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Boa Nova: Antônio Brito se preocupa com a saúde da população, 285 mil para incremento ao PAB

Preço da gasolina volta a cair e chega a custar R$ 3,94 em Itapetinga

O preço do litro da gasolina voltou a reduzir em alguns postos da cidade de Itapetinga, na manhã desta quinta-feira (16). Mesmo em época de quarentena, a remarcação de valores tem animado consumidores da região.

Na manha de hoje, o Posto (Abastece), que fica na Avenida Julio José Rodrigues, voltou a reduzir o valor do preço da gasolina, conforme apurado pelo Blog do Edyy. Antes, a gasolina que era vendida a R$ 4,14 caiu para R$ 3,94. O etanol, que custava R$ 3,49, caiu para R$ 3,24 e o diesel, que custava R$ 3,44 está de R$ 3,19.

A  explicação da queda nos preços dos combustíveis é a diminuição da venda do produto em reflexo da quarentena  produzida pelo efeito do coronavírus. As pessoas deixaram de circular com seu veículos e consequentemente deixaram de abastecerem seus veículos.

Além disso, nesta quarta-feira (14), (ontem) a Petrobras realizou mais uma redução no preço dos combustíveis nas refinarias.

A gasolina tem data de validade. Ela se deteriora depois de três ou quatro meses. E o que se recomenda é deixar um mínimo de gasolina no tanque, para que um mínimo de volume possível sofra esse processo de envelhecimento.

Homem resiste à prisão durante briga com vizinho, é baleado e acaba morrendo em Alcobaça

Na tarde desta quarta-feira, dia 15 de abril, uma guarnição da 88ª Companhia Independente da Polícia Militar de Alcobaça (CIPM), após denúncia de moradores, deslocou-se à rua Maria da Glória, no bairro Planalto, onde um homem havia feito uma armadilha com fios energizados para provocar choque elétrico em um vizinho.

Chegando ao local os militares dizem que depararam-se com Carlos Antônio da Silva, de 51 anos, visivelmente nervoso e em posse de um facão com a lâmina afiada, não aceitando conversar com ninguém e falando que o seu objetivo era mesmo matar o seu desafeto que já tinha sofrido a descarga elétrica.

Os policiais alegam que deram voz de prisão ao acusado e que ele, ao invés de atender, investiu contra a guarnição, quando um dos militares revidou e efetuou um disparo de arma de fogo em sua direção. Atingido, Carlos Antônio ainda chegou ser socorrido ao Hospital São Bernardo, na própria cidade de Alcobaça, mas não resistiu.

O morador vítima da descarga elétrica também foi levado à mesma unidade de saúde e as últimas informações dão conta que ele não corre o risco de morrer. A Polícia Civil de Alcobaça abriu inquérito policial para apurar o ocorrido. (Por Ronildo Brito)

Homem é morto a pauladas em distrito de Itabela; irmãos são acusados e estão sendo procurados

Magno Silva de Jesus, de 43 anos, foi morto por volta das 15h desta quarta-feira (15/04), num campo de futebol, em Monte Pascoal, distrito de Itabela.

O crime ocorreu quando o local estava deserto e segundo moradores próximos a vítima apresentava lesões na região cabeça características de golpes desferidos com um pedaço de madeira.

A Polícia Militar foi avisada do ocorrido e deslocou uma guarnição ao local. O homem, segundo moradores, foi morto por dois irmãos, que estão sendo procurados.

Ainda nesta quarta-feira (15), após guia expedida pela Delegacia Territorial de Itabela (DT) o corpo foi removido ao Instituto Médico Legal (IML) de Eunápolis. Um inquérito policial foi instaurado para investigar o caso. (Por Ronildo Brito)

Uma bela reflexão vejam o video

Supremo decide que estados e municípios têm poder para definir regras sobre isolamento Em sessão por videoconferência devido à epidemia de coronavírus, ministros julgaram ação que questionava medida do governo federal de concentrar poder para decidir sobre normas.

Em sessão por videoconferência, o Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira (15) que, além do governo federal, os governos estaduais e municipais têm poder para determinar regras de isolamento, quarentena e restrição de transporte e trânsito em rodovias em razão da epidemia do coronavírus.

Os nove ministros presentes à sessão votaram de forma unânime em relação à competência de estados e municípios para decidir sobre isolamento. Por maioria, o plenário entendeu ainda que o Supremo deveria deixar expresso que governadores e prefeitos têm legitimidade para definir quais são as chamadas atividades essenciais, aquelas que não ficam paralisadas durante a epidemia do coronavírus.

Os ministros julgam uma ação do PDT contra medida provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro com o objetivo de concentrar no governo federal o poder de editar uma norma geral sobre os temas.

A MP alterou uma lei de fevereiro, que previa quais ações poderiam ser tomadas durante a crise gerada pela pandemia do coronavírus.

O partido considerou que as modificações na legislação feriam a Constituição. Também argumentou que é tarefa de União, estados e municípios, em conjunto, a competência para estabelecer políticas relacionadas à saúde; e que só por lei complementar – para a qual é necessária maioria absoluta de votos no Senado e na Câmara – é possível estabelecer regras de cooperação no tema entre União, estados e municípios.

Em março, o ministro Marco Aurélio Mello, relator do caso, concedeu liminar (decisão provisória) para reforçar que tanto União como estados e municípios têm competência para legislar sobre medidas de saúde. Portanto, no entendimento dele, governadores e prefeitos podem estabelecer regras de isolamento, quarentena e restrição de transporte e trânsito em rodovias e portos.

Na sessão desta quarta, o ministro defendeu a confirmação da liminar pelo plenário. Marco Aurélio Mello disse que a MP foi editada para combater os efeitos da pandemia, mas faltou entendimento.

“Há de ter-se a visão voltada ao coletivo, e talvez o que falte nesta quadra, presidente, é entendimento”, afirmou.

Alexandre de Moraes afirmou que a competência comum não permite que todos os entes federais possam fazer tudo porque isso gera uma “bagunça ou anarquia”.

De acordo com o ministro, a coordenação das medidas compete ao governo federal, mas, a partir de critérios técnicos, estados e municípios, dentro de seus espaços normativos, podem fixar regras de distanciamento social, suspensão de atividade escolar e cultura, circulação de pessoas.

Ele ressaltou que governadores conhecem melhor as realidades regionais e os prefeitos, as locais. “Não é possível que a União queira ter monopólio da condução administrativa da pandemia. É irrazoável”, declarou.

Edson Fachin defendeu que estados e municípios podem, inclusive, estabelecer quais são as atividades essenciais, aquelas atividades que não sofrem restrições de funcionamento durante a crise. Ele afirmou que a atuação do governo federal deve seguir parâmetros, inclusive, internacionais.

“As regras constitucionais não servem apenas para proteger a liberdade individual, mas também o exercício da racionalidade coletiva, isto é, da capacidade de coordenar as ações de forma eficiente”, afirmou.

Luís Roberto Barroso se declarou impedido de participar do julgamento “por motivo de foro íntimo”, mas aproveitou para cobrar unidade em torno das ações para combater a crise.

“Eu acho que o enfrentamento dessa questão da covid-19 [doença provocada pelo coronavírus] exige coordenação, liderança, racionalidade e exige cooperação entre os entes estatais. Não pode ser tudo centralizado e nem de uma forma que cada um corra para um lado”, afirmou.

Para a ministra Rosa Weber, da saúde é uma competência comum administrativa e que “cabe ao Brasil valer-se da estrita federalização para evitar o caos”.

Segundo a ministra, é possível que sejam editadas medidas diferentes e até mais rígidas de controle do coronavírus diante das realidades de cada local, respeitando o princípio da proporcionalidade.

Ricardo Lewandowski afirmou que o federalismo cooperativo exige que governos federal, estadual e municipal se apoiem mutuamente. O ministro disse que é preciso diálogo e liderança cooperativa.

“Já foi sublinhado aqui com muita precisão que estados e municípios não podem ser alijados nessa batalha porque eles têm o poder, o dever de atuar”, disse.

Gilmar Mendes disse que o presidente da República não pode atropelar competências federativas, assim como os estados e município não podem atropelar as competências da União.

“Nós temos no eixo SP, RJ e Minas 100 milhões de pessoas. A metade dos habitantes do Brasil vive nesse eixo. Portanto, sobre os governadores desses estados, recai uma imensa responsabilidade. (…) Tudo isso faz crescer a responsabilidade dos estados e municípios. Por isso, que esta Corte tem afirmado que, a despeito da competência da União, subsistem as competências dos estados e municípios para lidar com o tema”, afirmou.

Segundo Luiz Fux, o Supremo já decidiu que normas gerais da União deveriam prestigiar a legislação local, exatamente porque representava uma proteção mais eficiente do que a norma federal. O ministro citou ainda que Estados e municípios devem ouvir as agências reguladoras, que podem sugerir os melhores meios para se determinar uma atividade como essencial.

“Acompanho voto do ministro relator, com a interpretação conforme, conferindo a todas as unidades federadas o poder de enumerar atividades essenciais, devendo ouvir agências reguladoras por falta de expertise para definir as atividades essenciais”, afirmou.

Último a votar, Dias Toffoli entendeu que não era preciso deixar expresso que estados e municípios podem definir quais são os serviços essenciais. Para o presidente do Supremo, isso já seria implícito a partir do entendimento do plenário.

“Na decisão do relator, essa conclusão já está clara o bastante, o suficiente”, disse o ministro.

Léo Santana se vê em apuros após distribuir cestas básicas prometidas: “esse kit é uma vergonha, não dá para um dia!”

Ao que parece, a maré não está muito boa para Léo Santana. Depois de ter sido duramente criticado após ter anunciado doação de cestas básicas condicionada ao número de espectadores que assistiriam sua live, o cantor foi alvo de inúmeras críticas por todo o país.

A repercussão foi tão negativa, que Léo voltou às redes para se defender e acabou piorando ainda mais a situação: “Nenhum ser humano tem obrigação de ajudar ninguém”, disse.

Diante da crise gerada, uma verdadeira “força-tarefa” foi montada para limpar a imagem do artista, e trouxe resultados. A live foi um sucesso e cerca de 40 toneladas de alimentros foram arrecadados. Ainda durante a apresentação da cantora Marília Mendonça, cinco dias depois, o gigante doou 500 cestas.

E, quando tudo parecia bem, eis que uma nova polêmica surge. Desta vez, por parte dos beneficiados, que se revoltaram ao ver o tamanho da cesta. Novamente a revolta tomou conta das redes e vídeos criticando o cantor não param de aparecer. Confiram:

Léo Santana é criticado ao distribuir cestas básicas prometidas; “esse kit é uma vergonha, não dá para um dia”😯

Veja:

NOVELA: MANDETTA RECUSA PEDIDO DE DEMISSÃO DO SECRETÁRIO

O ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, não aceitou o pedido de demissão apresentado pelo secretário de Vigilância em Saúde, Wanderson de Oliveira nesta quarta-feira (15).
Durante coletiva no Palácio do Planalto, Mandetta estava ao lado de Wanderson e afirmou que não aceitou o pedido de demissão e que eles seguem juntos.
“Estamos todos juntos e misturados, mais um pouco”, disse o ministro.

Brasil vai testar remédio que teve 94% de eficácia em células com novo coronavírus

O Ministério da Ciência e Tecnologia anunciou, nesta quarta-feira, que o Brasil vai testar um remédio que demonstrou, segundo análises in vitro, ter 94% de eficácia no combate de células infectadas com a Covid-19. De acordo com o informado pelo órgão, cerca de 500 pacientes com a doença participarão de estudos clínicos. Os casos graves não receberão os testes.

O medicamento, de acordo com o ministro Marcos Pontes, foi desenvolvido por cientistas brasileiros, tem formulação pediátrica e preço acessível. O nome do remédio ainda não foi revelado, “por questões de segurança”.

O medicamento não teria efeitos colaterais para o paciente, diferente da cloroquina, que pode gerar problemas cardíacos. Ele foi desenvolvido pelo Centro Nacional de Pesquisa em Energia e Materiais e, segundo o Uol, foi resultado de um teste com dois mil fármacos para descobrir um possível inibidor do novo coronavírus.

Os pesquisadores identificaram seis moléculas promissoras, que seguiram para teste in vitro, com células infectadas com a doença. Entre os seis selecionados, dois diminuíram a replicação viral em células de forma significativa. Um deles com 94% de eficácia.

Pontes ainda afirmou que, até o mês de maio, o país deve ter uma ferramenta efetiva no combate da pandemia da Covid-19.

Bahia Notícia