A Administração Municipal tomou a iniciativa de contratar serviços terceirizados através de um amplo, concorrido e transparente processo licitatório.
A subcontratação de MEIs, realizada pela empresa contratada, se enquadra nos preceitos legais estabelecidos pela denominada Reforma Trabalhista, que alterou dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
Muito embora a presente gestão tenha desejado realizar contratações diretamente, tal iniciativa revela-se inviável do ponto de vista orçamentário, em razão dos limites fiscais que toda gestão deve obedecer.
Cumpre ainda elucidar, que as contratações de pessoal da Prefeitura Municipal de Poções, são regidas por normas do Direito Administrativo e não pela CLT, tendo em vista o Regime Jurídico Único aplicado, por sua vez, aos (às) profissionais contratados (as).
Com a terceirização realizada, o Poder Executivo Municipal reafirma seu compromisso com todos(os) os(as) trabalhadores(as), ao extinguir um modelo de contratação clandestina, utilizada em gestão passada, que optava por uma intermediação ilegal de mão de obra, valendo-se de cooperativas amplamente rechaçadas por diversos órgãos de controle e de investigação.
Por fim, ressaltamos que são garantidos aos Microempreendedores todos os direitos previdenciários, a saber: aposentadoria por idade e por invalidez, auxílio doença, salário maternidade, pensão por morte, dentre outros.
Assim, temos a convicção de que a verdade sempre prevalecerá.
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