Léo Santana é criticado ao distribuir cestas básicas prometidas; “esse kit é uma vergonha, não dá para um dia”
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Magno Silva de Jesus, de 43 anos, foi morto por volta das 15h desta quarta-feira (15/04), num campo de futebol, em Monte Pascoal, distrito de Itabela.
O crime ocorreu quando o local estava deserto e segundo moradores próximos a vítima apresentava lesões na região cabeça características de golpes desferidos com um pedaço de madeira.
A Polícia Militar foi avisada do ocorrido e deslocou uma guarnição ao local. O homem, segundo moradores, foi morto por dois irmãos, que estão sendo procurados.
Ainda nesta quarta-feira (15), após guia expedida pela Delegacia Territorial de Itabela (DT) o corpo foi removido ao Instituto Médico Legal (IML) de Eunápolis. Um inquérito policial foi instaurado para investigar o caso. (Por Ronildo Brito)
Em sessão por videoconferência, o Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira (15) que, além do governo federal, os governos estaduais e municipais têm poder para determinar regras de isolamento, quarentena e restrição de transporte e trânsito em rodovias em razão da epidemia do coronavírus.
Os nove ministros presentes à sessão votaram de forma unânime em relação à competência de estados e municípios para decidir sobre isolamento. Por maioria, o plenário entendeu ainda que o Supremo deveria deixar expresso que governadores e prefeitos têm legitimidade para definir quais são as chamadas atividades essenciais, aquelas que não ficam paralisadas durante a epidemia do coronavírus.
Os ministros julgam uma ação do PDT contra medida provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro com o objetivo de concentrar no governo federal o poder de editar uma norma geral sobre os temas.
A MP alterou uma lei de fevereiro, que previa quais ações poderiam ser tomadas durante a crise gerada pela pandemia do coronavírus.
O partido considerou que as modificações na legislação feriam a Constituição. Também argumentou que é tarefa de União, estados e municípios, em conjunto, a competência para estabelecer políticas relacionadas à saúde; e que só por lei complementar – para a qual é necessária maioria absoluta de votos no Senado e na Câmara – é possível estabelecer regras de cooperação no tema entre União, estados e municípios.
Em março, o ministro Marco Aurélio Mello, relator do caso, concedeu liminar (decisão provisória) para reforçar que tanto União como estados e municípios têm competência para legislar sobre medidas de saúde. Portanto, no entendimento dele, governadores e prefeitos podem estabelecer regras de isolamento, quarentena e restrição de transporte e trânsito em rodovias e portos.
Na sessão desta quarta, o ministro defendeu a confirmação da liminar pelo plenário. Marco Aurélio Mello disse que a MP foi editada para combater os efeitos da pandemia, mas faltou entendimento.
“Há de ter-se a visão voltada ao coletivo, e talvez o que falte nesta quadra, presidente, é entendimento”, afirmou.
Alexandre de Moraes afirmou que a competência comum não permite que todos os entes federais possam fazer tudo porque isso gera uma “bagunça ou anarquia”.
De acordo com o ministro, a coordenação das medidas compete ao governo federal, mas, a partir de critérios técnicos, estados e municípios, dentro de seus espaços normativos, podem fixar regras de distanciamento social, suspensão de atividade escolar e cultura, circulação de pessoas.
Ele ressaltou que governadores conhecem melhor as realidades regionais e os prefeitos, as locais. “Não é possível que a União queira ter monopólio da condução administrativa da pandemia. É irrazoável”, declarou.
Edson Fachin defendeu que estados e municípios podem, inclusive, estabelecer quais são as atividades essenciais, aquelas atividades que não sofrem restrições de funcionamento durante a crise. Ele afirmou que a atuação do governo federal deve seguir parâmetros, inclusive, internacionais.
“As regras constitucionais não servem apenas para proteger a liberdade individual, mas também o exercício da racionalidade coletiva, isto é, da capacidade de coordenar as ações de forma eficiente”, afirmou.
Luís Roberto Barroso se declarou impedido de participar do julgamento “por motivo de foro íntimo”, mas aproveitou para cobrar unidade em torno das ações para combater a crise.
“Eu acho que o enfrentamento dessa questão da covid-19 [doença provocada pelo coronavírus] exige coordenação, liderança, racionalidade e exige cooperação entre os entes estatais. Não pode ser tudo centralizado e nem de uma forma que cada um corra para um lado”, afirmou.
Para a ministra Rosa Weber, da saúde é uma competência comum administrativa e que “cabe ao Brasil valer-se da estrita federalização para evitar o caos”.
Segundo a ministra, é possível que sejam editadas medidas diferentes e até mais rígidas de controle do coronavírus diante das realidades de cada local, respeitando o princípio da proporcionalidade.
Ricardo Lewandowski afirmou que o federalismo cooperativo exige que governos federal, estadual e municipal se apoiem mutuamente. O ministro disse que é preciso diálogo e liderança cooperativa.
“Já foi sublinhado aqui com muita precisão que estados e municípios não podem ser alijados nessa batalha porque eles têm o poder, o dever de atuar”, disse.
Gilmar Mendes disse que o presidente da República não pode atropelar competências federativas, assim como os estados e município não podem atropelar as competências da União.
“Nós temos no eixo SP, RJ e Minas 100 milhões de pessoas. A metade dos habitantes do Brasil vive nesse eixo. Portanto, sobre os governadores desses estados, recai uma imensa responsabilidade. (…) Tudo isso faz crescer a responsabilidade dos estados e municípios. Por isso, que esta Corte tem afirmado que, a despeito da competência da União, subsistem as competências dos estados e municípios para lidar com o tema”, afirmou.
Segundo Luiz Fux, o Supremo já decidiu que normas gerais da União deveriam prestigiar a legislação local, exatamente porque representava uma proteção mais eficiente do que a norma federal. O ministro citou ainda que Estados e municípios devem ouvir as agências reguladoras, que podem sugerir os melhores meios para se determinar uma atividade como essencial.
“Acompanho voto do ministro relator, com a interpretação conforme, conferindo a todas as unidades federadas o poder de enumerar atividades essenciais, devendo ouvir agências reguladoras por falta de expertise para definir as atividades essenciais”, afirmou.
Último a votar, Dias Toffoli entendeu que não era preciso deixar expresso que estados e municípios podem definir quais são os serviços essenciais. Para o presidente do Supremo, isso já seria implícito a partir do entendimento do plenário.
“Na decisão do relator, essa conclusão já está clara o bastante, o suficiente”, disse o ministro.
Ao que parece, a maré não está muito boa para Léo Santana. Depois de ter sido duramente criticado após ter anunciado doação de cestas básicas condicionada ao número de espectadores que assistiriam sua live, o cantor foi alvo de inúmeras críticas por todo o país.
A repercussão foi tão negativa, que Léo voltou às redes para se defender e acabou piorando ainda mais a situação: “Nenhum ser humano tem obrigação de ajudar ninguém”, disse.
Diante da crise gerada, uma verdadeira “força-tarefa” foi montada para limpar a imagem do artista, e trouxe resultados. A live foi um sucesso e cerca de 40 toneladas de alimentros foram arrecadados. Ainda durante a apresentação da cantora Marília Mendonça, cinco dias depois, o gigante doou 500 cestas.
E, quando tudo parecia bem, eis que uma nova polêmica surge. Desta vez, por parte dos beneficiados, que se revoltaram ao ver o tamanho da cesta. Novamente a revolta tomou conta das redes e vídeos criticando o cantor não param de aparecer. Confiram:
Léo Santana é criticado ao distribuir cestas básicas prometidas; “esse kit é uma vergonha, não dá para um dia”
Veja:


O Ministério da Ciência e Tecnologia anunciou, nesta quarta-feira, que o Brasil vai testar um remédio que demonstrou, segundo análises in vitro, ter 94% de eficácia no combate de células infectadas com a Covid-19. De acordo com o informado pelo órgão, cerca de 500 pacientes com a doença participarão de estudos clínicos. Os casos graves não receberão os testes.
O medicamento, de acordo com o ministro Marcos Pontes, foi desenvolvido por cientistas brasileiros, tem formulação pediátrica e preço acessível. O nome do remédio ainda não foi revelado, “por questões de segurança”.
O medicamento não teria efeitos colaterais para o paciente, diferente da cloroquina, que pode gerar problemas cardíacos. Ele foi desenvolvido pelo Centro Nacional de Pesquisa em Energia e Materiais e, segundo o Uol, foi resultado de um teste com dois mil fármacos para descobrir um possível inibidor do novo coronavírus.
Os pesquisadores identificaram seis moléculas promissoras, que seguiram para teste in vitro, com células infectadas com a doença. Entre os seis selecionados, dois diminuíram a replicação viral em células de forma significativa. Um deles com 94% de eficácia.
Pontes ainda afirmou que, até o mês de maio, o país deve ter uma ferramenta efetiva no combate da pandemia da Covid-19.
Bahia Notícia
Na manhã dessa quarta-feira (15),o jovem Sabino Cunha anunciou sua pré-candidatura a vereador no município de Bom Jesus da Serra,nas eleições .
Sabino Cunha de Souza ,tem 35 anos,morador da região dos Cunhas próximo a Lagoa dos Peões,e é mais um jovem que busca pela renovação na Câmara Municipal,como plano de governo promete lutar pela saúde,educação e esporte,tendo em mente ações direcionadas a população da Zona Rural do município.
Sabino Cunha é bastante ligado aos movimentos tradicionais do município,como o futebol e as cavalgadas.

De acordo com boletim divulgado pela Secretaria Municipal de Saúde na noite desta última terça-feira, 14 de Abril, 02 exames atestaram negativo para a infecção do COVID19 (corona vírus) desde o início da pandemia (no mês de fevereiro) todos os pacientes atestaram negativo para a doença, número de casos confirmados te o momento está zerado no município.
Para o secretário de saúde, Jorge Luís, o vírus tem sido contido devido às ações de contenção aplicada no município, a exemplo das barreiras sanitárias, uso de mascaras, abertura alternada do comercio, higienização de lugares onde aglomera pessoas, controle da feira livre, dentre outras ações que fazem parte do plano de contingência.

Segundo relatório técnico emitido pela Secretaria de saúde, através do setor de Vigilância Epidemiológica do município, o coordenador Wesley Freitas, apresentou um gráfico de projeção apontando o início da curva do COVID19 em Poções. De acordo com o gráfico, a curva acontece no mês de Abril e poderá prolongar até Julho, devido ao clima frio que sobre vem na região.
Ainda de acordo com o gráfico, podemos entender o perigo de não manter o distanciamento social, onde a curva, representada pela linha preta sobrepõe à linha verde (capacidade de atendimento do SUS). No gráfico, podemos ver também o resultado do distanciamento social só dos idosos (linha vermelha), mesmo assim ainda sobrepõe a capacidade de atendimento do SUS. Já mantendo o distanciamento total como é recomendado pela Organização Mundial de Saúde, Ministério da Saúde e Secretaria Municipal, os possíveis infectados poderão ser totalmente cobertos pelo atendimento do sistema de saúde (representado pela linha marrom) que fica a baixa da linha verde.
Todas essas informações foram apresentadas no boletim diário via life no Facebook na página oficial do secretário de saúde.
Imagens foram gravadas por ex da mulher, que queria reatar relação
iBahia – Uma mulher de 25 anos foi presa acusada de agredir a filha, uma criança de sete anos, usando fios de extensão. A cena foi filmada ao meio dia da última segunda-feira (13) pelo ex-marido da acusada, que também foi preso. O caso aconteceu na cidade de Montes Claros (MG) e as informações são do G1 Grande Minas.
No vídeo, é possível perceber a mulher questionando a filha com um tom agressivo sobre algo que a pequena teria pego sem permissão. Ao se recusar a responder, a garota é agredida com os fios e tapas. Um policial disse ao G1 que os objetos em questão eram camisinhas, que a menina teria usado para brincar.

Através de nota oficial, a Prefeitura Municipal de Mirante divulgou que foi constatado o primeiro caso suspeito de Covid-19 – coronavírus na cidade da região Sudoeste.
A nota revela que o paciente foi encaminhado para ao Hospital Geral de Vitória da Conquista e que estão sendo adotadas todas as recomendações do Ministério da Saúde e OMS – Organização Mundial da Saúde.