Decisão Judicial:

“Ante o exposto, DEFIRO A LIMINAR nos termos formulados pelo Representante, determinando que o Representado, LUCAS SANTOS MEIRA, se abstenha de realizar evento político no horário vespertino ou noturno do dia 06 de setembro de 2024, em cumprimento ao que foi acordado, de modo a não violar o direito de preferência do Representante. Fixo multa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em caso de descumprimento desta decisão. Cite-se o Representado para, querendo, apresentar defesa no prazo legal. Ciência desta decisão ao Ministério Público Eleitoral. Cumpra-se com urgência.”

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