram socorridas para a mesma unidade de saúde, onde estão internadas.

O Preço que o governo pagou por vacina indiana Covaxin foi 1000% mais alto

Documentos do Ministério das Relações Exteriores mostram que o governo comprou a vacina indiana Covaxin por um preço 1.000% maior do que, seis meses antes, era anunciado pela própria fabricante. Telegrama sigiloso da embaixada brasileira em Nova Délhi de agosto do ano passado, ao qual o Estadão teve acesso, informava que o imunizante produzido pela Bharat Biotech tinha o preço estimado em 100 rúpias (US$ 1,34 a dose). Em dezembro, outro comunicado diplomático dizia que o produto fabricado na Índia “custaria menos do que uma garrafa de água”. Em fevereiro deste ano, o Ministério da Saúde pagou US$ 15 por unidade (R$ 80,70, na cotação da época) — a mais cara das seis vacinas compradas ate agora

Prefeita de Poções ganha mais uma vez agora no TRE por 7×0/ O processo das camisas movido pela coligação do ex-prefeito

RECURSO ELEITORAL (11548) – 0600677-53.2020.6.05.0059 – Poções – BAHIA

 

RELATOR: Juiz FREDDY CARVALHO PITTA LIMA

RECORRENTE: A COLIGAÇÃO “PARA POÇÕES CONTINUAR AVANÇANDO”, formada pelos partidos 90-PROS / 25-DEM / 77-SOLIDARIEDADE / 14-PTB / 40-PSB / 55-PSD / 12-PDT / 70-AVANTE
ADVOGADO: THAIS BISPO NASCIMENTO – OAB/BA0046093
ADVOGADO: FERNANDA LEAL SANTOS – OAB/BA0061955
ADVOGADO: LUCAS SANTOS RIBEIRO – OAB/BA0034476
RECORRIDO: IRENILDA CUNHA DE MAGALHAES
ADVOGADO: MARCUS VINICIUS ALVES RODRIGUES DE SOUZA – OAB/BA0016362
RECORRIDO: JOAO BONFIM CARDOSO CERQUEIRA
ADVOGADO: MARCUS VINICIUS ALVES RODRIGUES DE SOUZA – OAB/BA0016362                                                                               FISCAL DA LEI: PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL

EMENTA

 

Eleições 2020. Recurso Eleitoral. Ação de Investigação Judicial Eleitoral. Improcedência da ação originária. Candidatos aos cargos de prefeito e vice-prefeito. Alegação de abuso de poder econômico. Suposto gasto irregular de campanha. Propaganda vedada. Distribuição de camisas. Vilipêndio ao artigo 39, §6º da Lei nº 9.504/97. Não configuração. Inexistência de prova robusta. Desprovimento.

Preliminar de nulidade da sentença por ausência do devido processo legal.

Afasta-se esta prefacial, face a ocorrência da preclusão consumativa, uma vez que não houve qualquer justificativa plausível, lastreada no art.435 do CPC, para a juntada do vídeo a destempo, posto que foi produzida em 15/11/2020 e anexada aos autos em 03/03/2021.

Preliminar de ilegitimidade passiva.

Rejeita-se a prefacial uma vez que o candidato beneficiado pela propaganda é parte legítima para figurar no polo passivo da demanda, devendo a análise de sua responsabilidade ou prévio conhecimento ser feita quando do exame do mérito.

Mérito

Nega-se provimento ao recurso mantendo-se a sentença zonal, uma vez que a investigante, ora recorrente, não logrou êxito em comprovar a ocorrência de abuso de poder econômico nem a realização de gasto irregular de campanha pelos recorridos.

 

ACORDAM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, à unanimidade, INACOLHER AS PRELIMINARES e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.